{"id":13163,"date":"2025-08-03T07:01:48","date_gmt":"2025-08-03T10:01:48","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/08\/03\/o-impacto-diferenciado-de-grupos-vulnerabilizados-no-cenario-da-emergencia-climatica\/"},"modified":"2025-08-03T07:01:48","modified_gmt":"2025-08-03T10:01:48","slug":"o-impacto-diferenciado-de-grupos-vulnerabilizados-no-cenario-da-emergencia-climatica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/08\/03\/o-impacto-diferenciado-de-grupos-vulnerabilizados-no-cenario-da-emergencia-climatica\/","title":{"rendered":"O impacto diferenciado de grupos vulnerabilizados no cen\u00e1rio da emerg\u00eancia clim\u00e1tica"},"content":{"rendered":"<p>A Corte Interamericana de Direitos Humanos (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/corte-idh\">Corte IDH<\/a>) anunciou, em 29 de maio de 2025, a Opini\u00e3o Consultiva 32, na qual reconheceu, por maioria, a exist\u00eancia de um direito humano ao clima saud\u00e1vel, bem como que a natureza e seus componentes s\u00e3o sujeitos de Direito. Trata-se de um documento que caminha de modo paradigm\u00e1tico para contribuir na mitiga\u00e7\u00e3o dos efeitos das mudan\u00e7as clim\u00e1ticas.<\/p>\n<p>A an\u00e1lise aqui feita justifica-se pela import\u00e2ncia de refletir sobre o que foi emitido pela CIDH tendo em vista o seu impacto no Direito Internacional, enquanto jurisdi\u00e7\u00e3o dos pa\u00edses que adotam a Conven\u00e7\u00e3o Americana e tamb\u00e9m da pr\u00f3pria obrigatoriedade decorrente do controle de convencionalidade<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>. Neste sentido, destaca-se que tal parecer pode representar um marco para o Direito Internacional perante a quest\u00e3o da emerg\u00eancia clim\u00e1tica no que diz respeito aos direitos dos grupos vulnerabilizados.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-jota-principal-lancamento\">Informa\u00e7\u00f5es direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a <span class=\"jota\">JOTA<\/span> Principal, a nova newsletter do <span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/a><\/h3>\n<p>N\u00e3o se trata, entretanto, do primeiro parecer em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s mudan\u00e7as clim\u00e1ticas em tribunais internacionais. Anteriormente, o Tribunal Internacional do Direito do Mar (ITLOS) tamb\u00e9m j\u00e1 havia tratado sobre o tema, sendo este focado na consequ\u00eancias do aumento da temperatura planet\u00e1ria no mar<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>.<\/p>\n<p>J\u00e1 a Assembleia Geral das Organiza\u00e7\u00f5es das Na\u00e7\u00f5es Unidas (ONU) aguarda o parecer da consulta realizada perante a Corte Internacional de Justi\u00e7a (CIJ) que, da mesma forma, questiona os compromissos estatais perante o cen\u00e1rio ambiental.<\/p>\n<p>Diante desse cen\u00e1rio, a Opini\u00e3o Consultiva 32 promoveu avan\u00e7os, em v\u00e1rias frentes, no debate das emerg\u00eancias clim\u00e1ticas, como enfatizar a necessidade de considerar os impactos diferenciados no cen\u00e1rio clim\u00e1tico. De outro modo, isso quer dizer que mesmo que a humanidade tenha enfrentado um panorama no qual se denuncia a sua vulnerabilidade ontol\u00f3gica<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>, principalmente resultante de sua condi\u00e7\u00e3o corporal, alguns grupos s\u00e3o diferencialmente afetados.<\/p>\n<p>A exposi\u00e7\u00e3o de dados denuncia que os efeitos negativos das mudan\u00e7as clim\u00e1ticas n\u00e3o s\u00e3o democr\u00e1ticos. Segundo dados do Fundo das Na\u00e7\u00f5es Unidas para a Inf\u00e2ncia (Unicef), mais de 60% das crian\u00e7as e dos adolescentes do Brasil est\u00e3o expostas a condi\u00e7\u00f5es de seca ou de enchentes<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>. J\u00e1 considerando informa\u00e7\u00f5es produzidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estat\u00edstica (IBGE), restou evidente que pessoas racializadas est\u00e3o situadas em locais precarizados, como sem saneamento b\u00e1sico.<\/p>\n<p>Considerando essa problem\u00e1tica, a CIDH entendeu, na referida Opini\u00e3o Consultiva, que os Estados s\u00e3o obrigados a estabelecerem pol\u00edticas p\u00fablicas com prote\u00e7\u00e3o diferenciada para grupos vulnerabilizados, posto que os processos de vulnerabiliza\u00e7\u00e3o determinam a amplitude dos efeitos das mudan\u00e7as clim\u00e1ticas. Houve um destaque especial a tr\u00eas grupos: (i) crian\u00e7as e adolescentes, (ii) povos ind\u00edgenas, comunidades afrodescendentes e camponesas, (iii) mulheres, idosos e pessoas com defici\u00eancia<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a>.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0s crian\u00e7as e aos adolescentes, em virtude de serem pessoas em condi\u00e7\u00e3o peculiar de desenvolvimento, quest\u00f5es como a degrada\u00e7\u00e3o e a contamina\u00e7\u00e3o ambiental podem provocar danos que afetam a quest\u00e3o anatomofisiol\u00f3gica. O destaque, portanto, centrou-se em observar os efeitos decorrentes das diferen\u00e7as biol\u00f3gicas que essas pessoas t\u00eam de adultos, j\u00e1 que a adequada falta de nutri\u00e7\u00e3o ou o acometimento de doen\u00e7as, por exemplo, podem impedir um desenvolvimento f\u00edsico, cognitivo e emocional adequado que gera consequ\u00eancias para toda a vida.<\/p>\n<p>Para pessoas racializadas, ind\u00edgenas e camponeses, a CIDH circunda a ideia de racismo ambiental quando identifica as consequ\u00eancias de eventos clim\u00e1ticos extremos para tais grupos vulnerabilizados. Uma das principais quest\u00f5es se d\u00e1 pela depend\u00eancia da natureza para a manuten\u00e7\u00e3o da vida e da pr\u00f3pria condi\u00e7\u00e3o financeira daqueles que residem, por exemplo, pr\u00f3ximo \u00e0s margens de rios e de zonas costeiras. O entendimento foi de que medidas progressivas s\u00e3o necess\u00e1rias no sentimento de reconhecer, sob um vi\u00e9s interseccional, a import\u00e2ncia de identificar e ouvir como as comunidades tradicionais t\u00eam sido impactadas pelas mudan\u00e7as clim\u00e1ticas.<\/p>\n<p>Perante as mulheres, idosos e pessoas com defici\u00eancia, houve um aprofundamento sobre as especificidades de cada grupo, como a quest\u00e3o da viol\u00eancia de g\u00eanero frente a desastres, ou a pr\u00f3pria centralidade no cuidado, al\u00e9m dos efeitos de eventos extremos na mobilidade e na sa\u00fade de pessoas j\u00e1 vulnerabilizadas. Ainda houve men\u00e7\u00e3o \u00e0 popula\u00e7\u00e3o LGBTQIAPN+ e pessoas em condi\u00e7\u00e3o de pobreza, que sempre est\u00e1 entrela\u00e7ada com outros marcadores sociais.<\/p>\n<p>O ponto fulcral observado \u00e9 a import\u00e2ncia de que os Estados utilizam de um olhar que considerem a posicionalidade<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\"><strong>[6]<\/strong><\/a> dos grupos vulnerabilizados perante a emerg\u00eancia clim\u00e1tica. Diante da complexidade deste problema, as respostas produzidas pelas institui\u00e7\u00f5es p\u00fablico-estatais demandam formula\u00e7\u00e3o que escute<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn7\">[7]<\/a> as pessoas afetadas, mobilizando um humanismo cr\u00edtico que estabelece o \u201ccompromisso persistente com as possibilidades e poderes da vida, uma precondi\u00e7\u00e3o para a reconstru\u00e7\u00e3o do humano na pol\u00edtica e na cultura\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn8\">[8]<\/a>.<\/p>\n<p>Logo, para al\u00e9m de ser fundamental que a rela\u00e7\u00e3o humano-natureza seja revista sob uma l\u00f3gica que evidencia a depend\u00eancia de cada pessoa do externo, o cuidado emerge como um princ\u00edpio de redistribui\u00e7\u00e3o<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn9\">[9]<\/a>, frente aos efeitos diferenciados. Os ideais de justi\u00e7a social, na contemporaneidade, demandam que essa perspectiva seja central para mitigar cen\u00e1rios de vulnerabiliza\u00e7\u00e3o que, cada vez mais, dificultam a manuten\u00e7\u00e3o da Terra enquanto um planeta com condi\u00e7\u00f5es de vivibilidade.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a>Controle de convencionalidade clim\u00e1tico e a opini\u00e3o consultiva da Corte Interamericana. Consultor Jur\u00eddico, 7 jul. 2025. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.conjur.com.br\/2025-jul-07\/controle-de-convencionalidade-climatico-e-a-opiniao-consultiva-da-corte-interamericana\/. Acesso em: 7 jul. 2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a>Tribunal Internacional do Direito do Mar e mudan\u00e7as clim\u00e1ticas. ConJur, 22 jun. 2024. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.conjur.com.br\/2024-jun-22\/tribunal-internacional-de-direito-do-mar-e-mudancas-climaticas\/. Acesso em: 13 jul. 2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a>SILVA, Matheus de Souza. Vulnerabilidade e direito: tensionamentos epistemol\u00f3gicos para (re)pensar a pessoa humana. 2025. 126 f. Disserta\u00e7\u00e3o (Mestrado em Direito) \u2013 Universidade Federal de Sergipe, S\u00e3o Crist\u00f3v\u00e3o, 2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> UNICEF. CRIAN\u00c7AS, ADOLESCENTES E MUDAN\u00c7AS CLIM\u00c1TICAS NO BRASIL. 2022. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.unicef.org\/brazil\/relatorios\/criancas-adolescentes-e-mudancas-climaticas-no-brasil-2022. Acesso em: 13 jul. 2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Emergencia Clim\u00e1tica y Derechos Humanos. Interpretaci\u00f3n y alcance de diversos art\u00edculos de la Convenci\u00f3n Americana sobre Derechos Humanos, Protocolo de San Salvador y Declaraci\u00f3n Americana de los Derechos y Deberes del Hombre. Opini\u00f3n Consultiva OC-32\/25 de 29 de mayo de 2025. Serie A No. 32. San Jos\u00e9: CorteIDH, 2025. Dispon\u00edvel em: https:\/\/jurisprudencia.corteidh.or.cr\/es\/vid\/1084981967. Acesso em: 13 jul. 2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a>AKOTIRENE, Carla. Interseccionalidade. 52 p. (Feminismos\u00a0 Plurais). Coordena\u00e7\u00e3o de Djamila Ribeiro. S\u00e3o Paulo: P\u00f3len, 2019.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref7\">[7]<\/a>BORGES,\u00a0 Clara\u00a0 Maria\u00a0 Roman. Provoca\u00e7\u00f5es\u00a0 feministas\u00a0 para\u00a0 uma\u00a0 descoloniza\u00e7\u00e3o\u00a0 da\u00a0 Teoria\u00a0 Geral\u00a0 do\u00a0 Direito Processual Penal. S\u00e3o Paulo: Editora Blimunda, 2024.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref8\">[8]<\/a>MBEMBE, Achille. Democracia como comunidade de vida. S\u00e3o Paulo: n-1 edi\u00e7\u00f5es, 2023. (Cole\u00e7\u00e3o Pandemia Cr\u00edtica).<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref9\">[9]<\/a>BRUGER\u00c8, Fabienne. A \u00e9tica do cuidado. S\u00e3o Paulo: Editora Contracorrente, 2023.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) anunciou, em 29 de maio de 2025, a Opini\u00e3o Consultiva 32, na qual reconheceu, por maioria, a exist\u00eancia de um direito humano ao clima saud\u00e1vel, bem como que a natureza e seus componentes s\u00e3o sujeitos de Direito. 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