{"id":13173,"date":"2025-08-04T05:51:35","date_gmt":"2025-08-04T08:51:35","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/08\/04\/em-defesa-dos-acordos-no-stf-como-tecnica-processual-adequada\/"},"modified":"2025-08-04T05:51:35","modified_gmt":"2025-08-04T08:51:35","slug":"em-defesa-dos-acordos-no-stf-como-tecnica-processual-adequada","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/08\/04\/em-defesa-dos-acordos-no-stf-como-tecnica-processual-adequada\/","title":{"rendered":"Em defesa dos acordos no STF como t\u00e9cnica processual adequada"},"content":{"rendered":"<p>Esse texto \u00e9 uma resposta ao <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/stf\/supra\/licoes-cruzadas-por-que-o-stf-erra-ao-promover-conciliacoes-em-acoes-de-controle-abstrato#_ftn7\">artigo \u201cLi\u00e7\u00f5es cruzadas\u201d, escrito por Miguel Godoy e Leonardo Brito e publicado neste <span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/a>. Em s\u00edntese, os autores: (i) afirmam que as concilia\u00e7\u00f5es no controle abstrato constituem \u201cum equ\u00edvoco normativo e institucional\u201d, marcado por aus\u00eancia normativa e controle procedimental; (ii) apontam um d\u00e9ficit de representa\u00e7\u00e3o e voluntariedade nessas concilia\u00e7\u00f5es; (iii) identificam o fracasso da concilia\u00e7\u00e3o no STF, com base nos casos do IOF e do acordo com o INSS; e (iv) sustentam que, a partir desses casos citados, permanecem \u201cdez perguntas cr\u00edticas que ainda continuam sem resposta\u201d.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-jota-principal-lancamento\">Informa\u00e7\u00f5es direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a <span class=\"jota\">JOTA<\/span> Principal, a nova newsletter do <span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/a><\/h3>\n<h3>As dez perguntas j\u00e1 respondidas: os limites e as possibilidades dos acordos no STF<\/h3>\n<p>Comecemos pela \u00faltima afirma\u00e7\u00e3o. <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/stf\/supra\/a-nova-fronteira-do-stf-conciliacao-e-mediacao\">As dez perguntas cr\u00edticas remetem a um texto publicado no in\u00edcio deste ano no <span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/a>. Ocorre que todas j\u00e1 foram respondidas em trabalho acad\u00eamico previamente apresentado e defendido em banca p\u00fablica, cuja banca avaliadora contou, inclusive, com a participa\u00e7\u00e3o de um dos autores do artigo ora respondido.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn1\">[1]<\/a>\u00a0A seguir, retomo essas perguntas e apresento, item por item, as respostas constru\u00eddas \u00e0 luz da pesquisa realizada.<\/p>\n<p><strong>Cabe conciliar em qualquer caso submetido ao STF?<\/strong><\/p>\n<p>N\u00e3o. A autocomposi\u00e7\u00e3o s\u00f3 \u00e9 admitida quando adequada \u00e0 solu\u00e7\u00e3o da controv\u00e9rsia constitucional. No controle concreto, s\u00e3o poss\u00edveis acordos em processos estruturais.<\/p>\n<p>J\u00e1 no controle concentrado e abstrato, admite-se o <em>acordo concreto no controle abstrato<\/em>, referente a aspectos f\u00e1ticos e situa\u00e7\u00f5es concretas espec\u00edficas no \u00e2mbito da ADI, ADC, ADPF aut\u00f4noma.<\/p>\n<p><strong>Em qualquer tipo de a\u00e7\u00e3o?<\/strong><\/p>\n<p>Sim. A concilia\u00e7\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel em qualquer classe processual, desde que respeitados os limites, que s\u00e3o a for\u00e7a normativa e a supremacia da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p><strong>\u00c9 poss\u00edvel transacionar \u201ccom\u201d e \u201cno\u201d controle abstrato de constitucionalidade?<\/strong><\/p>\n<p>Sim. T\u00e9cnicas consensuais n\u00e3o se limitam ao processo judicial, podendo ocorrer tamb\u00e9m extrajudicialmente.<\/p>\n<p><strong>Quem concilia? As partes\/part\u00edcipes das a\u00e7\u00f5es?<\/strong><\/p>\n<p>Os legitimados para a ADI, os <em>amici curiae<\/em> e os demais interessados, desde que haja representa\u00e7\u00e3o adequada e argumentos qualificados do grupo.<\/p>\n<p><strong>As concilia\u00e7\u00f5es acontecem em nome pr\u00f3prio, de um grupo, ou de todos os afetados?<\/strong><\/p>\n<p>Pode ter efeitos erga omnes se tratar de aspectos f\u00e1ticos e envolver sujeitos que influenciaram na forma\u00e7\u00e3o da norma ou de sua aplica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Como se define e se afere a representatividade de quem concilia?<\/strong><\/p>\n<p>Por dois crit\u00e9rios: representa\u00e7\u00e3o adequada e representa\u00e7\u00e3o virtual, com foco na qualidade dos argumentos apresentados pelo grupo.<\/p>\n<p><strong>\u00c9 poss\u00edvel transacionar e conciliar sobre direitos fundamentais? De grupos vulner\u00e1veis e minorias tamb\u00e9m?<\/strong><\/p>\n<p>Depende. Pode haver acordo para ampliar direitos fundamentais, nunca para restringi-los.<\/p>\n<p><strong>A decis\u00e3o pela concilia\u00e7\u00e3o deve ser volunt\u00e1ria, requerida pelas partes ou part\u00edcipes das a\u00e7\u00f5es do controle abstrato, ou pode ser imposta pelo ministro relator?<\/strong><\/p>\n<p>N\u00e3o imp\u00f5e, mas estimula. O CPC determina o <em>dever<\/em> do magistrado em estimular a autocomposi\u00e7\u00e3o (arts. 3\u00ba, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba, e 139, V). A audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o pode ser determinada em qualquer momento ou fase do processo pelo relator.<\/p>\n<p><strong>Quem realiza a concilia\u00e7\u00e3o ou a media\u00e7\u00e3o no STF? O ministro, o juiz auxiliar, ou algu\u00e9m escolhido pelas \u201cpartes\u201d? \u00c9 preciso ter forma\u00e7\u00e3o espec\u00edfica?<\/strong><\/p>\n<p>O ministro relator ou juiz auxiliar, com apoio t\u00e9cnico do Nusol. Acordos extrajudiciais tamb\u00e9m s\u00e3o poss\u00edveis.<\/p>\n<p><strong>Qual o papel do plen\u00e1rio do STF nas concilia\u00e7\u00f5es? O de mero referendo das decis\u00f5es tomadas em concilia\u00e7\u00e3o?<\/strong><\/p>\n<p>Cabe ao plen\u00e1rio homologar os acordos, inclusive por referendo de decis\u00e3o monocr\u00e1tica. De <em>lege ferenda<\/em>, por mudan\u00e7a do RISTF, admite-se a delega\u00e7\u00e3o dessa compet\u00eancia \u00e0s Turmas do STF.<\/p>\n<p>De fato, o tema dos acordos no STF \u00e9 recente e, justamente por isso, n\u00e3o se pode trat\u00e1-lo em termos de <em>\u201ccerto ou errado\u201d<\/em>. Trata-se de uma discuss\u00e3o te\u00f3rica em constru\u00e7\u00e3o, na qual o jurista pode \u201c<em>concordar ou discordar<\/em>\u201d, desde que apresente argumentos consistentes.<\/p>\n<h3>N\u00e3o h\u00e1 equ\u00edvoco, nem lacuna normativa e institucional sobre as concilia\u00e7\u00f5es<\/h3>\n<p><a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2025-jul-15\/afinal-todos-estao-de-acordo-sobre-os-acordos-no-stf\/\">Conforme j\u00e1 defendemos<\/a>, o art. 3\u00b0, \u00a7\u00a7 2\u00b0 e 3\u00b0, do CPC \u00e9 fundamento normativo suficiente para a autocomposi\u00e7\u00e3o no controle de constitucionalidade. O STF se vale do mesmo fundamento normativo para fundamentar suas decis\u00f5es que designam audi\u00eancias de concilia\u00e7\u00e3o, media\u00e7\u00e3o ou <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/audiencia-de-contextualizacao-um-novo-formato-de-dialogo-processual\">contextualiza\u00e7\u00e3o<\/a>.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn2\">[2]<\/a><\/p>\n<p>Obviamente, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal n\u00e3o disciplina os acordos nem as audi\u00eancias de concilia\u00e7\u00e3o. Da mesma forma, o texto constitucional tamb\u00e9m n\u00e3o prev\u00ea a decis\u00e3o minimalista<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn3\">[3]<\/a>, o di\u00e1logo institucional<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn4\">[4]<\/a> ou a t\u00e9cnica da n\u00e3o decis\u00e3o<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn5\">[5]<\/a>.<\/p>\n<p>Contudo, diante dessa aus\u00eancia normativa, o texto sugere que \u00e9 dever do STF, como guardi\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o, declarar a compatibilidade ou n\u00e3o de atos normativos com o texto constitucional.<\/p>\n<p>Se assim \u00e9, por que se admite o uso de t\u00e9cnicas como o minimalismo, o di\u00e1logo institucional ou a n\u00e3o decis\u00e3o, inclusive quando est\u00e3o em jogo viola\u00e7\u00f5es de direitos fundamentais? N\u00e3o \u00e9 <em>dever de decidir<\/em> em todo e qualquer caso?<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 lacuna normativa para a consensualidade no STF. Al\u00e9m da norma fundamental do processo citada acima, temos: (i) o Pre\u00e2mbulo da Constitui\u00e7\u00e3o, embora n\u00e3o sirva como par\u00e2metro de controle, orienta a interpreta\u00e7\u00e3o constitucional que reafirma solu\u00e7\u00e3o pac\u00edfica das controv\u00e9rsias; e (ii) os arts. 15, 318 e 327, \u00a72\u00ba, do CPC que autorizam a aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria das t\u00e9cnicas processuais diferenciadas, inclusive as consensuais, aos procedimentos especiais do controle de constitucionalidade.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn6\">[6]<\/a><\/p>\n<h3>\u00c9 necess\u00e1rio compreender a forma de participa\u00e7\u00e3o nos acordos perante o STF<\/h3>\n<p>A participa\u00e7\u00e3o qualificada dos interessados, por meio de representa\u00e7\u00e3o adequada e virtual, al\u00e9m do contradit\u00f3rio substancial. A representa\u00e7\u00e3o adequada diz respeito ao virtual se caracteriza pela capacidade do grupo em apresentar argumentos qualificados no processo<\/p>\n<p>Assim, torna-se n\u00e3o apenas desej\u00e1vel, mas condi\u00e7\u00e3o essencial de efic\u00e1cia do acordo, pois somente assim \u00e9 poss\u00edvel justificar a extens\u00e3o dos efeitos do acordo para al\u00e9m das partes signat\u00e1rias e de forma vinculante. (inclusive, o art. 55 do PL 3.640\/2023 prev\u00ea a possibilidade da representatividade adequada nos acordos no STF).<\/p>\n<p>Sobre o caso do marco temporal, sim, caso o grupo interessado n\u00e3o tenha interesse em participar da concilia\u00e7\u00e3o ou na celebra\u00e7\u00e3o do acordo, possui o direito de se valer de sua autonomia e optar pela decis\u00e3o judicial submetida ao plen\u00e1rio do STF (vide o caso do IOF).<\/p>\n<h3>A vis\u00e3o equivocada de que concilia\u00e7\u00e3o bem-feita \u00e9 somente o produto de acordos<\/h3>\n<p>O texto afirma que o caso do IOF e o acordo do INSS foram fracassos anunciados. No primeiro caso, do IOF, o artigo respondido atribui a falha pela aus\u00eancia de autocomposi\u00e7\u00e3o, ou seja, aus\u00eancia de forma\u00e7\u00e3o de acordo.<\/p>\n<p>Apontar o caso do IOF como fracasso por aus\u00eancia de acordo revela uma compreens\u00e3o equivocada da autocomposi\u00e7\u00e3o. A tentativa de concilia\u00e7\u00e3o j\u00e1 cumpre fun\u00e7\u00e3o relevante no contexto processual ao estimular a tentativa de solu\u00e7\u00e3o consensual do conflito.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 obriga\u00e7\u00e3o de firmar acordos, mas sim de estimular o di\u00e1logo quando cab\u00edvel. O sucesso da consensualidade n\u00e3o depende do resultado. Caso n\u00e3o haja acordo, n\u00e3o h\u00e1 problema.<\/p>\n<p>No acordo do INSS, houve acordo sobre aspectos f\u00e1ticos, prevendo repara\u00e7\u00e3o integral dos benef\u00edcios. A cr\u00edtica de que o INSS estaria isento de pagar danos morais ou repetir o ind\u00e9bito ignora o contexto: tratou-se de fato criminoso, praticado por terceiros, e a Uni\u00e3o, de boa-f\u00e9, buscou reparar os danos.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn7\">[7]<\/a><\/p>\n<p>Por fim, nada impede que as associa\u00e7\u00f5es ou partes impugnarem judicialmente a vincula\u00e7\u00e3o ao acordo, contudo, sempre haver\u00e1 o risco de a Uni\u00e3o interpor o recurso cab\u00edvel de eventual decis\u00e3o que lhe seja desfavor\u00e1vel.<\/p>\n<h3>Quais os limites aos acordos no controle de constitucionalidade?<\/h3>\n<p>Os <em>limites<\/em> aos acordos no controle abstrato (ADI, ADC e ADPF aut\u00f4noma) dizem respeito \u00e0 for\u00e7a normativa e \u00e0 supremacia da Constitui\u00e7\u00e3o. Portanto, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel transacionar sobre a constitucionalidade de normas nem convalidar, por acordo, norma j\u00e1 declarada inconstitucional pelo STF.<\/p>\n<p>No entanto, esses limites n\u00e3o obstam por completo a celebra\u00e7\u00e3o de acordos e de negocia\u00e7\u00f5es no \u00e2mbito do controle abstrato de constitucionalidade no STF.<\/p>\n<h3>Qual a proposta de solu\u00e7\u00e3o?<\/h3>\n<p>Mesmo diante dos limites \u00e0 consensualidade no controle abstrato, \u00e9 poss\u00edvel a celebra\u00e7\u00e3o do <em>acordo concreto no controle abstrato de constitucionalidade <\/em>que, uma vez celebrado, diz respeito aos interesses subjetivos e aos fatos constitucionais do processo.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn8\">[8]<\/a> Enquanto o ju\u00edzo definitivo sobre a declara\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o da inconstitucionalidade da norma permanece compet\u00eancia exclusiva do plen\u00e1rio do STF.<\/p>\n<p>Para tanto, \u00e9 necess\u00e1rio superar a premissa de que n\u00e3o se analisam interesses subjetivos nesse tipo de processo. \u00c9 isso que a doutrina contempor\u00e2nea nacional e estrangeira vem defendendo a necessidade de an\u00e1lise dos fatos constitucionais no controle de constitucionalidade.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn9\">[9]<\/a><\/p>\n<p>Essa \u00e9, inclusive, a tend\u00eancia adotada pelo Supremo ao buscar a autocomposi\u00e7\u00e3o e homologar acordos no controle abstrato, como nos casos do tabelamento do frete (ADIs 5.956, 5.959 e 5.964), sob relatoria do ministro Luiz Fux; da limita\u00e7\u00e3o \u00e0 participa\u00e7\u00e3o de mulheres em concursos da Pol\u00edcia Militar (ADIs 7.433 e 7.483), sob relatoria do ministro Cristiano Zanin; da requisi\u00e7\u00e3o de dados por autoridades brasileiras (ADC 51); e da regularidade das assembleias da CBF, no contexto da Lei Pel\u00e9 e da Lei Geral do Esporte (ADI 7.580), sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.<\/p>\n<h3>Pergunta feita, li\u00e7\u00e3o dada e respostas ignoradas<\/h3>\n<p>Reitera-se, novamente, a premissa anterior que recai sobre qualquer meio e t\u00e9cnica consensuais de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos: quando n\u00e3o h\u00e1 consenso, n\u00e3o h\u00e1 acordo.<\/p>\n<p>Os acordos no controle de constitucionalidade n\u00e3o podem ter por objeto a viola\u00e7\u00e3o ou a supress\u00e3o de direitos fundamentais. Mas, por outro lado, podem (<em>e devem<\/em>) ser utilizados para expandir o \u00e2mbito de prote\u00e7\u00e3o, incid\u00eancia e efetiva\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais e demais direitos previstos no texto constitucional.<\/p>\n<p>Em s\u00edntese, o uso de acordos no STF consagra mais uma possibilidade adequada de solu\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsias constitucionais, de modo que deve ser incentivado e promovido pelo Supremo, sempre respeitados os par\u00e2metros da supremacia e da for\u00e7a normativa da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref1\">[1]<\/a> Para a an\u00e1lise sobre os limites e as possibilidades dos acordos no controle de constitucionalidade, em especial, no controle do tipo abstrato, ver: DELL\u00ca, Felipe.\u00a0<strong>O acordo de (in)constitucionalidade: os limites, as possibilidades e as respostas institucionais do Supremo Tribunal Federal<\/strong>. Disserta\u00e7\u00e3o (Mestrado) \u2013 Universidade Federal do Paran\u00e1 (UFPR), Setor de Ci\u00eancias Jur\u00eddicas, Programa de P\u00f3s gradua\u00e7\u00e3o em Direito, Curitiba, 2025, <em>passim<\/em>.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref2\">[2]<\/a> Para al\u00e9m dos atos normativos que institu\u00edram os \u00f3rg\u00e3os perante o STF, por meio de Resolu\u00e7\u00f5es e de Ato Regulamentar. O ato mais recente foi o Ato Regulamentar n\u00b0 27\/2023, o qual criou a Assessoria de Apoio \u00e0 Jurisdi\u00e7\u00e3o (AAJ), e o CMC passou a ser integrado ao N\u00facleo de Solu\u00e7\u00e3o Consensual de Conflitos (NUSOL), que agora centraliza as iniciativas voltadas \u00e0 concilia\u00e7\u00e3o, media\u00e7\u00e3o e coopera\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria no STF.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref2\">[3]<\/a> <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref3\"><\/a>SUNSTEIN, Cass R. <strong>One case at a time: judicial minimalism on the Supreme Court.<\/strong> Cambridge: Harvard University Press, 1999, <em>passim<\/em>; SUNSTEIN, Cass R. Problems with Minimalism. In: <strong>Stanford Law Review<\/strong>, vol. 58, no. 6, pp. 1731\u20131758, 2006, <em>passim<\/em>; MARINONI, Luiz Guilherme. T\u00e9cnica decis\u00f3ria e di\u00e1logo institucional: decidir menos para deliberar melhor. In: <strong>Suprema \u2013 Revista de Estudos Constitucionais<\/strong>, Bras\u00edlia, v. 2, p. 49\u201385, 2022; MARINONI, Luiz Guilherme. <strong>Processo constitucional e democracia<\/strong>. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref4\">[4]<\/a> MENDES, Conrado H\u00fcbner. <strong>Direitos fundamentais, separa\u00e7\u00e3o de poderes e delibera\u00e7\u00e3o<\/strong>. Tese (Doutorado) \u2013 Universidade de S\u00e3o Paulo, S\u00e3o Paulo, 2008; BRAND\u00c3O, Rodrigo. <strong>Supremacia Judicial v. Di\u00e1logos Constitucionais: a quem cabe a \u00faltima palavra sobre o sentido da Constitui\u00e7\u00e3o<\/strong>. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Iuris, 2021; GODOY, Miguel Gualano de. Devolver a constitui\u00e7\u00e3o ao povo: cr\u00edtica \u00e0 supremacia judicial e di\u00e1logos institucionais. Belo Horizonte: F\u00f3rum, 2017; DELL\u00ca, Felipe. O objeto do processo constitucional: estudos sobre os princ\u00edpios da demanda, dispositivo e da congru\u00eancia no controle de constitucionalidade. In: <strong>Revista de Processo<\/strong>, vol. 48, n. 343, vers\u00e3o eletr\u00f4nica, 2023<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref5\">[5]<\/a> BICKEL, Alexander M. <strong>The least dangerous branch: the Supreme Court at the bar of politics<\/strong><em>.<\/em> New Haven: Yale University Press, 1962; MARINONI, Luiz Guilherme. A n\u00e3o decis\u00e3o enquanto op\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica. <strong>Revista de Processo<\/strong>, n. 324, vers\u00e3o eletr\u00f4nica, 2022; CABRAL, Antonio do Passo. <strong>Jurisdi\u00e7\u00e3o sem decis\u00e3o: <em>non liquet<\/em> e consulta jurisdicional no direito brasileiro<\/strong>. 1. ed. Salvador: Juspodivm, 2023; DELL\u00ca, Felipe.\u00a0<strong>O acordo de (in)constitucionalidade: os limites, as possibilidades e as respostas institucionais do Supremo Tribunal Federal. <\/strong>Op. cit., <em>passim<\/em>.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref6\">[6]<\/a> Sobre a \u201cflexibilidade do procedimento comum pelas t\u00e9cnicas especiais\u201d, \u201co livre tr\u00e2nsito das t\u00e9cnicas especiais entre os procedimentos\u201d e o \u201cTransporte de t\u00e9cnicas do procedimento comum aos procedimentos especiais (art. 318, par. \u00fanico, CPC)\u201d, ver, DIDIER JR, Fredie; CABRAL, Antonio do Passo; CUNHA, Leonardo Carneiro da. <strong>Por uma nova teoria dos procedimentos especiais: dos procedimentos \u00e0s t\u00e9cnicas. <\/strong>5 ed. Salvador: Juspodivm, 2025. p<em>.<\/em>72-80.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref7\">[7]<\/a> Ainda que se aplique a responsabilidade civil objetiva do Estado pelos danos praticados por seus agentes, observada a tese da dupla garantia, n\u00e3o parece razo\u00e1vel punir a Uni\u00e3o <em>duplamente<\/em> por um caso no qual houve n\u00e3o apenas fraude, mas fato criminoso, praticado por terceiros, e no qual o ente central mostrou-se disposto, de boa-f\u00e9, a reparar os direitos subjetivos violados.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref8\">[8]<\/a> Sobre o tema, ver: DELL\u00ca, Felipe. <strong>O acordo de (in)constitucionalidade: os limites, as possibilidades e as respostas institucionais do Supremo Tribunal Federal<\/strong>. Disserta\u00e7\u00e3o (Mestrado) \u2013 Universidade Federal do Paran\u00e1 (UFPR), Setor de Ci\u00eancias Jur\u00eddicas, Programa de P\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o em Direito, Curitiba, 342 f., 2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref9\">[9]<\/a> FAIGMAN, David L. \u201cNormative constitutional fact-finding\u201d: exploring the empirical component of constitutional interpretation. In: <strong>University of Pennsylvania Law Review<\/strong>. Vol. 139, n.3, 1991; MENDES, Gilmar Ferreira. Controle de constitucionalidade: hermen\u00eautica constitucional e revis\u00e3o de fatos e prognoses legislativos pelo \u00f3rg\u00e3o judicial. In: <strong>Revista Jur\u00eddica da Presid\u00eancia<\/strong>, Bras\u00edlia, vol. 1, n. 8, janeiro 2000; FAIGMAN, David L. <strong>Fact-finding in constitutional cases<\/strong>. Amherst draft: June 20, 2005; FAIGMAN, David L. <strong>Constitutional fictions: a unified theory of constitutional facts<\/strong>. New York: Oxford, 2008; MARINONI, Luiz Guilherme<strong>. Fatos constitucionais? A (des)coberta de uma outra realidade do processo.<\/strong> S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2023; DELL\u00ca, Felipe. <strong>Os fatos constitucionais e a inconstitucionalidade formal por v\u00edcio de compet\u00eancia legislativa: superando premissas no controle de constitucionalidade (parte 1).<\/strong> In: Sistema Brasileiro de Precedentes: propostas e reflex\u00f5es para seu aprimoramento. Londrina: Thoth, 2024.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Esse texto \u00e9 uma resposta ao artigo \u201cLi\u00e7\u00f5es cruzadas\u201d, escrito por Miguel Godoy e Leonardo Brito e publicado neste JOTA. Em s\u00edntese, os autores: (i) afirmam que as concilia\u00e7\u00f5es no controle abstrato constituem \u201cum equ\u00edvoco normativo e institucional\u201d, marcado por aus\u00eancia normativa e controle procedimental; (ii) apontam um d\u00e9ficit de representa\u00e7\u00e3o e voluntariedade nessas concilia\u00e7\u00f5es; [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/13173"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=13173"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/13173\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=13173"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=13173"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=13173"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}