{"id":13211,"date":"2025-08-05T05:58:09","date_gmt":"2025-08-05T08:58:09","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/08\/05\/o-regime-processual-de-decretacao-do-divorcio-apos-a-ec-66-10\/"},"modified":"2025-08-05T05:58:09","modified_gmt":"2025-08-05T08:58:09","slug":"o-regime-processual-de-decretacao-do-divorcio-apos-a-ec-66-10","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/08\/05\/o-regime-processual-de-decretacao-do-divorcio-apos-a-ec-66-10\/","title":{"rendered":"O regime processual de decreta\u00e7\u00e3o do div\u00f3rcio ap\u00f3s a EC 66\/10"},"content":{"rendered":"<p>A 3\u00aa Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, no \u00faltimo dia 18 de mar\u00e7o, julgou o <a href=\"https:\/\/processo.stj.jus.br\/processo\/pesquisa\/?src=1.1.2&amp;aplicacao=processos.ea&amp;tipopesquisa=tipopesquisagenerica&amp;num_processo=resp2189143\">Recurso Especial 2.189.143\/SP<\/a>, que teve por objeto decidir acerca da possibilidade da decreta\u00e7\u00e3o do div\u00f3rcio por julgamento antecipado parcial de m\u00e9rito, inaudita altera pars.<\/p>\n<p>Por unanimidade, nos termos do voto da relatora, a ministra Nancy Andrighi, decidiu-se que o div\u00f3rcio, a partir da <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/emendas\/emc\/emc66.htm\">EC 66\/2010<\/a>, \u00e9 um direito potestativo, de forma que a sua decreta\u00e7\u00e3o n\u00e3o est\u00e1 condicionada a contradit\u00f3rio pr\u00e9vio, devendo ser apresentada a certid\u00e3o de casamento atualizada e haver a manifesta\u00e7\u00e3o de vontade de um dos c\u00f4njuges (autor da a\u00e7\u00e3o) para que se comprove o v\u00ednculo conjugal e a vontade de desfaz\u00ea-lo, respectivamente.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-jota-principal-lancamento\">Informa\u00e7\u00f5es direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a <span class=\"jota\">JOTA<\/span> Principal, a nova newsletter do <span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Embora tenha reconhecido a viabilidade do deferimento liminar do div\u00f3rcio, a 3\u00aa Turma, levando em considera\u00e7\u00e3o que a decis\u00e3o judicial em tela tem natureza definitiva, entendeu que a t\u00e9cnica correta a ser manejada pelos \u00f3rg\u00e3os judiciais \u00e9 o julgamento antecipado parcial de m\u00e9rito, em conformidade com os arts. 355 e 356 do C\u00f3digo de Processo Civil, e n\u00e3o a tutela provis\u00f3ria.<\/p>\n<p>O presente artigo tem por objetivo analisar o teor do julgado \u00e0 luz das disposi\u00e7\u00f5es do <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2015\/lei\/l13105.htm\">C\u00f3digo de Processo Civil de 2015<\/a>, a fim de que se conceba um regime processual de decreta\u00e7\u00e3o do div\u00f3rcio como direito potestativo que congregue os postulados de Direito Civil, Direito Notarial e Registral e Direito Processual de forma harm\u00f4nica e adequada, a bem da isonomia e da seguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n<h3>Sede adequada para decreta\u00e7\u00e3o do div\u00f3rcio: julgamento antecipado parcial do m\u00e9rito<\/h3>\n<p>A natureza jur\u00eddica do div\u00f3rcio como direito potestativo<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a> afirmou-se com a EC 66\/2010, que retirou qualquer condicionamento ao exerc\u00edcio desse direito, afastando a exig\u00eancia de prazos ou causas espec\u00edficas. O div\u00f3rcio passou a depender exclusivamente da vontade unilateral de um dos c\u00f4njuges, de modo que a decreta\u00e7\u00e3o judicial do div\u00f3rcio n\u00e3o exige o consentimento do outro consorte, tampouco a demonstra\u00e7\u00e3o de qualquer fato justificante.<\/p>\n<p>A despeito da clareza da EC 66\/2010, o processo de div\u00f3rcio judicial, sobretudo em hip\u00f3teses de cumula\u00e7\u00e3o de pedidos (div\u00f3rcio, partilha, alimentos, guarda etc.), ainda suscitava d\u00favidas quanto ao rito procedimental adequado para a sua decreta\u00e7\u00e3o. Tradicionalmente, a concess\u00e3o do div\u00f3rcio era postergada at\u00e9 o julgamento definitivo de todas as quest\u00f5es acumuladas, o que aumentava a morosidade e perpetuava situa\u00e7\u00f5es de inseguran\u00e7a e desigualdade.<\/p>\n<p>O julgamento do REsp 2.189.143\/SP, nesse contexto, representa relevante avan\u00e7o ao estabelecer que, em se tratando de direito potestativo, o div\u00f3rcio pode ser decretado por meio do julgamento antecipado parcial de m\u00e9rito, nos termos do <a href=\"https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/28893256\/artigo-356-da-lei-n-13105-de-16-de-marco-de-2015\">art. 356 do CPC\/2015<\/a>. Essa t\u00e9cnica permite a separa\u00e7\u00e3o dos pedidos cumulados, autorizando o julgamento imediato daqueles que estejam \u201cprontos para julgamento\u201d, cabendo decis\u00e3o interlocut\u00f3ria com for\u00e7a de senten\u00e7a e aptid\u00e3o para fazer coisa julgada material.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o do STJ recha\u00e7ou a utiliza\u00e7\u00e3o da tutela provis\u00f3ria, inclusive da evid\u00eancia, para a decreta\u00e7\u00e3o do div\u00f3rcio. A tutela provis\u00f3ria, segundo a ministra Nancy Andrighi, \u00e9 inadequada por sua natureza prec\u00e1ria e revog\u00e1vel, incompat\u00edvel com a definitividade e a irreversibilidade do div\u00f3rcio. Diferentemente, o julgamento antecipado parcial de m\u00e9rito assegura a estabilidade da decis\u00e3o e a produ\u00e7\u00e3o de efeitos definitivos, inclusive a aptid\u00e3o para averba\u00e7\u00e3o do div\u00f3rcio no registro civil, ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado.<\/p>\n<p>O entendimento do STJ harmoniza-se com os princ\u00edpios constitucionais do acesso \u00e0 justi\u00e7a, da celeridade e da dignidade da pessoa humana, ao viabilizar que o estado civil seja alterado de maneira c\u00e9lere e segura, sem sujeitar o interessado \u00e0 demora processual decorrente das controv\u00e9rsias acess\u00f3rias eventualmente existentes.<\/p>\n<h3>Tutela provis\u00f3ria, coisa julgada e seguran\u00e7a registral<\/h3>\n<p>O artigo 356 do CPC\/2015 inovou ao prever o julgamento antecipado parcial do m\u00e9rito, superando a l\u00f3gica de que a senten\u00e7a deveria abranger todos os pedidos e quest\u00f5es (princ\u00edpio da unicidade da senten\u00e7a). O julgamento antecipado parcial do m\u00e9rito, embora formalmente interlocut\u00f3rio, possui natureza material de senten\u00e7a, sendo apto a formar coisa julgada material.<\/p>\n<p>A decreta\u00e7\u00e3o do div\u00f3rcio, por sua natureza definitiva e pela produ\u00e7\u00e3o de efeitos imediatos e irrevers\u00edveis (rompimento do v\u00ednculo conjugal, altera\u00e7\u00e3o do estado civil, possibilidade de novas n\u00fapcias), demanda especial cuidado quanto \u00e0 t\u00e9cnica processual utilizada. A concess\u00e3o de tutela provis\u00f3ria, mesmo tutela da evid\u00eancia, n\u00e3o se revela adequada, pois mant\u00e9m a precariedade e a possibilidade de revoga\u00e7\u00e3o ou modifica\u00e7\u00e3o enquanto pendente o processo (<a href=\"https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/28894076\/artigo-296-da-lei-n-13105-de-16-de-marco-de-2015\">art. 296, CPC<\/a>).<\/p>\n<p>Ainda que a tutela de evid\u00eancia permita, excepcionalmente, a antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da senten\u00e7a final sem demonstra\u00e7\u00e3o de perigo de dano, seu car\u00e1ter provis\u00f3rio e o regime jur\u00eddico do <a href=\"https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/28893917\/artigo-311-da-lei-n-13105-de-16-de-marco-de-2015\">art. 311 do CPC<\/a> n\u00e3o se adequam ao div\u00f3rcio. O inciso IV do art. 311, por exemplo, exige contradit\u00f3rio pr\u00e9vio e veda a concess\u00e3o liminar; os demais incisos n\u00e3o se aplicam \u00e0 hip\u00f3tese de direito potestativo ao div\u00f3rcio.<\/p>\n<p>Do ponto de vista registral, a averba\u00e7\u00e3o do div\u00f3rcio no registro civil de pessoas naturais depende de prova do tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o (<a href=\"https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/11325910\/artigo-100-da-lei-n-6015-de-31-de-dezembro-de-1973\">art. 100 da Lei 6.015\/73<\/a>), justamente para garantir a irreversibilidade do ato e proteger a seguran\u00e7a jur\u00eddica das rela\u00e7\u00f5es familiares. Admitir a averba\u00e7\u00e3o com base em decis\u00e3o prec\u00e1ria de tutela provis\u00f3ria seria incompat\u00edvel com a gravidade e a definitividade do ato, expondo as partes ao risco de retrocessos e instabilidade.<\/p>\n<p>Portanto, a t\u00e9cnica do julgamento antecipado parcial de m\u00e9rito concilia a necessidade de celeridade na solu\u00e7\u00e3o do pedido de div\u00f3rcio com as exig\u00eancias de estabilidade, seguran\u00e7a e definitividade que a mat\u00e9ria reclama.<\/p>\n<h2><strong>A cita\u00e7\u00e3o do r\u00e9u no processo de div\u00f3rcio<\/strong><\/h2>\n<p>O segundo ponto de debate diz respeito \u00e0 necessidade, ou n\u00e3o, de pr\u00e9via cita\u00e7\u00e3o do r\u00e9u para a decreta\u00e7\u00e3o do div\u00f3rcio via julgamento antecipado parcial de m\u00e9rito. Se, por um lado, o div\u00f3rcio \u00e9 direito potestativo e n\u00e3o exige anu\u00eancia do outro c\u00f4njuge, por outro, a cita\u00e7\u00e3o \u00e9 tradicionalmente vista como condi\u00e7\u00e3o para a forma\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o processual e para garantir o contradit\u00f3rio.<\/p>\n<p>O julgado do STJ, tendo em vista um caso concreto de viol\u00eancia dom\u00e9stica, admitiu a decreta\u00e7\u00e3o do div\u00f3rcio sem necessidade de localiza\u00e7\u00e3o e manifesta\u00e7\u00e3o do r\u00e9u, valorizando o car\u00e1ter potestativo do direito, a desnecessidade de dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria e o adequado dimensionamento do tempo do processo. Determinou, por\u00e9m, a comunica\u00e7\u00e3o posterior da decis\u00e3o ao c\u00f4njuge, que poder\u00e1 impugn\u00e1-la por agravo de instrumento.<\/p>\n<p>As autoras do presente artigo defendem que, mesmo diante de direito potestativo, a cita\u00e7\u00e3o do r\u00e9u deve ser realizada antes da decreta\u00e7\u00e3o do div\u00f3rcio<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>, salvo exce\u00e7\u00f5es justificadas por situa\u00e7\u00e3o excepcional, como a viol\u00eancia dom\u00e9stica. O julgamento antecipado parcial de m\u00e9rito insere-se no Cap\u00edtulo X do CPC, ap\u00f3s a fase postulat\u00f3ria e a cita\u00e7\u00e3o do r\u00e9u, devendo ser garantida a ci\u00eancia e a possibilidade de manifesta\u00e7\u00e3o do consorte, ainda que por edital, caso n\u00e3o seja encontrado.<\/p>\n<p>O contradit\u00f3rio pr\u00e9vio \u00e9 norma fundamental do CPC\/2015 (art. 7\u00ba, parte final), consagrada em m\u00faltiplos dispositivos. O \u00fanico caso de julgamento do m\u00e9rito sem cita\u00e7\u00e3o \u00e9 a improced\u00eancia liminar dos pedidos (art. 332, CPC), hip\u00f3tese favor\u00e1vel ao r\u00e9u n\u00e3o citado. J\u00e1 a decreta\u00e7\u00e3o do div\u00f3rcio \u00e9 decis\u00e3o de acolhimento do pedido, que encerra o casamento de forma definitiva.<\/p>\n<p>A cita\u00e7\u00e3o do r\u00e9u cumpre n\u00e3o apenas a fun\u00e7\u00e3o de permitir eventual defesa \u2014 ainda que pouco prov\u00e1vel em face do direito potestativo \u2014 mas tamb\u00e9m a de cientificar o c\u00f4njuge sobre a altera\u00e7\u00e3o do estado civil e as consequ\u00eancias pessoais e patrimoniais correlatas (partilha, alimentos, guarda etc.).<\/p>\n<p>A posi\u00e7\u00e3o defendida \u00e9 a de que, para a decreta\u00e7\u00e3o do div\u00f3rcio, deve haver cita\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do r\u00e9u, podendo ser ficta (por edital) se n\u00e3o localizado, e que n\u00e3o se justifica busca incessante para localiza\u00e7\u00e3o, bastando o cumprimento dos requisitos do art. 319 do CPC e, se for o caso, a cita\u00e7\u00e3o edital\u00edcia ap\u00f3s tentativas infrut\u00edferas e consultas a cadastros p\u00fablicos.<\/p>\n<h3>Viol\u00eancia dom\u00e9stica e a possibilidade de decreta\u00e7\u00e3o do div\u00f3rcio sem cita\u00e7\u00e3o pr\u00e9via<\/h3>\n<p>Em casos de viol\u00eancia dom\u00e9stica, a <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2004-2006\/2006\/lei\/l11340.htm\">Lei Maria da Penha (Lei 11.340\/2006)<\/a> prev\u00ea a possibilidade de decis\u00f5es judiciais liminares, sem oitiva do r\u00e9u, para prote\u00e7\u00e3o da v\u00edtima. O ac\u00f3rd\u00e3o do STJ reconheceu, com raz\u00e3o, que nessas situa\u00e7\u00f5es excepcionais, o contradit\u00f3rio pode ser postergado para proteger a integridade f\u00edsica e psicol\u00f3gica da v\u00edtima.<\/p>\n<p>A ci\u00eancia do r\u00e9u sobre o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o de div\u00f3rcio, em contextos de viol\u00eancia dom\u00e9stica, pode atuar como gatilho para a intensifica\u00e7\u00e3o da viol\u00eancia, inclusive com risco \u00e0 vida da parte autora. Nesses casos, a decreta\u00e7\u00e3o liminar do div\u00f3rcio, com posterior cita\u00e7\u00e3o do r\u00e9u apenas para ci\u00eancia, revela-se medida de justi\u00e7a material e prote\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais, em conson\u00e2ncia com o microssistema protetivo institu\u00eddo pela Lei Maria da Penha.<\/p>\n<h3>Tr\u00e2nsito em julgado e averba\u00e7\u00e3o do div\u00f3rcio<\/h3>\n<p>O terceiro ponto relevante refere-se \u00e0 necessidade (ou n\u00e3o) do tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o de julgamento antecipado parcial de m\u00e9rito para a averba\u00e7\u00e3o do div\u00f3rcio no registro civil. O art. 100 da Lei de Registros P\u00fablicos condiciona a averba\u00e7\u00e3o \u00e0 prova do tr\u00e2nsito em julgado, justamente porque a averba\u00e7\u00e3o n\u00e3o admite cancelamento ou anula\u00e7\u00e3o por simples desist\u00eancia ou arrependimento.<\/p>\n<p>A exig\u00eancia do tr\u00e2nsito em julgado \u00e9, portanto, condizente com a gravidade e a irrevogabilidade do ato, protegendo a seguran\u00e7a jur\u00eddica das rela\u00e7\u00f5es familiares. Todavia, para abreviar o tempo do processo, pode o magistrado, ao decretar o div\u00f3rcio, indagar \u00e0s partes sobre a ren\u00fancia ao prazo recursal. Caso ambos renunciem, o tr\u00e2nsito em julgado pode ser certificado imediatamente, autorizando a averba\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Outra possibilidade \u00e9 a certifica\u00e7\u00e3o do tr\u00e2nsito em julgado na pr\u00f3pria senten\u00e7a, caso tenha havido cita\u00e7\u00e3o do r\u00e9u, sem oposi\u00e7\u00e3o ao pedido. Se a decis\u00e3o decreta o div\u00f3rcio, tecnicamente h\u00e1 preclus\u00e3o l\u00f3gica para ambas as partes e o tr\u00e2nsito em julgado poderia ser certificado.<\/p>\n<p>Ressalte-se que, na pr\u00e1tica, dado que a maioria dos recursos contra a decis\u00e3o de div\u00f3rcio \u00e9 improv\u00e1vel, muitas vezes o prazo de agravo de instrumento (15 dias \u00fateis) transcorre <em>in albis<\/em>, possibilitando a r\u00e1pida certifica\u00e7\u00e3o do tr\u00e2nsito em julgado e a expedi\u00e7\u00e3o do mandado de averba\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h3>Considera\u00e7\u00f5es finais: div\u00f3rcio unilateral na via extrajudicial<\/h3>\n<p>A possibilidade de decreta\u00e7\u00e3o do div\u00f3rcio unilateral diretamente perante o registro civil, sem interven\u00e7\u00e3o judicial, \u00e9 tema de debate doutrin\u00e1rio<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a> e legislativo<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>. Houve tentativas de regulamenta\u00e7\u00e3o do div\u00f3rcio unilateral extrajudicial por provimentos das corregedorias estaduais (Pernambuco, Maranh\u00e3o), posteriormente suspensos por recomenda\u00e7\u00e3o do CNJ (Recomenda\u00e7\u00e3o 36\/2019).<\/p>\n<p>Tramitam no Congresso projetos de lei (<a href=\"https:\/\/www25.senado.leg.br\/web\/atividade\/materias\/-\/materia\/137242\">PL 3457\/2019<\/a> e <a href=\"https:\/\/www25.senado.leg.br\/web\/atividade\/materias\/-\/materia\/166998\">PL 4\/2025<\/a>) que prop\u00f5em a inser\u00e7\u00e3o do div\u00f3rcio unilateral no ordenamento jur\u00eddico, permitindo que um dos c\u00f4njuges requeira o div\u00f3rcio no registro civil, com notifica\u00e7\u00e3o do outro consorte, inclusive por edital, e sem necessidade de interven\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>No PL 4\/2025, que pretende modificar o C\u00f3digo Civil, h\u00e1 previs\u00e3o de contradit\u00f3rio pr\u00e9vio, com a notifica\u00e7\u00e3o pessoal do outro c\u00f4njuge ou convivente para conhecimento do pedido, dispensada a notifica\u00e7\u00e3o se estiverem presentes perante o oficial ou tiverem manifestado ci\u00eancia por qualquer meio. Admite-se, por\u00e9m, a notifica\u00e7\u00e3o edital\u00edcia.<\/p>\n<p>Considera-se adequada a reda\u00e7\u00e3o do dispositivo, porquanto se compreende como preferencial o contradit\u00f3rio pr\u00e9vio, especialmente para viabilizar a reconcilia\u00e7\u00e3o do casal e a preserva\u00e7\u00e3o da fam\u00edlia. Por\u00e9m, em alguns casos, a exemplo daqueles em que h\u00e1 viol\u00eancia dom\u00e9stica contra a mulher, deve-se admitir o div\u00f3rcio unilateral com contradit\u00f3rio postergado.<\/p>\n<p>Deve-se dizer que o REsp 2.189.143\/SP do STJ refor\u00e7a o cabimento do div\u00f3rcio unilateral, inclusive a via extrajudicial. Esse precedente, pelas raz\u00f5es j\u00e1 expostas, pode legitimar a regulamenta\u00e7\u00e3o do tema por ato normativo do CNJ ou das corregedorias estaduais, admitindo-se o div\u00f3rcio unilateral diretamente perante as serventias do registro civil das pessoas naturais.<\/p>\n<p>Antes disso, todavia, notadamente em raz\u00e3o do teor da <a href=\"https:\/\/atos.cnj.jus.br\/atos\/detalhar\/847#:~:text=Recomenda%20aos%20Tribunais%20a%20ado%C3%A7%C3%A3o,a%20assist%C3%AAncia%20%C3%A0%20sa%C3%BAde%20suplementar.\">Recomenda\u00e7\u00e3o 36\/2019 do CNJ<\/a>, seria necess\u00e1ria a fixa\u00e7\u00e3o pelo STJ de tese vinculante sobre a mat\u00e9ria, por meio do julgamento de recurso repetitivo. Acredita-se que a h\u00e1 repeti\u00e7\u00e3o de demandas em todo o Brasil a justificar tal iniciativa.<\/p>\n<p>Se n\u00e3o houver repeti\u00e7\u00e3o em m\u00faltiplos processos, pode-se cogitar da utiliza\u00e7\u00e3o do incidente de assun\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia, n\u00e3o apenas no STJ como tamb\u00e9m nos tribunais de justi\u00e7a, vez que a quest\u00e3o de direito \u00e9 relevante e h\u00e1 grande repercuss\u00e3o social. Em havendo multiplicidade de demandas, a t\u00e9cnica adequada, no STJ, \u00e9 a dos recursos repetitivos e, nos tribunais de justi\u00e7a, a do incidente de resolu\u00e7\u00e3o de demandas repetitivas.<\/p>\n<p>Enquanto n\u00e3o regulamentado \u2013 por ato normativo do CNJ ou das corregedorias estaduais ou por lei \u2013, entende-se que o div\u00f3rcio unilateral deve ser decretado judicialmente por meio de decis\u00e3o parcial de m\u00e9rito, como assentado no REsp 2.189.143\/SP, mas com contradit\u00f3rio pr\u00e9vio, podendo a averba\u00e7\u00e3o correspondente ser levada a efeito na serventia do registro civil das pessoas naturais onde registrado o casamento independentemente do tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> \u201cAo contr\u00e1rio do que se tem lido, \u00e9 errado dizer que o direito ao div\u00f3rcio se tornou potestativo por for\u00e7a da Emenda Constitucional 66. Esse direito sempre foi potestativo. Afinal, trata-se do direito subjetivo de se obter uma modifica\u00e7\u00e3o jur\u00eddica independentemente da vontade da outra parte da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, que se sujeita a essa modifica\u00e7\u00e3o. Ocorre que a natureza de direito potestativo que algum direito subjetivo tenha n\u00e3o \u00e9 suficiente para permitir que se dispense o devido processo. Afinal, \u00e9 preciso ouvir a outra parte antes de se decidir (salvo nos casos previstos no art. 9\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, do CPC, e com certeza a decreta\u00e7\u00e3o do div\u00f3rcio n\u00e3o se enquadra em qualquer delas)\u201d. C\u00c2MARA, Alexandre Freitas e HILL, Fl\u00e1via Pereira. Tutela provis\u00f3ria inaudita altera parte para decreta\u00e7\u00e3o de div\u00f3rcio: uma perigosa contradi\u00e7\u00e3o em termos. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.migalhas.com.br\/coluna\/elas-no-processo\/363449\/tutela-provisoria-inaudita-altera-parte-para-decretacao-de-divorcio, capturado em 21.03.2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> PEIXOTO, Renata Cortez Vieira. O div\u00f3rcio como direito potestativo e a sua decreta\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s de tutela provis\u00f3ria da evid\u00eancia: uma an\u00e1lise sob os pontos de vista processual e registral. Dispon\u00edvel em: https:\/\/emporiododireito.com.br\/leitura\/o-divorcio-como-direito-potestativo-e-a-sua-decretacao-atraves-de-tutela-provisoria-da-evidencia-uma-analise-sob-os-pontos-de-vista-processual-e-registral, capturado em 21.03.2025; C\u00c2MARA, Alexandre Freitas e HILL, Fl\u00e1via Pereira. Tutela provis\u00f3ria inaudita altera parte para decreta\u00e7\u00e3o de div\u00f3rcio: uma perigosa contradi\u00e7\u00e3o em termos. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.migalhas.com.br\/coluna\/elas-no-processo\/363449\/tutela-provisoria-inaudita-altera-parte-para-decretacao-de-divorcio, capturado em 21.03.2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> ALVES, Jones Figueir\u00eado. REsp 2.189.143-SP refor\u00e7a cabimento do div\u00f3rcio unilateral. Dispon\u00edvel em:<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2025-mar-23\/o-resp-2189143-sp-reforca-cabimento-do-divorcio-unilateral\/\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2025-mar-23\/o-resp-2189143-sp-reforca-cabimento-do-divorcio-unilateral\/<\/a>, capturado em 25.03.2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> Foi apresentado o PL 3457\/2019 no Senado, pelo senador Rodrigo Pacheco, que tem por finalidade regulamentar o div\u00f3rcio impositivo nos mesmos moldes do provimento pernambucano, atrav\u00e9s da inser\u00e7\u00e3o de um art. 733-A no CPC\/2015. <a href=\"https:\/\/www25.senado.leg.br\/web\/atividade\/materias\/-\/materia\/137242\">https:\/\/www25.senado.leg.br\/web\/atividade\/materias\/-\/materia\/137242<\/a>). Esse ano foi apresentado tamb\u00e9m no Senado o PL 4\/2025, que pretende atualizar o C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p>ALVES, Jones Figueir\u00eado. <strong>REsp 2.189.143-SP refor\u00e7a cabimento do div\u00f3rcio unilateral.<\/strong> Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2025-mar-23\/o-resp-2189143-sp-reforca-cabimento-do-divorcio-unilateral\/\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2025-mar-23\/o-resp-212.189.143-sp-reforca-cabimento-do-divorcio-unilateral\/<\/a>, capturado em 25.03.2025.<\/p>\n<p>C\u00c2MARA, Alexandre Freitas e HILL, Fl\u00e1via Pereira. <strong>Tutela provis\u00f3ria <em>inaudita altera parte<\/em> para decreta\u00e7\u00e3o de div\u00f3rcio: uma perigosa contradi\u00e7\u00e3o em termos.<\/strong> Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.migalhas.com.br\/coluna\/elas-no-processo\/363449\/tutela-provisoria-inaudita-altera-parte-para-decretacao-de-divorcio\">https:\/\/www.migalhas.com.br\/coluna\/elas-no-processo\/363449\/tutela-provisoria-inaudita-altera-parte-para-decretacao-de-divorcio<\/a>, capturado em 21.03.2025.<\/p>\n<p>PEIXOTO, Renata Cortez Vieira. <strong>O div\u00f3rcio como direito potestativo e a sua decreta\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s de tutela provis\u00f3ria da evid\u00eancia: uma an\u00e1lise sob os pontos de vista processual e registral.<\/strong> Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/emporiododireito.com.br\/leitura\/o-divorcio-como-direito-potestativo-e-a-sua-decretacao-atraves-de-tutela-provisoria-da-evidencia-uma-analise-sob-os-pontos-de-vista-processual-e-registral\">https:\/\/emporiododireito.com.br\/leitura\/o-divorcio-como-direito-potestativo-e-a-sua-decretacao-atraves-de-tutela-provisoria-da-evidencia-uma-analise-sob-os-pontos-de-vista-processual-e-registral<\/a>, capturado em 21.03.2025<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\"><\/a><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A 3\u00aa Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, no \u00faltimo dia 18 de mar\u00e7o, julgou o Recurso Especial 2.189.143\/SP, que teve por objeto decidir acerca da possibilidade da decreta\u00e7\u00e3o do div\u00f3rcio por julgamento antecipado parcial de m\u00e9rito, inaudita altera pars. 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