{"id":13194,"date":"2025-08-04T18:04:06","date_gmt":"2025-08-04T21:04:06","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/08\/04\/discriminacoes-ilegitimas-em-concursos-publicos-parte-2\/"},"modified":"2025-08-04T18:04:06","modified_gmt":"2025-08-04T21:04:06","slug":"discriminacoes-ilegitimas-em-concursos-publicos-parte-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/08\/04\/discriminacoes-ilegitimas-em-concursos-publicos-parte-2\/","title":{"rendered":"Discrimina\u00e7\u00f5es ileg\u00edtimas em concursos p\u00fablicos \u2013 parte 2"},"content":{"rendered":"<p>Em <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/funcao-publica\/proibir-discriminacoes-ilegitimas-nos-concursos-publicos-e-obvio-mas-necessario\">texto de novembro de 2023<\/a>, afirmamos que o projeto de lei voltado a disciplinar as normas gerais sobre <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/concursos-publicos\">concursos p\u00fablicos<\/a> (o <a href=\"https:\/\/www25.senado.leg.br\/web\/atividade\/materias\/-\/materia\/154456\">PL 2258\/2022<\/a>) trazia indispens\u00e1vel dispositivo que vedava discrimina\u00e7\u00e3o ileg\u00edtima de candidatos em qualquer fase do certame. Parecia \u00f3bvio, mas era necess\u00e1rio diz\u00ea-lo \u2013 como demonstravam as decis\u00f5es do Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stf\">STF<\/a>) impedindo discrimina\u00e7\u00f5es de diferentes naturezas em concursos.<\/p>\n<p>Mais de um ano e meio depois, o que aconteceu?<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-por-dentro-da-maquina\">Quer acompanhar os principais fatos ligados ao servi\u00e7o p\u00fablico? Inscreva-se na newsletter Por Dentro da M\u00e1quina<\/a><\/h3>\n<p>No plano legislativo, em setembro de 2024, o PL 2258\/2022 converteu-se na <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2023-2026\/2024\/lei\/l14965.htm\">Lei 14.965<\/a>. Nas disposi\u00e7\u00f5es preliminares, veda-se \u201c<em>em qualquer fase ou etapa do concurso p\u00fablico a discrimina\u00e7\u00e3o ileg\u00edtima de candidatos, com base em aspectos como idade, sexo, estado civil, condi\u00e7\u00e3o f\u00edsica, defici\u00eancia, etnia, naturalidade, proveni\u00eancia ou local de origem, observadas as pol\u00edticas de a\u00e7\u00f5es afirmativas previstas em legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica<\/em>\u201d (art. 2\u00ba, \u00a7 4\u00ba).<\/p>\n<p>J\u00e1 no cap\u00edtulo sobre execu\u00e7\u00e3o do concurso p\u00fablico, determina-se que o edital do certame preveja \u201c<em>os percentuais m\u00ednimos e m\u00e1ximos de vagas destinadas a pessoas com defici\u00eancia ou que se enquadrem nas hip\u00f3teses legais de a\u00e7\u00f5es afirmativas e de repara\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica, com indica\u00e7\u00e3o dos procedimentos para comprova\u00e7\u00e3o<\/em>\u201d (art. 7\u00ba, XI).<\/p>\n<p>No plano jurisprudencial, o STF pacificou o entendimento sobre discrimina\u00e7\u00e3o contra as mulheres em concursos para carreiras militares. No texto anterior, citamos a decis\u00e3o cautelar na <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/downloadPeca.asp?id=15368294655&amp;ext=.pdf\">ADI 7.433<\/a>, em que se discutia a constitucionalidade de uma lei do Distrito Federal que limitava a 10% a participa\u00e7\u00e3o de mulheres nos quadros da Pol\u00edcia Militar.<\/p>\n<p>Sob relatoria do ministro Cristiano Zanin, esta ADI teve seu m\u00e9rito julgado em maio de 2024, concluindo-se que a restri\u00e7\u00e3o viola m\u00faltiplos dispositivos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, quais sejam: o direito \u00e0 n\u00e3o discrimina\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o do sexo (art. 3\u00ba, IV), a isonomia e a igualdade entre homens e mulheres (art. 5\u00ba, caput e I), o dever de prote\u00e7\u00e3o do mercado de trabalho da mulher (art. 7\u00ba, XX), a proibi\u00e7\u00e3o de n\u00e3o ado\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rio discriminat\u00f3rio por motivo de sexto na admiss\u00e3o em ocupa\u00e7\u00f5es p\u00fablicas (art. 7\u00ba, XXX) e o princ\u00edpio de reserva de lei para estabelecer requisitos diferenciadores na admiss\u00e3o de servidores p\u00fablicos, que devem ter justificativas razo\u00e1veis (art. 39, \u00a7 3\u00ba).<\/p>\n<p>Al\u00e9m desta a\u00e7\u00e3o, o STF, pelos mesmos fundamentos, reconheceu a inconstitucionalidade de dispositivos discriminat\u00f3rios similares das carreiras de policial e de bombeiro em outros estados: Amazonas (ADI 7.492), Santa Catarina (ADI 7.841), Sergipe (ADI 7.480), Bahia (ADI 7.558), Par\u00e1 (ADI 7.486), Tocantins (ADI 7.479), Acre (ADI 7.557), Mato Grosso (ADI 7.487), Rio de Janeiro (ADI 7.483), Minas Gerais (ADI 7.488), Para\u00edba (ADI 7.485) e, a mais recente, Rond\u00f4nia (ADI 7.566).<\/p>\n<p>Algumas leis traziam, efetivamente, um limite m\u00e1ximo para as mulheres; outras n\u00e3o o faziam expressamente, mas \u201cpermitiam\u201d interpreta\u00e7\u00e3o ileg\u00edtima nesse sentido ao se converter percentual \u201cm\u00ednimo\u201d em \u201cm\u00e1ximo\u201d; e, finalmente, algumas leis atribu\u00edam compet\u00eancia para uma autoridade, discricionariamente, fixar o percentual de mulheres que entendesse \u201cnecess\u00e1rio ao servi\u00e7o\u201d.<\/p>\n<p>Por isso, a decis\u00e3o do STF ora declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos, ora declarou a nulidade parcial sem redu\u00e7\u00e3o de texto, ora declarou inconstitucional uma forma de interpreta\u00e7\u00e3o, ora conferiu interpreta\u00e7\u00e3o conforme \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o. Em dois casos (ADI <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/downloadPeca.asp?id=15369230583&amp;ext=.pdf\">7.487<\/a> e <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/downloadPeca.asp?id=15369230582&amp;ext=.pdf\">7.483<\/a>), chamou a aten\u00e7\u00e3o o reconhecimento das normas como sendo pol\u00edticas de a\u00e7\u00e3o afirmativa, isto \u00e9, como percentuais m\u00ednimos reservados \u00e0s mulheres.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-jota-principal-lancamento\">Informa\u00e7\u00f5es direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a <span class=\"jota\">JOTA<\/span> Principal, a nova newsletter do <span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Como lembramos no artigo anterior, os editais dos concursos n\u00e3o s\u00e3o meros instrumentos organizadores de um certame, ou seja, n\u00e3o s\u00e3o instrumentos politicamente neutros, porque \u201c<em>editais expressam uma ideologia<\/em>\u201d (Fontainha et.al., 2015, acess\u00edvel <a href=\"https:\/\/app.uff.br\/riuff\/bitstream\/handle\/1\/11455\/38-98-1-PB.pdf?sequence=1&amp;isAllowed=y\">aqui<\/a>). Ao proibir discrimina\u00e7\u00f5es ileg\u00edtimas, a Lei 14.965\/2024 autoriza que o Poder Judici\u00e1rio analise se o tratamento diferenciado em rela\u00e7\u00e3o a um grupo tem justificativa legal e constitucional.<\/p>\n<p>Em algumas carreiras, como a militar e a policial, \u00e9 not\u00f3rio que a igualdade de g\u00eanero ainda \u00e9 um desafio. Por isso, os acontecimentos desses \u00faltimos meses proibindo discrimina\u00e7\u00f5es ileg\u00edtimas, no plano legislativo e judicial, devem ser comemorados, ainda que a igualdade de g\u00eanero esteja longe do ideal.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em texto de novembro de 2023, afirmamos que o projeto de lei voltado a disciplinar as normas gerais sobre concursos p\u00fablicos (o PL 2258\/2022) trazia indispens\u00e1vel dispositivo que vedava discrimina\u00e7\u00e3o ileg\u00edtima de candidatos em qualquer fase do certame. 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