{"id":13269,"date":"2025-08-07T11:08:21","date_gmt":"2025-08-07T14:08:21","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/08\/07\/pl-da-devastacao-razoes-para-o-veto\/"},"modified":"2025-08-07T11:08:21","modified_gmt":"2025-08-07T14:08:21","slug":"pl-da-devastacao-razoes-para-o-veto","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/08\/07\/pl-da-devastacao-razoes-para-o-veto\/","title":{"rendered":"PL da Devasta\u00e7\u00e3o: raz\u00f5es para o veto"},"content":{"rendered":"<div>\n<p>O <a href=\"https:\/\/www25.senado.leg.br\/web\/atividade\/materias\/-\/materia\/148785\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">PL 2159\/2021<\/a>, em vias de ser sancionado ou vetado pelo presidente <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/lula\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Luiz In\u00e1cio Lula da Silva<\/a>, promove mudan\u00e7as profundas \u2014 e perigosas \u2014 na legisla\u00e7\u00e3o ambiental brasileira. As altera\u00e7\u00f5es propostas, apesar de apresentadas sob o discurso da \u201cdesburocratiza\u00e7\u00e3o\u201d, significam, na pr\u00e1tica, um desmonte do sistema de licenciamento ambiental constru\u00eddo ao longo de d\u00e9cadas. Diante da gravidade do conte\u00fado e das suas implica\u00e7\u00f5es para o Estado democr\u00e1tico de Direito, urge que o presidente da Rep\u00fablica vete integralmente esse projeto.<\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 consagra o meio ambiente ecologicamente equilibrado como um direito fundamental de todos e imp\u00f5e ao poder p\u00fablico e \u00e0 coletividade o dever de defend\u00ea-lo e preserv\u00e1-lo para as presentes e futuras gera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Essa garantia, expressa no artigo 225, n\u00e3o \u00e9 apenas um princ\u00edpio abstrato: trata-se de uma cl\u00e1usula p\u00e9trea, que n\u00e3o pode ser suprimida nem mesmo por emenda constitucional, que dir\u00e1 por uma legisla\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria. Portanto, qualquer norma infraconstitucional que fragilize os instrumentos de prote\u00e7\u00e3o ambiental, como o licenciamento, \u00e9 incompat\u00edvel com a estrutura normativa da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O PL 2159 representa um retrocesso institucional inadmiss\u00edvel, contrariando essa cl\u00e1usula p\u00e9trea ao reduzir os mecanismos de controle, participa\u00e7\u00e3o social e precau\u00e7\u00e3o ambiental. O veto integral \u00e9, portanto, uma exig\u00eancia legal e democr\u00e1tica, n\u00e3o s\u00f3 nacional como global.<\/p>\n<p>O texto constitucional n\u00e3o deixa d\u00favidas: \u00e9 dever do Estado \u2014 incluindo todos os seus Poderes \u2014 proteger o meio ambiente. O artigo 225 estabelece essa obriga\u00e7\u00e3o de forma categ\u00f3rica. O Congresso Nacional, ao aprovar um projeto que flexibiliza de maneira indiscriminada o licenciamento ambiental, falha em cumprir esse dever constitucional. Cabe, agora, ao Poder Executivo corrigir essa distor\u00e7\u00e3o, vetando o projeto em sua totalidade, como um ato de defesa do interesse p\u00fablico e da integridade constitucional.<\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m \u00e9 clara ao afirmar, no artigo 170, que a ordem econ\u00f4mica deve estar fundada na valoriza\u00e7\u00e3o do trabalho humano e na livre iniciativa, mas sempre observando a defesa do meio ambiente como princ\u00edpio fundamental. A liberdade econ\u00f4mica, portanto, n\u00e3o pode ser exercida em detrimento da prote\u00e7\u00e3o ambiental.<\/p>\n<p>Flexibilizar o licenciamento ambiental, al\u00e9m de inconstitucional, compromete a seguran\u00e7a jur\u00eddica e a sustentabilidade dos empreendimentos futuros, criando um cen\u00e1rio de instabilidade institucional que afasta investimentos respons\u00e1veis.<\/p>\n<p>Permitir a instala\u00e7\u00e3o de empreendimentos sem avalia\u00e7\u00e3o adequada de impactos ambientais n\u00e3o atende ao interesse nacional e tampouco \u00e0 fun\u00e7\u00e3o social da atividade econ\u00f4mica.<\/p>\n<p>Outro ponto grav\u00edssimo do PL 2159 \u00e9 a invisibiliza\u00e7\u00e3o dos direitos dos povos ind\u00edgenas, quilombolas e demais comunidades tradicionais. O projeto exclui do processo de licenciamento terras ind\u00edgenas n\u00e3o homologadas e territ\u00f3rios quilombolas n\u00e3o titulados, ignorando que mais de 90% dessas comunidades ainda n\u00e3o t\u00eam seus territ\u00f3rios formalmente reconhecidos.<\/p>\n<p>Essa exclus\u00e3o \u00e9 frontalmente inconstitucional, ferindo os artigos 215 e 216 da Constitui\u00e7\u00e3o, que garantem a prote\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio cultural material e imaterial dos povos tradicionais, bem como a Conven\u00e7\u00e3o 169 da OIT, ratificada pelo Brasil.<br \/>\nA omiss\u00e3o do PL diante desses povos compromete direitos fundamentais, o que, por si s\u00f3, justifica o veto.<\/p>\n<p>N\u00e3o bastasse a viola\u00e7\u00e3o constitucional expl\u00edcita de interesses coloniais para a continuidade de uma literal explora\u00e7\u00e3o do Brasil, sem considera\u00e7\u00e3o aos nossos povos e realidades, sem investimentos locais, infraestrutura, reconhecimento cultural e prote\u00e7\u00e3o \u00e0s diversidades e, sobretudo ao meio ambiente.<\/p>\n<p><span>\u00c9 importante ressaltar que o discurso do Brasil ao mundo, em todos os mandatos do presidente Lula, sinalizaram a prote\u00e7\u00e3o ambiental global e evidenciaram o patrim\u00f4nio ecol\u00f3gico brasileiro.<\/span><\/p>\n<\/div>\n<div>\n<p>Se o presidente n\u00e3o vetar o texto, implicar\u00e1 no caso mais evidente de <em>greenwashing<\/em> de um Estado Nacional para os demais pa\u00edses. Se, por raz\u00f5es pol\u00edticas, n\u00e3o for poss\u00edvel o veto integral \u2014 que seria o mais coerente com os compromissos de campanha de Lula e com a Constitui\u00e7\u00e3o \u2014, imp\u00f5e-se, no m\u00ednimo, o veto a cada um dos dispositivos que representam retrocessos flagrantes.<\/p>\n<p>O projeto promove uma amplia\u00e7\u00e3o significativa da Licen\u00e7a por Ades\u00e3o e Compromisso (LAC), estendendo-a a atividades classificadas como de m\u00e9dio porte e alto risco. Isso abre espa\u00e7o para o autolicenciamento, enfraquecendo substancialmente os mecanismos de controle estatal, j\u00e1 que permite que empreendimentos se declarem aptos \u00e0 opera\u00e7\u00e3o sem uma an\u00e1lise t\u00e9cnica pr\u00e9via rigorosa.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, cria-se a figura da Licen\u00e7a Ambiental \u00danica (LAU), que extingue o processo gradual de avalia\u00e7\u00e3o, no qual licen\u00e7as pr\u00e9via, de instala\u00e7\u00e3o e de opera\u00e7\u00e3o funcionavam como etapas complementares e fiscalizat\u00f3rias. Com isso, reduz-se drasticamente as garantias de um controle cont\u00ednuo sobre os impactos ambientais, favorecendo a celeridade do processo em detrimento da cautela ambiental.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m \u00e9 institu\u00edda a Licen\u00e7a Ambiental Especial (LAE), pensada para viabilizar projetos estrat\u00e9gicos definidos como priorit\u00e1rios pelo governo, mesmo sem uma an\u00e1lise t\u00e9cnica detalhada. Essa medida abre uma brecha perigosa para que interesses pol\u00edticos se sobreponham aos crit\u00e9rios t\u00e9cnicos e cient\u00edficos da prote\u00e7\u00e3o ambiental.<\/p>\n<p>O texto ainda prev\u00ea a dispensa de licenciamento para atividades agropecu\u00e1rias e para diversas obras de infraestrutura, justamente os setores com hist\u00f3rico mais significativo de impactos ambientais. Ao retirar essas atividades do campo de exig\u00eancia do licenciamento, compromete-se a capacidade do Estado de prevenir danos socioambientais graves. Vale lembrar o alto uso de recursos h\u00eddricos e emiss\u00f5es de carbono pelas atividades agropecu\u00e1rias, que seguir\u00e3o desreguladas e livres para danos irrevers\u00edveis.<\/p>\n<p>Outro ponto alarmante \u00e9 a possibilidade de dispensa da elabora\u00e7\u00e3o de Estudos de Impacto Ambiental e Relat\u00f3rios de Impacto Ambiental (EIA-RIMA), com base em avalia\u00e7\u00f5es subjetivas sobre a aus\u00eancia de impactos relevantes. Isso fragiliza um dos instrumentos mais importantes de avalia\u00e7\u00e3o e transpar\u00eancia nas decis\u00f5es p\u00fablicas relacionadas ao meio ambiente.<\/p>\n<p>O projeto tamb\u00e9m delega aos estados e munic\u00edpios a defini\u00e7\u00e3o de quais atividades devem ou n\u00e3o ser licenciadas. Essa descentraliza\u00e7\u00e3o, feita sem crit\u00e9rios m\u00ednimos e uniformes, cria assimetrias regulat\u00f3rias, inseguran\u00e7a jur\u00eddica e riscos \u00e0 prote\u00e7\u00e3o ambiental, especialmente em regi\u00f5es com baixa capacidade t\u00e9cnica e institucional.<\/p>\n<p><span>A proposta reduz ainda a for\u00e7a dos pareceres t\u00e9cnicos de \u00f3rg\u00e3os como a Funai e o Iphan, que deixam de ter car\u00e1ter vinculante. Com isso, ignora-se o conhecimento acumulado dessas institui\u00e7\u00f5es sobre os territ\u00f3rios e popula\u00e7\u00f5es afetadas, esvaziando sua atua\u00e7\u00e3o na defesa de direitos coletivos e de patrim\u00f4nios culturais e naturais.<\/span><\/p>\n<\/div>\n<div>\n<p>Tamb\u00e9m \u00e9 exclu\u00edda a obriga\u00e7\u00e3o de considerar territ\u00f3rios ind\u00edgenas n\u00e3o homologados e comunidades quilombolas ainda n\u00e3o tituladas nos processos de licenciamento, desconsiderando a realidade fundi\u00e1ria e os direitos dessas popula\u00e7\u00f5es, que continuam vulner\u00e1veis aos impactos de empreendimentos.<\/p>\n<p>A participa\u00e7\u00e3o popular \u00e9 esvaziada, sendo reduzida \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de uma audi\u00eancia p\u00fablica simb\u00f3lica, sem garantias de escuta qualificada ou de que as contribui\u00e7\u00f5es sejam efetivamente consideradas no processo decis\u00f3rio.<\/p>\n<p>Por fim, o projeto rompe a articula\u00e7\u00e3o entre o licenciamento ambiental e a outorga para uso da \u00e1gua e do solo. Essa desvincula\u00e7\u00e3o compromete o planejamento integrado de recursos h\u00eddricos e coloca em risco o abastecimento humano e a gest\u00e3o sustent\u00e1vel desses bens p\u00fablicos.<\/p>\n<p>Vetar o PL 2159\/2021 \u00e9 mais do que um gesto pol\u00edtico. \u00c9 um imperativo jur\u00eddico, social e civilizat\u00f3rio. Trata-se de defender a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, garantir a integridade do meio ambiente como direito das presentes e futuras gera\u00e7\u00f5es e honrar os compromissos nacionais e internacionais do Brasil com a justi\u00e7a clim\u00e1tica e os direitos dos povos tradicionais.<\/p>\n<p>N\u00e3o se trata de escolher entre desenvolvimento e meio ambiente \u2014 mas sim de escolher um desenvolvimento que respeite a Constitui\u00e7\u00e3o, os direitos humanos e a vida.<\/p>\n<p>O Brasil n\u00e3o pode retroceder. Vete, presidente Lula.<\/p>\n<\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O PL 2159\/2021, em vias de ser sancionado ou vetado pelo presidente Luiz In\u00e1cio Lula da Silva, promove mudan\u00e7as profundas \u2014 e perigosas \u2014 na legisla\u00e7\u00e3o ambiental brasileira. As altera\u00e7\u00f5es propostas, apesar de apresentadas sob o discurso da \u201cdesburocratiza\u00e7\u00e3o\u201d, significam, na pr\u00e1tica, um desmonte do sistema de licenciamento ambiental constru\u00eddo ao longo de d\u00e9cadas. 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