{"id":13505,"date":"2025-08-15T05:40:03","date_gmt":"2025-08-15T08:40:03","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/08\/15\/reforma-do-codigo-civil-retrocesso-nas-sociedades-estrangeiras-e-outros-temas\/"},"modified":"2025-08-15T05:40:03","modified_gmt":"2025-08-15T08:40:03","slug":"reforma-do-codigo-civil-retrocesso-nas-sociedades-estrangeiras-e-outros-temas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/08\/15\/reforma-do-codigo-civil-retrocesso-nas-sociedades-estrangeiras-e-outros-temas\/","title":{"rendered":"Reforma do C\u00f3digo Civil: retrocesso nas sociedades estrangeiras e outros temas"},"content":{"rendered":"<p>A reforma do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/codigo-civil\">C\u00f3digo Civil<\/a> \u00e9 justificada pelos seus autores atrav\u00e9s de argumentos que reiteradamente aparecem em diversas propostas legislativas e exposi\u00e7\u00f5es de motivos sobre os mais variados temas. S\u00e3o justificativas gen\u00e9ricas e prop\u00f3sitos abertos, como necessidade de moderniza\u00e7\u00e3o, desburocratiza\u00e7\u00e3o, simplifica\u00e7\u00e3o, busca por seguran\u00e7a e previsibilidade e incorpora\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/STJ\">STJ<\/a>.<\/p>\n<p>Tais justificativas funcionam como uma esp\u00e9cie de mantra, uma f\u00f3rmula padr\u00e3o repetida por autores de projetos legislativos, desacompanhadas de m\u00e9tricas, indicadores, metas ou objetivos quantific\u00e1veis. Com isso, fica prejudicada a capacidade das autoridades e da academia verificar a conveni\u00eancia da altera\u00e7\u00e3o, bem como seu o grau de sucesso ou fracasso, caso venha a ser aprovada.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Em meio a tais generalidades, incompat\u00edveis com a responsabilidade inerente a uma reforma dessas propor\u00e7\u00f5es, procurei demonstrar nos tr\u00eas artigos anteriores que as propostas de altera\u00e7\u00e3o trazidas no projeto marcham no sentido oposto aos apontados pelas justificativas. As propostas s\u00e3o retr\u00f3gradas, incrementam a complexidade, aumentam a burocracia, reduzem a seguran\u00e7a e a previsibilidade e, por fim, n\u00e3o t\u00eam qualquer rela\u00e7\u00e3o com a estabiliza\u00e7\u00e3o de precedentes do STJ.<\/p>\n<p>Essas mesmas conclus\u00f5es se aplicam a cinco outros pontos de altera\u00e7\u00e3o propostos pela reforma, sobre os quais falarei brevemente. S\u00e3o eles: a altera\u00e7\u00e3o da defini\u00e7\u00e3o de empres\u00e1rio, a inclus\u00e3o de regras processuais sobre a dissolu\u00e7\u00e3o total, o fim da diferencia\u00e7\u00e3o entre firma e denomina\u00e7\u00e3o, a revoga\u00e7\u00e3o de parte dos tipos societ\u00e1rios menores e o tratamento a sociedades estrangeiras.<\/p>\n<p>A despeito de serem invocados como pontos positivos aptos a justificar os gastos e riscos inerentes a uma mudan\u00e7a legislativa dessa envergadura, as altera\u00e7\u00f5es n\u00e3o apresentam m\u00ednima capacidade de gerar ganhos econ\u00f4micos ponder\u00e1veis. Ao contr\u00e1rio, elas v\u00e3o agravar perdas ou, na melhor das hip\u00f3teses, ser\u00e3o irrelevantes, na medida em que refletem meras controv\u00e9rsias te\u00f3ricas.<\/p>\n<p>Come\u00e7o pela redefini\u00e7\u00e3o do conceito de empres\u00e1rio constante do <a href=\"https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10675096\/artigo-966-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002\">art. 966 do C\u00f3digo Civil<\/a>. A atual defini\u00e7\u00e3o \u00e9 de perfil subjetivo, no sentido de se apoiar na delimita\u00e7\u00e3o das caracter\u00edsticas essenciais do empres\u00e1rio: ele \u00e9 profissional, realiza atividade \u00e9 econ\u00f4mica organizada, para a produ\u00e7\u00e3o ou circula\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os.<\/p>\n<p>A reforma altera o artigo para trazer uma defini\u00e7\u00e3o de perfil objetivo. Ao inv\u00e9s de definir o empres\u00e1rio, a proposta define a empresa enquanto organiza\u00e7\u00e3o profissional de fatores de produ\u00e7\u00e3o, com escopo de lucro, para circula\u00e7\u00e3o de riquezas, que funciona \u201cem prest\u00edgio aos valores sociais e do capital humano\u201d.<\/p>\n<p>Por que alterar o art. 966 dessa forma? N\u00e3o h\u00e1 qualquer explica\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel. A atual defini\u00e7\u00e3o \u00e9 simples, est\u00e1 incorporada na literatura especializada e foi sistematizada em diversos dispositivos do C\u00f3digo Civil. J\u00e1 a defini\u00e7\u00e3o proposta \u00e9 complexa, conceitualmente imprecisa e apoiada em termos ultrapassados.<\/p>\n<p>Primeiro, o uso da express\u00e3o fator de produ\u00e7\u00e3o \u00e9 inapropriado. Fator de produ\u00e7\u00e3o \u00e9 um termo criado por Jean-Baptiste Say para se referir \u00e0 terra, ao trabalho e ao capital (este considerado um fator derivado). \u00c9 um conceito do s\u00e9culo 19, que teve utilidade quando a nascente ci\u00eancia econ\u00f4mica, em uma sociedade ainda majoritariamente agr\u00e1ria, discutia a import\u00e2ncia de outros insumos parta a atividade produtiva, que n\u00e3o a terra.<\/p>\n<p>Segundo, o estabelecimento organizado pelo empres\u00e1rio para exerc\u00edcio da empresa \u00e9 um complexo de bens, com defini\u00e7\u00e3o mais estrita do que a de fatores de produ\u00e7\u00e3o. Trabalho, por exemplo, \u00e9 um cl\u00e1ssico fator de produ\u00e7\u00e3o, por\u00e9m n\u00e3o integra o conjunto de bens organizado na forma de estabelecimento para o desenvolvimento da atividade empresarial.<\/p>\n<p>Terceiro, o resultado da atividade empresarial, produzido ou circulado pelo empres\u00e1rio, n\u00e3o se confunde com riqueza. Riqueza \u00e9 um termo amplo, associado a um conjunto de bens, direitos, recursos, poupan\u00e7a, investimentos, capital e direitos pass\u00edveis de aprecia\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica e de gerar utilidade. Nem tudo que \u00e9 riqueza corresponde a bens e servi\u00e7os da atividade empresarial. Por exemplo, recursos naturais ainda n\u00e3o extra\u00eddos, patentes n\u00e3o exploradas, direitos contratuais, treinamento da m\u00e3o de obra.<\/p>\n<p>Quarto, o objetivo da atividade empresarial n\u00e3o se confunde com circula\u00e7\u00e3o de riqueza. Circula\u00e7\u00e3o \u00e9 o processo pelo qual produtos e servi\u00e7os s\u00e3o transferidos entre diferentes agentes econ\u00f4micos. Al\u00e9m de circular, a atividade do empres\u00e1rio pode e normalmente envolve a organiza\u00e7\u00e3o de linhas de produ\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os. \u00c9 tamb\u00e9m poss\u00edvel circula\u00e7\u00e3o de riqueza que n\u00e3o resulte da atividade empresarial. Por exemplo, a cess\u00e3o de quota de uma sociedade e o licenciamento de uma patente circulam riqueza, a despeito de n\u00e3o serem bens e servi\u00e7os produzidos pela empresa.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-jota-principal-lancamento\">Informa\u00e7\u00f5es direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a <span class=\"jota\">JOTA<\/span> Principal, a nova newsletter do <span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Uma redefini\u00e7\u00e3o do conceito de empres\u00e1rio poderia enfrentar quest\u00f5es mais importantes, como a defini\u00e7\u00e3o de atividade econ\u00f4mica e a melhor forma de acomodar entidades econ\u00f4micas sem fins lucrativos e sociedades uniprofissionais ao regime empresarial. No entanto, o projeto seguiu um caminho tortuoso e in\u00f3cuo, em uma remodela\u00e7\u00e3o que evitou as discuss\u00f5es relevantes, em troca de incerteza e imprecis\u00e3o.<\/p>\n<p>O projeto prop\u00f5e a introdu\u00e7\u00e3o de dez dispositivos regulando a dissolu\u00e7\u00e3o total de sociedade, os arts. 1.111-A a J. S\u00e3o regras processuais, que tratam de quest\u00f5es como requisitos da peti\u00e7\u00e3o inicial e prazo de contesta\u00e7\u00e3o. A justificativa para esse acr\u00e9scimo \u00e9 a suposta necessidade de corre\u00e7\u00e3o da revoga\u00e7\u00e3o pelo <a href=\"https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/28890839\/artigo-655-da-lei-n-13105-de-16-de-marco-de-2015\">novo CPC dos arts. 655<\/a> e seguintes do antigo <a href=\"https:\/\/www2.camara.leg.br\/legin\/fed\/declei\/1930-1939\/decreto-lei-1608-18-setembro-1939-411638-publicacaooriginal-1-pe.html\">CPC de 1939<\/a>, que teria gerado instabilidade na jurisprud\u00eancia.<\/p>\n<p>Mas h\u00e1 instabilidade? A resposta \u00e9: n\u00e3o. Por conta do princ\u00edpio da preserva\u00e7\u00e3o da empresa, desde a d\u00e9cada de 1970 a dissolu\u00e7\u00e3o total perdeu espa\u00e7o nos tribunais. Concomitantemente ao reconhecimento (primeiro na jurisprud\u00eancia e depois em regras do C\u00f3digo Civil) da dissolu\u00e7\u00e3o parcial, a dissolu\u00e7\u00e3o total foi reduzindo-se a um campo m\u00ednimo, tanto na lei como na jurisprud\u00eancia.<\/p>\n<p>Vejamos. As hip\u00f3teses de dissolu\u00e7\u00e3o total est\u00e3o previstas nos arts. 1.033 e seguintes do C\u00f3digo Civil e no <a href=\"https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/11480935\/artigo-206-da-lei-n-6404-de-15-de-dezembro-de-1976\">art. 206 da Lei das Sociedades An\u00f4nimas<\/a>. S\u00e3o elas: vencimento do prazo de dura\u00e7\u00e3o, consenso un\u00e2nime dos s\u00f3cios, delibera\u00e7\u00e3o pela maioria, extin\u00e7\u00e3o da autoriza\u00e7\u00e3o para funcionar, anula\u00e7\u00e3o e exaurimento ou inexequibilidade do fim.<\/p>\n<p>O vencimento do prazo n\u00e3o causa dissolu\u00e7\u00e3o, acarretando a autom\u00e1tica prorroga\u00e7\u00e3o por prazo indeterminado. A delibera\u00e7\u00e3o pela maioria \u00e9 causa de dissolu\u00e7\u00e3o parcial, podendo a sociedade prosseguir com os s\u00f3cios dissidentes. A extin\u00e7\u00e3o da autoriza\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 causa de dissolu\u00e7\u00e3o, desde que parte s\u00f3cios decida alterar seu objeto e prosseguir com a sociedade. O mesmo ocorre com a inexequibilidade ou exaurimento do fim, que podem ser superados com altera\u00e7\u00e3o ou ajuste do objeto social.<\/p>\n<p>Ressalte-se que todas essas causas j\u00e1 eram rar\u00edssimas, a ponto de os especialistas, com d\u00e9cadas de atua\u00e7\u00e3o cotidiana, jamais terem se deparado com a maioria delas sequer uma \u00fanica vez. As \u00fanicas causas relevantes de dissolu\u00e7\u00e3o total remanescentes s\u00e3o a delibera\u00e7\u00e3o un\u00e2nime e a fal\u00eancia.<\/p>\n<p>Se h\u00e1 delibera\u00e7\u00e3o un\u00e2nime h\u00e1 consenso e, portanto, n\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o para judicializa\u00e7\u00e3o. E sempre que a sociedade se encontrar em estado de insolv\u00eancia, ela deveria recorrer ao detalhado e completo procedimento falimentar para regular a sua dissolu\u00e7\u00e3o total, organizando a sua liquida\u00e7\u00e3o e pagamento de forma a maximizar o resultado e n\u00e3o prejudicar credores hipossuficientes e dependentes.<\/p>\n<p>A dissolu\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ocorrer de forma extrajudicial mesmo na hip\u00f3tese de anula\u00e7\u00e3o da sociedade, caso haja patrim\u00f4nio suficiente para pagamento de todos os credores, ou deve ser judicializada atrav\u00e9s do procedimento falimentar, caso n\u00e3o haja recursos e a empresa esteja insolvente.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a grande maioria das regras do CPC de 1939, cuja revoga\u00e7\u00e3o \u00e9 ressentida, est\u00e1 replicada no C\u00f3digo Civil, como os arts. 1.102, o 1.112 e o 1.038, que poderiam ser aplicados a um procedimento de dissolu\u00e7\u00e3o total judicial, caso um dia apare\u00e7a. N\u00e3o h\u00e1 nenhuma norma relevante do antigo procedimento de 1939 que n\u00e3o tenha uma vers\u00e3o an\u00e1loga em vig\u00eancia.<\/p>\n<p>Por fim, o art. 673 do CPC de 1939 era claro ao estabelecer que \u201ca dissolu\u00e7\u00e3o judicial ser\u00e1 requerida pela forma do processo ordin\u00e1rio e a liquida\u00e7\u00e3o far-se-\u00e1 pelo modo estabelecido para a liquida\u00e7\u00e3o das senten\u00e7as.\u201d E o art. 674 afirmava que \u201ca dissolu\u00e7\u00e3o das sociedades an\u00f4nimas far-se-\u00e1 na forma do processo ordin\u00e1rio\u201d.<\/p>\n<p>Ou seja, o antigo procedimento especial nada tinha de especial e em sua rarefeita aplica\u00e7\u00e3o acabava, no final das contas, seguindo o procedimento ordin\u00e1rio. N\u00e3o \u00e0 toa n\u00e3o h\u00e1 qualquer evid\u00eancia da suposta instabilidade. Quando muito, citam-se dois ou tr\u00eas casos aned\u00f3ticos, um n\u00famero menor do que a quantidade de dispositivos de lei inclu\u00eddos no projeto. Um caso cl\u00e1ssico de hiper-regula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Outras duas altera\u00e7\u00f5es propostas dizem respeito \u00e0 supress\u00e3o da diferencia\u00e7\u00e3o entre firma e denomina\u00e7\u00e3o social, bem como \u00e0 revoga\u00e7\u00e3o de tipos societ\u00e1rios pouco utilizados.<\/p>\n<p>Firma \u00e9 o nome civil, completo ou abreviado, do empres\u00e1rio individual ou do s\u00f3cio de sociedade com responsabilidade ilimitada utilizado como nome empresarial. Denomina\u00e7\u00e3o \u00e9 a express\u00e3o fantasiada, distinta dos nomes civis do empres\u00e1rio, s\u00f3cios ou diretores, usada como nome empresarial.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 qualquer levantamento que indique a exist\u00eancia de disputas relevantes, popula\u00e7\u00e3o de casos ou problema significativo associado a essa distin\u00e7\u00e3o entre firma e denomina\u00e7\u00e3o. Trata-se de uma distin\u00e7\u00e3o assentada, n\u00e3o controvertida, at\u00e9 mesmo porque as firmas s\u00e3o relativamente raras quando comparadas com o emprego da denomina\u00e7\u00e3o empresarial.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, o projeto n\u00e3o se atentou para o fato de que as altera\u00e7\u00f5es propostas n\u00e3o acabam com a distin\u00e7\u00e3o, tendo em vista a manuten\u00e7\u00e3o do art. 281 da LSA. Este artigo que permite \u00e0 sociedade em comandita por a\u00e7\u00f5es \u201ccomerciar sob firma ou raz\u00e3o social, da qual s\u00f3 far\u00e3o parte os nomes dos s\u00f3cios-diretores ou gerentes\u201d.<\/p>\n<p>E aqui chegamos na supress\u00e3o dos tipos menores. O projeto suprime a sociedade em nome coletivo e a comandita simples, sob o argumento de que os tipos seriam pouco utilizados. H\u00e1 ganho em revogar? N\u00e3o. \u00c9 irrelevante. \u00c9 como promulgar e depois revogar uma legisla\u00e7\u00e3o de vizinhan\u00e7a lunar. N\u00e3o importa a discuss\u00e3o, porque ningu\u00e9m mora na lua.<\/p>\n<p>Um ponto apenas me chamou a aten\u00e7\u00e3o: a manuten\u00e7\u00e3o da sociedade em comandita por a\u00e7\u00f5es. Segundo o mapa de empresas, o Brasil tem ativas 902 sociedades em nome coletivo, 50 sociedades em comandita simples e 29 sociedades em comandita por a\u00e7\u00f5es.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a><\/p>\n<p>Adotando-se o mesmo crit\u00e9rio de maneira uniforme, tamb\u00e9m deveriam ser revogadas a sociedade em comandita por a\u00e7\u00f5es, al\u00e9m dos estabelecimentos de sociedade estrangeira no Brasil (com 571 registros), os grupos de sociedade (com 390 registros) e os cons\u00f3rcios simples (com 14 registros).<\/p>\n<p>Evidentemente essa n\u00e3o \u00e9 a minha proposta, mas o argumento demonstra a inconsist\u00eancia da justificativa. A quantidade por si s\u00f3 n\u00e3o deveria ser a \u00fanica raz\u00e3o para a revoga\u00e7\u00e3o, mas sim a inutilidade ou anacronismo dos tipos.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, as provid\u00eancias cab\u00edveis para lidar com um quantitativo baixo n\u00e3o s\u00e3o necessariamente a extin\u00e7\u00e3o e a revoga\u00e7\u00e3o, mas sim a cria\u00e7\u00e3o de incentivos e remo\u00e7\u00e3o de \u00f3bices existentes para promover o crescimento das inscri\u00e7\u00f5es que queremos estimular.<\/p>\n<p>E agora chegamos \u00e0s sociedades estrangeiras inscritas no pa\u00eds, cuja quantidade tamb\u00e9m \u00e9 muito reduzida e o projeto (acertadamente dessa vez) n\u00e3o revoga. A raz\u00e3o do baixo contingente \u00e9 a exig\u00eancia de autoriza\u00e7\u00e3o do Poder Executivo atrav\u00e9s de decreto para funcionamento, baseada em uma presun\u00e7\u00e3o, esta sim absolutamente anacr\u00f4nica, de que sociedades estrangeiras agiriam contra o interesse nacional.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/whatsapp.com\/channel\/0029VaFvFd73rZZflK7yGD0I\">Inscreva-se no canal de not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no WhatsApp e fique por dentro das principais discuss\u00f5es do pa\u00eds!<\/a>\u00a0<span>\u00a0<\/span><\/h3>\n<p>Em vez de enfrentar esse anacronismo, a proposta de reforma amplia as exig\u00eancias dos arts. 1.134 e seguintes, incluindo inscri\u00e7\u00f5es e publica\u00e7\u00f5es adicionais, exig\u00eancia de sede f\u00edsica no pa\u00eds e prazos estritos para substitui\u00e7\u00e3o de representante local.<\/p>\n<p>Em um mercado com mais de 23 milh\u00f5es de empresas inscritas, existem apenas 571 empresas estrangeiras se submetendo a esse regime draconiano. A revoga\u00e7\u00e3o desse \u00fanico ponto faria um bem maior do que a soma de todas as outras altera\u00e7\u00f5es, auxiliando a formalizar a presen\u00e7a de plataformas, fintechs, redes de blockchain e startups estrangeiras, que oferecem no Brasil servi\u00e7os digitais de forma remota.<\/p>\n<p>No entanto, a reforma agrava o regime e afasta o pa\u00eds de um mercado internacional integrado, outra contrariedade em rela\u00e7\u00e3o aos prop\u00f3sitos declarados. Ao dificultarmos essas inscri\u00e7\u00f5es, as empresas de tecnologia que n\u00e3o t\u00eam porte financeiro para constituir uma subsidi\u00e1ria permanecer\u00e3o em um limbo jur\u00eddico, oferecendo servi\u00e7os sem qualquer representa\u00e7\u00e3o ou contato com as autoridades brasileiras.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Link: <a href=\"https:\/\/www.gov.br\/empresas-e-negocios\/pt-br\/mapa-de-empresas\/painel-mapa-de-empresas\">https:\/\/www.gov.br\/empresas-e-negocios\/pt-br\/mapa-de-empresas\/painel-mapa-de-empresas<\/a>. Acesso em 11 de Agosto de 2025.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A reforma do C\u00f3digo Civil \u00e9 justificada pelos seus autores atrav\u00e9s de argumentos que reiteradamente aparecem em diversas propostas legislativas e exposi\u00e7\u00f5es de motivos sobre os mais variados temas. 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