{"id":13099,"date":"2025-07-31T11:29:47","date_gmt":"2025-07-31T14:29:47","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/07\/31\/juiza-nega-liminar-para-suspender-multa-de-r-125-mi-imposta-a-netflix-pelo-procon-sp\/"},"modified":"2025-07-31T11:29:47","modified_gmt":"2025-07-31T14:29:47","slug":"juiza-nega-liminar-para-suspender-multa-de-r-125-mi-imposta-a-netflix-pelo-procon-sp","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/07\/31\/juiza-nega-liminar-para-suspender-multa-de-r-125-mi-imposta-a-netflix-pelo-procon-sp\/","title":{"rendered":"Ju\u00edza nega liminar para suspender multa de R$ 12,5 mi imposta \u00e0 Netflix pelo Procon-SP"},"content":{"rendered":"<p>A ju\u00edza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9\u00aa Vara da Fazenda P\u00fablica de S\u00e3o Paulo, negou o pedido liminar em que a Netflix Brasil requeria a suspens\u00e3o de uma multa de R$ 12,5 milh\u00f5es imposta pelo Procon-SP em 2023. Para impor a multa, o \u00f3rg\u00e3o de defesa do consumidor afirma ter identificado v\u00e1rias cl\u00e1usulas abusivas existentes nos termos de uso da plataforma de streaming, como alguns pontos das medidas adotadas para evitar o compartilhamento de senhas com outras pessoas, por exemplo. Ao negar a liminar, a magistrada considerou n\u00e3o haver plausibilidade do direito alegado nem perigo de dano ou de risco ao resultado \u00fatil do processo.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-jota-principal-lancamento\">Informa\u00e7\u00f5es direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a <span class=\"jota\">JOTA<\/span> Principal, a nova newsletter do <span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/a><\/h3>\n<p>No m\u00e9rito, a empresa busca a a declara\u00e7\u00e3o de nulidade do auto de infra\u00e7\u00e3o que levou \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da penalidade milion\u00e1ria. Segundo a Netflix, caso a conclus\u00e3o do auto de infra\u00e7\u00e3o seja mantida, a empresa estaria sujeita a \u201cverdadeira e intoler\u00e1vel inseguran\u00e7a jur\u00eddica\u201d, visto que existem decis\u00f5es judiciais em sentido oposto ao que foi conclu\u00eddo pelo Procon-SP.<\/p>\n<p>A Netflix Brasil acionou o Judici\u00e1rio por causa da multa milion\u00e1ria aplicada pelo Procon-SP contra a plataforma, em processo administrativo aberto a partir de reclama\u00e7\u00f5es de consumidores em rela\u00e7\u00e3o ao streaming, e que tinha como finalidade investigar quest\u00f5es relacionadas \u00e0 ferramenta \u2018Assinante Extra\u2019, disponibilizada em maio de 2023, e \u00e0s medidas adotadas pela Netflix em rela\u00e7\u00e3o ao compartilhamento irregular de contas de terceiros.<\/p>\n<p>Quando imp\u00f4s a multa de R$ 12,5 milh\u00f5es, o \u00f3rg\u00e3o de defesa do consumidor alegou falta de informa\u00e7\u00f5es ostensivas nos Termos de Uso na p\u00e1gina inicial da Central de Ajuda ou do site da Netflix sobre o conceito de Resid\u00eancia Netflix, em como definir a Resid\u00eancia Netflix, como compartilhar a conta, e nos procedimentos para acessar a plataforma por assinantes que viajam com frequ\u00eancia para o mesmo lugar, t\u00eam mais de uma resid\u00eancia ou ficam longe de sua resid\u00eancia por longos per\u00edodos.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, segundo a apura\u00e7\u00e3o do Procon-SP, a plataforma estipula em contrato cl\u00e1usulas abusivas que a isenta de suas responsabilidades, bem como subtrai do consumidor a op\u00e7\u00e3o de reembolso da quantia paga, colocando-o em desvantagem exagerada. Ainda de acordo com o \u00f3rg\u00e3o, al\u00e9m do conceito de resid\u00eancia Netflix n\u00e3o constar dos termos de uso que disciplinam a rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, as informa\u00e7\u00f5es descritas, que guardam estreita rela\u00e7\u00e3o com a frui\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, est\u00e3o dispon\u00edveis na Central de Ajuda do site somente mediante a formula\u00e7\u00e3o de perguntas pelo consumidor, n\u00e3o possuindo assim atalhos para estas informa\u00e7\u00f5es na p\u00e1gina inicial da Central de Ajuda da plataforma.<\/p>\n<p>Segundo a plataforma de streaming, no entanto, as infra\u00e7\u00f5es que lhe foram imputadas s\u00e3o baseadas\u00a0 em leitura deturpada das cl\u00e1usulas dos Termos de Uso ou na m\u00e1 interpreta\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel, al\u00e9m de afrontar a jurisprud\u00eancia, o\u00a0 cen\u00e1rio f\u00e1tico e a inexist\u00eancia de preju\u00edzo ao consumidor.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Tamb\u00e9m afirma que a regra de restri\u00e7\u00e3o ao compartilhamento da conta com pessoas que n\u00e3o moram com o assinante titular tamb\u00e9m \u00e9 informada na Central de Ajuda e ressaltada no momento da contrata\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o. \u201cO assinante pode acessar sua conta em qualquer lugar, sem restri\u00e7\u00f5es f\u00edsicas ou geogr\u00e1ficas, inclusive por dispositivos que n\u00e3o integrem a Resid\u00eancia Netflix, bastando que realize um simples processo de verifica\u00e7\u00e3o e confirme a autenticidade do seu acesso\u201d, pontua.<\/p>\n<h3>A decis\u00e3o da magistrada<\/h3>\n<p>Ao negar o pedido liminar, a ju\u00edza Simone Gomes Rodrigues Casoretti ressaltou que a autua\u00e7\u00e3o teve como base a falta de acesso imediato \u00e0s informa\u00e7\u00f5es essenciais sobre bens e servi\u00e7os, que devem estar em local de destaque, de f\u00e1cil visualiza\u00e7\u00e3o. Na avalia\u00e7\u00e3o dela, impor ao consumidor um caminho longo, cheio de subt\u00f3picos para ter acesso aos itens mencionados \u00e9 uma pr\u00e1tica que n\u00e3o se coaduna com o disposto no art. 31 \u201ccaput\u201d do CDC, segundo o qual as informa\u00e7\u00f5es sobre o servi\u00e7o devem ser claras, ostensivas, isto \u00e9, de f\u00e1cil visualiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>De acordo com Casoretti, como foi apontado na manifesta\u00e7\u00e3o do Procon-SP, ap\u00f3s pesquisas realizadas no site da plataforma em 13, 14 18 e 31 de julho de 2023, foi constatado que a Netflix n\u00e3o disponibilizava de forma ostensiva instru\u00e7\u00f5es sobre o conceito de Resid\u00eancia Netflix, sobre como defini-la, bem como sobre como compartilhar sua conta e os procedimentos para acessar a plataforma aos assinantes que viajam com frequ\u00eancia para o mesmo lugar, t\u00eam mais de uma resid\u00eancia e ficam longe da resid\u00eancia Netflix por longos per\u00edodos de tempo.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/whatsapp.com\/channel\/0029VaFvFd73rZZflK7yGD0I\">Inscreva-se no canal de not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no WhatsApp e fique por dentro das principais discuss\u00f5es do pa\u00eds!<\/a>\u00a0<span>\u00a0<\/span><\/h3>\n<p>Na vis\u00e3o da magistrada, atualmente \u00e9 poss\u00edvel verificar que no site da Netflix, no final da p\u00e1gina, existe o t\u00f3pico \u201cCentral de Ajuda\u201d que, ao ser acessado, mostra os t\u00f3picos \u201cConta e Faturamento\u201d, \u201cCorrigir um Problema\u201d, \u201cReproduzir e Assistir\u201d, \u201cIntrodu\u00e7\u00e3o\u201d e \u201cAtalhos\u201d. Ocorre que, segundo ela, para saber onde est\u00e3o as informa\u00e7\u00f5es sobre como usar a plataforma fora de casa, o consumidor precisa realizar o seguinte caminho: \u201cCentral de Ajuda\u201d, \u201cReproduzir e Assistir\u201d, \u201cRecursos e Configura\u00e7\u00f5es\u201d e, somente no final da p\u00e1gina, na aba de \u201cUsar a Netflix Fora de Casa\u201d, \u00e9 poss\u00edvel encontrar um t\u00f3pico \u201cArtigos Relacionados\u201d.<\/p>\n<p>A partir desta aba, segundo ela, aparecem os subt\u00f3picos como: \u201cO que \u00e9 uma resid\u00eancia Netflix\u201d; \u201cComo definir ou alterar uma resid\u00eancia netflix\u201d; \u201cO que fazer quando recebe uma mensagem \u2018Sua TV n\u00e3o faz parte da resid\u00eancia Netflix desta Conta&#8217;\u201d. \u201cComo o consumidor pode saber que somente nas abas \u2018reproduzir e assistir\u2019 e \u2018recursos e configura\u00e7\u00f5es\u2019 \u00e9 poss\u00edvel obter informa\u00e7\u00f5es sobre \u2018usar a Netflix fora de casa\u2019?\u201d, questionou. Para ela, as informa\u00e7\u00f5es n\u00e3o est\u00e3o dispon\u00edveis de forma f\u00e1cil e ostensiva, fato este que dificulta a pr\u00e9via ci\u00eancia sobre as condi\u00e7\u00f5es da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o que se quer contratar.<\/p>\n<p>A magistrada tamb\u00e9m considerou ser nula de pleno direito a cl\u00e1usula contratual que \u201cretira do consumidor a op\u00e7\u00e3o de reembolso da quantia j\u00e1 paga (art. 51, II, do CDC), porque configura pr\u00e1tica abusiva, ocasiona o desequil\u00edbrio contratual, uma vez que o consumidor pode deixar de continuar com o servi\u00e7o durante todo o m\u00eas contratado e deve ter o direito ao reembolso pelo per\u00edodo n\u00e3o utilizado\u201d.<\/p>\n<p>Ela tamb\u00e9m aponta que o fato de disponibilizar os servi\u00e7os por parceiros, como a Vivo e a Claro, n\u00e3o significa que a Netflix est\u00e1 livre de qualquer responsabilidade nestes casos.\u00a0 \u201cAo contr\u00e1rio, \u00e9 respons\u00e1vel pelos servi\u00e7os de streaming que disponibiliza por meio de seus parceiros, pois todos est\u00e3o inseridos na mesma cadeia de fornecimento. Para ampliar as vendas a autora contratou parceiros, empresas de telefonia, motivo pelo qual deve assumir os riscos de sua atividade empresarial sem se furtar aos seus deveres como fornecedora. Todas as empresas envolvidas na cadeia de consumo t\u00eam responsabilidade objetiva e solid\u00e1ria pela presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os\u201d.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o ao suposto excesso na aplica\u00e7\u00e3o da multa levantado pela Netflix, a magistrada afirmou que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel aceitar o argumento inicial, uma vez que a penalidade foi aplicada com \u201ctotal observ\u00e2ncia aos limites do art. 57 do CDC, considerando n\u00e3o s\u00f3 o porte econ\u00f4mico da autora, mas tamb\u00e9m a gravidade das infra\u00e7\u00f5es\u201d. Sendo assim, a magistrada indeferiu a tutela solicitada pela Netflix Brasil. Tendo em vista que o valor da multa foi depositado, Casoretti determinou a suspens\u00e3o da exigibilidade do d\u00e9bito e que o Procon-SP se abstivesse de adotar medidas de cobran\u00e7a ou execu\u00e7\u00e3o, conforme postulado pela Netflix.<\/p>\n<p>Procurado pela reportagem, o Procon-SP disse em nota que \u201clavrou multa em face da Netflix no ano de 2023, entre outros assuntos, por identificar v\u00e1rias cl\u00e1usulas abusivas existentes nos seus respectivos termos de uso, as quais descumpriam o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor\u201d.<\/p>\n<p>Segundo o \u00f3rg\u00e3o de defesa do consumidor, \u201ca empresa teve oportunidade de apresentar defesa e de recorrer da decis\u00e3o; por\u00e9m, como a san\u00e7\u00e3o foi mantida, deveria realizar o pagamento\u201d. \u201cMas a Netflix ingressou com a\u00e7\u00e3o judicial para anular a multa aplicada pelo Procon-SP e agora o seguimento deste processo ser\u00e1 determinado pela Justi\u00e7a\u201d, afirmou.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias\">Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/a><\/h3>\n<p>O <strong><span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/strong> tamb\u00e9m procurou a Netflix Brasil, mas at\u00e9 o momento do fechamento da reportagem a plataforma de streaming n\u00e3o se manifestou. O espa\u00e7o segue em aberto.<\/p>\n<p>O processo tramita com o n\u00famero 1069149-33.2025.8.26.0053 no Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/TJSP\">TJSP<\/a>).<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A ju\u00edza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9\u00aa Vara da Fazenda P\u00fablica de S\u00e3o Paulo, negou o pedido liminar em que a Netflix Brasil requeria a suspens\u00e3o de uma multa de R$ 12,5 milh\u00f5es imposta pelo Procon-SP em 2023. 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