{"id":13556,"date":"2025-08-17T05:17:53","date_gmt":"2025-08-17T08:17:53","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/08\/17\/a-lindb-e-a-responsabilizacao-por-dano-ao-erario-pelo-tcu\/"},"modified":"2025-08-17T05:17:53","modified_gmt":"2025-08-17T08:17:53","slug":"a-lindb-e-a-responsabilizacao-por-dano-ao-erario-pelo-tcu","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/08\/17\/a-lindb-e-a-responsabilizacao-por-dano-ao-erario-pelo-tcu\/","title":{"rendered":"A LINDB e a responsabiliza\u00e7\u00e3o por dano ao er\u00e1rio pelo TCU"},"content":{"rendered":"<p>O Ac\u00f3rd\u00e3o 1460\/2025-Plen\u00e1rio do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (TCU), relatado pelo ministro Bruno Dantas, traz um importante precedente sobre os limites da responsabiliza\u00e7\u00e3o financeira de agentes p\u00fablicos por dano ao er\u00e1rio. O processo trata de um recurso de revis\u00e3o interposto pelo ex-prefeito de S\u00e3o Jos\u00e9 dos Pinhais (PR) contra o Ac\u00f3rd\u00e3o 7.790\/2018-2\u00aa C\u00e2mara, o qual, ap\u00f3s recursos e reexames, s\u00f3 veio a ser publicado em 2022.<\/p>\n<p>A origem da controv\u00e9rsia est\u00e1 na Tomada de Contas Especial instaurada em raz\u00e3o de supostas irregularidades na contrata\u00e7\u00e3o emergencial de servi\u00e7os na \u00e1rea da sa\u00fade, com recursos do Fundo Nacional de Sa\u00fade. O recorrente foi responsabilizado solidariamente a ressarcir os cofres do fundo por diversos d\u00e9bitos decorrentes de sobrepre\u00e7o e aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, bem como multado individualmente em R$ 500 mil.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Dentre os pontos trazidos em seu recurso, o gestor alegou que apenas homologou processo de compra cujo superfaturamento era de dif\u00edcil percep\u00e7\u00e3o para o homem m\u00e9dio. Assim, asseverou estar sendo responsabilizado de forma objetiva, o que seria incompat\u00edvel com a reda\u00e7\u00e3o do art. 28 da Lei de Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0s Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que estabelece que agentes p\u00fablicos s\u00f3 ser\u00e3o responsabilizados em caso de dolo ou erro grosseiro.<\/p>\n<p>O conceito de erro grosseiro foi definido no Ac\u00f3rd\u00e3o 1628\/2018-TCU-Plen\u00e1rio como aquele decorrente de conduta culposa do agente que se afasta do par\u00e2metro do \u201cadministrador m\u00e9dio\u201d adotado pela Corte de Contas. J\u00e1 no Ac\u00f3rd\u00e3o 2391\/2018-TCU-Plen\u00e1rio, tamb\u00e9m de relatoria do ministro Benjamin Zymler, definiu-se erro grosseiro como aquele \u201cque poderia ser percebido por pessoa com dilig\u00eancia abaixo do normal\u201d.<\/p>\n<p>Essa formula\u00e7\u00e3o, no entanto, suscita uma cr\u00edtica relevante: o TCU buscou delimitar um conceito jur\u00eddico indeterminado (erro grosseiro) por meio de outro termo igualmente indefinido (\u201cadministrador m\u00e9dio\u201d). Afinal, o que seria esse \u201cadministrador m\u00e9dio\u201d?<\/p>\n<p>De todo modo, neste caso, a unidade t\u00e9cnica recha\u00e7ou o argumento do ex-prefeito e afirmou que a regra prevista no art. 28 da LINDB n\u00e3o se aplica \u00e0 responsabilidade financeira por dano ao er\u00e1rio. A unidade t\u00e9cnica cita que a jurisprud\u00eancia do TCU se consolidou no sentido de que <em>\u201co dever de indenizar preju\u00edzos aos cofres p\u00fablicos permanece sujeito \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o de dolo ou culpa, sem qualquer grada\u00e7\u00e3o, tendo em vista o tratamento constitucional dado \u00e0 mat\u00e9ria (art. 37, \u00a7 6\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal)\u201d.<\/em> Opinou, desse modo, pelo desprovimento do recurso e manuten\u00e7\u00e3o da condena\u00e7\u00e3o, pelo que foi acompanhada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao TCU.<\/p>\n<p>Contudo, no julgamento do recurso de revis\u00e3o, ocorrido em 02\/07\/2025, o ministro relator Bruno Dantas decidiu dar provimento ao recurso de revis\u00e3o, destacando que \u201ca suposta irregularidade n\u00e3o era de \u00f3bvia e imediata percep\u00e7\u00e3o pelo gestor municipal\u201d. Segundo o ministro, seria invi\u00e1vel exigir de um homem m\u00e9dio, especialmente de um gestor pol\u00edtico, a rean\u00e1lise pormenorizada de c\u00e1lculos e percentuais de BDI elaborados e validados por setores especializados da administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00c9 nesse aspecto que o ac\u00f3rd\u00e3o se mostra relevante: o relator acolheu o argumento do recorrente de que os defeitos identificados nos contratos (como falhas na composi\u00e7\u00e3o do BDI ou encargos sociais) eram de dif\u00edcil percep\u00e7\u00e3o e que o gestor agiu confiando na legalidade dos pareceres e procedimentos administrativos. Assim, o voto afasta a imputa\u00e7\u00e3o de d\u00e9bito e a multa, determinando o arquivamento do feito com julgamento das contas como regulares com ressalvas.<\/p>\n<p>Em palavras precisas, o ministro Bruno Dantas afasta a responsabilidade financeira do gestor diante da aus\u00eancia de dolo ou erro grosseiro em sua conduta. O voto cita expressamente que a tese de que o art. 28 da LINDB n\u00e3o se aplicaria aos casos de dano ao er\u00e1rio deveria ser ponderada \u00e0 luz da evolu\u00e7\u00e3o jurisprudencial do TCU, defendendo que <em>\u201cobriga\u00e7\u00e3o prim\u00e1ria de ressarcir o dano recai sobre quem foi indevidamente beneficiado.\u201d<\/em><\/p>\n<p>Essa posi\u00e7\u00e3o contrasta com o entendimento predominante no TCU, especialmente consolidado no Ac\u00f3rd\u00e3o 1958\/2022-Plen\u00e1rio, de relatoria do ministro Benjamin Zymler. Naquela ocasi\u00e3o, o TCU sustentou que a responsabiliza\u00e7\u00e3o por dano ao er\u00e1rio decorre da ocorr\u00eancia de dano, nexo causal e culpa lato sensu, sem necessidade de dolo ou erro grosseiro.<\/p>\n<p>Mais recentemente, esse mesmo posicionamento foi reafirmado em outros julgados<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>, que destacaram que a responsabiliza\u00e7\u00e3o do agente p\u00fablico por dano ao er\u00e1rio ocorre mesmo na aus\u00eancia de dolo, m\u00e1-f\u00e9 ou beneficiamento indevido, sendo suficiente a identifica\u00e7\u00e3o da irregularidade e da conduta do agente, mesmo que caracterizada culpa por neglig\u00eancia, imprud\u00eancia ou imper\u00edcia.<\/p>\n<p>Como se percebe, o TCU vinha aplicando o entendimento de que o art. 28 da LINDB n\u00e3o poderia limitar a responsabiliza\u00e7\u00e3o por dano ao er\u00e1rio, invocando o \u00a7 6\u00ba do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que prev\u00ea a obriga\u00e7\u00e3o de repara\u00e7\u00e3o sempre que presente a \u201cculpabilidade\u201d do agente p\u00fablico, independentemente do grau de culpa.<\/p>\n<p>Com isso, sedimentou-se a tese de que o ressarcimento ao er\u00e1rio se sujeitaria a um regime pr\u00f3prio, desvinculado da exig\u00eancia de dolo ou erro grosseiro. Essa cis\u00e3o \u2013 entre responsabiliza\u00e7\u00e3o sancionat\u00f3ria e ressarcit\u00f3ria \u2013 resultou em um esvaziamento pr\u00e1tico da LINDB: o agente p\u00fablico seguia sendo responsabilizado, ainda que de forma \u201cn\u00e3o punitiva\u201d, por falhas meramente t\u00e9cnicas, formais ou administrativas, sendo obrigado a ressarcir o dano apurado.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o proferida no Ac\u00f3rd\u00e3o 1460\/2025-Plen\u00e1rio, desse modo, pode representar o in\u00edcio de uma inflex\u00e3o jurisprudencial no \u00e2mbito do TCU, com o reconhecimento de que o art. 28 da LINDB se aplica tamb\u00e9m \u00e0s hip\u00f3teses de responsabiliza\u00e7\u00e3o financeira por dano ao er\u00e1rio. Caso se consolide, esse entendimento significar\u00e1 a supera\u00e7\u00e3o de uma resist\u00eancia institucional duradoura por parte do \u00f3rg\u00e3o de controle, que fez lobby expl\u00edcito contra a san\u00e7\u00e3o presidencial da LINDB em 2018.<\/p>\n<p>Para al\u00e9m disso, poder\u00e1 provocar um novo ciclo de recursos de revis\u00e3o fundados no art. 28 da LINDB, redirecionando o foco da an\u00e1lise para o elemento subjetivo da conduta do gestor. Ao mesmo tempo, impor\u00e1 ao TCU o desafio de uniformizar sua jurisprud\u00eancia, especialmente nas C\u00e2maras, onde ainda prevalece a responsabiliza\u00e7\u00e3o por culpa em <em>stricto sensu<\/em>.<\/p>\n<p>Enquanto isso, o Ac\u00f3rd\u00e3o 1460\/2025-Plen\u00e1rio se afirma como um precedente relevante e uma oportunidade para reflex\u00e3o institucional sobre os par\u00e2metros de responsabiliza\u00e7\u00e3o na atua\u00e7\u00e3o dos Tribunais de Contas. Sobretudo, ao assumir que nem toda falha t\u00e9cnica \u00e9 pass\u00edvel de responsabiliza\u00e7\u00e3o, mas sim os atos praticados com m\u00e1-f\u00e9 ou grave desaten\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Esse movimento de maior rigor na responsabiliza\u00e7\u00e3o do gestor p\u00fablico tamb\u00e9m dialoga com as recentes altera\u00e7\u00f5es na Lei de Improbidade Administrativa, promovidas pela Lei 14.230\/2021, que passou a exigir dolo espec\u00edfico<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a> como condi\u00e7\u00e3o para responsabiliza\u00e7\u00e3o por ato \u00edmprobo. Embora se trate de regime jur\u00eddico distinto, a altera\u00e7\u00e3o legislativa refor\u00e7a uma diretriz normativa comum: a de que o agente p\u00fablico n\u00e3o pode ser responsabilizado por agir com boa-f\u00e9 dentro da margem de discricionariedade t\u00e9cnica ou administrativa que a lei lhe confere.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Ver Ac\u00f3rd\u00e3o 3503\/2025-1\u00aa C\u00e2mara, de 03\/06\/2025 (Ministro Jhonatan de Jesus), Ac\u00f3rd\u00e3o 3524\/2025-1\u00aa C\u00e2mara, de 03\/06\/2025 (Ministro Weder de Oliveira) e Ac\u00f3rd\u00e3o 4104\/2025-2\u00aa C\u00e2mara, de 15\/07\/2025 (Ministro Augusto Nardes).<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> Vale relembrar que o Supremo Tribunal Federal fixou entendimento, no julgamento do tema 1.199 da repercuss\u00e3o geral, de que \u00e9 necess\u00e1ria a comprova\u00e7\u00e3o do dolo espec\u00edfico para a caracteriza\u00e7\u00e3o do ato \u00edmprobo ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da Lei 14.230\/2021.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Ac\u00f3rd\u00e3o 1460\/2025-Plen\u00e1rio do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (TCU), relatado pelo ministro Bruno Dantas, traz um importante precedente sobre os limites da responsabiliza\u00e7\u00e3o financeira de agentes p\u00fablicos por dano ao er\u00e1rio. O processo trata de um recurso de revis\u00e3o interposto pelo ex-prefeito de S\u00e3o Jos\u00e9 dos Pinhais (PR) contra o Ac\u00f3rd\u00e3o 7.790\/2018-2\u00aa C\u00e2mara, o [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/13556"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=13556"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/13556\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=13556"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=13556"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=13556"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}