{"id":13459,"date":"2025-08-14T05:29:24","date_gmt":"2025-08-14T08:29:24","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/08\/14\/o-dia-em-que-o-stf-disse-nao-a-execucao-relampago-contra-empresas\/"},"modified":"2025-08-14T05:29:24","modified_gmt":"2025-08-14T08:29:24","slug":"o-dia-em-que-o-stf-disse-nao-a-execucao-relampago-contra-empresas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/08\/14\/o-dia-em-que-o-stf-disse-nao-a-execucao-relampago-contra-empresas\/","title":{"rendered":"O dia em que o STF disse \u2018n\u00e3o\u2019 \u00e0 execu\u00e7\u00e3o rel\u00e2mpago contra empresas"},"content":{"rendered":"<p>O Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stf\">STF<\/a>) fixou um precedente com potencial de reordenar a matriz de risco jur\u00eddico no ambiente empresarial brasileiro. No Recurso Extraordin\u00e1rio 1.387.795, correspondente ao Tema 1.232 de repercuss\u00e3o geral, formou-se maioria para vedar a inclus\u00e3o autom\u00e1tica, na fase de execu\u00e7\u00e3o de condena\u00e7\u00f5es trabalhistas, de empresas do mesmo grupo econ\u00f4mico que n\u00e3o tenham participado da fase de conhecimento do processo.<\/p>\n<p>O avan\u00e7o foi registrado em 7 de agosto, quando seis ministros consolidaram essa orienta\u00e7\u00e3o, embora o julgamento tenha sido suspenso para lapidar a formula\u00e7\u00e3o final da tese (inclusive com proposta de posi\u00e7\u00e3o intermedi\u00e1ria), mantendo-se a espinha dorsal pr\u00f3-devido processo legal.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-trabalhista?utm_source=site&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=11-03-2025-site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-audiencias-trabalhista&amp;utm_content=site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-trabalhista&amp;utm_term=audiencias\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Trabalhista, solu\u00e7\u00e3o corporativa que antecipa as movimenta\u00e7\u00f5es trabalhistas no Judici\u00e1rio, Legislativo e Executivo<\/a><\/h3>\n<p>Nesse desenho, n\u00e3o h\u00e1 espa\u00e7o para responsabiliza\u00e7\u00e3o surpresa: salvo hip\u00f3teses excepcionais (fraude, abuso, sucess\u00e3o empresarial efetiva), a empresa alheia ao t\u00edtulo executivo n\u00e3o pode ser arrastada diretamente para a execu\u00e7\u00e3o. O pr\u00f3prio informativo do STF resume o estado de coisas: h\u00e1 maioria pela rejei\u00e7\u00e3o da inclus\u00e3o direta, e a suspens\u00e3o atual visa harmonizar a reda\u00e7\u00e3o final do enunciado.<\/p>\n<p>O argumento de autoridade \u00e9 contundente e interessa diretamente a conselhos de administra\u00e7\u00e3o, CFOs e departamentos jur\u00eddicos. O ministro Cristiano Zanin, cuja linha orientou a maioria, foi expl\u00edcito: em mat\u00e9ria de grupo econ\u00f4mico, a solidariedade n\u00e3o dispensa a participa\u00e7\u00e3o no processo cognitivo; a inclus\u00e3o direta apenas se admite em quadros excepcionais que pe\u00e7am o incidente de desconsidera\u00e7\u00e3o, com contradit\u00f3rio e rito pr\u00f3prio.<\/p>\n<p>Em formula\u00e7\u00e3o proposta por ele \u2014 acolhida pelos votos que compuseram a maioria \u2014 \u201co cumprimento da senten\u00e7a trabalhista n\u00e3o poder\u00e1 ser promovido em face de empresa que n\u00e3o tiver participado da fase de conhecimento do processo\u201d, admitindo-se redirecionamento apenas diante de fato superveniente e seguindo-se o procedimento do art. 855\u2011A da CLT e dos arts. 133 e seguintes do CPC.<\/p>\n<p>Dias Toffoli (relator), Fl\u00e1vio Dino, Andr\u00e9 Mendon\u00e7a, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux alinharam-se a esse eixo, que tamb\u00e9m distingue com nitidez \u201cgrupo econ\u00f4mico\u201d (solidariedade entre pessoas jur\u00eddicas) de \u201cdesconsidera\u00e7\u00e3o\u201d (atinge patrim\u00f4nio de s\u00f3cios mediante abuso\/fraude). Esse mosaico deixa pouca margem para solu\u00e7\u00f5es autom\u00e1ticas: a regra \u00e9 o devido processo; a exce\u00e7\u00e3o, quando h\u00e1 abuso, corre por canal processual espec\u00edfico.<\/p>\n<p>A maioria n\u00e3o se formou no v\u00e1cuo; ela dialoga com marcos normativos e com a pr\u00f3pria pauta do STF. De um lado, o CPC\/2015 determina que o cumprimento de senten\u00e7a n\u00e3o pode ser promovido contra correspons\u00e1vel que n\u00e3o participou da fase de conhecimento (art. 513, \u00a75\u00ba).<\/p>\n<p>De outro, a CLT, ap\u00f3s a reforma trabalhista de 2017, refor\u00e7ou crit\u00e9rios para caracteriza\u00e7\u00e3o de grupo econ\u00f4mico (art. 2\u00ba, \u00a73\u00ba), afastando a ideia de que mera identidade societ\u00e1ria baste. E, como \u201cporta de entrada\u201d para exce\u00e7\u00f5es, a CLT admite o Incidente de Desconsidera\u00e7\u00e3o da Personalidade Jur\u00eddica (IDPJ) \u2014 art. 855\u2011A, que remete ao rito do CPC (arts. 133 a 137).<\/p>\n<p>A inflex\u00e3o atual do STF costura essas pe\u00e7as num roteiro previs\u00edvel: reconhecimento de grupo no processo de conhecimento; e, se algo novo surgir depois (fraude, sucess\u00e3o, abuso), utiliza-se o incidente adequado, com contradit\u00f3rio.<\/p>\n<p>Para quem gere capital e reputa\u00e7\u00e3o, o benef\u00edcio \u00e9 concreto. Primeiro, porque reduz o \u201cpr\u00eamio de incerteza\u201d em <em>valuations<\/em> e financiamentos. A pr\u00e1tica, disseminada ap\u00f3s o cancelamento da S\u00famula 205 do TST em 2003, de incluir empresas apenas na execu\u00e7\u00e3o com base em grupo econ\u00f4mico \u2014 sem que tivessem integrado a fase de conhecimento \u2014 gerou por duas d\u00e9cadas volatilidade em provis\u00f5es e bloqueios emergenciais, frequentemente sob cogni\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria.<\/p>\n<p>Agora, a previsibilidade aumenta: se uma empresa pode ser responsabilizada, ela ingressar\u00e1 no processo desde o in\u00edcio (ou por incidente formal), o que baliza risco, assegura planejamento e evita constri\u00e7\u00f5es inesperadas. \u00c9 precisamente essa previsibilidade que o STF passou a sinalizar, inclusive ao reconhecer, em 2023, a necessidade de estancar decis\u00f5es conflitantes por meio de suspens\u00e3o nacional do tema at\u00e9 o julgamento de m\u00e9rito \u2014 um gesto institucional pr\u00f3-seguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n<p>Em M&amp;A e private equity, os efeitos s\u00e3o imediatos. Dispersou-se o receio de \u201ccontamina\u00e7\u00e3o\u201d passiva por associa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria difusa: a solidariedade trabalhista do grupo n\u00e3o ser\u00e1 um atalho para inclus\u00e3o s\u00fabita na execu\u00e7\u00e3o. O foco volta-se a riscos extraordin\u00e1rios e objetivamente demonstr\u00e1veis \u2014 fraude, abuso, sucess\u00e3o de fato \u2014 que, por sua natureza, s\u00e3o mape\u00e1veis em <em>due diligence<\/em> e endere\u00e7\u00e1veis por cl\u00e1usulas de indenidade, escrow, earn-outs calibrados e seguros R&amp;W.<\/p>\n<p>Em paralelo, instrumentos de cr\u00e9dito (deb\u00eantures, <em>project finance<\/em>) tendem a reprecificar <em>covenants<\/em> que antes embutiam risco de execu\u00e7\u00e3o lateral. \u00c9 um rearranjo virtuoso: governa\u00e7\u00e3o clara, risco tipificado, pre\u00e7o mais justo do capital.<\/p>\n<p>O ganho cont\u00e1bil-regulat\u00f3rio \u00e9 igualmente relevante. O CPC 25, convergente ao IAS 37, diferencia perda \u201cprov\u00e1vel\u201d (provis\u00e3o) de \u201cposs\u00edvel\u201d (divulga\u00e7\u00e3o sem provis\u00e3o) e \u201cremota\u201d (sem reconhecimento\/divulga\u00e7\u00e3o). Num ambiente em que o mero pertencimento a grupo podia levar \u00e0 inclus\u00e3o na execu\u00e7\u00e3o, a conting\u00eancia acabava sendo tratada, em muitos casos, como prov\u00e1vel \u2014 e provisionada.<\/p>\n<p>Com a maioria do STF exigindo participa\u00e7\u00e3o processual pr\u00e9via (ou incidente pr\u00f3prio nas exce\u00e7\u00f5es), o risco para sociedades-irm\u00e3s, em regra, deixa de ser \u201cprov\u00e1vel\u201d para migrar ao campo do \u201cposs\u00edvel\u201d, aliviando provis\u00f5es e saneando indicadores. A transpar\u00eancia melhora e o balan\u00e7o passa a refletir com mais fidelidade a realidade jur\u00eddica, o que interessa a auditores, investidores e credores.<\/p>\n<p>No plano previdenci\u00e1rio\/tribut\u00e1rio, a orienta\u00e7\u00e3o firmada pelo STF no Tema 1.232 irradia efeitos diretos sobre a cobran\u00e7a das contribui\u00e7\u00f5es sociais decorrentes de condena\u00e7\u00f5es trabalhistas.<\/p>\n<p>Se a Suprema Corte afirma que a inclus\u00e3o de empresa do grupo somente \u00e9 poss\u00edvel com participa\u00e7\u00e3o na fase de conhecimento ou por incidente formal (IDPJ), \u00e9 constitucionalmente incoerente admitir, na execu\u00e7\u00e3o dessas contribui\u00e7\u00f5es perante a JT \u2014 e nas execu\u00e7\u00f5es fiscais correlatas \u2014 a responsabiliza\u00e7\u00e3o surpresa de coligadas n\u00e3o arroladas no momento da lavratura da autua\u00e7\u00e3o, de forma que ou a empresa integrou o t\u00edtulo desde a origem, ou sua inclus\u00e3o depender\u00e1 de fato superveniente e do rito pr\u00f3prio (arts. 133 a 137 do CPC e art. 855-A da CLT).<\/p>\n<p>Esse reequil\u00edbrio n\u00e3o elimina as exce\u00e7\u00f5es \u2014 preserva-as, mas com rigor procedimental. \u00c9 exatamente aqui que os votos vencedores ganham densidade. Zanin distinguiu, com precis\u00e3o, a solidariedade do grupo da desconsidera\u00e7\u00e3o, advertindo contra a confus\u00e3o de conceitos e propondo uma tese que imp\u00f5e a presen\u00e7a desde o in\u00edcio ou, se surgir fato novo, o emprego do incidente legal.<\/p>\n<p>Toffoli, relator, modulou seu voto para a via intermedi\u00e1ria que acolhe essa arquitetura (n\u00e3o \u00e0 inclus\u00e3o direta; sim \u00e0s hip\u00f3teses excepcionais com procedimento pr\u00f3prio).<\/p>\n<p>Dino, Mendon\u00e7a, Nunes Marques e Fux acompanharam essa linha, dando sustenta\u00e7\u00e3o institucional a uma solu\u00e7\u00e3o que casa coer\u00eancia com t\u00e9cnica. \u00c9 um recado claro ao mercado: h\u00e1 regra, h\u00e1 rito e h\u00e1 exce\u00e7\u00e3o \u2014 mas n\u00e3o h\u00e1 atalhos.<\/p>\n<p>Para as empresas, a agenda pr\u00e1tica se reordena. No compliance trabalhista e societ\u00e1rio passam a conversar mais cedo com o contencioso estrat\u00e9gico, a fim de mapear, j\u00e1 na fase de conhecimento, quem deve \u2014 e quem n\u00e3o deve \u2014 estar no polo passivo, eliminando \u201csustos\u201d na execu\u00e7\u00e3o. Em M&amp;A, a due diligence pode calibrar melhor os <em>red flags<\/em> (fraude, sucess\u00e3o, confus\u00e3o patrimonial), com cl\u00e1usulas contratuais focadas em hip\u00f3teses excepcional\u00edssimas, em vez de cobrir, genericamente, o risco de inclus\u00f5es autom\u00e1ticas.<\/p>\n<p>Em finan\u00e7as, com CPC 25 mais \u201cfrio\u201d para coligadas n\u00e3o demandadas, provis\u00f5es tendem a cair, ROIC e alavancagem se beneficiam, e o custo de capital marginal pode descomprimir. E, no \u00e2mbito previdenci\u00e1rio, o casamento eSocial\/EFD\u2011Reinf\/DCTFWeb alinha fluxo de dados, guia de recolhimento e responsabilidade \u2014 evitando o varejo de retifica\u00e7\u00f5es, compensa\u00e7\u00f5es e autua\u00e7\u00f5es quando quem recolhe n\u00e3o era o empregador de origem.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-saideira-jota-pro-trabalhista\">Receba gratuitamente no seu email as principais not\u00edcias sobre o Direito do Trabalho<\/a><\/h3>\n<p>Importa notar, por fim, o contexto processual. A maioria foi formada em 7 de agosto, e o presidente da Corte suspendeu a sess\u00e3o para harmonizar a reda\u00e7\u00e3o final da tese. A tend\u00eancia est\u00e1 cristalizada (negar a inclus\u00e3o direta e admitir, apenas, exce\u00e7\u00f5es com rito espec\u00edfico), mas o texto definitivo ainda ser\u00e1 lapidado, sem preju\u00edzo do vetor de seguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n<p>Essa prud\u00eancia dialoga com o movimento de 2023, quando o relator j\u00e1 havia suspendido nacionalmente os processos sobre o tema para evitar jurisprud\u00eancia err\u00e1tica. A s\u00edntese que emerge do plen\u00e1rio \u00e9 compat\u00edvel com o CPC\/2015 e com a CLT p\u00f3s\u2011reforma, reconciliando a execu\u00e7\u00e3o trabalhista com o devido processo e com a previsibilidade exigida pelo mercado.<\/p>\n<p>Se a maioria do STF transformar em tese a veda\u00e7\u00e3o \u00e0 inclus\u00e3o autom\u00e1tica, com exce\u00e7\u00f5es estritas por incidente formal, o \u201cdesconto Brasil\u201d por imprevisibilidade executiva vai, de fato, encolher \u2014 ou seguiremos precificando risco como se o improviso ainda fosse regra?<\/p>\n<p>A oportunidade para reprecificar passivos, destravar M&amp;As e reduzir o custo do capital est\u00e1 posta; a provoca\u00e7\u00e3o \u00e9 direta \u00e0s lideran\u00e7as empresariais: vamos ocupar esse espa\u00e7o de seguran\u00e7a jur\u00eddica ou deix\u00e1-lo virar mais um \u201cpr\u00eamio de incerteza\u201d na mesa de negocia\u00e7\u00e3o?<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou um precedente com potencial de reordenar a matriz de risco jur\u00eddico no ambiente empresarial brasileiro. 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