{"id":13331,"date":"2025-08-09T05:36:42","date_gmt":"2025-08-09T08:36:42","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/08\/09\/o-risco-da-equiparacao-indevida-entre-instituicoes-de-pagamento-e-financeiras\/"},"modified":"2025-08-09T05:36:42","modified_gmt":"2025-08-09T08:36:42","slug":"o-risco-da-equiparacao-indevida-entre-instituicoes-de-pagamento-e-financeiras","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/08\/09\/o-risco-da-equiparacao-indevida-entre-instituicoes-de-pagamento-e-financeiras\/","title":{"rendered":"O risco da equipara\u00e7\u00e3o indevida entre institui\u00e7\u00f5es de pagamento e financeiras"},"content":{"rendered":"<p>A jurisprud\u00eancia do Tribunal Superior do Trabalho (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/TST\">TST<\/a>) consolidou, por meio do Tema Repetitivo 177, o entendimento de que \u201cos empregados das administradoras de cart\u00e3o de cr\u00e9dito enquadram-se na categoria profissional dos financi\u00e1rios\u201d.<\/p>\n<p>Contudo, o precedente n\u00e3o deve ser aplicado \u00e0s institui\u00e7\u00f5es de pagamento (IPs), categoria regulada pela <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2011-2014\/2013\/lei\/l12865.htm\">Lei 12.865\/2013<\/a>, cujo objeto social e atividades preponderantes diferenciam-se substancialmente do perfil de financeiras ou administradoras de cart\u00e3o com atribui\u00e7\u00f5es de concess\u00e3o de cr\u00e9dito e que foram objeto de an\u00e1lise no caso espec\u00edfico que deu origem ao tema repetitivo no TST.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-trabalhista?utm_source=site&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=11-03-2025-site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-audiencias-trabalhista&amp;utm_content=site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-trabalhista&amp;utm_term=audiencias\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Trabalhista, solu\u00e7\u00e3o corporativa que antecipa as movimenta\u00e7\u00f5es trabalhistas no Judici\u00e1rio, Legislativo e Executivo<\/a><\/h3>\n<p>O Tema 177 do TST uniformizou interpreta\u00e7\u00e3o da Corte Trabalhista sobre o enquadramento sindical dos empregados de empresas que atuam como gestoras de cart\u00e3o de cr\u00e9dito em lojas de varejo. A medida traz inseguran\u00e7a e pode impactar empresas de outra natureza jur\u00eddica, cuja atua\u00e7\u00e3o tem diferen\u00e7as acentuadas quando comparada \u00e0quelas envolvidas no precedente.<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia consolidada reconhece que os empregados de tais empresas devem ser considerados financi\u00e1rios, especialmente para fins de aplica\u00e7\u00e3o da S\u00famula 55 do TST para os efeitos de redu\u00e7\u00e3o da jornada de trabalho. Isso porque os financi\u00e1rios equiparam-se aos banc\u00e1rios em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 limita\u00e7\u00e3o do trabalho a seis horas di\u00e1rias, nos termos do <a href=\"https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10739581\/artigo-224-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943\">artigo 224 da CLT<\/a>.<\/p>\n<p>\u00c9 importante destacar que a Lei 12.865\/2013 trouxe uma regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para as institui\u00e7\u00f5es de pagamento, as quais s\u00e3o regulamentadas pelo <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Banco%20Central\">Banco Central<\/a> e assim definidas: \u201cInstitui\u00e7\u00e3o de Pagamento (IP) \u00e9 a pessoa jur\u00eddica que viabiliza servi\u00e7os de compra e venda e de movimenta\u00e7\u00e3o de recursos, no \u00e2mbito de um arranjo de pagamento, sem a possibilidade de conceder empr\u00e9stimos e financiamentos a seus clientes\u201d. Ou seja, essas empresas n\u00e3o s\u00e3o financeiras.<\/p>\n<p>Essas institui\u00e7\u00f5es podem emitir e credenciar a aceita\u00e7\u00e3o de um instrumento de pagamento como o cart\u00e3o de cr\u00e9dito, por exemplo, nos exatos termos o artigo 6\u00ba, inciso III, de referida lei, de modo que essas atividades n\u00e3o s\u00e3o privativas de institui\u00e7\u00f5es financeiras.<\/p>\n<p>Assim, a administra\u00e7\u00e3o de cart\u00e3o de cr\u00e9dito pode ser realizada tanto por empresas financeiras, como por n\u00e3o-financeiras, sendo expressamente vedada a realiza\u00e7\u00e3o de atividades privativas de institui\u00e7\u00f5es financeiras por IPs.<\/p>\n<p>\u00c9 certo que uma institui\u00e7\u00e3o financeira tem atividades mais abrangentes que as institui\u00e7\u00f5es de pagamento, conforme regulamenta\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria. Sob esse aspecto, a institui\u00e7\u00e3o financeira pode emitir cart\u00e3o de cr\u00e9dito com concess\u00e3o de cr\u00e9dito e parcelar o pagamento da fatura com juros pr\u00f3prios, o que n\u00e3o pode ser feito pelas IPs.<\/p>\n<p>Esta distin\u00e7\u00e3o entre administradora de cart\u00e3o de cr\u00e9dito em sentido amplo (financeira) e em sentido estrito (IP) j\u00e1 foi muito bem delineada pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/TUDO-SOBRE\/STJ\">STJ<\/a>) e pelo pr\u00f3prio TST. Ambos os tribunais afirmaram, categoricamente, que a atividade de emiss\u00e3o e administra\u00e7\u00e3o de cart\u00e3o de cr\u00e9dito realizada por institui\u00e7\u00e3o de pagamento n\u00e3o tem natureza financeira (<a href=\"https:\/\/www.stj.jus.br\/websecstj\/cgi\/revista\/REJ.cgi\/ITA?seq=1770414&amp;tipo=0&amp;nreg=201202675861&amp;SeqCgrmaSessao=&amp;CodOrgaoJgdr=&amp;dt=20200626&amp;formato=PDF&amp;salvar=false\">REsp 1.359.624\/SP<\/a> e <a href=\"https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/jurisprudencia\/tst\/2170683893\">RR 0100753-34.2020.5.01.0026<\/a>, respectivamente).<\/p>\n<p>Em recente decis\u00e3o, o Tribunal Regional do Trabalho da 17\u00aa Regi\u00e3o (ES) seguiu nessa linha, afastando a aplica\u00e7\u00e3o do Tema Repetitivo 177 do TST a um empregado de IP (0001343-65.2024.5.17.0010).<\/p>\n<p>Diante desse cen\u00e1rio, \u00e9 evidente que o Tema em quest\u00e3o, cujo foco \u00e9 o enquadramento dos empregados de gestoras de cart\u00e3o de cr\u00e9dito em lojas de varejo, n\u00e3o \u00e9 compat\u00edvel com as peculiaridades da atividade das institui\u00e7\u00f5es de pagamento reguladas pela Lei 12.865\/2013. Os aplicadores do direito precisam estar atentos \u00e0s claras distin\u00e7\u00f5es normativas, regulat\u00f3rias e jurisprudenciais, refor\u00e7ando que essas institui\u00e7\u00f5es atuam na intermedia\u00e7\u00e3o de pagamento via cart\u00e3o de cr\u00e9dito, sem exercer atividades privativas de institui\u00e7\u00f5es financeiras.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-saideira-jota-pro-trabalhista\">Receba gratuitamente no seu email as principais not\u00edcias sobre o Direito do Trabalho<\/a><\/h3>\n<p>N\u00e3o se pode perder de vista que todo o setor \u00e9 altamente regulamentado e fiscalizado pelo <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/TUDO-SOBRE\/Sistema%20Financeiro%20Nacional\">Sistema Financeiro Nacional<\/a>, n\u00e3o sendo sequer cr\u00edvel, tampouco condizente com a realidade, que IPs realizem atividades distintas daquelas para as quais possuam autoriza\u00e7\u00e3o. Admitir o contr\u00e1rio seria \u201co mesmo que afirmar que o Banco Central tem falhado miseravelmente no seu dever de regular e fiscalizar as institui\u00e7\u00f5es sob sua supervis\u00e3o\u201d, como irreparavelmente registrado no ac\u00f3rd\u00e3o proferido no processo 0100312-24.2022.5.01.0013, datado de 28\/11\/2023.<\/p>\n<p>A correta compreens\u00e3o dessa distin\u00e7\u00e3o \u00e9 essencial para manter o equil\u00edbrio do ordenamento jur\u00eddico, assegurar a seguran\u00e7a jur\u00eddica e evitar interpreta\u00e7\u00f5es que possam aprofundar a inseguran\u00e7a do setor e deixar de observar a legisla\u00e7\u00e3o.Parte superior do formul\u00e1rio<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A jurisprud\u00eancia do Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou, por meio do Tema Repetitivo 177, o entendimento de que \u201cos empregados das administradoras de cart\u00e3o de cr\u00e9dito enquadram-se na categoria profissional dos financi\u00e1rios\u201d. 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