{"id":13470,"date":"2025-08-14T10:55:41","date_gmt":"2025-08-14T13:55:41","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/08\/14\/impactos-da-reforma-tributaria-no-setor-mineral\/"},"modified":"2025-08-14T10:55:41","modified_gmt":"2025-08-14T13:55:41","slug":"impactos-da-reforma-tributaria-no-setor-mineral","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/08\/14\/impactos-da-reforma-tributaria-no-setor-mineral\/","title":{"rendered":"Impactos da reforma tribut\u00e1ria no setor mineral"},"content":{"rendered":"<p>A aprova\u00e7\u00e3o da <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/reforma-tributaria\">reforma tribut\u00e1ria<\/a> pela Emenda Constitucional 132\/2023 representa um marco no ambiente de neg\u00f3cios brasileiro, introduzindo mudan\u00e7as profundas que afetar\u00e3o todos os setores da economia, inclusive aqueles de import\u00e2ncia estrat\u00e9gica para o pa\u00eds, como o setor mineral.<\/p>\n<p>A import\u00e2ncia do setor mineral para a economia brasileira pode ser comprovada pelos dados divulgados pelo Ibram<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a> para o 1\u00ba semestre de 2025. O faturamento total do setor foi de R$ 139,2 bilh\u00f5es, crescimento de 7,5% ante o per\u00edodo anterior. Foram exportadas cerca de 192,5 milh\u00f5es de toneladas de produtos minerais, volume 3,7% superior ao do 1\u00ba semestre de 2024. Em valor, a exporta\u00e7\u00e3o de min\u00e9rio de ferro ficou em terceiro lugar na pauta de exporta\u00e7\u00f5es do pa\u00eds, atr\u00e1s somente da soja e do petr\u00f3leo cru<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Os minerais cr\u00edticos, cujo potencial de aproveitamento coloca o Brasil em posi\u00e7\u00e3o de destaque internacional e pode nos situar entre os protagonistas da inova\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica e transi\u00e7\u00e3o energ\u00e9tica, representaram apenas 15,5% do faturamento no 1\u00ba semestre. No entanto, houve um crescimento de 41,6% em rela\u00e7\u00e3o ao mesmo per\u00edodo do ano anterior, o que evidencia o potencial de expans\u00e3o da produ\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A expectativa do setor \u00e9 que a demanda por cobre, l\u00edtio, n\u00edquel, cobalto, grafita e terras raras aumente em 80% at\u00e9 2040. Somente at\u00e9 2029, o mercado prev\u00ea investimentos na casa dos USD 18,45 bilh\u00f5es.<\/p>\n<p>Importante destacar que a EC 132\/23 introduziu a defesa do meio ambiente como princ\u00edpio norteador do Sistema Tribut\u00e1rio Nacional. J\u00e1 a necessidade de se manter regime fiscal privilegiado para o hidrog\u00eanio de baixa emiss\u00e3o de carbono foi expressamente inclu\u00edda no art. 225 da CF.<\/p>\n<p>Os minerais cr\u00edticos s\u00e3o indispens\u00e1veis para possibilitar o atendimento a essas regras, pois viabilizam tecnologias de gera\u00e7\u00e3o, armazenamento e uso eficiente de energia de baixo carbono, a produ\u00e7\u00e3o de aerogeradores, eletrolisadores e pain\u00e9is solares, al\u00e9m de serem os componentes principais de baterias e c\u00e9lulas de hidrog\u00eanio verde.<\/p>\n<p>Por outro lado, como toda atividade extrativista, a minera\u00e7\u00e3o requer um intenso investimento de capital desde a pesquisa mineral, ao longo do desenvolvimento, durante toda a opera\u00e7\u00e3o e at\u00e9 o fechamento da mina. Isto significa que qualquer altera\u00e7\u00e3o na margem de lucro pode comprometer a competitividade do setor e o potencial de investimentos no Brasil, a ponto de representar a inviabiliza\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica de certos projetos marginais.<\/p>\n<p>Ademais, muitas vezes n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel repassar custos adicionais ao consumidor das commodities minerais, cujo pre\u00e7o de venda \u00e9 definido internacionalmente, tornando a viabilidade econ\u00f4mica dos projetos ainda mais vulner\u00e1vel a oscila\u00e7\u00f5es de margem.<\/p>\n<p>Considerando sua relev\u00e2ncia estrat\u00e9gica para o pa\u00eds, \u00e9 fundamental que a implementa\u00e7\u00e3o da reforma preserve a neutralidade para o setor mineral. Esse princ\u00edpio, elevado a status constitucional pela EC 132\/23 e reafirmado no art. 2\u00ba da Lei Complementar 214\/2025, estabelece que o IBS\/CBS deve evitar distorcer as decis\u00f5es de consumo e de organiza\u00e7\u00e3o da atividade econ\u00f4mica.<\/p>\n<h3>CBS\/IBS<\/h3>\n<p>Um dos principais objetivos da reforma \u00e9 a simplifica\u00e7\u00e3o, o que incluiu a extin\u00e7\u00e3o do PIS\/Cofins, ICMS e ISS e sua substitui\u00e7\u00e3o por dois tributos: a CBS (Contribui\u00e7\u00e3o sobre Bens e Servi\u00e7os), de compet\u00eancia federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Servi\u00e7os), de compet\u00eancia compartilhada entre estados, munic\u00edpios e DF. Para garantir a simplicidade, assegurou-se que ambos ter\u00e3o a mesma base de c\u00e1lculo, fato gerador e hip\u00f3teses de incid\u00eancia.<\/p>\n<p>Ademais, diferentemente do que ocorria no sistema anterior, o IBS\/CBS est\u00e1 sujeito a uma n\u00e3o cumulatividade ampla, garantindo-se aos contribuintes, com pouqu\u00edssimas exce\u00e7\u00f5es, direito a cr\u00e9dito do valor recolhido nas etapas anteriores.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m foi assegurada a imunidade das exporta\u00e7\u00f5es, mantendo-se os cr\u00e9ditos decorrentes das opera\u00e7\u00f5es anteriores.<\/p>\n<p>Por outro lado, com o objetivo de eliminar a guerra fiscal e garantir justi\u00e7a tribut\u00e1ria, o IBS\/CBS passar\u00e3o a ser cobrados no destino, sendo vedada a concess\u00e3o de benef\u00edcios n\u00e3o previstos na Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Houve, ainda, a amplia\u00e7\u00e3o das hip\u00f3teses de incid\u00eancia e da base de c\u00e1lculo dos tributos sobre o consumo. O IBS\/CBS incidir\u00e1 sobre opera\u00e7\u00f5es com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com servi\u00e7os. Dessa forma, opera\u00e7\u00f5es at\u00e9 ent\u00e3o sujeitas somente ao PIS\/Cofins por n\u00e3o se enquadrarem no conceito de mercadorias ou servi\u00e7os passar\u00e3o a estar sujeitas tanto ao IBS\/CBS.<\/p>\n<p>Apesar de ainda n\u00e3o haver defini\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas, a LC 214\/25 estabeleceu que a al\u00edquota combinada de IBS\/CBS ser\u00e1 de no m\u00e1ximo 26,5%<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>, o que coloca o pa\u00eds no topo da lista das maiores al\u00edquotas de IVA do mundo. A veda\u00e7\u00e3o aos benef\u00edcios fiscais, combinada com o alargamento das hip\u00f3teses de incid\u00eancia, pode resultar em aumento de custo caso a n\u00e3o cumulatividade n\u00e3o seja efetivamente assegurada.<\/p>\n<p>Por ser um setor altamente exportador, os tributos pagos nas etapas anteriores podem gerar cr\u00e9ditos acumulados se n\u00e3o forem criados mecanismos eficazes de ressarcimento, situa\u00e7\u00e3o j\u00e1 vivenciada hoje por muitas empresas em rela\u00e7\u00e3o ao ICMS e, em alguns casos, ao PIS\/Cofins.<\/p>\n<p>Destaca-se que a LC 214\/24 prev\u00ea que os contribuintes que apurarem saldo credor de IBS\/CBS ao final do per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o poder\u00e3o solicitar seu ressarcimento. Os prazos para aprecia\u00e7\u00e3o do pedido variam de 30 a 180 dias, com possibilidade de atualiza\u00e7\u00e3o pela Selic em determinadas hip\u00f3teses.<\/p>\n<p>A n\u00e3o cumulatividade ampla, a previs\u00e3o na pr\u00f3pria LC 214\/25 de prazos para aprecia\u00e7\u00e3o dos pedidos de ressarcimento e a atualiza\u00e7\u00e3o dos saldos credores pela Selic representam um avan\u00e7o em rela\u00e7\u00e3o ao sistema atual. Caso sejam de fato observados, esses mecanismos podem garantir a neutralidade do novo arcabou\u00e7o fiscal, mitigando eventuais impactos negativos da reforma para o setor.<\/p>\n<p>Outra quest\u00e3o que merece destaque \u00e9 a preserva\u00e7\u00e3o dos regimes aduaneiros e dos regimes especiais aplic\u00e1veis a bens de capital. Foram mantidos, por exemplo, o regime de admiss\u00e3o tempor\u00e1ria, as zonas de processamento de exporta\u00e7\u00e3o e o Reidi.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de bens de capital, a LC 214\/25 assegurou cr\u00e9dito integral e imediato de IBS\/CBS nessas aquisi\u00e7\u00f5es. No entanto, poder\u00e3o ser definidas, via regulamento, hip\u00f3teses em que aquisi\u00e7\u00f5es de bens de capital ser\u00e3o realizadas com suspens\u00e3o do pagamento dos tributos.<\/p>\n<p>Considerando os vultuosos investimentos necess\u00e1rios para o aproveitamento de recursos minerais, \u00e9 essencial que tal regulamenta\u00e7\u00e3o seja editada. O pagamento antecipado dos tributos, mesmo com cr\u00e9dito imediato, implica desembolso de caixa que pode comprometer a sa\u00fade financeira dos contribuintes, sobretudo de empresas exportadoras que acumular\u00e3o cr\u00e9ditos e ter\u00e3o de aguardar os prazos legais para seu efetivo ressarcimento.<\/p>\n<h3>Imposto Seletivo<\/h3>\n<p>Os efeitos da reforma tribut\u00e1ria podem ser ainda mais significativos para o setor mineral em raz\u00e3o da cria\u00e7\u00e3o do Imposto Seletivo, incidente sobre a produ\u00e7\u00e3o, extra\u00e7\u00e3o, comercializa\u00e7\u00e3o ou importa\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os prejudiciais \u00e0 sa\u00fade ou ao meio ambiente. A LC 214\/25 definiu como bens minerais sujeitos ao IS o min\u00e9rio de ferro, o petr\u00f3leo cru e o g\u00e1s natural.<\/p>\n<p>A LC 214\/25 limitou a al\u00edquota incidente sobre extra\u00e7\u00e3o dos bens minerais a 0,25%, inferior a m\u00e1xima prevista na CF (1%). No entanto, diferentemente do que ocorre com o IBS\/CBS, o IS \u00e9 cumulativo, sendo vedado qualquer aproveitamento de cr\u00e9dito com opera\u00e7\u00f5es anteriores ou gera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos para opera\u00e7\u00f5es posteriores.<\/p>\n<p>Ademais, em que pesem os argumentos em sentido contr\u00e1rio, o Poder Executivo vetou o dispositivo da LC 214\/25<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a> que afastava a incid\u00eancia do IS nas exporta\u00e7\u00f5es de bens minerais, sob o argumento de que a CF autorizaria sua exig\u00eancia ao prever que a cobran\u00e7a na extra\u00e7\u00e3o independe da destina\u00e7\u00e3o. O veto ainda ser\u00e1 apreciado pelo Congresso Nacional.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-curadoria-jota-pro-tributos\">Receba de gra\u00e7a todas as sextas-feiras um resumo da semana tribut\u00e1ria no seu email<\/a><\/h3>\n<p>Ainda que a al\u00edquota do IS seja reduzida em compara\u00e7\u00e3o \u00e0 al\u00edquota do IBS\/CBS, o min\u00e9rio de ferro \u00e9 atualmente o produto com maior presen\u00e7a representativa no setor mineral. Segundo dados do Ibram relativos ao 1\u00ba semestre, o min\u00e9rio de ferro respondeu por 52,8% do faturamento total e a 63% das exporta\u00e7\u00f5es. Portanto, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel afirmar que n\u00e3o haver\u00e1 impacto ao setor, especialmente se o veto acima mencionado n\u00e3o for rejeitado.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m n\u00e3o se pode esquecer que o aproveitamento de recursos minerais j\u00e1 est\u00e1 sujeito \u00e0 cobran\u00e7a de CFEM na forma do art. 20, \u00a71\u00ba, da CF. Embora n\u00e3o seja um tributo, a CFEM onera a produ\u00e7\u00e3o mineral de forma cumulativa, inclusive sobre exporta\u00e7\u00f5es. Combinado com a CFEM, o IS representa mais um custo a onerar a produ\u00e7\u00e3o brasileira e reduzir sua competitividade.<\/p>\n<p>Ainda a prop\u00f3sito da reforma e sua rela\u00e7\u00e3o com a CFEM, vale tamb\u00e9m observar que, atualmente, o c\u00e1lculo de CFEM comporta certas dedu\u00e7\u00f5es, como, nos casos de venda do produto mineral, a dedu\u00e7\u00e3o dos tributos incidentes sobre a sua comercializa\u00e7\u00e3o. Espera-se que, com a regulamenta\u00e7\u00e3o da reforma tribut\u00e1ria, aquelas dedu\u00e7\u00f5es outrora admitidas para ICMS, PIS e Cofins sejam replicadas para o IBS\/CBS.<\/p>\n<h3>Considera\u00e7\u00f5es finais<\/h3>\n<p>A reforma traz avan\u00e7os em simplifica\u00e7\u00e3o, transpar\u00eancia e justi\u00e7a tribut\u00e1ria, mas imp\u00f5e desafios relevantes ao setor mineral. A observ\u00e2ncia da neutralidade tribut\u00e1ria \u00e9 essencial para evitar aumento de custos e perda de competitividade, especialmente considerando a import\u00e2ncia estrat\u00e9gica do setor para a evolu\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica e transi\u00e7\u00e3o energ\u00e9tica.<\/p>\n<p>A efetividade dos mecanismos de ressarcimento de cr\u00e9ditos, a suspens\u00e3o do pagamento dos tributos na aquisi\u00e7\u00e3o de bens de capital e a rejei\u00e7\u00e3o ao veto do inciso I do art. 413 da LC 214\/25 s\u00e3o algumas das medidas capazes de evitar uma onera\u00e7\u00e3o desproporcional do setor.<\/p>\n<p>A regulamenta\u00e7\u00e3o da reforma tribut\u00e1ria dever\u00e1, ainda, disciplinar como se dar\u00e1 a intera\u00e7\u00e3o entre a CFEM e os novos tributos IBS e CBS, bem como trazer elementos concretos que tragam efetividade para a neutralidade da reforma no que diz respeito ao setor mineral.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> https:\/\/ibram.org.br\/noticia\/mineracao-amplia-contribuicao-para-saldo-positivo-da-balanca-comercial-de-41-para-53-no-1o-semestre\/<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> https:\/\/balanca.economia.gov.br\/balanca\/pg_principal_bc\/principais_resultados.html<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> De acordo com o artigo 475, \u00a711, da LC 214\/25, \u201c<em>caso a soma das al\u00edquotas de refer\u00eancia estimadas de que trata o \u00a7 10 resulte em percentual superior a 26,5% (vinte e seis inteiros e cinco d\u00e9cimos por cento), o Poder Executivo da Uni\u00e3o, ouvido o Comit\u00ea Gestor do IBS, dever\u00e1 encaminhar ao Congresso Nacional projeto de lei complementar propondo medidas que reduzam o percentual a patamar igual ou inferior a 26,5% (vinte e seis inteiros e cinco d\u00e9cimos por cento)\u201d.<\/em><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> O artigo 413, I, da LC 214\/2025, que foi vetado pelo Poder Executivo, previa que o IS n\u00e3o as exporta\u00e7\u00f5es para o exterior de bens e servi\u00e7os<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A aprova\u00e7\u00e3o da reforma tribut\u00e1ria pela Emenda Constitucional 132\/2023 representa um marco no ambiente de neg\u00f3cios brasileiro, introduzindo mudan\u00e7as profundas que afetar\u00e3o todos os setores da economia, inclusive aqueles de import\u00e2ncia estrat\u00e9gica para o pa\u00eds, como o setor mineral. 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