{"id":13553,"date":"2025-08-16T11:31:19","date_gmt":"2025-08-16T14:31:19","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/08\/16\/visao-estrategica-na-gestao-eficiente-da-ata-de-registro-de-precos\/"},"modified":"2025-08-16T11:31:19","modified_gmt":"2025-08-16T14:31:19","slug":"visao-estrategica-na-gestao-eficiente-da-ata-de-registro-de-precos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/08\/16\/visao-estrategica-na-gestao-eficiente-da-ata-de-registro-de-precos\/","title":{"rendered":"Vis\u00e3o estrat\u00e9gica na gest\u00e3o eficiente da ata de registro de pre\u00e7os"},"content":{"rendered":"<p>Atualmente, discute-se amplamente no \u00e2mbito das contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas sobre a possibilidade de restabelecimento dos quantitativos registrados na renova\u00e7\u00e3o de vig\u00eancia da ata de registro de pre\u00e7os, considerando que n\u00e3o h\u00e1 disposi\u00e7\u00e3o expressa, seja na lei de licita\u00e7\u00f5es ou em seu regulamento, que autorize explicitamente esse restabelecimento.<\/p>\n<p>O <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2021\/lei\/l14133.htm\">artigo 84 da Lei 14.133<\/a>, de 1\u00ba de abril de 2021, estabelece que \u201co prazo de vig\u00eancia da ata de registro de pre\u00e7os ser\u00e1 de 1 (um) ano e poder\u00e1 ser prorrogado, por igual per\u00edodo, desde que comprovado o pre\u00e7o vantajoso.\u201d O <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2023-2026\/2023\/decreto\/d11462.htm\">Decreto 11.462<\/a>, de 31 de mar\u00e7o de 2023, em seu artigo 22, tem a mesma previs\u00e3o.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Para al\u00e9m disso, h\u00e1 uma veda\u00e7\u00e3o a acr\u00e9scimos nos quantitativos estabelecidos na ata de registro de pre\u00e7os, conforme o artigo 23 do Decreto 11.462\/2023, o que, em um primeiro momento, poderia levar \u00e0 conclus\u00e3o de que a proibi\u00e7\u00e3o do aumento dos quantitativos na ata tamb\u00e9m impediria seu restabelecimento na renova\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Ora, se a lei de licita\u00e7\u00f5es permite apenas a renova\u00e7\u00e3o do prazo de vig\u00eancia e seu regulamento pro\u00edbe acr\u00e9scimos na ata de registro de pre\u00e7os, poderiam os quantitativos ser restabelecidos quando a decis\u00e3o da <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/administra%C3%A7%C3%A3o%20p%C3%BAblica\">Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica<\/a> for pela extens\u00e3o do prazo de vig\u00eancia da ata de registro de pre\u00e7os? H\u00e1 vantagem no restabelecimento desses quantitativos?<\/p>\n<p>Certamente, quando o regulamento federal proibiu o acr\u00e9scimo nos quantitativos na ata de registro de pre\u00e7os, o objetivo era impedir a altera\u00e7\u00e3o unilateral desses quantitativos originariamente previstos, como nos casos dos artigos 124 e 125 da Lei n\u00ba 14.133\/2021, que se aplicam aos contratos e n\u00e3o \u00e0s atas de registros de pre\u00e7os, as quais n\u00e3o s\u00e3o contratos. Portanto, o permitido s\u00e3o as altera\u00e7\u00f5es unilaterais de itens contratados, e n\u00e3o nas atas, que ainda n\u00e3o possuem itens contratados.<\/p>\n<p>Para o Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/TCU\">TCU<\/a>), de acordo com o <a href=\"https:\/\/pesquisa.apps.tcu.gov.br\/doc\/acordao-completo\/991\/2009\/Plen%C3%A1rio\">Ac\u00f3rd\u00e3o 991\/2009<\/a>-Plen\u00e1rio, sob a \u00e9gide do microssistema jur\u00eddico anterior (da Lei 8.666\/1993), era proibido o restabelecimento dos quantitativos registrados na ata de registro de pre\u00e7os.<\/p>\n<p>Isso porque, no que se refere aos argumentos mais relevantes, se entendia que permitir a vig\u00eancia de uma ata de registro de pre\u00e7os por at\u00e9 dois anos era ilegal, pois contrariava o disposto no art. 15, \u00a7 3\u00ba, inciso III, da Lei 8.666\/93, que estabelecia que a<strong>\u00a0<\/strong>validade do registro de pre\u00e7os n\u00e3o deveria ser superior a um ano, al\u00e9m da necessidade de disposi\u00e7\u00e3o expressa no edital.<\/p>\n<p>Curiosamente, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em resposta \u00e0 consulta feita no <a href=\"https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/jurisprudencia\/tce-mg\/2015099390\">processo 1128010\/2023<\/a>-Tribunal Pleno, julgando com fundamento no microssistema jur\u00eddico da Lei 14.133\/2021, utilizou como fundamento o ac\u00f3rd\u00e3o mencionado do TCU para negar o restabelecimento.<\/p>\n<p>Na verdade, a quest\u00e3o se assemelha muito mais ao que sempre foi adotado no caso dos contratos de servi\u00e7os cont\u00ednuos, que passam pela chamada renova\u00e7\u00e3o de seu prazo.<\/p>\n<p>Com efeito, na renova\u00e7\u00e3o e na prorroga\u00e7\u00e3o do contrato administrativo, o resultado direto \u00e9 o elastecimento do prazo de vig\u00eancia originalmente acordado. Claro, os limites legalmente estabelecidos devem ser respeitados, mas esses s\u00e3o considerados institutos distintos.<\/p>\n<p>Dessa maneira, nas situa\u00e7\u00f5es de renova\u00e7\u00e3o contratual, h\u00e1 necessidade de concord\u00e2ncia de ambas as partes, que se concretiza por meio do termo aditivo.<\/p>\n<p>Assim, nos contratos de servi\u00e7os cont\u00ednuos, quando ocorre a renova\u00e7\u00e3o do contrato, repete-se o pacto anterior, considerando que a necessidade do \u00f3rg\u00e3o permanece, que ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o de estudos que demonstrem a vantagem da renova\u00e7\u00e3o, concluiu-se que aditar esse contrato por mais um per\u00edodo \u00e9 proveitoso para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica contratante.<\/p>\n<p>Al\u00e9m de tudo o que foi exposto at\u00e9 este momento, dois pontos merecem reflex\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o ao microssistema jur\u00eddico anterior de contrata\u00e7\u00e3o p\u00fablica.<\/p>\n<p>O artigo 12 do revogado <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2011-2014\/2013\/decreto\/d7892.htm\">Decreto 7.892<\/a>, de 23 de janeiro de 2013, que regulamentava o art. 15 da Lei 8.666, disciplinava da seguinte forma a vig\u00eancia das atas de registro de pre\u00e7os, bem como os acr\u00e9scimos nessas mesmas atas:<\/p>\n<p><em>Art. 12. <strong>O prazo de validade da ata de registro de pre\u00e7os n\u00e3o ser\u00e1 superior a doze meses, inclu\u00eddas eventuais prorroga\u00e7\u00f5es, <\/strong>conforme o inciso III do \u00a7 3\u00ba do art. 15 da Lei n\u00ba 8.666, de1993.<\/em><\/p>\n<p><em>1\u00ba <strong>\u00c9 vedado efetuar acr\u00e9scimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de pre\u00e7os, inclusive o acr\u00e9scimo de que trata o \u00a7 1\u00ba do art. 65 da Lei n\u00ba 8.666, de 1993. <\/strong>(Grifo pr\u00f3prio)<\/em><\/p>\n<p>Observa-se no texto mencionado que, no regime anterior, n\u00e3o havia necessidade de renovar os quantitativos, j\u00e1 que o planejamento do \u00f3rg\u00e3o considerava apenas o per\u00edodo de 12 meses. Ademais, o \u00a7 1\u00ba do artigo 12, ao tratar do acr\u00e9scimo, fez uma importante complementa\u00e7\u00e3o, a saber: \u00e9 vedado efetuar acr\u00e9scimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de pre\u00e7os, inclusive o acr\u00e9scimo de que trata o \u00a7 1\u00ba do art. 65 da Lei 8.666, deixando evidente que estava se referindo a qualquer tipo de acr\u00e9scimo.<\/p>\n<p>Como visto at\u00e9 aqui, no microssistema jur\u00eddico da Lei 14.133, a ata de registro de pre\u00e7os tem vig\u00eancia de 12 meses, prorrog\u00e1vel por igual per\u00edodo, podendo, portanto, alcan\u00e7ar at\u00e9 24 meses de vig\u00eancia. No que se refere aos acr\u00e9scimos, o artigo 23 do Decreto 11.462\/2023 n\u00e3o menciona os artigos 124 e 125 da Lei 14.133, que corresponderiam ao artigo 65 da Lei 8.666, como foi mencionado no \u00a7 1\u00ba do artigo 12 do Decreto 7.892\/2013.<\/p>\n<p>Em refor\u00e7o a esse argumento, a Lei 14.133, preocupada com o planejamento das contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, considerado inclusive como princ\u00edpio em seu artigo 5\u00ba, determinou a realiza\u00e7\u00e3o anual desse planejamento, em conformidade com o exerc\u00edcio financeiro. Por isso, disp\u00f4s em seu artigo 40 que:<\/p>\n<p><em>Art. 40. <strong>O planejamento de compras dever\u00e1 considerar a expectativa de consumo anual <\/strong>de observar o seguinte:[\u2026]<\/em><\/p>\n<p><em>II \u2013 <strong>processamento por meio de sistema de registro de pre\u00e7os, quando pertinente;<\/strong><\/em><\/p>\n<p><em>III \u2013 <strong>determina\u00e7\u00e3o de unidades e quantidades a serem adquiridas em fun\u00e7\u00e3o de consumo e utiliza\u00e7\u00e3o prov\u00e1veis, <\/strong>cuja estimativa ser\u00e1 obtida, sempre que poss\u00edvel, mediante adequadas t\u00e9cnicas quantitativas, admitido o fornecimento cont\u00ednuo; (Grifo pr\u00f3prio)<\/em><\/p>\n<p>\u00c9 importante considerar isso n\u00e3o apenas em decorr\u00eancia do fracionamento das despesas, mas tamb\u00e9m pelo planejamento realizado pelo \u00f3rg\u00e3o. Se o prazo de validade estiver pr\u00f3ximo a expirar e a quase totalidade dos quantitativos tiver sido utilizada, n\u00e3o haver\u00e1 sentido em prorrog\u00e1-la, mesmo que essa extens\u00e3o se demonstrasse economicamente vantajosa.<\/p>\n<p>Isso ocorre porque, sem a possibilidade de renovar os quantitativos, o \u00f3rg\u00e3o teria que utilizar apenas o saldo restante, que pode n\u00e3o ser suficiente para o consumo anual. Isso poderia lev\u00e1-lo a realizar uma nova contrata\u00e7\u00e3o, com o risco de incorrer em fracionamento da despesa e obter pre\u00e7os menos vantajosos.<\/p>\n<p>Certamente, possibilitar a renova\u00e7\u00e3o dos quantitativos da ata de registro de pre\u00e7os quando da sua prorroga\u00e7\u00e3o pode ampliar a competitividade, pois a possibilidade de maiores volumes de vendas torna a participa\u00e7\u00e3o mais lucrativa e interessante para empresas de diferentes portes. Quando a demanda \u00e9 maior, os fornecedores podem se beneficiar de economias de escala, reduzindo seus custos unit\u00e1rios de produ\u00e7\u00e3o ou aquisi\u00e7\u00e3o, o que permite oferecer pre\u00e7os mais competitivos na licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00c9 o que defende o <a href=\"https:\/\/www.cjf.jus.br\/enunciados\/enunciado\/1040\">enunciado 42 do Conselho da Justi\u00e7a Federal<\/a><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>:<\/p>\n<p><em><strong>Enunciado 42: <\/strong>No caso de prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de vig\u00eancia da ata de registro de pre\u00e7os, atendidas as condi\u00e7\u00f5es previstas no art. 84 da Lei n. 14.133\/2021, as quantidades registradas poder\u00e3o ser renovadas, devendo o tema ser tratado na fase de planejamento da contrata\u00e7\u00e3o e previsto no ato convocat\u00f3rio.<\/em><\/p>\n<p>Sobre a necessidade de tratamento expresso na fase de planejamento da contrata\u00e7\u00e3o quanto ao restabelecimento dos quantitativos, a inten\u00e7\u00e3o do legislador ao instituir o princ\u00edpio do planejamento foi, possivelmente, garantir que as contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas sejam precedidas de um planejamento pr\u00e9vio, detalhado e adequado, alinhado com os objetivos e necessidades da administra\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Da mesma forma, a previs\u00e3o expressa no edital fornece uma antevis\u00e3o mais segura de compras futuras, permitindo que os fornecedores planejem melhor sua produ\u00e7\u00e3o e log\u00edstica, reduzindo incertezas e custos associados. Consequentemente, isso conduz a melhores condi\u00e7\u00f5es tanto para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica quanto para os participantes.<\/p>\n<p>Al\u00e9m do mais, o edital de licita\u00e7\u00e3o \u00e9 considerado uma norma que rege a concorr\u00eancia p\u00fablica, vinculando tanto a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica quanto os licitantes \u00e0s condi\u00e7\u00f5es e regras nele dispostas. Mais do que isso, o edital serve de fundamento para as propostas a serem apresentadas pelos licitantes, definindo os par\u00e2metros t\u00e9cnicos, jur\u00eddicos e financeiros que devem ser observados na elabora\u00e7\u00e3o dessas propostas.<\/p>\n<p>Conclui-se, portanto, que o restabelecimento dos quantitativos da ata de registro de pre\u00e7os, quando da sua renova\u00e7\u00e3o, \u00e9 poss\u00edvel a partir de uma interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica do texto legal. \u00c9 uma pr\u00e1tica que beneficia tanto a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica quanto os fornecedores, ao proporcionar um planejamento mais eficaz e uma maior previsibilidade para todas as partes envolvidas.<\/p>\n<p>A previs\u00e3o expressa no edital sobre a possibilidade de renova\u00e7\u00e3o dos quantitativos possibilita aos fornecedores uma melhor organiza\u00e7\u00e3o de sua produ\u00e7\u00e3o e log\u00edstica, reduzindo incertezas e custos.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a garantia de um planejamento detalhado e alinhado com os objetivos da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica contribui para a efici\u00eancia das contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, evitando o fracionamento das despesas e assegurando pre\u00e7os mais vantajosos por meio da amplia\u00e7\u00e3o da competitividade no processo licitat\u00f3rio. Essa maneira de agir est\u00e1 em conson\u00e2ncia com os princ\u00edpios estabelecidos pela Lei 14.133\/2021 e coaduna-se com a necessidade de um planejamento rigoroso e transparente nas contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Acesso em 20.01.2025. Dispon\u00edvel: <a href=\"https:\/\/www.cjf.jus.br\/cjf\/corregedoria-da-justica-federal\/centro-de-estudos-judiciarios-1\/publicacoes-1\/outras_publicacoes\">https:\/\/www.cjf.jus.br\/cjf\/corregedoria-da-justica-federal\/centro-de-estudos-judiciarios-1\/publicacoes-1\/outras_publicacoes<\/a><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Atualmente, discute-se amplamente no \u00e2mbito das contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas sobre a possibilidade de restabelecimento dos quantitativos registrados na renova\u00e7\u00e3o de vig\u00eancia da ata de registro de pre\u00e7os, considerando que n\u00e3o h\u00e1 disposi\u00e7\u00e3o expressa, seja na lei de licita\u00e7\u00f5es ou em seu regulamento, que autorize explicitamente esse restabelecimento. 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