{"id":13085,"date":"2025-07-31T05:59:47","date_gmt":"2025-07-31T08:59:47","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/07\/31\/reforma-do-codigo-civil-confusao-no-criterio-de-avaliacao-de-sociedades\/"},"modified":"2025-07-31T05:59:47","modified_gmt":"2025-07-31T08:59:47","slug":"reforma-do-codigo-civil-confusao-no-criterio-de-avaliacao-de-sociedades","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/07\/31\/reforma-do-codigo-civil-confusao-no-criterio-de-avaliacao-de-sociedades\/","title":{"rendered":"Reforma do C\u00f3digo Civil: confus\u00e3o no crit\u00e9rio de avalia\u00e7\u00e3o de sociedades"},"content":{"rendered":"<p>Retomo os coment\u00e1rios aos dispositivos de direito societ\u00e1rio do projeto de reforma do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/codigo-civil\">C\u00f3digo Civil<\/a>. Caso venha a ser aprovado, o projeto produzir\u00e1 efeitos delet\u00e9rios graves, criando burocracias, custos e perturbando \u00e1reas estabilizadas da jurisprud\u00eancia atrav\u00e9s de dispositivos mal concebidos e assistem\u00e1ticos.<\/p>\n<p>Mais um exemplo dessa interven\u00e7\u00e3o inoportuna \u00e9 o art. 1.031, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba. Eles tratam do crit\u00e9rio de apura\u00e7\u00e3o de haveres em dissolu\u00e7\u00e3o parcial, possivelmente a quest\u00e3o mais litigiosa do direito societ\u00e1rio.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>A apura\u00e7\u00e3o de haveres \u00e9 conhecida como a principal origem, em termos quantitativos, de disputas societ\u00e1rias nos tribunais, afetando a vida de milhares de quotistas e empresas. Dentre os diversos aspectos controvertidos da apura\u00e7\u00e3o de haveres \u2013 incluindo valor, prazo de pagamento, consect\u00e1rios, ativos intang\u00edveis, direitos do s\u00f3cio at\u00e9 o pagamento \u2013 destaca-se como um dos mais relevantes a discuss\u00e3o sobre o m\u00e9todo de avalia\u00e7\u00e3o da sociedade, com intensos debates sobre a adequa\u00e7\u00e3o da utiliza\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio l\u00edquido como refer\u00eancia para a avalia\u00e7\u00e3o de empresas.<\/p>\n<p>Atualmente, o crit\u00e9rio de avalia\u00e7\u00e3o \u00e9 supletivo e est\u00e1 definido no art. 606 do CPC, que formalizou entendimento jurisprudencial consolidado no sentido de que, omisso o contrato social, aplica-se como regra a avalia\u00e7\u00e3o patrimonial a pre\u00e7o de mercado. A racionalidade da regra \u00e9 li\u00e7\u00e3o conhecida por todos.<\/p>\n<p>Dadas as peculiaridades de cada setor econ\u00f4mico e de cada empresa, bem como a impossibilidade de ado\u00e7\u00e3o de um crit\u00e9rio geral \u00f3timo para todas as poss\u00edveis situa\u00e7\u00f5es, a regra de avalia\u00e7\u00e3o tem car\u00e1ter dispositivo e s\u00f3 deve ser aplicada quando o contrato social n\u00e3o regula a mat\u00e9ria.<\/p>\n<p>Por outro lado, exatamente por ser dispositiva, a regra supletiva \u00e9objetiva, precisa e detalhada, a fim de evitar a dissemina\u00e7\u00e3o de inseguran\u00e7a a respeito do resultado financeiro da fase de liquida\u00e7\u00e3o dos haveres.<\/p>\n<p>Vem, ent\u00e3o, a proposta do art. 1.031 \u00a7 2\u00ba e suprime a express\u00e3o \u201cvalor patrimonial\u201d, abrindo um espa\u00e7o sem\u00e2ntico para uma discuss\u00e3o a respeito da inten\u00e7\u00e3o do legislador ao retirar essa refer\u00eancia. Assume-se que essa supress\u00e3o tenha sido intencional e n\u00e3o fruto de mero descuido, o que me leva \u00e0 conclus\u00e3o de que a reforma quis abrir espa\u00e7o para a ado\u00e7\u00e3o de outros crit\u00e9rios de avalia\u00e7\u00e3o, como o econ\u00f4mico, por fluxo de caixa a valor presente ou m\u00faltiplo de receita anual. Tais crit\u00e9rios podem resultar em avalia\u00e7\u00f5es completamente d\u00edspares, expondo a sociedade, os s\u00f3cios remanescentes e o ex-s\u00f3cio a um elevado grau de incerteza jur\u00eddica e risco financeiro.<\/p>\n<p>A refer\u00eancia no dispositivo ao levantamento de balan\u00e7o de determina\u00e7\u00e3o n\u00e3o afasta o problema da supress\u00e3o da express\u00e3o \u201cvalor patrimonial\u201d, uma vez que \u00e9 poss\u00edvel combinar o levantamento de balan\u00e7o com outros crit\u00e9rios n\u00e3o patrimoniais, adotando-se um m\u00e9todo de avalia\u00e7\u00e3o h\u00edbrido. Com isso, a regra proposta deixa de ser supletiva de uma lacuna no contrato social, j\u00e1 que ela n\u00e3o traz uma metodologia un\u00edvoca, capaz de colmatar a omiss\u00e3o do contrato.<\/p>\n<p>Essa perda ganha for\u00e7a quando interpretada em conjunto com o art. 997, I do projeto, que torna obrigat\u00f3ria a inclus\u00e3o no contrato social de cl\u00e1usula definindo o m\u00e9todo de avalia\u00e7\u00e3o, sob pena de veda\u00e7\u00e3o ao registro. Mas a\u00ed fica a pergunta: se a regra de avalia\u00e7\u00e3o deve obrigatoriamente constar do contrato, por que o c\u00f3digo traria uma outra regra supletiva? Se a lacuna \u00e9 vedada, para que serve a regra dispositiva?<\/p>\n<p>Aparentemente, o projeto n\u00e3o se atentou para o fato de que a obrigatoriedade da cl\u00e1usula afasta a necessidade de uma regra supletiva, que pressup\u00f5e uma lacuna contratual. Com isso, o projeto induzir\u00e1 as sociedades a escreverem em seus contratos uma regra e ao mesmo tempo estabelecer\u00e1 outra na lei.<\/p>\n<p>Se estiverem harmonizadas, \u00f3timo. Caso as reda\u00e7\u00f5es sejam diferentes e os resultados financeiros muito d\u00edspares, abre-se enorme espa\u00e7o para discuss\u00f5es sobre a cog\u00eancia do m\u00e9todo de avalia\u00e7\u00e3o legal, enriquecimento sem causa e abusividade da cl\u00e1usula.<\/p>\n<p>A discuss\u00e3o sobre a ado\u00e7\u00e3o de outros crit\u00e9rios de avalia\u00e7\u00e3o \u00e9 v\u00e1lida, por\u00e9m qualquer proposta deveria ter sido precedida de um arranjo sistem\u00e1tico mais cuidadoso, bem como de estudos para verificar qual o melhor modelo supletivo a ser adotado, considerando o perfil financeiro concreto das sociedades brasileiras, em especial o grau de disparidade entre o valor patrimonial e o valor econ\u00f4mico das empresas.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a ideia de converter essa discuss\u00e3o em cl\u00e1usula obrigat\u00f3ria \u00e9 ruim. A assistematicidade e a abertura da regra geram grave incerteza, que por sua vez produz expectativas muito diferentes sobre o resultado dos haveres que, ao final, se revertem em mais lit\u00edgios.<\/p>\n<p>Outro exemplo de desnecess\u00e1ria confus\u00e3o em uma mat\u00e9ria sens\u00edvel e estabilizada \u00e9 a regra do art. 1.085-A, que trata dos direitos econ\u00f4micos do s\u00f3cio antes e depois da dissolu\u00e7\u00e3o parcial. A li\u00e7\u00e3o \u00e9 conhecida. A dissolu\u00e7\u00e3o parcial extingue o v\u00ednculo do s\u00f3cio com a sociedade, transformando-o em credor dos haveres.<\/p>\n<p>Na data da resolu\u00e7\u00e3o, extinguem-se os direitos de s\u00f3cio e surge um direito de cr\u00e9dito. Nessa solu\u00e7\u00e3o estritamente sistem\u00e1tica hoje vigente, o ex-s\u00f3cio tem direito aos lucros at\u00e9 a data da resolu\u00e7\u00e3o do v\u00ednculo, ap\u00f3s o que passa a ser credor com direito ao valor dos haveres, corrigido monetariamente e acrescido de juros.<\/p>\n<p>Por alguma raz\u00e3o n\u00e3o esclarecida, o art. 1.085-A, incisos I a III do projeto altera essa l\u00f3gica para criar um sistema confuso. Pelo inciso I, at\u00e9 a data da resolu\u00e7\u00e3o o s\u00f3cio tem direito \u00e0 participa\u00e7\u00e3o nos lucros. Pelo inciso II, entre a resolu\u00e7\u00e3o e pelos 90 dias seguintes, at\u00e9 o levantamento do balan\u00e7o, ele passa a ter direito \u00e0 corre\u00e7\u00e3o e juros sobre os haveres.<\/p>\n<p>Depois, pelo inciso III, o ex-s\u00f3cio volta a ter direito, a partir do 91\u00ba dia \u201cat\u00e9 o efetivo recebimento de seus haveres, aos lucros apurados pela sociedade, calculados <em>pro rata\u201d.<\/em>\u00a0Ou seja, o ex-s\u00f3cio ganha, depois perde e depois ganha de novo o direito a participar dos lucros.<\/p>\n<p>A confus\u00e3o \u00e9 evidente. H\u00e1 uma desnecess\u00e1ria oscila\u00e7\u00e3o de regimes, que dificulta e confunde um c\u00e1lculo que j\u00e1 n\u00e3o \u00e9 simples. Al\u00e9m disso, muitas vezes o ex-s\u00f3cio se retirou da sociedade exatamente porque n\u00e3o concordava com a administra\u00e7\u00e3o, n\u00e3o confiava nos demais s\u00f3cios, n\u00e3o queria permanecer investido e pretendia escapar de uma administra\u00e7\u00e3o ruinosa. Pela nova regra, o ex-s\u00f3cio vai continuar a se submeter aos efeitos da gest\u00e3o da qual ele quis se exilar at\u00e9 o pagamento dos haveres, o que pode significar mais de quatro anos de preju\u00edzos, caso a discuss\u00e3o seja judicializada.<\/p>\n<p>Pior ainda na hip\u00f3tese de exclus\u00e3o. A sociedade exclui o s\u00f3cio que praticou falta grave apta a colocar em risco a continuidade da empresa, sua solvabilidade e seus resultados. Caso os haveres n\u00e3o estejam dispon\u00edveis de imediato no caixa da sociedade (talvez exatamente porque foram desviados pelo s\u00f3cio exclu\u00eddo) ou caso o pagamento desse valor seja diferido no tempo, o s\u00f3cio expulso pela pr\u00e1tica de um il\u00edcito continuar\u00e1 tendo direito de confortavelmente participar dos resultados sociais que ele pr\u00f3prio colocou em risco com sua atitude, \u00e0s custas do trabalho e esfor\u00e7o dos s\u00f3cios remanescentes. Um pr\u00eamio para quem \u00e9 desonesto e uma san\u00e7\u00e3o para quem \u00e9 diligente.<\/p>\n<p>A solu\u00e7\u00e3o com melhor distribui\u00e7\u00e3o de incentivos seria permitir ao s\u00f3cio retirante ou aos herdeiros do s\u00f3cio falecido optar entre, de um lado, a corre\u00e7\u00e3o com juros ou, de outro, a participa\u00e7\u00e3o nos resultados. Com isso o ex-s\u00f3cio poderia escolher por n\u00e3o se sujeitar \u00e0 administra\u00e7\u00e3o dos s\u00f3cios remanescentes, por\u00e9m pode evitar que seu capital seja retido de maneira oportunista para gerar resultados excedentes \u00e0 corre\u00e7\u00e3o e juros, optando por participar dos lucros.<\/p>\n<p>Essa op\u00e7\u00e3o poderia ser exercida at\u00e9 o final da fase de liquida\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s a apura\u00e7\u00e3o dos haveres. Em rela\u00e7\u00e3o ao s\u00f3cio exclu\u00eddo, este deve ter direito apenas \u00e0 corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e juros, a serem compensados contra os preju\u00edzos que ele gerou.<\/p>\n<p>Outro ponto que criar\u00e1 um elevado grau de ru\u00eddo e inseguran\u00e7a s\u00e3o os dispositivos que tratam da convoca\u00e7\u00e3o de s\u00f3cios para as reuni\u00f5es por e-mail. A inten\u00e7\u00e3o \u00e9 at\u00e9 compreens\u00edvel, mas o mesmo n\u00e3o pode ser dito da suaexecu\u00e7\u00e3o. Mais uma vez o projeto erra ao tratar de forma assistem\u00e1tica e burocr\u00e1tica uma mat\u00e9ria relevante, dispersando-a em diversos dispositivos inconsistentes e abrindo um amplo flanco para gerar incerteza em torno de um mecanismo que \u00e9 extremamente relevante.<\/p>\n<p>H\u00e1 uma prolifera\u00e7\u00e3o de artigos exigindo a declara\u00e7\u00e3o do email, com evidente risco de colid\u00eancia e, mais uma vez, o cacoete de transformar em cl\u00e1usula contratual obrigat\u00f3ria algo que n\u00e3o precisa estar no contrato social se manifesta.<\/p>\n<p>O art. 968, I determina que a inscri\u00e7\u00e3o do empres\u00e1rio se dar\u00e1 mediante requerimento que conter\u00e1, al\u00e9m do nome e demais caracter\u00edsticas, dois endere\u00e7os eletr\u00f4nicos. A indica\u00e7\u00e3o de dois ao inv\u00e9s de apenas um endere\u00e7o gerar\u00e1 d\u00favidas sobre, por exemplo, se a intima\u00e7\u00e3o, convoca\u00e7\u00e3o ou notifica\u00e7\u00e3o deve ser feita nos dois destinat\u00e1rios e se a indica\u00e7\u00e3o de apenas um endere\u00e7o invalidaria a inscri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Vem depois o art. 997, X estabelecendo que o contrato social trar\u00e1 obrigatoriamente \u201cendere\u00e7os eletr\u00f4nicos para efetiva\u00e7\u00e3o das comunica\u00e7\u00f5es sociais\u201d, no plural gen\u00e9rico mesmo, sem indica\u00e7\u00e3o do n\u00famero, para realizar \u201cconvoca\u00e7\u00f5es para os atos societ\u00e1rios\u201d.<\/p>\n<p>\u00c9 importante lembrar que a sociedade limitada tem estrutura econ\u00f4mica e humana reduzidas, sendo essencialmente uma sociedade compacta, de poucas pessoas e recursos escassos, cuja sobreviv\u00eancia depende de um ambiente de m\u00ednima interven\u00e7\u00e3o, sem burocracias e regras em excesso.<\/p>\n<p>Estudo da FGV realizado na Junta Comercial do Estado de S\u00e3o Paulo mostrou que 85,7% das sociedades limitadas t\u00eam apenas dois s\u00f3cios, 63,2% s\u00e3o microempresas ou empresas de pequeno porte e 77,9% t\u00eam capital social de at\u00e9 R$ 50 mil. E o mais importante: 44,9% das sociedades limitadas da maior unidade federativa do pa\u00eds nunca promoveram qualquer altera\u00e7\u00e3ode contrato social e a maioria restante alterou seu contrato apenas uma \u00fanica vez ao longo de toda a sua exist\u00eancia. \u00c9 esperado que nos demais estados esses n\u00fameros sejam ainda maiores.<\/p>\n<p>A inclus\u00e3o obrigat\u00f3ria dos e-mails dos s\u00f3cios no contrato social cria uma burocracia desnecess\u00e1ria, exigindo que uma simples mudan\u00e7a de e-mail pessoal seja implementada atrav\u00e9s de altera\u00e7\u00e3o de contrato social. O s\u00f3cio que quiser mudar de e-mail ter\u00e1 de convocar uma reuni\u00e3o e contar com a aprova\u00e7\u00e3o da maioria.<\/p>\n<p>Quanto mais cl\u00e1usulas obrigat\u00f3rias forem exigidas pela lei, mais sociedades ser\u00e3o desnecessariamente empurradas para uma situa\u00e7\u00e3o de irregularidade, vulnerabilizando os direitos dos s\u00f3cios, em especial a j\u00e1 combalida limita\u00e7\u00e3o da responsabilidade. Sujeitar a altera\u00e7\u00e3o de um e-mail pessoal a uma delibera\u00e7\u00e3o colegiada, al\u00e9m de n\u00e3o fazer sentido, ser\u00e1 um empecilho que certamente levar\u00e1 a uma desatualiza\u00e7\u00e3o desse cadastro.<\/p>\n<p>Mas a confus\u00e3o continua. Temos ent\u00e3o o art. 1072-A \u00a7 2\u00ba, que trata das reuni\u00f5es de s\u00f3cio. O dispositivo estabelece que o \u201cs\u00f3cio poder\u00e1, a qualquer tempo, solicitar a altera\u00e7\u00e3o dos endere\u00e7os para recebimento das comunica\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias, devendo faz\u00ea-lo por escrito, sendo imperativo que tal altera\u00e7\u00e3o seja registrada em ata, para ci\u00eancia de todos os administradores e s\u00f3cios\u201d.<\/p>\n<p>Mais burocracia. Uma simples altera\u00e7\u00e3o de contrato social assinada pela maioria n\u00e3o basta para alterar o email. \u00c9 necess\u00e1ria ainda uma solicita\u00e7\u00e3o por escrito e uma ata formal de uma reuni\u00e3o.<\/p>\n<p>E para sacramentar a desordem, vem o 1072-A \u00a7 4\u00ba e diz que os \u201cendere\u00e7os fornecidos pelo s\u00f3cio e constantes do contrato social tamb\u00e9m poder\u00e3o ser utilizados, quando cab\u00edvel para efetiva\u00e7\u00e3o de cita\u00e7\u00f5es ou interpela\u00e7\u00f5es judiciais, arbitrais ou extrajudiciais\u201d.<\/p>\n<p>Aqui temos outra colid\u00eancia perigosa. O Poder Judici\u00e1rio tem um cadastro pr\u00f3prio e aut\u00f4nomo de emails para fins de cita\u00e7\u00e3o e intima\u00e7\u00e3o (o Domic\u00edlio Judicial Eletr\u00f4nico), uma ferramenta unificada para comunica\u00e7\u00f5es processuais em todos os tribunais brasileiros. Caso os e-mails do ato constitutivo e do domic\u00edlio eletr\u00f4nico sejam distintos, n\u00e3o se saber\u00e1 qual deles \u00e9 o v\u00e1lido.<\/p>\n<p>A estabilidade e certeza quanto ao meio correto para convoca\u00e7\u00e3o de reuni\u00f5es e para cita\u00e7\u00e3o em disputas \u00e9 uma regra de base fundamental para efetiva\u00e7\u00e3o de direitos e seguran\u00e7a jur\u00eddica nas rela\u00e7\u00f5es empresariais. Sob a alega\u00e7\u00e3o de moderniza\u00e7\u00e3o, o projeto prop\u00f5e um modelo desatualizado, burocr\u00e1tico e confuso, baseado em atas, requerimentos escritos e registros, trazendo m\u00faltiplos e-mails constantes de nada menos que seis documentos diferentes (requerimento de inscri\u00e7\u00e3o, contrato social, solicita\u00e7\u00e3o escrita de altera\u00e7\u00e3o, ata de reuni\u00e3o, altera\u00e7\u00e3o de contrato social e Domic\u00edlio Judicial Eletr\u00f4nico).<\/p>\n<p>O resultado ser\u00e1 uma incerteza sobre qual endere\u00e7o eletr\u00f4nico dentre esses m\u00faltiplos documentos com m\u00faltiplos emails \u00e9 v\u00e1lido. E aquilo que partiu da nobre inten\u00e7\u00e3o de modernizar e facilitar a efetiva\u00e7\u00e3o de direitos se tornar\u00e1 um obst\u00e1culo para esse exerc\u00edcio.<\/p>\n<p>\u00c9 uma proposta que partiu do correto objetivo de modernizar e dinamizar intima\u00e7\u00f5es, mas que produzir\u00e1 o efeito oposto, de fragilizar a comunica\u00e7\u00e3o entre s\u00f3cios e sociedade, de criar incerteza e abrir um amplo e confort\u00e1vel flanco para que s\u00f3cios mal-intencionados possam cavar nulidades oportunistas.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o ao qu\u00f3rum de aprova\u00e7\u00e3o, as propostas de reforma partem de uma premissa correta, arruinada em seguida por uma reda\u00e7\u00e3o assistem\u00e1tica. Vou recuperar o hist\u00f3rico. Na reda\u00e7\u00e3o original do C\u00f3digo Civil houve um descolamento entre a realidade socioecon\u00f4mica da sociedade e a fixa\u00e7\u00e3o de um regime de aprova\u00e7\u00e3o com qu\u00f3rum m\u00ednimo obrigat\u00f3rio de 75% para altera\u00e7\u00e3o do contrato social de todas as sociedades.<\/p>\n<p>Um contraexemplo a ser sempre lembrado, pelo descaso \u00e0 realidade econ\u00f4mica das sociedades limitadas de dois s\u00f3cios pessoas f\u00edsicas com participa\u00e7\u00e3o 50\/50, esse equ\u00edvoco regulat\u00f3rio foi corrigido 20 anos depois pela Lei 14.451 de 2022, que estabeleceu um regime simples de qu\u00f3rum de aprova\u00e7\u00e3o pela maioria do capital social ou pela maioria dos presentes, a depender da mat\u00e9ria.<\/p>\n<p>Vem, ent\u00e3o, o projeto de reforma do C\u00f3digo Civil e regride nesse avan\u00e7o. Na nova reda\u00e7\u00e3o proposta para o art. 1.076, o qu\u00f3rum passa a ser mais da metade do capital extinguindo-se a hip\u00f3tese de maioria dos presentes. No entanto, logo em seguida surge o art. 1.077, par\u00e1grafo \u00fanico, para estabelecer que \u201ca modifica\u00e7\u00e3o do contrato social a respeito da apura\u00e7\u00e3o de haveres, das esp\u00e9cies e dos direitos das quotas, bem como da resolu\u00e7\u00e3o da sociedade em rela\u00e7\u00e3o aos s\u00f3cios minorit\u00e1rios, depender\u00e1 da anu\u00eancia de todos os <em>s\u00f3cios atingidos<\/em>, se a possibilidade de modifica\u00e7\u00e3o n\u00e3o estiver expressamente prevista e regulada no contrato social\u201d.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-jota-principal-lancamento\">Informa\u00e7\u00f5es direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a <span class=\"jota\">JOTA<\/span> Principal, a nova newsletter do <span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Anu\u00eancia \u00e9 o consentimento ou a concord\u00e2ncia de uma parte em um ato jur\u00eddico. A modifica\u00e7\u00e3o de contrato social depende de aprova\u00e7\u00e3o dos s\u00f3cios, que pode se manifestar por vota\u00e7\u00e3o em reuni\u00e3o ou atrav\u00e9s de manifesta\u00e7\u00e3o un\u00e2nime por escrito.<\/p>\n<p>Ora, todos os s\u00f3cios s\u00e3o potencialmente atingidos por qualquer mudan\u00e7a no crit\u00e9rio de apura\u00e7\u00e3o de haveres ou nos direitos das quotas. Tudo no contrato social \u00e9 direito associado a uma quota: votar, participar nos resultados, fiscalizar, dissolver parcialmente, partilhar o acervo. Portanto, apesar de o projeto estabelecer uma aparente regra de delibera\u00e7\u00e3o por maioria, na pr\u00e1tica o art. 1.077, par\u00e1grafo \u00fanico, revoga o princ\u00edpio majorit\u00e1rio e cria um regime an\u00f4malo de unanimidade para qualquer altera\u00e7\u00e3o de contrato social.<\/p>\n<p>Aqui, mais uma vez, o projeto erra ao sobrerregular uma mat\u00e9ria de enorme import\u00e2ncia, que deveria ser pautada pela simplicidade e objetividade, gerando retrocesso na retifica\u00e7\u00e3o de uma barbeiragem regulat\u00f3ria do C\u00f3digo Civil em sua reda\u00e7\u00e3o original, que levou 20 anos para ser implementada. Erra tamb\u00e9m ao atribuir uma reda\u00e7\u00e3o descuidada em um tema fundamental.<\/p>\n<p>Estamos novamente diante de uma premissa correta vitimada por uma execu\u00e7\u00e3o deficiente, sem qualquer explica\u00e7\u00e3o a respeito do prop\u00f3sito de alterar esse dispositivo. Nada a ver com positiva\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia do STJ, ou sobre alguma d\u00favida hermen\u00eautica gerada pela atual reda\u00e7\u00e3o da lei. \u00c9 apenas confus\u00e3o idiossincr\u00e1tica, na sua forma mais aut\u00eantica.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Retomo os coment\u00e1rios aos dispositivos de direito societ\u00e1rio do projeto de reforma do C\u00f3digo Civil. Caso venha a ser aprovado, o projeto produzir\u00e1 efeitos delet\u00e9rios graves, criando burocracias, custos e perturbando \u00e1reas estabilizadas da jurisprud\u00eancia atrav\u00e9s de dispositivos mal concebidos e assistem\u00e1ticos. 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