{"id":13545,"date":"2025-08-16T05:28:11","date_gmt":"2025-08-16T08:28:11","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/08\/16\/a-incidencia-da-lgpd-na-gestao-dos-riscos-psicossociais-no-trabalho\/"},"modified":"2025-08-16T05:28:11","modified_gmt":"2025-08-16T08:28:11","slug":"a-incidencia-da-lgpd-na-gestao-dos-riscos-psicossociais-no-trabalho","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/08\/16\/a-incidencia-da-lgpd-na-gestao-dos-riscos-psicossociais-no-trabalho\/","title":{"rendered":"A incid\u00eancia da LGPD na gest\u00e3o dos riscos psicossociais no trabalho"},"content":{"rendered":"<p>Com a altera\u00e7\u00e3o da <a href=\"https:\/\/www.gov.br\/trabalho-e-emprego\/pt-br\/acesso-a-informacao\/participacao-social\/conselhos-e-orgaos-colegiados\/comissao-tripartite-partitaria-permanente\/normas-regulamentadora\/normas-regulamentadoras-vigentes\/nr-1\">Norma Regulamentadora 1<\/a>, promovida pelo <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Minist%C3%A9rio%20do%20Trabalho\">Minist\u00e9rio do Trabalho<\/a> em agosto de 2024, os riscos psicossociais passaram a ser expressamente reconhecidos como relevantes no ambiente de trabalho, devendo ser contemplados nos Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR).<\/p>\n<p>A mudan\u00e7a vem gerando uma s\u00e9rie de questionamentos por parte das empresas quanto \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica das novas exig\u00eancias, especialmente considerando o prazo inicialmente previsto para adequa\u00e7\u00e3o: 26 de maio de 2025, entendido pelas empresas como excessivamente curto.<\/p>\n<p>Em abril, todavia, foi definido que sua aplica\u00e7\u00e3o teria in\u00edcio em car\u00e1ter educativo e orientativo a partir de 26 de maio, com fiscaliza\u00e7\u00e3o e eventuais autua\u00e7\u00f5es sendo postergadas at\u00e9 26 de maio de 2026.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-trabalhista?utm_source=site&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=11-03-2025-site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-audiencias-trabalhista&amp;utm_content=site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-trabalhista&amp;utm_term=audiencias\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Trabalhista, solu\u00e7\u00e3o corporativa que antecipa as movimenta\u00e7\u00f5es trabalhistas no Judici\u00e1rio, Legislativo e Executivo<\/a><\/h3>\n<p>Essa decis\u00e3o, tomada ap\u00f3s di\u00e1logo com representantes dos trabalhadores e empregadores e amparada pela cria\u00e7\u00e3o de uma Comiss\u00e3o Nacional Tripartite Tem\u00e1tica, visa oferecer um ambiente mais estruturado para que as empresas se preparem com a t\u00e9cnica mais adequada \u00e0s novas exig\u00eancias regulamentares.<\/p>\n<p>Essa extens\u00e3o do prazo possibilita reflex\u00f5es mais aprofundadas sobre o tema em diversos aspectos, destacando-se, entre eles, a incid\u00eancia da <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/LGPD\">LGPD<\/a> no manejo dos dados pessoais sens\u00edveis, que ser\u00e1 objeto de nossa an\u00e1lise nesta oportunidade.<\/p>\n<p>Este artigo busca refletir sobre alguns cuidados que as empresas devem ter com os dados pessoais no processo de adequa\u00e7\u00e3o \u00e0s altera\u00e7\u00f5es na NR-1. Para tanto, organiza-se o presente texto em tr\u00eas partes: a primeira trata das altera\u00e7\u00f5es normativas relevantes para o tema; a segunda, aborda em que medida a gest\u00e3o dos dados pessoais sens\u00edveis relativos \u00e0 sa\u00fade psicossocial atrai a aplica\u00e7\u00e3o da LGPD; e a terceira, aborda algumas pr\u00e1ticas positivas para o tratamento de dados psicossociais nas fases do contrato de trabalho.<\/p>\n<p>Conforme antecipado, em agosto de 2024, a Portaria MTE 1.419\/2024 alterou a Norma Regulamentadora 1, do Minist\u00e9rio do Trabalho, respons\u00e1vel por elencar as disposi\u00e7\u00f5es gerais, o campo de aplica\u00e7\u00e3o, os termos e as defini\u00e7\u00f5es que s\u00e3o comuns a todas as demais NRs que regulamentam a seguran\u00e7a e sa\u00fade no trabalho, al\u00e9m de dispor sobre as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de preven\u00e7\u00e3o em Seguran\u00e7a e Sa\u00fade no Trabalho (SST).<\/p>\n<p>Interessa-nos, para fins deste artigo, a atualiza\u00e7\u00e3o da referida norma quanto ao alcance da obriga\u00e7\u00e3o das empresas de garantia da sa\u00fade e seguran\u00e7a dos empregados no desenvolvimento das atividades empresariais, uma vez que se inclui, agora, os impactos psicol\u00f3gicos envolvidos no trabalho.<\/p>\n<p>As \u00faltimas modifica\u00e7\u00f5es na NR-1 v\u00eam sendo objeto de preocupa\u00e7\u00e3o por parte das empresas, sobretudo porque, at\u00e9 a entrada em vigor da norma j\u00e1 dever\u00e3o ter atualizado o tratamento interno dos riscos psicossociais das atividades para os empregados.<\/p>\n<p>No cap\u00edtulo 1.5 da NR-1, Gerenciamento de riscos ocupacionais, uma s\u00e9rie de itens foi alterada. O item 1.5.3.2.1, por exemplo, enunciava que \u201cA organiza\u00e7\u00e3o deve considerar as condi\u00e7\u00f5es de trabalho, nos termos da NR-17\u201d e, agora, com a nova reda\u00e7\u00e3o passa a estabelecer que \u201cA organiza\u00e7\u00e3o deve considerar as condi\u00e7\u00f5es de trabalho, nos termos da NR-17, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho\u201d. Refor\u00e7a-se, neste ponto, a necessidade de se considerar as condi\u00e7\u00f5es de trabalho descritas na NR-17, englobando os riscos psicossociais envolvidos.<\/p>\n<p>Outro item alterado que merece destaque \u00e9 o 1.5.3.3, al\u00ednea \u201ca\u201d. A reda\u00e7\u00e3o anterior era no seguinte sentido: \u201cA organiza\u00e7\u00e3o deve adotar mecanismos para: a) Consultar os trabalhadores quanto \u00e0 percep\u00e7\u00e3o de riscos ocupacionais. [\u2026]\u201d. Com a altera\u00e7\u00e3o, ficou da seguinte forma: \u201cA organiza\u00e7\u00e3o deve adotar mecanismos para: a) a participa\u00e7\u00e3o de trabalhadores no processo de gerenciamentos de riscos ocupacionais, proporcionando no\u00e7\u00f5es b\u00e1sicas sobre o gerenciamento de riscos ocupacionais; b) a consulta aos trabalhadores quanto \u00e0 percep\u00e7\u00e3o de riscos ocupacionais, podendo para este fim ser adotadas as manifesta\u00e7\u00f5es da Comiss\u00e3o Interna de Preven\u00e7\u00e3o de Acidentes e de Ass\u00e9dio (CIPA), quando houver\u201d.<\/p>\n<p>Com isso, passa-se a exigir a participa\u00e7\u00e3o ativa dos empregados no mapeamento dos riscos, que, por sua vez, representam pe\u00e7a-chave para a elabora\u00e7\u00e3o de um programa eficiente, uma vez que dever\u00e3o ser capacitados e envolvidos em todo o processo de gerenciamento das vulnerabilidades causadas pelas atividades laborais desenvolvidas.<\/p>\n<p>Um ponto importante que merece ser levado em considera\u00e7\u00e3o nessa nova estrutura interna de gest\u00e3o dos riscos psicossociais diz respeito aos cuidados com o tratamento de dados pessoais, sobretudo os sens\u00edveis. Isso porque, nos termos do <a href=\"https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/200399534\/inciso-ii-do-artigo-5-da-lei-n-13709-de-14-de-agosto-de-2018\">artigo 5\u00ba, inciso II, da Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados (LGPD)<\/a>, dados referentes \u00e0 sa\u00fade consubstanciam dados pessoais de natureza sens\u00edvel.<\/p>\n<p>Na pr\u00e1tica, no campo da sa\u00fade psicol\u00f3gica, ser\u00e3o considerados dados sens\u00edveis, por exemplo, informa\u00e7\u00f5es sobre doen\u00e7as como transtorno de ansiedade, estresse ocupacional, depress\u00e3o, transtornos psic\u00f3ticos, entre outros. Al\u00e9m disso, informa\u00e7\u00f5es que os empregados compartilhem acerca de como se sentem em rela\u00e7\u00e3o ao ambiente laboral poder\u00e3o ser consideradas como dados pessoais.<\/p>\n<p>Por exemplo, se um empregado compartilha que a gest\u00e3o de seu superior hier\u00e1rquico \u00e9 estressante para ele: isso n\u00e3o envolve necessariamente uma doen\u00e7a, mas sim uma informa\u00e7\u00e3o de car\u00e1ter individual sobre aquela pessoa.<\/p>\n<p>O tratamento dos dados relacionados \u00e0 sa\u00fade mental dos empregados revela-se, ao mesmo tempo: (i) necess\u00e1rio, para a elabora\u00e7\u00e3o do PGR, nos termos da nova reda\u00e7\u00e3o da NR-1, e (ii) poss\u00edvel, nos termos dos artigos 7\u00ba, inciso II, e 11, inciso II, al\u00ednea \u201ca\u201d, da LGPD. A quest\u00e3o \u00e9 que n\u00e3o se pode olvidar os cuidados que essas informa\u00e7\u00f5es demandam para serem tratadas.<\/p>\n<p>A observ\u00e2ncia \u00e0 LGPD, na elabora\u00e7\u00e3o de programas de preven\u00e7\u00e3o dos riscos psicossociais faz-se necess\u00e1ria n\u00e3o s\u00f3 porque a lei \u00e9 manifestamente aplic\u00e1vel \u00e0s rela\u00e7\u00f5es de trabalho, mas tamb\u00e9m porque o manejo inadequado dos dados pessoais relacionados \u00e0 sa\u00fade psicol\u00f3gica dos empregados pode ensejar s\u00e9rias discrimina\u00e7\u00f5es no ambiente de trabalho.<\/p>\n<p>No contexto pr\u00e9-contratual, isto \u00e9, durante o recrutamento e sele\u00e7\u00e3o de empregados, j\u00e1 se imp\u00f5e cautela quanto ao tratamento de informa\u00e7\u00f5es de natureza psicossocial. Recomenda-se, por exemplo, cuidado na utiliza\u00e7\u00e3o de testes psicol\u00f3gicos em processos seletivos, como testes de personalidade, testes de habilidades t\u00e9cnicas ou de aptid\u00e3o cognitiva.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, as perguntas feitas pelo profissional de recursos humanos, e pelos demais recrutadores envolvidos no processo, devem ser cuidadosas e baseadas no princ\u00edpios previstos na LGPD, em seu artigo 6\u00ba, com destaque para os da finalidade, adequa\u00e7\u00e3o, necessidade, livre acesso, transpar\u00eancia, seguran\u00e7a e n\u00e3o discrimina\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Durante a vig\u00eancia do contrato de trabalho, a recente altera\u00e7\u00e3o da NR-1 introduz a exig\u00eancia de que os empregados sejam ouvidos, com certa regularidade, sobre sua percep\u00e7\u00e3o quanto aos fatores psicossociais presentes no ambiente laboral, bem como sobre sua sa\u00fade mental.<\/p>\n<p>Isso porque as empresas devem manter atualizado o Programa de Gerenciamento de Riscos, incluindo os riscos psicossociais. Os dados obtidos nesse processo consistem em informa\u00e7\u00f5es pessoais e, em grande parte, dados pessoais sens\u00edveis, o que atrai a aplica\u00e7\u00e3o cont\u00ednua e rigorosa da LGPD ao longo de todo o v\u00ednculo empregat\u00edcio.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-saideira-jota-pro-trabalhista\">Receba gratuitamente no seu email as principais not\u00edcias sobre o Direito do Trabalho<\/a><\/h3>\n<p>Ap\u00f3s o fim do contrato, devem existir mecanismos para a elimina\u00e7\u00e3o ou descarte seguro dessas informa\u00e7\u00f5es, observando os prazos legais de guarda previstos nas legisla\u00e7\u00f5es aplic\u00e1veis e a possibilidade de armazenamento de dados dos empregados em fun\u00e7\u00e3o das prescri\u00e7\u00f5es bienal e quinquenal trabalhistas. Enquanto armazenados, devem ser resguardados por medidas t\u00e9cnicas e administrativas capazes de assegurar sua confidencialidade, integridade e prote\u00e7\u00e3o contra acessos n\u00e3o autorizados.<\/p>\n<p>Os riscos decorrentes da inobserv\u00e2ncia das boas pr\u00e1ticas no tratamento de dados sens\u00edveis s\u00e3o diversos. Dentre eles, destacam-se o vazamento de informa\u00e7\u00f5es relacionadas \u00e0 sa\u00fade mental dos empregados, a discrimina\u00e7\u00e3o de pessoas com hist\u00f3rico de transtornos psicossociais e o uso indevido das informa\u00e7\u00f5es colhidas no \u00e2mbito do programa de gerenciamento de riscos.<\/p>\n<p>Quanto a este \u00faltimo ponto, \u00e9 fundamental que o mapeamento dos riscos psicossociais seja utilizado exclusivamente com a finalidade de promover um ambiente de trabalho mais saud\u00e1vel e seguro, e n\u00e3o como instrumento de exclus\u00e3o ou estigmatiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> BRASIL. Minist\u00e9rio do Trabalho e Emprego. Inclus\u00e3o de fatores de risco psicossociais no GRO come\u00e7a em car\u00e1ter educativo a partir de maio. Bras\u00edlia: MTE, 15 abr. 2025. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.gov.br\/trabalho-e-emprego\/pt-br\/noticias-e-conteudo\/2025\/abril\/inclusao-de-fatores-de-risco-psicossociais-no-gro-comeca-em-carater-educativo-a-partir-de-maio. Acesso em: 24 jun. 2025.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Com a altera\u00e7\u00e3o da Norma Regulamentadora 1, promovida pelo Minist\u00e9rio do Trabalho em agosto de 2024, os riscos psicossociais passaram a ser expressamente reconhecidos como relevantes no ambiente de trabalho, devendo ser contemplados nos Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR). 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