{"id":13365,"date":"2025-08-12T06:17:35","date_gmt":"2025-08-12T09:17:35","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/08\/12\/licenciamento-ambiental-avancos-do-pl-2159-e-os-vetos-na-lei-15-190\/"},"modified":"2025-08-12T06:17:35","modified_gmt":"2025-08-12T09:17:35","slug":"licenciamento-ambiental-avancos-do-pl-2159-e-os-vetos-na-lei-15-190","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/08\/12\/licenciamento-ambiental-avancos-do-pl-2159-e-os-vetos-na-lei-15-190\/","title":{"rendered":"Licenciamento ambiental: avan\u00e7os do PL 2159 e os vetos na Lei 15.190"},"content":{"rendered":"<h3>Panorama do PL 2159: principais avan\u00e7os para o agroneg\u00f3cio<\/h3>\n<p>Aprovado pelo Congresso Nacional e encaminhado \u00e0 san\u00e7\u00e3o presidencial no \u00faltimo dia 17 de julho, o <a href=\"https:\/\/www25.senado.leg.br\/web\/atividade\/materias\/-\/materia\/148785\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">PL 2159\/2021<\/a> delineou uma Lei Geral do Licenciamento Ambiental destinada a unificar e harmonizar procedimentos atualmente dispersos em resolu\u00e7\u00f5es \u2014 como a Conama 237\/1997 \u2014 e em normas estaduais, oferecendo um marco normativo coerente e integrado.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>No setor agropecu\u00e1rio, como consta em an\u00e1lise primorosa empreendida pelo Observat\u00f3rio de Bioeconomia da Funda\u00e7\u00e3o Getulio Vargas, o texto buscou enfrentar a assimetria regulat\u00f3ria, segundo a qual a mesma atividade agr\u00edcola ou pecu\u00e1ria recebe tratamentos distintos entre os estados \u2014 estruturando o licenciamento em dois blocos principais:<\/p>\n<p>(i) atividades isentas: agricultura, pecu\u00e1ria extensiva e semi-intensiva;<\/p>\n<p>(ii) atividades sujeitas a licenciamento: pecu\u00e1ria intensiva.<\/p>\n<p>A dispensa do licenciamento para determinadas atividades agropecu\u00e1rias n\u00e3o eliminaria, em hip\u00f3tese alguma, a obrigatoriedade de cumprimento das regras do C\u00f3digo Florestal.<\/p>\n<p>Nesse sentido, o texto do PL 2159 previa que o im\u00f3vel rural deveria estar regularmente inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e manter em conformidade \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o suas \u00c1reas de Preserva\u00e7\u00e3o Permanente (APPs) e Reserva Legal (RL).<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, se identificada defici\u00eancia nas \u00e1reas supracitadas, o produtor precisaria ingressar no Programa de Regulariza\u00e7\u00e3o Ambiental (PRA) ou firmar termo de compromisso, assumindo o dever de recompor ou compensar a vegeta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Da mesma forma, a convers\u00e3o do uso do solo \u2014 mesmo quando se tratasse de desmatamento autorizado por lei \u2014 continuaria condicionada \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de autoriza\u00e7\u00e3o formal de supress\u00e3o de vegeta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Assim, a isen\u00e7\u00e3o prevista no PL 2159 objetivava a simplifica\u00e7\u00e3o do rito procedimental, sem flexibilizar os padr\u00f5es materiais de prote\u00e7\u00e3o ambiental, preservando o modelo de gest\u00e3o territorial estabelecido pela Lei 12.651\/2012.<\/p>\n<p>O PL 2159 tamb\u00e9m buscou modernizar instrumentos.<\/p>\n<p>A Licen\u00e7a por Ades\u00e3o e Compromisso (LAC) \u2014 j\u00e1 conhecida em estados como S\u00e3o Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina e Bahia \u2014 foi ampliada para o \u00e2mbito federal como mecanismo autodeclarat\u00f3rio com condicionantes predefinidas, concebido para oferecer celeridade nos procedimentos de licenciamento e previsibilidade de decis\u00e3o.<\/p>\n<p>Outra medida importante de simplifica\u00e7\u00e3o foi em rela\u00e7\u00e3o ao CAR.<\/p>\n<p>O PL 2159 trouxe avan\u00e7o relevante ao prever que o licenciamento n\u00e3o seria condicionado \u00e0 an\u00e1lise definitiva do Cadastro Ambiental Rural, registro obrigat\u00f3rio criado pelo C\u00f3digo Florestal e frequentemente sujeito a atrasos nos \u00f3rg\u00e3os ambientais estaduais.<\/p>\n<p>A medida buscava evitar que o produtor, j\u00e1 adimplente com a obriga\u00e7\u00e3o de inscri\u00e7\u00e3o, fosse prejudicado pela morosidade estatal, impedindo ou retardando indevidamente o exerc\u00edcio de sua atividade produtiva<\/p>\n<p>Em s\u00edntese, o PL 2159 n\u00e3o visava fragilizar o controle ambiental, mas sim aprimor\u00e1-lo, conferindo-lhe uniformidade nacional, calibragem proporcional ao risco da atividade e maior ader\u00eancia \u00e0s condi\u00e7\u00f5es reais da produ\u00e7\u00e3o, tudo isso preservando integralmente o n\u00facleo protetivo consagrado no C\u00f3digo Florestal.<\/p>\n<h3>Efeitos da san\u00e7\u00e3o da Lei 15.190: mudan\u00e7as para o agroneg\u00f3cio e an\u00e1lise objetiva dos vetos<\/h3>\n<p>Na \u00faltima sexta-feira (8\/8), o presidente da Rep\u00fablica sancionou o PL 2159, convertendo-o na Lei 15.190, por\u00e9m com a imposi\u00e7\u00e3o de 63 vetos de conte\u00fado significativo. O Executivo afirmou que manteria os avan\u00e7os de celeridade e efici\u00eancia e, ao mesmo tempo, evitaria retrocessos ambientais.<\/p>\n<p>Entre os vetos com maior impacto direto sobre o agroneg\u00f3cio, salienta-se, em primeiro lugar, a restri\u00e7\u00e3o da LAC exclusivamente a empreendimentos de baixo potencial poluidor.<\/p>\n<p>A delibera\u00e7\u00e3o presidencial impediu a amplia\u00e7\u00e3o dessa modalidade para atividades de m\u00e9dio potencial, sob o argumento de que empreendimentos com risco ambiental mais relevante n\u00e3o deveriam ser licenciados por procedimento simplificado e autodeclarat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Contudo, na pr\u00e1tica, essa limita\u00e7\u00e3o reduz o alcance de um instrumento que poderia destravar projetos agropecu\u00e1rios de porte intermedi\u00e1rio, garantindo agilidade sem afastar o controle ambiental, j\u00e1 que a LAC mant\u00e9m a exig\u00eancia de cumprimento de condicionantes e de monitoramento posterior pela autoridade competente.<\/p>\n<p>Outro veto relevante \u00e9 referente \u00e0 supress\u00e3o da delega\u00e7\u00e3o ampla a estados e munic\u00edpios para definir tipologias, portes, potenciais poluidores e modalidades de licenciamento.<\/p>\n<p>O fundamento utilizado foi o de evitar uma suposta \u201ccompeti\u00e7\u00e3o regulat\u00f3ria\u201d e manter um padr\u00e3o m\u00ednimo nacional uniforme.<\/p>\n<p>No entanto, o efeito concreto \u00e9 concentrar a padroniza\u00e7\u00e3o em \u00e2mbito federal, eliminando a possibilidade de calibrar as exig\u00eancias de acordo com as especificidades regionais \u2014 algo especialmente relevante para o agro, em que fatores como biomas, disponibilidade h\u00eddrica e matriz produtiva variam substancialmente e demandam respostas regulat\u00f3rias diferenciadas.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m merece aten\u00e7\u00e3o o veto \u00e0 dispensa do licenciamento quando o CAR estivesse pendente de an\u00e1lise.<\/p>\n<p>Pelo texto aprovado pelo Congresso, o produtor que j\u00e1 tivesse cumprido sua obriga\u00e7\u00e3o de inscri\u00e7\u00e3o no CAR poderia prosseguir com o licenciamento, ainda que a an\u00e1lise definitiva pelo \u00f3rg\u00e3o ambiental n\u00e3o estivesse conclu\u00edda.<\/p>\n<p>A Presid\u00eancia, por\u00e9m, sustentou que apenas propriedades com CAR validado poderiam usufruir dessa dispensa.<\/p>\n<p>O resultado pr\u00e1tico \u00e9 a manuten\u00e7\u00e3o de um gargalo administrativo \u2014 a fila de an\u00e1lise do CAR \u2014 como barreira ao exerc\u00edcio da atividade, ainda que se trate de empreendimentos de baixo impacto e de produtores absolutamente regulares perante suas obriga\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Ainda que a Lei 15.190 preserve avan\u00e7os estruturais incorporados do PL 2159 \u2014 notadamente no que se refere \u00e0 previsibilidade e \u00e0 celeridade dos procedimentos de licenciamento \u2014 os vetos estabelecem barreiras que o texto original havia removido por meio de solu\u00e7\u00f5es alinhadas aos riscos e \u00e0s particularidades da produ\u00e7\u00e3o agropecu\u00e1ria.<\/p>\n<h3>Perspectivas no Congresso: an\u00e1lise e poss\u00edveis ajustes da Lei 15.190<\/h3>\n<p>Os dispositivos objeto de veto ser\u00e3o submetidos \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do Congresso em sess\u00e3o conjunta, ocasi\u00e3o em que poder\u00e3o ser confirmados ou derrubados. A rejei\u00e7\u00e3o de um veto exige o voto favor\u00e1vel da maioria absoluta de cada Casa Legislativa \u2014 257 deputados e 41 senadores \u2014 contados separadamente.<\/p>\n<p>Caso uma das Casas n\u00e3o alcance esse <em>qu\u00f3rum <\/em>m\u00ednimo para a rejei\u00e7\u00e3o, o veto permanece v\u00e1lido<\/p>\n<p>Considerando o hist\u00f3rico e os objetivos do pr\u00f3prio PL 2159, h\u00e1 fundamentos consistentes para reavaliar tr\u00eas vetos que, de forma proporcional e t\u00e9cnica, poderiam ser revertidos sem enfraquecer a prote\u00e7\u00e3o ambiental.<\/p>\n<p>A amplia\u00e7\u00e3o da Licen\u00e7a por Ades\u00e3o e Compromisso para empreendimentos de m\u00e9dio potencial, preservando salvaguardas, n\u00e3o configuraria uma esp\u00e9cie de auto licen\u00e7a, mas sim um licenciamento condicionado e fiscaliz\u00e1vel.<\/p>\n<p>Alguns estados j\u00e1 aplicam a LAC com \u00eaxito em atividades de baixo impacto, e a legisla\u00e7\u00e3o federal poderia estender essa efici\u00eancia ao m\u00e9dio impacto, com padr\u00f5es nacionais de risco, condicionantes obrigat\u00f3rias, monitoramento digital e responsabiliza\u00e7\u00e3o rigorosa.<\/p>\n<p>Esse modelo mant\u00e9m a exig\u00eancia constitucional de estudos de impacto para casos de significativa degrada\u00e7\u00e3o, mas reduz entraves desnecess\u00e1rios a projetos agropecu\u00e1rios de porte intermedi\u00e1rio.<\/p>\n<p>A padroniza\u00e7\u00e3o nacional, por sua vez, deve servir como piso e n\u00e3o como teto.<\/p>\n<p>O pr\u00f3prio diagn\u00f3stico que motivou o PL do Congresso Nacional apontou a necessidade de corrigir assimetrias entre estados, mas sem impedir que cada ente federativo ajuste crit\u00e9rios \u00e0s peculiaridades de seus biomas, cadeias produtivas e capacidades institucionais.<\/p>\n<p>Preservar a compet\u00eancia estadual e municipal para calibrar portes, tipologias e par\u00e2metros \u00e9 coerente com o federalismo cooperativo e evita solu\u00e7\u00f5es uniformes que ignoram realidades ambientais distintas.<\/p>\n<p>Por fim, condicionar a dispensa de licenciamento \u00e0 an\u00e1lise conclu\u00edda do Cadastro Ambiental Rural transfere ao produtor o \u00f4nus da morosidade administrativa.<\/p>\n<p>Uma alternativa equilibrada seria permitir a dispensa quando houver inscri\u00e7\u00e3o regular no CAR, vinculada ao cumprimento de obriga\u00e7\u00f5es ambientais, sujeita a fiscaliza\u00e7\u00e3o posterior e revoga\u00e7\u00e3o em caso de fraude.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-jota-principal-lancamento\">Informa\u00e7\u00f5es direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a <span class=\"jota\">JOTA<\/span> Principal, a nova newsletter do <span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Assim, atividades de baixo impacto n\u00e3o ficariam paralisadas por atrasos estatais, preservando-se a possibilidade de bloqueio imediato diante de irregularidades.<\/p>\n<p>A revis\u00e3o desses pontos n\u00e3o desmonta as salvaguardas ambientais.<\/p>\n<p>Ao contr\u00e1rio, refor\u00e7a a l\u00f3gica de regula\u00e7\u00e3o baseada em risco que inspirou o PL 2159, mant\u00e9m a centralidade do C\u00f3digo Florestal e direciona a atua\u00e7\u00e3o do Estado para casos de maior relev\u00e2ncia ambiental.<\/p>\n<p>O Congresso tem, portanto, a oportunidade de aperfei\u00e7oar a Lei 15.190, conciliando previsibilidade e agilidade no licenciamento com a integridade ecol\u00f3gica, de forma a potencializar investimentos sustent\u00e1veis no campo e aprimorar a efetividade do controle ambiental.<\/p>\n<p><strong>BRASIL.<\/strong> Lei n\u00ba 15.190, de 8 de agosto de 2025. Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o: se\u00e7\u00e3o 1, Bras\u00edlia, DF, 9 ago. 2025. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2023-2026\/2025\/Lei\/L15190.htm\">https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2023-2026\/2025\/Lei\/L15190.htm<\/a>.<\/p>\n<p><strong>MUNHOZ, Leonardo.<\/strong> Licenciamento Ambiental no Agro PL N\u00ba 2.159\/2021 Atualizado. Observat\u00f3rio de Conhecimento e Inova\u00e7\u00e3o em Bioeconomia. Funda\u00e7\u00e3o Get\u00falio Vargas \u2013 FGV, S\u00e3o Paulo, SP, Brasil. Dispon\u00edvel no link: <a href=\"https:\/\/agro.fgv.br\/publicacao\/ocbio-licenciamento-ambiental-no-agro-pl-no-21592021-relatorio-ii\">https:\/\/agro.fgv.br\/publicacao\/ocbio-licenciamento-ambiental-no-agro-pl-no-21592021-relatorio-ii<\/a><\/p>\n<p><strong>BRASIL.<\/strong> PL do licenciamento: com vetos, governo garante prote\u00e7\u00e3o ambiental e seguran\u00e7a jur\u00eddica. <em>Acompanhe o Planalto<\/em>. Bras\u00edlia, 8 ago. 2025. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.gov.br\/planalto\/pt-br\/acompanhe-o-planalto\/noticias\/2025\/08\/pl-do-licenciamento-com-vetos-governo-garante-protecao-ambiental-e-seguranca-juridica\">https:\/\/www.gov.br\/planalto\/pt-br\/acompanhe-o-planalto\/noticias\/2025\/08\/pl-do-licenciamento-com-vetos-governo-garante-protecao-ambiental-e-seguranca-juridica<\/a>.<\/p>\n<p><strong>BRASIL.<\/strong> Reda\u00e7\u00e3o Final do Projeto de Lei que deu origem \u00e0 Lei Geral do Licenciamento Ambiental. <em>C\u00e2mara dos Deputados<\/em>, Bras\u00edlia, 16 jul. 2025. Dispon\u00edvel em:<a href=\"https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/prop_mostrarintegra?codteor=2960811\">https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/prop_mostrarintegra?codteor=2960811<\/a>.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Panorama do PL 2159: principais avan\u00e7os para o agroneg\u00f3cio Aprovado pelo Congresso Nacional e encaminhado \u00e0 san\u00e7\u00e3o presidencial no \u00faltimo dia 17 de julho, o PL 2159\/2021 delineou uma Lei Geral do Licenciamento Ambiental destinada a unificar e harmonizar procedimentos atualmente dispersos em resolu\u00e7\u00f5es \u2014 como a Conama 237\/1997 \u2014 e em normas estaduais, oferecendo [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/13365"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=13365"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/13365\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=13365"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=13365"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=13365"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}