{"id":13498,"date":"2025-08-14T19:12:43","date_gmt":"2025-08-14T22:12:43","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/08\/14\/stf-define-prazo-de-10-anos-para-devolucao-de-tributos-a-consumidores-de-energia\/"},"modified":"2025-08-14T19:12:43","modified_gmt":"2025-08-14T22:12:43","slug":"stf-define-prazo-de-10-anos-para-devolucao-de-tributos-a-consumidores-de-energia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/08\/14\/stf-define-prazo-de-10-anos-para-devolucao-de-tributos-a-consumidores-de-energia\/","title":{"rendered":"STF define prazo de 10 anos para devolu\u00e7\u00e3o de tributos a consumidores de energia"},"content":{"rendered":"<p>Consumidores de energia el\u00e9trica que j\u00e1 foram ressarcidos integralmente por tributos pagos a mais n\u00e3o ter\u00e3o que devolver os valores excedentes j\u00e1 recebidos na <a href=\"http:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/conta-de-luz\">conta de luz<\/a>, de acordo com decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal (<a href=\"http:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stf\">STF<\/a>), em uma derrota \u00e0s distribuidoras de energia el\u00e9trica.<\/p>\n<p>Nesta quinta-feira (14\/8), por unanimidade de votos, os ministros entenderam pela constitucionalidade da Lei 14.385\/22, que obrigou as distribuidoras a repassar aos consumidores tributos pagos a mais \u2013 a norma \u00e9 uma consequ\u00eancia do julgamento da \u201ctese do s\u00e9culo\u201d, que retirou o ICMS da base de c\u00e1lculo do PIS e da Cofins.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-jota-principal-lancamento\">Informa\u00e7\u00f5es direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a <span class=\"jota\">JOTA<\/span> Principal, a nova newsletter do <span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Os ministros tamb\u00e9m definiram o prazo de 10 anos para a devolu\u00e7\u00e3o dos valores, e a contagem come\u00e7a a partir da homologa\u00e7\u00e3o da compensa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio destinado \u00e0s distribuidoras.<\/p>\n<p>Contudo, desde 2020, por meio de revis\u00e3o tarif\u00e1ria imposta pela Ag\u00eancia Nacional de Energia El\u00e9trica (<a href=\"http:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/aneel\">Aneel<\/a>), as empresas vinham devolvendo os valores aos consumidores. Para evitar o aumento de tarifas para consumidores que j\u00e1 receberam a devolu\u00e7\u00e3o sem o par\u00e2metro dos 10 anos, por sugest\u00e3o do ministro Cristiano Zanin, as empresas n\u00e3o poder\u00e3o requerer os valores j\u00e1 repassados por descontos nas contas de luz.<\/p>\n<p>Segundo dados da Aneel, das 51 distribuidoras, 20 j\u00e1 conclu\u00edram o processo de devolu\u00e7\u00e3o; outras 26 est\u00e3o com o procedimento de devolu\u00e7\u00e3o em curso e apenas 5 n\u00e3o possuem cr\u00e9ditos ou j\u00e1 conclu\u00edram a devolu\u00e7\u00e3o antes da vig\u00eancia da Lei 14.385\/22.<\/p>\n<p>C\u00e1lculos da Uni\u00e3o anexados nos autos mostram que a Aneel j\u00e1 destinou aproximadamente R$ 60,7 bilh\u00f5es (atualizados pela Selic) aos consumidores desde 2020, permanecendo saldo de cerca de R$ 16,3 bilh\u00f5es. Dessa forma, a data de 10 anos de prescri\u00e7\u00e3o definida pelo STF se dar\u00e1 sobre esses R$ 16,3 bilh\u00f5es, ou seja, cerca de 26,85% do valor total a ser devolvido. Assim, o governo saiu vitorioso porque conseguiu minimizar eventuais impactos inflacion\u00e1rios por aumentos na conta de luz.<\/p>\n<p>Em memoriais anexados pela Advocacia-Geral da Uni\u00e3o (AGU) aos autos, havia uma proje\u00e7\u00e3o de que o impacto no efeito tarif\u00e1rio m\u00e9dio anual nas contas de energia el\u00e9trica seria de 9,6% e 18,6%, no caso de prescri\u00e7\u00e3o de 10 ou 5 anos, respectivamente.<\/p>\n<p>Al\u00e9m da prescri\u00e7\u00e3o de 10 anos, as empresas de energia el\u00e9trica tamb\u00e9m conseguiram a devolu\u00e7\u00e3o de tributos e gastos com honor\u00e1rios espec\u00edficos aos processos judiciais, contudo, os valores n\u00e3o devem impactar no aumento da tarifa de energia el\u00e9trica.<\/p>\n<p>Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, quanto \u00e0 constitucionalidade da lei, pelos 10 anos de prescri\u00e7\u00e3o e a favor da devolu\u00e7\u00e3o de tributos e honor\u00e1rios \u00e0s empresas. O ministro n\u00e3o saiu vitorioso sobre a data inicial de contagem da prescri\u00e7\u00e3o. Para ele, o marco temporal deveria ser a data da edi\u00e7\u00e3o da lei, em 2022, n\u00e3o a partir da homologa\u00e7\u00e3o da compensa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, que ocorreu em data distinta.<\/p>\n<p>A secret\u00e1ria-geral de Contencioso da AGU, Isadora Cartaxo, afirmou que a decis\u00e3o do STF \u00e9 uma \u201cvit\u00f3ria para o consumidor\u201d e que traz seguran\u00e7a jur\u00eddica na rela\u00e7\u00e3o entre consumidores e distribuidoras de energia el\u00e9trica.<\/p>\n<p>Em nota, a Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Distribuidores de Energia El\u00e9trica (Abradee) afirmou que o reconhecimento pelo Supremo da possibilidade de dedu\u00e7\u00e3o dos custos tribut\u00e1rios e advocat\u00edcios arcados pelas concession\u00e1rias foi uma medida importante de justi\u00e7a regulat\u00f3ria e previsibilidade para o setor. \u201cCom a publica\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o, ser\u00e1 poss\u00edvel esclarecer de que forma se dar\u00e1 a aplica\u00e7\u00e3o do prazo de prescri\u00e7\u00e3o e os demais contornos da decis\u00e3o\u201d, completa Orlando Maia, advogado da Abradee, do escrit\u00f3rio Ayres Britto.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Consumidores de energia el\u00e9trica que j\u00e1 foram ressarcidos integralmente por tributos pagos a mais n\u00e3o ter\u00e3o que devolver os valores excedentes j\u00e1 recebidos na conta de luz, de acordo com decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal (STF), em uma derrota \u00e0s distribuidoras de energia el\u00e9trica. 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