{"id":13210,"date":"2025-08-05T05:58:09","date_gmt":"2025-08-05T08:58:09","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/08\/05\/o-reforco-e-a-fragilizacao-das-garantias-fundamentais-no-plp-108-24\/"},"modified":"2025-08-05T05:58:09","modified_gmt":"2025-08-05T08:58:09","slug":"o-reforco-e-a-fragilizacao-das-garantias-fundamentais-no-plp-108-24","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/08\/05\/o-reforco-e-a-fragilizacao-das-garantias-fundamentais-no-plp-108-24\/","title":{"rendered":"O refor\u00e7o e a fragiliza\u00e7\u00e3o das garantias fundamentais no PLP 108\/24"},"content":{"rendered":"<p>O <a href=\"https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/fichadetramitacao?idProposicao=2438459\">PLP 108\/2024<\/a> instala nova fase do contencioso tribut\u00e1rio, ao estabelecer a disciplina do processo administrativo para os lit\u00edgios do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/IBS\">IBS<\/a>. Malgrado o Poder Legislativo tenha fortificado as conex\u00f5es fiscais ao sistema de precedentes, manteve o recuo quanto ao controle de legalidade e constitucionalidade pelas autoridades julgadoras, o que pode repetir tom cr\u00f4nico do est\u00edmulo \u00e0 judicializa\u00e7\u00e3o e frustrar o intelecto de redu\u00e7\u00e3o dos custos associados \u00e0 arrecada\u00e7\u00e3o e ao pagamento de tributos que plasmou as discuss\u00f5es da <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/emendas\/emc\/emc132.htm\">EC 132\/2024.<\/a><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><span><br \/>\n<\/span><\/a><\/h3>\n<p>A proposta legislativa \u00e9 oxigenadora ao reger que a tramita\u00e7\u00e3o, iniciada pelo ato de impugna\u00e7\u00e3o diante do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio formalizado pelo lan\u00e7amento de of\u00edcio, n\u00e3o se limita \u00e0s raz\u00f5es de fato ou de direito invocadas, porquanto a autoridade julgadora pode determinar dilig\u00eancias e \u201c<em>solicitar a manifesta\u00e7\u00e3o dos interessados na solu\u00e7\u00e3o do processo<\/em>\u201d (art. 84, <em>caput<\/em>, <em>c\/c<\/em> art. 87, <em>caput<\/em>, do PLP 108). A previs\u00e3o encoraja a coopera\u00e7\u00e3o, mas somente deixa a porta aberta se a autoridade julgadora assim decidir.<\/p>\n<p>A pr\u00e1tica de participa\u00e7\u00e3o conjunta entre o fisco e os contribuintes, na busca da verdade material, urge se tornar a regra, sobretudo perante a previs\u00e3o do art. 92, I a IV e \u00a7 1\u00ba, que exige a observ\u00e2ncia, \u201c<em>desde que ausentes fundamentos relevantes para distin\u00e7\u00e3o ou supera\u00e7\u00e3o<\/em>\u201d, de: <em>(i)<\/em> S\u00famulas Vinculantes do STF; <em>(ii)<\/em> decis\u00f5es transitadas em julgado em sede de controle concentrado de constitucionalidade; <em>(iii)<\/em> decis\u00f5es do controle difuso submetidas ao rito do 52, X, da CF, pelo Senado Federal; <em>(iv)<\/em> decis\u00f5es transitadas em julgado na sistem\u00e1tica da Repercuss\u00e3o Geral ou dos Recursos Repetitivos; e <em>(v)<\/em> \u201c<em>atos administrativos vinculantes decorrentes da compet\u00eancia constitucional do CG-IBS para uniformiza\u00e7\u00e3o da interpreta\u00e7\u00e3o e da aplica\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o do IBS<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>Caso a decis\u00e3o deixe de aplic\u00e1-los sem \u201c<em>distinguishing<\/em>\u201d ou \u201c<em>overruling<\/em>\u201d, caber\u00e1 incidente de uniformiza\u00e7\u00e3o, mas \u00e9 defeso afastar a legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria sob os ausp\u00edcios de inconstitucionalidade ou ilegalidade. Logo, mesmo se um ato normativo for eivado desses v\u00edcios, a autoridade dever\u00e1 aplic\u00e1-lo, em franca disson\u00e2ncia com o \u201c<em>due process<\/em>\u201d e o princ\u00edpio da legalidade (arts. 5\u00ba, LIV, e 37, <em>caput<\/em>, da CF). A aprova\u00e7\u00e3o dessa disposi\u00e7\u00e3o merece ressalvas, outrossim, frente ao art. 84, IV, da CF, pois se os atos executivos devem promover a \u201c<em>fiel execu\u00e7\u00e3o<\/em>\u201d da lei, excluir sua aprecia\u00e7\u00e3o pelo Comit\u00ea Gestor importaria pulverizar a fun\u00e7\u00e3o julgadora da autoridade administrativa e dilatar \u00e0s quest\u00f5es ao crivo do Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>N\u00e3o s\u00f3. Ao se tornar alheio \u00e0 legalidade ou \u00e0 inconstitucionalidade da legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, a autoridade julgadora perde sua pot\u00eancia jurisdicional e se esvai do poder de resolver antinomias do ordenamento.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn1\">[1]<\/a> A reda\u00e7\u00e3o do PLP 108, em verdade, ecoa o vetusto art. 26-A do Decreto 70.235\/1972, que assim versa quanto ao Carf.<\/p>\n<p>Descabe olvidar, contudo, que a quest\u00e3o n\u00e3o se esgotou no STF. No julgamento da Peti\u00e7\u00e3o 4.656, o ministro Gilmar Mendes chancelou o controle difuso feito pelo CNJ e, em sede de <em>obiter dictum<\/em>, firmou que o t\u00f3pico n\u00e3o estava pacificado, eis que aquele \u00f3rg\u00e3o apenas havia aplicado entendimento sedimentado pela corte,<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn2\">[2]<\/a> posi\u00e7\u00e3o seguida pelo ministro Lu\u00eds Roberto Barroso.<\/p>\n<p>Na mesma via, a ministra C\u00e1rmen L\u00facia destacou que a faculdade de controle versa poder impl\u00edcito dos \u00f3rg\u00e3os administrativos, na medida em que que todos os aplicadores da lei devem interpretar a Constitui\u00e7\u00e3o. Com efeito, o ministro Luiz Fux frisou que impedir esse exerc\u00edcio pleno de controle seria diminuir o significado de uma \u201c<em>sociedade aberta aos int\u00e9rpretes da Constitui\u00e7\u00e3o<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>A refer\u00eancia direta \u00e0 Peter H\u00e4berle n\u00e3o configura mero tru\u00edsmo, haja vista que a Constitui\u00e7\u00e3o \u00e9 enxergada enquanto processo p\u00fablico, cuja interpreta\u00e7\u00e3o \u00e9 realizada at\u00e9 por aqueles que n\u00e3o sejam diretamente por ela afetados.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn3\">[3]<\/a> Dessa feita, a unidade da Constitui\u00e7\u00e3o surge das fun\u00e7\u00f5es exercidas pelos diferentes int\u00e9rpretes, o que resulta na fragilidade argumentativa em vedar o exerc\u00edcio desse poder aos \u00f3rg\u00e3os administrativos.<\/p>\n<p>Curioso, ademais, que o art. 92, \u00a7 1\u00ba, do PLP 108, imponha aos julgadores a defer\u00eancia aos \u201c<em>atos administrativos vinculantes<\/em>\u201d editados pelo Comit\u00ea Gestor, cujo Conselho Superior \u00e9 composto apenas por representantes dos estados, Distrito Federal e munic\u00edpios (art. 8\u00ba), al\u00e9m de seu Comit\u00ea de Harmoniza\u00e7\u00e3o, formado somente por auditores fiscais (arts. 111 e 112). A participa\u00e7\u00e3o da sociedade civil, sobretudo de acad\u00eamicos, \u00e9 essencial para abalizar as discuss\u00f5es com perspectivas para al\u00e9m dos interesses do fisco. Inexiste previs\u00e3o, tamb\u00e9m, sobre quais atos dessa natureza s\u00e3o vinculantes, o que tornar\u00e1 nublado planejamento dos contribuintes a respeito do que devam seguir.<\/p>\n<p>O papel secund\u00e1rio do sujeito passivo \u00e9 refor\u00e7ado pelo art. 91, \u00a7 4\u00ba, do PLP 108, dado que ao decidir se h\u00e1 vincula\u00e7\u00e3o, a autoridade julgadora dever\u00e1 ouvir exclusivamente a representa\u00e7\u00e3o fazend\u00e1ria sobre eventual identidade entre a mat\u00e9ria tratada, sem qualquer dever de escutar o contribuinte, em viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio do contradit\u00f3rio (art. 5\u00ba, LV, da CF). A din\u00e2mica \u00e9 mais grave frente do art. 83, \u00a7 4\u00ba, do PLP 108, ao permitir que a autoridade administrativa que lavrou o AIIM altere o lan\u00e7amento ap\u00f3s a impugna\u00e7\u00e3o, \u201c<em>diante de v\u00edcio san\u00e1vel ou ato de lan\u00e7amento de of\u00edcio ou de necessidade de sua reformula\u00e7\u00e3o<\/em>\u201d.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-curadoria-jota-pro-tributos\">Receba de gra\u00e7a todas as sextas-feiras um resumo da semana tribut\u00e1ria no seu email<\/a><\/h3>\n<p>Mais al\u00e9m, n\u00e3o h\u00e1 qualquer previs\u00e3o de que a distin\u00e7\u00e3o ou a supera\u00e7\u00e3o do precedente, ainda que permeada por acatar ou repulsar os argumentos do fisco, demande encargos de fundamenta\u00e7\u00e3o. A premissa se choca com o norte do art. 93, IX, da CF, que exige, sob pena de nulidade, a motiva\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es proferidas pelo Poder Judici\u00e1rio, bem como a obedi\u00eancia da Administra P\u00fablica aos princ\u00edpios da motiva\u00e7\u00e3o e da efici\u00eancia (art. 2\u00ba, <em>caput<\/em>, da <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9784.htm\">Lei 9.784\/1999<\/a>).<\/p>\n<p>Importa real\u00e7ar que o art. 15 do CPC prev\u00ea a aplica\u00e7\u00e3o supletiva e subsidi\u00e1ria do <em>codex<\/em> aos processos administrativos na aus\u00eancia de regulamenta\u00e7\u00e3o, o que demanda aten\u00e7\u00e3o ao rol <em>numerus apertus<\/em> de seu art. 489, \u00a7 1\u00ba, como v\u00e9rtice ilustrativo das hip\u00f3teses em que as decis\u00f5es ser\u00e3o consideradas n\u00e3o fundamentadas e, por conseguinte, pass\u00edveis de anula\u00e7\u00e3o. Lado outro, a aus\u00eancia de especifica\u00e7\u00e3o do PLP 108 a respeito poder\u00e1 amplificar o contencioso tribut\u00e1rio.<\/p>\n<p>Deveras, o grupo de trabalho coordenado pela ministra Regina Helena Costa, institu\u00eddo por meio da <a href=\"https:\/\/bdjur.stj.jus.br\/entities\/publication\/239e2085-095d-4a58-a767-74f17999936d\">Portaria STJ\/GP 458\/2024<\/a>, identificou tanto que a organiza\u00e7\u00e3o da tributa\u00e7\u00e3o no destino e a remodelagem fiscal do setor de servi\u00e7os devem intensificar o n\u00famero de disputas judiciais quanto que a aus\u00eancia de unifica\u00e7\u00e3o processual pode gerar judicializa\u00e7\u00e3o duplicada.<\/p>\n<p>De igual modo, o CNJ oficializou grupo de trabalho, pela Portaria 96\/2025, para estudar as mudan\u00e7as assinaladas, posto enxergar a potencialidade de entraves na uniformiza\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia e a inaugura\u00e7\u00e3o de fronteiras ao acesso \u00e0 Justi\u00e7a.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.whatsapp.com\/channel\/0029VaDKpye0LKZ7DgvIBP1z\">Inscreva-se no canal de not\u00edcias tribut\u00e1rias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no WhatsApp e fique por dentro das principais discuss\u00f5es!<\/a><\/h3>\n<p>Em corol\u00e1rio dos interesses arrecadat\u00f3rios, o modelo erigido pelo contencioso administrativo do PLP 108 esmaece garantias processuais fundamentais, ao permitir que a autoridade julgadora seja atriz homologat\u00f3ria dos des\u00edgnios do fisco.<\/p>\n<p>Ausentes reflex\u00f5es esmiu\u00e7adas no Congresso Nacional, no af\u00e3 de possibilitar a participa\u00e7\u00e3o igualit\u00e1ria entre os sujeitos passivo e ativo, bem como os controles de legalidade e constitucionalidade, a consagra\u00e7\u00e3o da l\u00f3gica estampada na atual vers\u00e3o do PLP 108 estimular\u00e1 a judicializa\u00e7\u00e3o, em confronto \u00e0 salvaguarda da dura\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel e da celeridade do processo (art. 5\u00ba, LXXVIII, da CF).<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref1\">[1]<\/a> Cf. XAVIER, Alberto. <em>Princ\u00edpios do processo administrativo e judicial tribut\u00e1rio<\/em>. Rio de Janeiro: Forense, 2005, p. 96.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref2\">[2]<\/a> Cf. STF. Peti\u00e7\u00e3o n\u00ba 4.656. Rel. Min. C\u00e1rmen L\u00facia, Pleno, j. 19\/12\/2016, DJe 04\/12\/2017.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref3\">[3]<\/a> Cf. H\u00c4BERLE, Peter. Die offene Gesellschaft der Verfassungsinterpreten. <em>Juristen Zeitung<\/em>, n. 10, p. 297-305, mai. 1975, p. 301.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O PLP 108\/2024 instala nova fase do contencioso tribut\u00e1rio, ao estabelecer a disciplina do processo administrativo para os lit\u00edgios do IBS. 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