{"id":13122,"date":"2025-08-01T07:05:37","date_gmt":"2025-08-01T10:05:37","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/08\/01\/ja-e-possivel-falar-que-a-reforma-administrativa-e-inconstitucional\/"},"modified":"2025-08-01T07:05:37","modified_gmt":"2025-08-01T10:05:37","slug":"ja-e-possivel-falar-que-a-reforma-administrativa-e-inconstitucional","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/08\/01\/ja-e-possivel-falar-que-a-reforma-administrativa-e-inconstitucional\/","title":{"rendered":"J\u00e1 \u00e9 poss\u00edvel falar que a reforma administrativa \u00e9 inconstitucional?"},"content":{"rendered":"<p>Um texto preliminar da <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Reforma-Administrativa\">reforma administrativa<\/a> dever\u00e1 ser apresentado nos pr\u00f3ximos dias pelo GT da <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/camara-dos-deputados\">C\u00e2mara dos Deputados<\/a>. Em que pese ainda n\u00e3o se ter o documento, como concordaria Norman Fairclough, um dos principais expoentes da An\u00e1lise Cr\u00edtica do Discurso, a reflex\u00e3o sobre os discursos dos parlamentares integrantes do GT pode embasar uma discuss\u00e3o sobre a constitucionalidade das altera\u00e7\u00f5es pretendidas, pois a linguagem \u00e9 um grande indicativo do que poder\u00e1 se tornar a pr\u00e1tica social.<\/p>\n<p>Das entrevistas concedidas e nas falas registradas nas audi\u00eancias p\u00fablicas sobre o tema, percebe-se um discurso paradoxal desses parlamentares, pois, de um lado, buscam tranquilizar os servidores de que a estabilidade a eles assegurada n\u00e3o ser\u00e1 afetada, do outro, defendem a amplia\u00e7\u00e3o do uso de contratos tempor\u00e1rios e a centralidade da avalia\u00e7\u00e3o de desempenho.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-por-dentro-da-maquina\">Quer acompanhar os principais fatos ligados ao servi\u00e7o p\u00fablico? 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Trata-se de um fen\u00f4meno em que reformas formalmente v\u00e1lidas produzem, em seu conte\u00fado e efeitos, retrocessos estruturais no arranjo constitucional, muitas vezes sob o disfarce da legalidade procedimental, dada a presun\u00e7\u00e3o de legitimidade da atividade do constituinte derivado.<\/p>\n<p>O que caracteriza a pr\u00e1tica n\u00e3o \u00e9 a ilegalidade formal, mas a corros\u00e3o substancial da democracia e de suas estruturas de prote\u00e7\u00e3o. Em outras palavras, \u00e9 a subvers\u00e3o do esp\u00edrito da Constitui\u00e7\u00e3o por meio do uso ostensivamente fiel \u00e0 sua letra, ainda que mantida a apar\u00eancia democr\u00e1tica.<\/p>\n<p>O rem\u00e9dio contra isso \u00e9 conceber uma ideia \u201ccl\u00e1usulas p\u00e9treas impl\u00edcitas\u201d ou de \u201cprinc\u00edpios estruturantes\u201d do constitucionalismo, para admitir que nem todos os limites \u00e0 reforma constitucional est\u00e3o expressamente enumerados no art. 60, \u00a7 4\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o, podendo decorrer da pr\u00f3pria estrutura l\u00f3gica do sistema constitucional.<\/p>\n<p>\u00c9 nesse ponto que se insere o n\u00facleo da presente an\u00e1lise: a estabilidade no servi\u00e7o p\u00fablico, enquanto instrumento de prote\u00e7\u00e3o institucional da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, deve ser compreendida como n\u00facleo central da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, porquanto confere densidade ao princ\u00edpio da impessoalidade, assegura a continuidade administrativa, impede o uso clientelista do Estado e resguarda o interesse p\u00fablico contra press\u00f5es pol\u00edticas ou econ\u00f4micas indevidas.<\/p>\n<p>Embora n\u00e3o conste expressamente no rol p\u00e9treo, a estabilidade integra o n\u00facleo central regime jur\u00eddico-administrativo constitucional, e sua supress\u00e3o, ainda que indireta e mascarada pela regularidade do processo legislativo, \u00e9 desestruturante. Nesse sentido, toda proposta de reforma constitucional que, a pretexto de racionalizar a gest\u00e3o p\u00fablica, desloca a centralidade da Administra\u00e7\u00e3o para v\u00ednculos prec\u00e1rios ou fragiliza as garantias estruturais dos servidores efetivos deve ser examinada \u00e0 luz do paradigma do constitucionalismo abusivo.<\/p>\n<p>Esse uso distorcido dos mecanismos constitucionais excepcionais (contrata\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias) e punitivos (avalia\u00e7\u00e3o de desempenho) constitui um caso exemplar daquilo que Landau denomina como \u201ceros\u00e3o democr\u00e1tica com apar\u00eancia constitucional\u201d.<\/p>\n<p>Em vez de revogar frontalmente a estabilidade tal como na PEC 32, a reforma administrativa que se denota dos discursos parlamentares buscaria desidrat\u00e1-la por dentro, por meio da prolifera\u00e7\u00e3o de v\u00ednculos prec\u00e1rios e da intimida\u00e7\u00e3o funcional do servidor est\u00e1vel, configurando um desvio de finalidade institucional e um abuso constitucional da forma.<\/p>\n<h3>De volta \u00e0 Assembleia Nacional Constituinte<\/h3>\n<p>Para manter-se vinculante, a Constitui\u00e7\u00e3o carece de atualiza\u00e7\u00f5es face \u00e0s complexidades e conting\u00eancias naturais do desenrolar das novidades sociais. Mas \u00e9 preciso se atentar para os limites dessa atualiza\u00e7\u00e3o, tendo em vista que a Constitui\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m precisa ser resistente \u00e0s demandas por moderniza\u00e7\u00e3o que desfigurem o seu n\u00facleo essencial, sob pena de se ter apenas um texto constitucional abusivamente atualizado, e n\u00e3o a pr\u00e1tica de um verdadeiro constitucionalismo.<\/p>\n<p>Ou seja, uma Constitui\u00e7\u00e3o necessariamente cont\u00e9m elementos atemporais, e uma das formas de visualiz\u00e1-los \u00e9 estudar as din\u00e2micas das respectivas assembleias constituintes. No que diz respeito \u00e0 estabilidade moldada pela Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, os trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte denotam sua rea\u00e7\u00e3o ao per\u00edodo anterior: especialmente durante a ditadura, proliferaram contrata\u00e7\u00f5es sem concurso e regimes celetistas prec\u00e1rios, abrindo brechas para nepotismo e apadrinhamentos.<\/p>\n<p>No ambiente de redemocratiza\u00e7\u00e3o, os constituintes buscaram fortalecer o servi\u00e7o p\u00fablico de carreira, exigindo concurso para ingresso e garantindo a estabilidade ap\u00f3s o est\u00e1gio probat\u00f3rio, como forma de profissionalizar a administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>As press\u00f5es por moderniza\u00e7\u00e3o e enxugamento da m\u00e1quina n\u00e3o s\u00e3o novidade, especialmente na d\u00e9cada de 1980, em que o Brasil amargou profunda crise fiscal. E foi nesse contexto que o constituinte optou pela estabilidade como forma de alavancar Brasil, em contraposi\u00e7\u00e3o ao roteiro de flexibiliza\u00e7\u00e3o que surge em momentos de necess\u00e1ria reorganiza\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, privilegiando uma vis\u00e3o de Estado forte e impessoal.<\/p>\n<p>Percebe-se, portanto, que a estabilidade enquanto ferramenta de gest\u00e3o p\u00fablica \u00e9 um marco atemporal do Estado brasileiro de 1988. A manuten\u00e7\u00e3o meramente figurativa do instituto, para dar lugar aos contratos prec\u00e1rios e intimida\u00e7\u00f5es dos servidores efetivos que restarem, implica em constitucionalismo abusivo por corroer o n\u00facleo central da administra\u00e7\u00e3o constitucional.<\/p>\n<h3>\u00c9 poss\u00edvel falar em reforma administrativa discursivamente inconstitucional<\/h3>\n<p>O modelo de reforma administrativa discursado pelo GT da C\u00e2mara enseja graves riscos institucionais e democr\u00e1ticos que ultrapassam a esfera funcional do servidor p\u00fablico e projetam efeitos sist\u00eamicos sobre a pr\u00f3pria configura\u00e7\u00e3o do Estado brasileiro.<\/p>\n<p>Do ponto de vista institucional, a substitui\u00e7\u00e3o progressiva de quadros permanentes por agentes contratados sob regimes tempor\u00e1rios e desprovidos de garantias m\u00ednimas de perman\u00eancia compromete a continuidade administrativa, a forma\u00e7\u00e3o de conhecimento t\u00e9cnico acumulado e a mem\u00f3ria institucional dos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-jota-principal-lancamento\">Informa\u00e7\u00f5es direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a <span class=\"jota\">JOTA<\/span> Principal, a nova newsletter do <span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/a><\/h3>\n<p>O enfraquecimento da estabilidade compromete a independ\u00eancia pol\u00edtica dos servidores, abrindo caminho para pr\u00e1ticas de patrimonialismo, clientelismo e aparelhamento ideol\u00f3gico, justamente os males historicamente combatidos no processo de redemocratiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Sob a \u00f3tica democr\u00e1tica, esses discursos comprometem os mecanismos de conten\u00e7\u00e3o do poder previstos no arranjo constitucional de 1988, pois fragilizam uma das principais barreiras \u00e0 instrumentaliza\u00e7\u00e3o pol\u00edtica da burocracia estatal. A estabilidade n\u00e3o constitui privil\u00e9gio individual, mas prote\u00e7\u00e3o institucional voltada a assegurar que o exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica n\u00e3o se submeta aos humores do governo de turno.<\/p>\n<p>Dessa forma, a reforma administrativa intencionada pelos integrantes do GT, ainda que n\u00e3o revogue expressamente a estabilidade, \u00e9 exemplo de constitucionalismo abusivo, por meio da manipula\u00e7\u00e3o de institutos de exce\u00e7\u00e3o previstos na Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 para minar garantias institucionais estruturantes da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica cidad\u00e3 e republicana de 1988.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Um texto preliminar da reforma administrativa dever\u00e1 ser apresentado nos pr\u00f3ximos dias pelo GT da C\u00e2mara dos Deputados. 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