{"id":13027,"date":"2025-07-29T06:31:25","date_gmt":"2025-07-29T09:31:25","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/07\/29\/os-15-anos-da-resolucao-cnj-125\/"},"modified":"2025-07-29T06:31:25","modified_gmt":"2025-07-29T09:31:25","slug":"os-15-anos-da-resolucao-cnj-125","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/07\/29\/os-15-anos-da-resolucao-cnj-125\/","title":{"rendered":"Os 15 anos da Resolu\u00e7\u00e3o CNJ 125"},"content":{"rendered":"<p>Ol\u00e1, caro leitor!<\/p>\n<p>Na coluna deste m\u00eas, e tamb\u00e9m na do m\u00eas de agosto, vamos nos debru\u00e7ar sobre os teores da Resolu\u00e7\u00e3o 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, que \u201c[d]<em>isp\u00f5e sobre a Pol\u00edtica Judici\u00e1ria Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no \u00e2mbito do Poder Judici\u00e1rio e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d<\/em>.<\/p>\n<p>Quase 15 anos depois, o que temos no atual panorama do Poder Judici\u00e1rio nacional? O que mudou, em termos conceituais e pr\u00e1ticos? E quais os desafios que ainda nos esperam?<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-trabalhista?utm_source=site&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=11-03-2025-site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-audiencias-trabalhista&amp;utm_content=site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-trabalhista&amp;utm_term=audiencias\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Trabalhista, solu\u00e7\u00e3o corporativa que antecipa as movimenta\u00e7\u00f5es trabalhistas no Judici\u00e1rio, Legislativo e Executivo<\/a><\/h3>\n<p>\u00c9 o que esperamos discutir com nossos ilustres leitores nos pr\u00f3ximos meses. H\u00e1 que compreender as origens, as raz\u00f5es e o pr\u00f3prio texto da Resolu\u00e7\u00e3o CNJ 125\/2010, assim como o seu papel na concretiza\u00e7\u00e3o do direito fundamental ao acesso \u00e0 justi\u00e7a, tal como consagrado pela Constitui\u00e7\u00e3o de 1988.<\/p>\n<p>H\u00e1 que entender, outrossim, como essa pol\u00edtica coube e ganhou espa\u00e7os cada vez maiores dentro dos quadrantes institucionais do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, e saber como se seguiram, ainda que <em>\u201c\u00e0 vol d\u2019oiseau\u201d<\/em>, os ulteriores passos das pol\u00edticas p\u00fablicas judici\u00e1rias dedicadas \u00e0 solu\u00e7\u00e3o adequada de conflitos.<\/p>\n<p>Vamos a isto?<\/p>\n<h3>Proleg\u00f4menos: nos albores do CNJ<\/h3>\n<p>A cria\u00e7\u00e3o do Conselho Nacional de Justi\u00e7a (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/cnj\">CNJ<\/a>) pela Emenda Constitucional 45\/2004 significou um avan\u00e7o expressivo na fiscaliza\u00e7\u00e3o da magistratura brasileira. Nos termos do art. 103-B da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica,<\/p>\n<p><em>\u201c[\u2026] \u00a7 4\u00ba Compete ao Conselho o controle da atua\u00e7\u00e3o administrativa e financeira do Poder Judici\u00e1rio e do cumprimento dos deveres funcionais dos ju\u00edzes, cabendo-lhe, al\u00e9m de outras atribui\u00e7\u00f5es que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:<\/em><\/p>\n<p><em>I \u2013 zelar pela autonomia do Poder Judici\u00e1rio e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no \u00e2mbito de sua compet\u00eancia, ou recomendar provid\u00eancias;<\/em><\/p>\n<p><em>II \u2013 zelar pela observ\u00e2ncia do art. 37 e apreciar, de of\u00edcio ou mediante provoca\u00e7\u00e3o, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio, podendo desconstitu\u00ed-los, rev\u00ea-los ou fixar prazo para que se adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias ao exato cumprimento da lei, sem preju\u00edzo da compet\u00eancia do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o;<\/em><\/p>\n<p><em>III \u2013 receber e conhecer das reclama\u00e7\u00f5es contra membros ou \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio, inclusive contra seus servi\u00e7os auxiliares, serventias e \u00f3rg\u00e3os prestadores de servi\u00e7os notariais e de registro que atuem por delega\u00e7\u00e3o do poder p\u00fablico ou oficializados, sem preju\u00edzo da compet\u00eancia disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remo\u00e7\u00e3o, a disponibilidade ou a aposentadoria com subs\u00eddios ou proventos proporcionais ao tempo de servi\u00e7o e aplicar outras san\u00e7\u00f5es administrativas, assegurada ampla defesa;<\/em><\/p>\n<p><em>III \u2013 receber e conhecer das reclama\u00e7\u00f5es contra membros ou \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio, inclusive contra seus servi\u00e7os auxiliares, serventias e \u00f3rg\u00e3os prestadores de servi\u00e7os notariais e de registro que atuem por delega\u00e7\u00e3o do poder p\u00fablico ou oficializados, sem preju\u00edzo da compet\u00eancia disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remo\u00e7\u00e3o ou a disponibilidade e aplicar outras san\u00e7\u00f5es administrativas, assegurada ampla defesa;<\/em><\/p>\n<p><em>IV \u2013 representar ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, no caso de crime contra a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica ou de abuso de autoridade;<\/em><\/p>\n<p><em>V \u2013 rever, de of\u00edcio ou mediante provoca\u00e7\u00e3o, os processos disciplinares de ju\u00edzes e membros de tribunais julgados h\u00e1 menos de um ano;<\/em><\/p>\n<p><em>VI \u2013 elaborar semestralmente relat\u00f3rio estat\u00edstico sobre processos e senten\u00e7as prolatadas, por unidade da Federa\u00e7\u00e3o, nos diferentes \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio;<\/em><\/p>\n<p><em>VII \u2013 elaborar relat\u00f3rio anual, propondo as provid\u00eancias que julgar necess\u00e1rias, sobre a situa\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio no Pa\u00eds e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasi\u00e3o da abertura da sess\u00e3o legislativa\u201d.<\/em><\/p>\n<p>Desde ent\u00e3o, o CNJ atua como \u00f3rg\u00e3o regulador, disciplinador e indutor de pol\u00edticas p\u00fablicas judici\u00e1rias, nos precisos termos dos referidos incisos I e II.<\/p>\n<p>Esta coluna \u2013 e a pr\u00f3xima \u2013 analisa, pois, o fen\u00f4meno contempor\u00e2neo do acesso \u00e0 justi\u00e7a \u00e0 luz da Resolu\u00e7\u00e3o CNJ 125\/2010, ressaltando suas implica\u00e7\u00f5es para a garantia constitucional do acesso \u00e0 justi\u00e7a e a efici\u00eancia do Judici\u00e1rio.<strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<h3>Acesso \u00e0 justi\u00e7a e sua conceitua\u00e7\u00e3o contempor\u00e2nea<\/h3>\n<p>O acesso \u00e0 justi\u00e7a \u00e9 previsto tanto na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, quanto em diversos diplomas internacionais. Assim, o direito ao acesso \u00e0 justi\u00e7a encontra previs\u00e3o normativa constitucional inicialmente no artigo 5\u00ba que estabelece no inciso XXXV, que \u201c[\u2026] a lei n\u00e3o excluir\u00e1 da aprecia\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio les\u00e3o ou amea\u00e7a a direito [\u2026]\u201d e em seu inciso LXXIV que o Estado deve prestar \u201c[\u2026] assist\u00eancia jur\u00eddica integral e gratuita aos que comprovarem insufici\u00eancia de recursos\u201d.<\/p>\n<p>Em vista de garantir integral acesso a todos, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal ainda prev\u00ea em seu artigo 134 a Defensoria P\u00fablica como \u201c[\u2026] essencial \u00e0 fun\u00e7\u00e3o jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orienta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados\u201d.<\/p>\n<p>O acesso \u00e0 Justi\u00e7a est\u00e1\u00a0 tamb\u00e9m inserido no art. 8\u00ba c\/c art. 25 do pacto de San Jose da Costa Rica<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a> (OEA, 1948), al\u00e9m\u00a0 do item XVIII da Declara\u00e7\u00e3o Americana dos Direitos e Deveres do Homem (OEA, 1948), e\u00a0 dos itens. VIII e X da Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948), e do art. 14.1, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Pol\u00edticos<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a> (ONU, 1966).<\/p>\n<p>Especificamente quanto ao car\u00e1ter de garantia, cumpre assinalar que os conceitos de direito fundamental e garantias constitucionais s\u00e3o muitas vezes utilizados de maneira ambivalente, mas possuem distin\u00e7\u00f5es conceituais apontadas pela doutrina tradicional.<\/p>\n<p>Nesse sentido, Rui Barbosa j\u00e1 assinalava que os direitos s\u00e3o disposi\u00e7\u00f5es meramente declarat\u00f3rias, que imprimem exist\u00eancia legal aos direitos reconhecidos. Por outro lado, as garantias seriam disposi\u00e7\u00f5es assecurat\u00f3rias, que limitariam o poder. (Barbosa, 1983, p. 194)<\/p>\n<p>Bonavides (2004, p. 533), por sua vez, destaca que as garantias constitucionais tanto podem ser garantias da pr\u00f3pria constitui\u00e7\u00e3o (acep\u00e7\u00e3o ampla) como garantias dos direitos subjetivos, ou seja, os rem\u00e9dios constitucionais (acep\u00e7\u00e3o estrita). \u00a0Ainda segundo Bonavides (2004, p. 529), as garantias constitucionais se tornaram uma esp\u00e9cie de escuto contra os desvios de poder do Estado. Sem as garantias constitucionais, os direitos cairiam no vazio e seriam meras declara\u00e7\u00f5es formais.<\/p>\n<p>Canotilho (2003, p. 195), enfim, destaca o duplo car\u00e1ter de alguns direitos fundamentais (direito subjetivo e garantia institucional), o que quer dizer que as normas referentes aos direitos fundamentais e \u00e0s garantias institucionais est\u00e3o estreitamente ligadas.\u00a0 A este respeito, \u00e9 novamente Bonavides (2004, p. 565) quem destaca que os direitos sociais fizeram nascer a consci\u00eancia de que t\u00e3o importante quanto salvaguardar o indiv\u00edduo seria proteger as institui\u00e7\u00f5es (inclusive \u2013 dizemos n\u00f3s \u2013 as judici\u00e1rias).<\/p>\n<p>Feita esta primeira aproxima\u00e7\u00e3o, releva destacar nosso entendimento com rela\u00e7\u00e3o ao que seja o <em>acesso \u00e0 justi\u00e7a<\/em>: trata-se de um direito humano supranacional (inclusive na perspectiva do Direito Internacional dos Direitos Humanos), de um direito fundamental processual (insculpido, entre n\u00f3s, no art. 5\u00ba, XXXV, da CRFB) e tamb\u00e9m de uma garantia constitucional, numa simbiose qualificada pela reconceitua\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio conte\u00fado jur\u00eddico descrito na cl\u00e1usula.<\/p>\n<p>Com efeito, no Brasil, a doutrina tem acolhido as seguintes garantias do devido processo formal na esfera c\u00edvel (i.e., na esfera n\u00e3o penal, o que alcan\u00e7a tamb\u00e9m a esfera trabalhista): o princ\u00edpio da isonomia, o princ\u00edpio do juiz e do promotor natural, o princ\u00edpio da inafastabilidade da jurisdi\u00e7\u00e3o (ao qual se associa o pr\u00f3prio direito constitucional de a\u00e7\u00e3o), o princ\u00edpio do contradit\u00f3rio (ao qual se associa, como dimens\u00e3o ou face interna, a paridade de armas), o princ\u00edpio da proibi\u00e7\u00e3o da prova il\u00edcita, o princ\u00edpio da publicidade dos atos processuais e o princ\u00edpio da motiva\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es judiciais.<\/p>\n<p>Al\u00e9m desses, como dito alhures (FELICIANO, 2018, 16.5.1, II), h\u00e1 ainda quem ainda destaque as garantias da imparcialidade do juiz e da independ\u00eancia da magistratura e acrescente as garantias da inviolabilidade do domic\u00edlio (artigo 5\u00ba, XI, da CRFB) e da inviolabilidade do sigilo das comunica\u00e7\u00f5es e dados (artigo 5\u00ba, XII, da CRFB), tamb\u00e9m como corol\u00e1rios do <em>\u201cprocedural due process\u201d<\/em> no \u00e2mbito dos processos n\u00e3o criminais.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-saideira-jota-pro-trabalhista\">Receba gratuitamente no seu email as principais not\u00edcias sobre o Direito do Trabalho<\/a><\/h3>\n<p>Interessante notar, a prop\u00f3sito, como as ideias de <em>princ\u00edpio <\/em>e de <em>garantia <\/em>sempre caminham juntas nesta seara, podendo-se mesmo afirmar que as garantias do devido processo formal \u2013 inclusive a de acesso \u00e0 justi\u00e7a \u2013 reduzem-se, afinal, aos princ\u00edpios constitucionais do processo.<\/p>\n<p>Nesse sentido, DINAMARCO (Institui\u00e7\u00f5es, v. I, pp. 194-195 e 244-245) pondera que a tutela constitucional do processo n\u00e3o seria efetiva se as grandes linhas-mestras desenhadas pela Constitui\u00e7\u00e3o (i.e., as suas normas-princ\u00edpios) n\u00e3o ganhassem efic\u00e1cia imperativa mediante as correspondentes garantias.<\/p>\n<p>Nessa ordem de ideias, as garantias constitucionais devem ser compreendidas como preceitos dotados de <em>san\u00e7\u00e3o, <\/em>o que significa que a sua inobserv\u00e2ncia afetar\u00e1 de algum modo a validade ou efic\u00e1cia do ato transgressor, o qual n\u00e3o pode prevalecer sobre os imperativos constitucionais. Por isso \u00e9 que, nas palavras do catedr\u00e1tico paulista, \u201cgeralmente os dispositivos constitucionais reveladores dos grandes princ\u00edpios s\u00e3o encarados como garantias, a ponto de ser usual o uso indiferente dos voc\u00e1bulos princ\u00edpio e garantia para designar a mesma ideia\u201d (<em>id., ibid.<\/em>).<\/p>\n<p>Com essas garantias, portanto, o processo civil deixa de ser um mero comp\u00eandio de ritos para se tornar um sistema constitucional de promessas e limita\u00e7\u00f5es; e, entre as promessas, aquela nuclear, chamada por DINAMARCO como <em>\u201c<\/em>promessa-s\u00edntese\u201d, que \u00e9 precisamente a <em>garantia do<\/em> <em>acesso \u00e0 justi\u00e7a<\/em>: o Estado assegura solenemente a dispensa ampla e irrestrita da tutela jurisdicional institucionalizada, como fator da paz social e garantia de direitos, a todas as pessoas com interesses sob a sua jurisdi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Ao redor dessa \u201cpromessa-s\u00edntese\u201d orbita, outrossim, uma s\u00e9rie de promessas complementares relativas ao controle dos atos do pr\u00f3prio Estado e \u00e0 pacifica\u00e7\u00e3o espec\u00edfica de lit\u00edgios da p\u00f3s-modernidade (assim, p. ex.<em>, <\/em>com os novos instrumentos processuais constitucionalizados no Brasil a partir de 1988, como o mandado de seguran\u00e7a coletivo, o <em>habeas data<\/em>, o mandado de injun\u00e7\u00e3o, a argui\u00e7\u00e3o de descumprimento de preceito fundamental e a a\u00e7\u00e3o popular para atos lesivos \u00e0 moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrim\u00f4nio hist\u00f3rico e cultural).<\/p>\n<p>E, para o regular funcionamento desse sistema, h\u00e1 um longo arco de <em>promessas instrumentais<\/em> \u2013 do juiz natural, da ampla defesa, da motiva\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es judiciais etc. = \u00a0que s\u00e3o precisamente as garantias do devido processo formal. De outra parte, tencionando coibir excessos, criam-se <em>restri\u00e7\u00f5es <\/em>(= <em>autolimita\u00e7\u00f5es do Estado<\/em>) para delimitar racionalmente os poderes do juiz, algumas ditadas textualmente na Constitui\u00e7\u00e3o e a maioria delas previstas na lei; dessa natureza s\u00e3o, por exemplo, o chamado \u201cprinc\u00edpio da in\u00e9rcia\u201d (<em>\u201cnemo procedat iudex ex officio\u201d<\/em>), o princ\u00edpio da correla\u00e7\u00e3o entre a demanda e a senten\u00e7a (donde a veda\u00e7\u00e3o dos julgamentos <em>\u201cextra vel ultra petitum\u201d<\/em>) e a veda\u00e7\u00e3o da emiss\u00e3o de medidas jurisdicionais quando pedidas por quem n\u00e3o seja o titular do interesse (ilegitimidade <em>\u201cad partem\u201d<\/em>) ou por via processual inadequada (assim, <em>e.g.<\/em>, propor a rescis\u00e3o da senten\u00e7a transitada em julgado por a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria ou propor a execu\u00e7\u00e3o civil sem o respectivo t\u00edtulo) (FELICIANO, 2018, 16.5.1, II).<\/p>\n<p>Diga-se, ademais, que, para a melhor doutrina universal \u2013 cite-se, p. ex., a doutrina francesa (<em>e.g.<\/em>, DELMAS-MARTY <em>et al.<\/em>, pp.20-21) \u2013, est\u00e3o inclu\u00eddas entre as garantias de acesso \u00e0 justi\u00e7a, ao lado da pr\u00f3pria garantia do processo equitativo (que equivaleria, <em>grosso modo<\/em>, ao nosso devido processo legal procedimental), a <em>\u201cind\u00e9pendence de la magistrature\u201d, <\/em>por um lado, e a <em>\u201cinamovilibilit\u00e9 des juges\u201d<\/em>, por outros.<\/p>\n<p>\u00c9 um exemplo especialmente relevante porque, para alguns constitucionalistas, a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica da Fran\u00e7a sequer teria consagrado, ao menos literalmente, a autonomia do Poder Judici\u00e1rio; e, nada obstante, mesmo l\u00e1 se entende que a independ\u00eancia judicial em rela\u00e7\u00e3o ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo \u00e9 uma inolvid\u00e1vel <em>garantia do cidad\u00e3o<\/em>. Tudo a demonstrar que, por quaisquer caminhos que se tomem (inclusive o do art. 103-B, \u00a74\u00ba, I, 1\u00aa parte, da CRFB, i.e., o da autonomia do Poder Judici\u00e1rio), o tema do acesso \u00e0 justi\u00e7a \u00e9 indelevelmente um tema afeto \u00e0s atribui\u00e7\u00f5es constitucionais do Conselho Nacional de Justi\u00e7a.<\/p>\n<h3>Ainda o acesso \u00e0 justi\u00e7a: as achegas da Cappelletti e Garth<\/h3>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o ampliou a gama de direitos fundamentais, tanto individuais \u2013inclusive processuais \u2013 quanto sociais. Tal incremento de direitos acabou por gerar um maior afluxo de demandas ao Poder Judici\u00e1rio, n\u00e3o necessariamente traduzido em acesso \u00e0 Ordem Jur\u00eddica justa.<\/p>\n<p>Isso porque o abarrotamento do Poder Judici\u00e1rio resultou na incapacidade de cumprir a promessa estatal de acesso \u00e0 Justi\u00e7a em tempo razo\u00e1vel, principalmente em virtude de uma cultura de lit\u00edgio generalizada e fomentada pelo pr\u00f3prio Poder Estatal. Por tais raz\u00f5es, as concep\u00e7\u00f5es de acesso \u00e0 justi\u00e7a e jurisdi\u00e7\u00e3o passaram por transforma\u00e7\u00f5es, deixando de ser apenas uma garantia formal de acesso ao Poder Judici\u00e1rio para um acesso a uma ordem justa, efetiva, tempestiva e adequada.<\/p>\n<p>A reconceitua\u00e7\u00e3o do acesso \u00e0 Justi\u00e7a iniciou com os estudos Cappelletti e Garth (1988, p. 8), os quais apresentaram uma teoria de acesso, conhecida como \u201condas renovat\u00f3rias\u201d, cujo objetivo era tornar o direito fundamental mais democr\u00e1tico e inclusivo. As tr\u00eas ondas renovat\u00f3rias do acesso \u00e0 Justi\u00e7a, idealizadas por Cappelletti e Garth (1988, p. 6773), foram classificadas da seguinte forma: a primeira, voltada \u00e0 amplia\u00e7\u00e3o de acesso ao Judici\u00e1rio com a assist\u00eancia judici\u00e1ria aos pobres e gratuidade dos servi\u00e7os aos que comprovassem insufici\u00eancia de recursos.<\/p>\n<p>A segunda onda objetivou \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dos interesses difusos, e a terceira apresentou um novo enfoque de acesso \u00e0 Justi\u00e7a, numa concep\u00e7\u00e3o mais ampla, com a utiliza\u00e7\u00e3o de t\u00e9cnicas alternativas de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos (concilia\u00e7\u00e3o, media\u00e7\u00e3o e arbitragem), para tornar a justi\u00e7a mais acess\u00edvel para cada situa\u00e7\u00e3o apresentada.<\/p>\n<p>O acesso \u00e0 justi\u00e7a, deixou de ser apenas um direito \u00e0 a\u00e7\u00e3o ao Judici\u00e1rio, passou a ser visto como uma ordem de direitos e valores<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>, justa, tempestiva e efetiva, o que poderia ser feita por outros meios para garantir o efetivo acesso \u00e0 justi\u00e7a<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>.<\/p>\n<p>Nesta linha, Mancuso (2015, p. 351) cita a instala\u00e7\u00e3o de uma jurisdi\u00e7\u00e3o compartilhada com o crescimento de instancias, \u00f3rg\u00e3os e agentes parajurisdicionais, o que coincide com a ideia do sistema multiportas<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a> de acesso \u00e0 Justi\u00e7a.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-jota-principal-lancamento\">Informa\u00e7\u00f5es direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a <span class=\"jota\">JOTA<\/span> Principal, a nova newsletter do <span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Ao mesmo tempo, a no\u00e7\u00e3o de democratiza\u00e7\u00e3o do acesso \u00e0 Justi\u00e7a passa pela busca da igualdade material entre os cidad\u00e3os, o que passou a requerer a\u00e7\u00f5es afirmativas. \u00c9 importante destacar, nesse aspecto, que a Constitui\u00e7\u00e3o prev\u00ea que em seu art. 3, inciso IV que constituem objetivos fundamentais da Rep\u00fablica Federativa do Brasil \u201c[\u2026] promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, ra\u00e7a, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discrimina\u00e7\u00e3o\u201d (BRASIL, 1988) e no Art. 5\u00ba, inciso XLI, que \u201ca lei punir\u00e1 qualquer discrimina\u00e7\u00e3o atentat\u00f3ria dos direitos e liberdades fundamentais\u201d (BRASIL, 1988).<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a consci\u00eancia dos cidad\u00e3os de seus direitos e obriga\u00e7\u00f5es fez com que aumentasse a exig\u00eancia ao Estado quanto \u00e0 uma presta\u00e7\u00e3o jurisdicional eficiente. A sociedade n\u00e3o passa a ter o simples exerc\u00edcio do \u201cdireito de peti\u00e7\u00e3o\u201d, mas tamb\u00e9m exige do Estado meios eficazes para a tutela de seus direitos.<\/p>\n<p>Muitos entraves ao efetivo acesso \u00e0 Justi\u00e7a s\u00e3o apontados, variando conforme o tempo da elabora\u00e7\u00e3o dos estudos e do foco adotado por cada autor. (Maluf; Pessoa, 2020, p. 15). Segundo Boaventura de Souza Santos (1986, p. 19), foram constatados tr\u00eas tipos de obst\u00e1culos para as classes populares que as impediam de ter efetivo acesso \u00e0 Justi\u00e7a, sendo um de ordem econ\u00f4mica, outro de ordem social e, o terceiro, de ordem cultural.<\/p>\n<p>Quanto ao primeiro, foi constatado que os custos do processo eram muito elevados em rela\u00e7\u00e3o ao valor da causa, sendo que aquele aumentava \u00e0 medida que este diminu\u00eda. Ainda, os estudos realizados demonstraram que a justi\u00e7a civil \u00e9 muita cara para os cidad\u00e3os economicamente d\u00e9beis e, como eles geralmente s\u00e3o protagonistas das a\u00e7\u00f5es de menor valor econ\u00f4mico e sendo estas mais caras, menor \u00e9 o acesso \u00e0 justi\u00e7a para tal segmento da popula\u00e7\u00e3o (Santos, 1986, p. 19).<\/p>\n<p>Outrossim, a dist\u00e2ncia da classe mais baixa da popula\u00e7\u00e3o, economicamente falando, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 administra\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a, teve como causa n\u00e3o s\u00f3 econ\u00f4mica, mas, tamb\u00e9m, social e cultural, pois os cidad\u00e3os de baixa renda tendem a n\u00e3o ter conhecimento de seus direitos ou ignorar a possibilidade de sua repara\u00e7\u00e3o jur\u00eddica. Outrossim, as pessoas de recursos parcos tendem a procurar menos a Justi\u00e7a, quer pela diferen\u00e7a de qualidade dos servi\u00e7os advocat\u00edcios quer por medo de repres\u00e1lias.<\/p>\n<p>Em terceiro e \u00faltimo lugar, contatou-se que, quanto mais baixa for a classe econ\u00f4mica do indiv\u00edduo, menos prov\u00e1vel que conhe\u00e7a advogados ou que tenha amigos que os conhe\u00e7am, ou, ainda, quando e onde poder\u00e1 com ele se conectar, pois \u00e9 na zona urbana que est\u00e3o localizados os escrit\u00f3rios de advocacia (SANTOS, 1986, p. 20-21).<\/p>\n<p>Cappelletti e Garth (1988, p. 15-23) apontam diversos obst\u00e1culos, sendo o primeiro de cunho econ\u00f4mico, em raz\u00e3o do alto custo do processo (honor\u00e1rios advocat\u00edcios e outras despesas processuais), porquanto o vencido no processo arcar\u00e1 com os custos de ambas as partes, sendo a mais importante despesa individual a referente aos honor\u00e1rios advocat\u00edcios.<\/p>\n<p>Outra barreira identificada por Cappelletti e Garth (1988, 15-23) \u00e9 a chamada de \u201cpossibilidade das partes\u201d, que diz respeito \u00e0 desigualdade substancial entre elas, que pode ser causada pela diferen\u00e7a de recursos financeiros, pela aptid\u00e3o em reconhecer um direito, ou, ainda, pelo fato de um dos litigantes ter maior contato com o sistema Judici\u00e1rio, por ser um litigante \u201chabitual\u201d, contra aquele que \u00e9 um litigante \u201ceventual\u201d.<\/p>\n<p>Ainda apontam os autores como barreira para o acesso \u00e0 justi\u00e7a a quest\u00e3o dos direitos difusos, pois nesse caso, todos os envolvidos ser\u00e3o vitoriosos ou n\u00e3o. O \u00faltimo obst\u00e1culo apontado refere-se ao pr\u00f3prio sistema jur\u00eddico, mormente para as pequenas causas e autores individuais, notadamente para os mais pobres, sendo que as vantagens ficam para os litigantes organizacionais que j\u00e1 s\u00e3o acostumados a usar o sistema judicial.<\/p>\n<p>Em estudo posterior, Tereza Sadek (2014, p. 58) retoma os mesmos entraves, principalmente os relativos ao acesso dos mais pobres, agregando ainda os relacionados \u00e0 forma\u00e7\u00e3o, \u00e0 mentalidade dos operadores do direito e fatores culturais. Destaca tamb\u00e9m causas para a lentid\u00e3o da justi\u00e7a: \u201ca legisla\u00e7\u00e3o, o n\u00famero de recursos, o formalismo, o tratamento dado a demandas individuais repetitivas, o n\u00famero de ju\u00edzes, a infraestrutura, o gerenciamento, o or\u00e7amento, a mentalidade de magistrados e dos demais operadores do direito\u201d (SADEK, 2014, p. 60).<\/p>\n<p>Importa saber, ent\u00e3o, como os entraves ao acesso \u00e0 Justi\u00e7a podem ser atacados. Em todo esse contexto de verifica\u00e7\u00e3o dos entraves e tentativa de resposta estatal, tem-se a cria\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s da Emenda Constitucional 45, do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, o que ser\u00e1 feito no m\u00eas vindouro.<\/p>\n<p>At\u00e9 l\u00e1, querido leitor!<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Internalizada no Brasil por meio do Decreto n\u00ba 678\/92.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> Internalizado no ordenamento brasileiro pelo Decreto n\u00ba 592\/92<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> Bedaque salienta que \u201cMuitos mais do que prever mera formula\u00e7\u00e3o de pedido ao Poder Judici\u00e1rio, a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica garante a todos o efetivo acesso \u00e0 ordem jur\u00eddica justa, ou seja, coloca \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o de todas as pessoas mecanismo destinado a proporcionar a satisfa\u00e7\u00e3o do direito. N\u00e3o basta, pois, assegurar abstratamente o direito de a\u00e7\u00e3o a todos aqueles que pretendam valer-se do processo. \u00c9 necess\u00e1rio garantir o acesso efetivo \u00e0 tutela jurisdicional, por parte de quem dela necessita. Acesso \u00e0 justi\u00e7a ou, mais propriamente, acesso \u00e0 Ordem Jur\u00eddica justa significa proporcionar a todos, sem qualquer restri\u00e7\u00e3o, o direito de pleitear a tutela jurisdicional do Estado e de ter \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o o meio constitucionalmente previsto para alcan\u00e7ar esse resultado. Ningu\u00e9m pode ser privado do devido processo legal, ou melhor, do devido processo constitucional\u201d (Bedaque, 1999, p. 154).<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> Essas mudan\u00e7as ficaram evidentes com o advento do Novo C\u00f3digo de Processo Civil em seu artigo 3\u00ba, ao permitir a resolu\u00e7\u00e3o de conflitos por outras formas como as previstas no seu\u00a0 art. 175\u00a0 o qual disciplina que \u201c[a]s disposi\u00e7\u00f5es desta Se\u00e7\u00e3o n\u00e3o excluem outras formas de concilia\u00e7\u00e3o e media\u00e7\u00e3o extrajudiciais vinculadas a \u00f3rg\u00e3os institucionais ou realizadas por interm\u00e9dio de profissionais independentes, que poder\u00e3o ser regulamentadas por lei espec\u00edfica. Par\u00e1grafo \u00fanico. Os dispositivos desta Se\u00e7\u00e3o aplicam-se, no que couber, \u00e0s c\u00e2maras privadas de concilia\u00e7\u00e3o e media\u00e7\u00e3o\u201d. (BRASIL, 1988).<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> \u201cFala-se do sistema de justi\u00e7a multiportas, no qual os agentes n\u00e3o necessariamente p\u00fablicos atuam com o mesmo mister, isto \u00e9, objetivando o fim do conflito de interesses e a pacifica\u00e7\u00e3o social, apresentando\u2013se como uma alternativa ao exerc\u00edcio do poder p\u00fablico, representando uma retomada desse poder pelos pr\u00f3prios titulares da soberania popular: os cidad\u00e3os\u201d. (MACEDO; DAMASCENO, 2018, p. 108)<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Ol\u00e1, caro leitor! Na coluna deste m\u00eas, e tamb\u00e9m na do m\u00eas de agosto, vamos nos debru\u00e7ar sobre os teores da Resolu\u00e7\u00e3o 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, que \u201c[d]isp\u00f5e sobre a Pol\u00edtica Judici\u00e1ria Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no \u00e2mbito do Poder Judici\u00e1rio e d\u00e1 [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/13027"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=13027"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/13027\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=13027"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=13027"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=13027"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}