{"id":13062,"date":"2025-07-30T09:02:52","date_gmt":"2025-07-30T12:02:52","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/07\/30\/entre-a-simplificacao-e-a-protecao-o-dilema-do-licenciamento-ambiental\/"},"modified":"2025-07-30T09:02:52","modified_gmt":"2025-07-30T12:02:52","slug":"entre-a-simplificacao-e-a-protecao-o-dilema-do-licenciamento-ambiental","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/07\/30\/entre-a-simplificacao-e-a-protecao-o-dilema-do-licenciamento-ambiental\/","title":{"rendered":"Entre a simplifica\u00e7\u00e3o e a prote\u00e7\u00e3o: o dilema do licenciamento ambiental"},"content":{"rendered":"<p>A tramita\u00e7\u00e3o do <a href=\"https:\/\/www25.senado.leg.br\/web\/atividade\/materias\/-\/materia\/148785\">PL 2159\/2021<\/a> tem sido justificada pela alegada necessidade de uniformiza\u00e7\u00e3o do licenciamento ambiental no Brasil. A proposta buscaria consolidar normas e procedimentos em \u00e2mbito federal, diante da diversidade de regras existentes nos entes subnacionais.<\/p>\n<p>Contudo, essa uniformiza\u00e7\u00e3o ocorre em um momento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou, por meio de decis\u00f5es recentes, balizas constitucionais sobre a mat\u00e9ria, limitando a ado\u00e7\u00e3o de instrumentos como a Licen\u00e7a por Ades\u00e3o e Compromisso (LAC) e a Licen\u00e7a \u00danica (LU) aos empreendimentos de baixo impacto ambiental, ou mesmo proibindo a dispensa da exig\u00eancia do licenciamento ambiental.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Na ADI 6.808\/DF, que foi julgada como parte da denominada Pauta Verde, o STF julgou inconstitucionais os dispositivos da Lei 14.195\/2021 que permitiam a emiss\u00e3o autom\u00e1tica de alvar\u00e1s e licen\u00e7as ambientais, por meio do sistema Redesim, para atividades de risco m\u00e9dio sem coleta adicional de dados ambientais.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o fixou interpreta\u00e7\u00e3o conforme \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o, determinando que tais dispositivos s\u00f3 se aplicariam ao licenciamento ambiental de baixo impacto, refor\u00e7ando a exig\u00eancia de an\u00e1lise t\u00e9cnica e realiza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de estudos para as demais situa\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>A ADI 5.014\/BA analisou a constitucionalidade de alguns dispositivos da Lei Estadual 10.431\/2006, que instituiu a Pol\u00edtica de Meio Ambiente e de Prote\u00e7\u00e3o \u00e0 Biodiversidade da Bahia. Na decis\u00e3o, o STF reconheceu a compet\u00eancia legislativa concorrente dos Estados para legislar sobre prote\u00e7\u00e3o ambiental (art. 24 da CF\/88), inclusive para criar novas tipologias de licenciamento ambiental, a exemplo da Licen\u00e7a de Regulariza\u00e7\u00e3o. Entretanto, o ac\u00f3rd\u00e3o reiterou que a LAC deveria se limitar \u00e0s atividades de baixo impacto haja vista o dever constitucional de prote\u00e7\u00e3o suficiente ao meio ambiente.<\/p>\n<p>J\u00e1 na ADI 6.618\/RS, o STF julgou inconstitucional parte da Lei Estadual 15.434\/2000 (C\u00f3digo Ambiental do Rio Grande do Sul) que previa a emiss\u00e3o de licen\u00e7as ambientais sem a an\u00e1lise t\u00e9cnica pr\u00e9via e em formato \u00fanico para atividades que n\u00e3o se enquadrassem como de baixo impacto.<\/p>\n<p>A corte entendeu que a simplifica\u00e7\u00e3o do licenciamento n\u00e3o pode comprometer o princ\u00edpio da preven\u00e7\u00e3o, o qual tem fundamento no <em>caput<\/em> do art. 225 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Essa decis\u00e3o vetou a possibilidade de generaliza\u00e7\u00e3o de licenciamento simplificado para atividades de m\u00e9dio ou alto impacto, ainda que amparadas por normas regionais ou locais.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 dispensa da obrigatoriedade da licen\u00e7a ambiental, a jurisprud\u00eancia do STF \u00e9 un\u00e2nime ao considerar a pr\u00e1tica inconstitucional em se tratando de atividades que poluem ou que podem vir a faz\u00ea-lo. \u00c9 o caso das ADIs 6.650\/SC, 6.288\/CE, 5.312\/TO e 5.016\/BA<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>.<\/p>\n<p>Para a corte isso flexibiliza o art. 225, \u00a71\u00ba, V da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, segundo o qual cabe ao Poder P\u00fablico \u201ccontrolar a produ\u00e7\u00e3o, a comercializa\u00e7\u00e3o e o emprego de t\u00e9cnicas, m\u00e9todos e subst\u00e2ncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente\u201d. O PL prev\u00ea a dispensa para certas atividades agropecu\u00e1rias e determinadas obras de infraestrutura.<\/p>\n<p>O envio do PL 2159\/2021 \u00e0 san\u00e7\u00e3o presidencial, ocorrido em 18 de julho de 2025, insere-se em cen\u00e1rio de tens\u00e3o entre a busca por desburocratiza\u00e7\u00e3o e a preserva\u00e7\u00e3o do n\u00facleo essencial do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.<\/p>\n<p>O projeto amplia as hip\u00f3teses de autodeclara\u00e7\u00e3o, institui a dispensa do licenciamento para atividades efetiva ou potencialmente poluidoras e flexibiliza prazos e etapas de licenciamento e descentraliza regras, o que pode contrastar, no todo ou em parte, com os entendimentos firmados pelo STF. No caso da LAC e da LU a discord\u00e2ncia seria parcial, ao passo que no da dispensa seria integral.<\/p>\n<p>Adicionalmente, o art. 9\u00ba do texto aprovado altera o regime do Cadastro Ambiental Rural (CAR), esvaziando seu car\u00e1ter t\u00e9cnico de controle e fiscaliza\u00e7\u00e3o ao permitir que a inscri\u00e7\u00e3o seja suficiente para caracterizar regularidade, o que compromete seu uso enquanto ferramenta de governan\u00e7a. A Emenda 15, inserida pelo Senado, tamb\u00e9m introduz dispositivos que podem enfraquecer o controle pr\u00e9vio em \u00e1reas ecologicamente sens\u00edveis.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-jota-principal-lancamento\">Informa\u00e7\u00f5es direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a <span class=\"jota\">JOTA<\/span> Principal, a nova newsletter do <span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/a><\/h3>\n<p>A despeito da ambi\u00e7\u00e3o de se criar um modelo nacional de licenciamento, o PL pode acabar gerando ainda mais inseguran\u00e7a jur\u00eddica ao ir de encontro a decis\u00f5es reiteradas do STF. Por outro lado, o PL atribui \u00e0 autoridade licenciadora muito poder para estabelecer procedimentos enquadramentos, de forma que as diferen\u00e7as entre os \u00f3rg\u00e3os ambientais tendem a se acentuar.<\/p>\n<p>A an\u00e1lise presidencial antes de eventual san\u00e7\u00e3o ou veto parcial vai exigir, portanto, um olhar criterioso sobre o texto aprovado tendo em vista a centralidade do licenciamento na pol\u00edtica ambiental e valores constitucionais ecol\u00f3gicos. O desafio, portanto, ser\u00e1 equilibrar a simplifica\u00e7\u00e3o administrativa com os deveres de prote\u00e7\u00e3o, preven\u00e7\u00e3o e participa\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica que fundamentam o regime jur\u00eddico ambiental no Brasil contempor\u00e2neo.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> A ADI 5.016\/BA trata da impossibilidade de dispensa da outorga de direito de uso recursos h\u00eddricos, que \u00e9 considerada uma esp\u00e9cie de \u201clicen\u00e7a ambiental da \u00e1gua\u201d, tendo fundamenta\u00e7\u00e3o muito parecida com a das outras tr\u00eas ADIs.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A tramita\u00e7\u00e3o do PL 2159\/2021 tem sido justificada pela alegada necessidade de uniformiza\u00e7\u00e3o do licenciamento ambiental no Brasil. A proposta buscaria consolidar normas e procedimentos em \u00e2mbito federal, diante da diversidade de regras existentes nos entes subnacionais. 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