{"id":13534,"date":"2025-08-15T13:59:04","date_gmt":"2025-08-15T16:59:04","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/08\/15\/stj-envia-a-origem-processo-sobre-correcao-de-valores-do-finam-apos-o-plano-real\/"},"modified":"2025-08-15T13:59:04","modified_gmt":"2025-08-15T16:59:04","slug":"stj-envia-a-origem-processo-sobre-correcao-de-valores-do-finam-apos-o-plano-real","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/08\/15\/stj-envia-a-origem-processo-sobre-correcao-de-valores-do-finam-apos-o-plano-real\/","title":{"rendered":"STJ envia \u00e0 origem processo sobre corre\u00e7\u00e3o de valores do Finam ap\u00f3s o Plano Real"},"content":{"rendered":"<p>A 1\u00aa Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/superior-tribunal-de-justica\">STJ<\/a>) decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso da Agropecu\u00e1ria Rio das Antas S\/A em disputa com a Superintend\u00eancia do Desenvolvimento da Amaz\u00f4nia (Sudam) e o Banco da Amaz\u00f4nia S\/A.<\/p>\n<p>O caso envolve recursos do Fundo de Investimentos da Amaz\u00f4nia (Finam), administrado pela Sudam e destinado a financiar projetos de desenvolvimento na regi\u00e3o.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>O colegiado determinou o retorno do processo \u00e0 inst\u00e2ncia de origem para que sejam sanadas omiss\u00f5es no ac\u00f3rd\u00e3o recorrido. A controv\u00e9rsia envolve a atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, pela Unidade Fiscal de Refer\u00eancia (Ufir), de valor liberado pela Sudam \u00e0 empresa ap\u00f3s a implementa\u00e7\u00e3o do Plano Real, em 1994.<\/p>\n<p>A recorrente alega que valores remanescentes aplicados no fundo tiveram sua atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria congelada com o advento do Plano Real. O Tribunal Regional Federal da 1\u00aa Regi\u00e3o (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/trf1\">TRF1<\/a>) havia rejeitado o pedido, entendendo que n\u00e3o seria poss\u00edvel atualizar um cr\u00e9dito vinculado \u00e0 receita que deixou de sofrer corre\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-jota-principal-lancamento\">Informa\u00e7\u00f5es direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a <span class=\"jota\">JOTA<\/span> Principal, a nova newsletter do <span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/a><\/h3>\n<p>O julgamento no STJ teve in\u00edcio em setembro de 2024, mas foi paralisado duas vezes ap\u00f3s pedidos de vista. Nesta ter\u00e7a-feira (12\/8), formou-se o entendimento de que houve viola\u00e7\u00e3o ao artigo 535 do C\u00f3digo de Processo Civil (CPC) de 1973 \u2014 norma vigente \u00e0 \u00e9poca da interposi\u00e7\u00e3o do recurso \u2014, sendo determinada rean\u00e1lise dos embargos de declara\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A tese vencedora foi a da ministra Regina Helena Costa, que divergiu parcialmente do relator no entendimento de que n\u00e3o se aplicaria ao caso o chamado \u201cprequestionamento ficto\u201d previsto no artigo 1025 do CPC de 2015, j\u00e1 que, sob o regime do CPC de 1973, a jurisprud\u00eancia da Corte rejeitava essa concep\u00e7\u00e3o, como afirmava na S\u00famula 211 do STJ. Esta afirma ser \u201cinadmiss\u00edvel recurso especial quanto \u00e0 quest\u00e3o que, embora tenha sido apontada nos embargos de declara\u00e7\u00e3o em segundo grau, n\u00e3o foi efetivamente apreciada pelo tribunal de origem\u201d.<\/p>\n<p>Com o voto-vista do ministro Benedito Gon\u00e7alves, que acompanhou a diverg\u00eancia, o relator passou a acompanhar integralmente a diverg\u00eancia.<\/p>\n<p>O processo tramita como Agravo em Recurso Especial (AREsp) 1985301\/PA.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A 1\u00aa Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso da Agropecu\u00e1ria Rio das Antas S\/A em disputa com a Superintend\u00eancia do Desenvolvimento da Amaz\u00f4nia (Sudam) e o Banco da Amaz\u00f4nia S\/A. 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