{"id":13121,"date":"2025-08-01T07:05:37","date_gmt":"2025-08-01T10:05:37","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/08\/01\/as-lacunas-da-decisao-do-stf-sobre-o-marco-civil-da-internet\/"},"modified":"2025-08-01T07:05:37","modified_gmt":"2025-08-01T10:05:37","slug":"as-lacunas-da-decisao-do-stf-sobre-o-marco-civil-da-internet","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/08\/01\/as-lacunas-da-decisao-do-stf-sobre-o-marco-civil-da-internet\/","title":{"rendered":"As lacunas da decis\u00e3o do STF sobre o Marco Civil da Internet"},"content":{"rendered":"<p>A regula\u00e7\u00e3o das plataformas digitais e a delicada balan\u00e7a entre liberdade de express\u00e3o e combate \u00e0 desinforma\u00e7\u00e3o constituem, sem d\u00favida, um dos grandes desafios jur\u00eddicos do constitucionalismo contempor\u00e2neo.<\/p>\n<p>Nesse cen\u00e1rio, uma recente senten\u00e7a do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) no caso <a href=\"https:\/\/hudoc.echr.coe.int\/eng#%7B%22itemid%22:%5B%22001-243982%22%5D%7D\">Google LLC e outros v. R\u00fassia (18 de junho de 2024)<\/a> emerge como um farol de princ\u00edpios e advert\u00eancias cruciais, especialmente ao expor as fragilidades da recente decis\u00e3o do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stf\">Supremo Tribunal Federal<\/a> sobre o <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2011-2014\/2014\/lei\/l12965.htm\">art. 19 do Marco Civil da Internet<\/a>.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Enquanto o Brasil vivencia intensos debates e decis\u00f5es judiciais acerca da responsabiliza\u00e7\u00e3o das big techs, o julgamento de Estrasburgo n\u00e3o s\u00f3 lan\u00e7a luz sobre os perigos da censura estatal disfar\u00e7ada de regula\u00e7\u00e3o, mas tamb\u00e9m ressoa profundamente com a imperativa busca por um equil\u00edbrio que combata abusos sem cercear a liberdade fundamental.<\/p>\n<p>O caso julgado pelo TEDH envolve a imposi\u00e7\u00e3o de multas substanciais \u00e0 Google LLC por tribunais russos, em virtude do n\u00e3o cumprimento de pedidos de remo\u00e7\u00e3o de conte\u00fado no YouTube. O conte\u00fado em quest\u00e3o era vasto, abrangendo desde v\u00eddeos relacionados \u00e0 invas\u00e3o da Ucr\u00e2nia pela R\u00fassia at\u00e9 cr\u00edticas ao governo, reportagens independentes e apoio aos direitos LGBTQ. Os tribunais russos justificavam sua atua\u00e7\u00e3o com base em uma lei federal que previa a remo\u00e7\u00e3o de desinforma\u00e7\u00e3o sobre temas como a mobiliza\u00e7\u00e3o das For\u00e7as Armadas russas, a prote\u00e7\u00e3o de interesses nacionais e a seguran\u00e7a internacional.<\/p>\n<p>O TEDH observou que os fatos da alegada interfer\u00eancia ocorreram antes de 16 de setembro de 2022, data em que a Federa\u00e7\u00e3o Russa deixou de ser parte na Conven\u00e7\u00e3o Europeia de Direitos Humanos, o que lhe conferia jurisdi\u00e7\u00e3o para examinar o caso. Por unanimidade, declarou a viola\u00e7\u00e3o do <a href=\"https:\/\/www.equalityhumanrights.com\/human-rights\/human-rights-act\/article-10-freedom-expression\">artigo 10\u00ba da Conven\u00e7\u00e3o Europeia dos Direitos Humanos<\/a> (liberdade de express\u00e3o) ao considerar que a imposi\u00e7\u00e3o de penalidades t\u00e3o severas, combinada com a amea\u00e7a de novas san\u00e7\u00f5es, exerceu press\u00e3o consider\u00e1vel sobre a Google LLC para censurar conte\u00fado, interferindo em seu papel de provedora de plataforma para a livre troca de ideias e informa\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>As raz\u00f5es para essa conclus\u00e3o s\u00e3o particularmente instrutivas para o cen\u00e1rio brasileiro. Em primeiro lugar, o tribunal reiterou que, embora seguran\u00e7a nacional e integridade territorial sejam objetivos leg\u00edtimos, devem ser aplicados com modera\u00e7\u00e3o e interpretados restritivamente, invocados apenas quando comprovadamente necess\u00e1rio suprimir informa\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Em segundo lugar, o tribunal enfatizou o papel das plataformas como f\u00f3rum para diversos pontos de vista, inclusive os n\u00e3o tradicionais. Contudo, reconheceu que, ao gerenciar ou curar conte\u00fado (via algoritmos), as plataformas assumem deveres de cuidado e dilig\u00eancia na modera\u00e7\u00e3o do debate p\u00fablico.<\/p>\n<p>Em terceiro lugar, o TEDH enfatizou o \u201cefeito inibidor\u201d (<em>chilling effect<\/em>) das multas desproporcionais. A severidade e natureza cumulativa das san\u00e7\u00f5es financeiras, e a amea\u00e7a de penalidades maiores, exerceram press\u00e3o consider\u00e1vel sobre a Google LLC para censurar conte\u00fado. Esse cen\u00e1rio, segundo o tribunal, atingiu o cerne da fun\u00e7\u00e3o da internet como meio para a livre troca de ideias. Por fim, o TEDH criticou a falha dos tribunais russos em avaliar a veracidade do conte\u00fado, seus riscos, impacto ou dano.<\/p>\n<p>O voto concordante do juiz Pavli \u2013 talvez a parte mais interessante da decis\u00e3o do Tribunal Europeu \u2013 destacou ser esta a primeira senten\u00e7a do TEDH a abordar diretamente direitos e responsabilidades de grandes plataformas digitais sob o artigo 10\u00ba. Ele refor\u00e7ou que plataformas n\u00e3o s\u00e3o meras intermedi\u00e1rias, mas possuem papel crucial na forma\u00e7\u00e3o do ambiente online, exigindo pr\u00e1ticas respons\u00e1veis. Assim, Estados podem, em princ\u00edpio, impor obriga\u00e7\u00f5es de <em>due diligence<\/em> para promover um ambiente seguro e evitar a dissemina\u00e7\u00e3o de conte\u00fado nocivo, essenciais \u00e0 democracia em contextos como elei\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Contudo, Pavli tamb\u00e9m reconheceu, que a modera\u00e7\u00e3o de conte\u00fado realizada pelas plataformas, pode violar a liberdade de express\u00e3o dos usu\u00e1rios, criticando a aus\u00eancia de devido processo na lei russa. Ele contrastou com a Lei de Servi\u00e7os Digitais (DSA) da Uni\u00e3o Europeia, que exige prote\u00e7\u00f5es individuais rigorosas para remo\u00e7\u00e3o de conte\u00fado, suspens\u00e3o de contas ou desativa\u00e7\u00e3o de monetiza\u00e7\u00e3o. Pavli previu que o Tribunal Europeu em breve dever\u00e1 solucionar os conflitos entre plataformas e usu\u00e1rios, e a quest\u00e3o da disponibilidade de f\u00f3runs alternativos de express\u00e3o.<\/p>\n<p>O tribunal ser\u00e1 tamb\u00e9m chamado a avaliar se as grandes plataformas digitais, importantes para o livre fluxo de informa\u00e7\u00f5es em nossas sociedades, podem ser assimiladas ao tipo de espa\u00e7o p\u00fablico onde todos devem ter acesso irrestrito. Para Pavli, \u201cqualquer que seja a resposta a essa pergunta \u2013 e quaisquer que sejam os direitos que o pr\u00f3prio artigo 10\u00ba possa (ou n\u00e3o) conferir aos usu\u00e1rios a esse respeito \u2013 parece razo\u00e1vel supor que os Estados ter\u00e3o um interesse suficientemente forte em exigir que as grandes plataformas ofere\u00e7am pelo menos certas salvaguardas b\u00e1sicas de devido processo legal destinadas a proteger os usu\u00e1rios \u2013 os poderosos, os famosos ou apenas cidad\u00e3os comuns \u2013 da exclus\u00e3o arbitr\u00e1ria do mercado de ideias\u201d.<\/p>\n<p>O alerta do juiz do TEDH impacta diretamente as discuss\u00f5es brasileiras p\u00f3s-decis\u00e3o do STF sobre a inconstitucionalidade parcial do art. 19 do Marco Civil da Internet. Ao modificar a exig\u00eancia de notifica\u00e7\u00e3o judicial para responsabilidade a partir de notifica\u00e7\u00e3o extrajudicial (salvo exce\u00e7\u00f5es como mat\u00e9ria eleitoral e crimes contra a honra), o STF apostou na autorregula\u00e7\u00e3o das plataformas para garantir devido processo ao usu\u00e1rio.<\/p>\n<p>Al\u00e9m de perigosa, a aposta \u00e9 bastante contradit\u00f3ria. A decis\u00e3o do STF sobre o art. 19 s\u00f3 t\u00eam sua raz\u00e3o de existir em raz\u00e3o das evidentes limita\u00e7\u00f5es da autorregula\u00e7\u00e3o das plataformas. Se a autorregula\u00e7\u00e3o das plataformas estivesse voltada \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dos usu\u00e1rios, possivelmente a atua\u00e7\u00e3o do Supremo seria dispens\u00e1vel.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-jota-principal-lancamento\">Informa\u00e7\u00f5es direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a <span class=\"jota\">JOTA<\/span> Principal, a nova newsletter do <span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Mesmo com exig\u00eancias robustas de transpar\u00eancia e devido processo, a implementa\u00e7\u00e3o do Digital Service Act (DSA) na Uni\u00e3o Europeia tem demonstrado a dificuldade de monitorar a modera\u00e7\u00e3o de conte\u00fado das plataformas. <a href=\"https:\/\/transparency.dsa.ec.europa.eu\/\">A base de dados de transpar\u00eancia do DSA<\/a>, nos \u00faltimos seis meses, informa mais de 9,7 bilh\u00f5es de decis\u00f5es de remo\u00e7\u00e3o de conte\u00fado, sendo 51% delas totalmente automatizadas, segundo as plataformas.<\/p>\n<p>Al\u00e9m da impossibilidade para qualquer \u00f3rg\u00e3o fiscalizador monitorar tal volume de decis\u00f5es, a superficialidade das exposi\u00e7\u00f5es de motivos realizada pelas plataformas, dificulta a avalia\u00e7\u00e3o dos impactos da remo\u00e7\u00e3o de conte\u00fados leg\u00edtimos.<\/p>\n<p>O item 8 da tese do STF exige autorregula\u00e7\u00e3o das plataformas, abrangendo notifica\u00e7\u00f5es, devido processo e relat\u00f3rios de transpar\u00eancia. Contudo, a decis\u00e3o n\u00e3o detalha mecanismos para evitar remo\u00e7\u00f5es indevidas ou \u00f3rg\u00e3os de fiscaliza\u00e7\u00e3o. N\u00e3o se trata de advogar pela n\u00e3o modera\u00e7\u00e3o de conte\u00fado, mas de reconhecer que o poder excessivo nas m\u00e3os das plataformas tampouco pode ser a \u00fanica sa\u00edda. As democracias n\u00e3o devem abrir m\u00e3o de regular os novos centros de poder informacional, mas tampouco podem faz\u00ea-lo sem freios, sem legitimidade e sem respeito aos direitos que se busca proteger.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A regula\u00e7\u00e3o das plataformas digitais e a delicada balan\u00e7a entre liberdade de express\u00e3o e combate \u00e0 desinforma\u00e7\u00e3o constituem, sem d\u00favida, um dos grandes desafios jur\u00eddicos do constitucionalismo contempor\u00e2neo. Nesse cen\u00e1rio, uma recente senten\u00e7a do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) no caso Google LLC e outros v. 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