{"id":12991,"date":"2025-07-27T09:23:39","date_gmt":"2025-07-27T12:23:39","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/07\/27\/concessoes-florestais-e-o-mercado-de-carbono\/"},"modified":"2025-07-27T09:23:39","modified_gmt":"2025-07-27T12:23:39","slug":"concessoes-florestais-e-o-mercado-de-carbono","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/07\/27\/concessoes-florestais-e-o-mercado-de-carbono\/","title":{"rendered":"Concess\u00f5es florestais e o mercado de carbono"},"content":{"rendered":"<p>A Lei de Gest\u00e3o de Florestas P\u00fablicas (Lei 11.284\/2006) foi alterada em 2022 para permitir expressamente a gera\u00e7\u00e3o e comercializa\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos de carbono em florestas sob concess\u00e3o.<\/p>\n<p>Essa mudan\u00e7a abriu caminho para que Uni\u00e3o, estados e at\u00e9 munic\u00edpios passassem a olhar o mercado de carbono como uma alternativa para atrair investimentos sustent\u00e1veis e promover restaura\u00e7\u00e3o e conserva\u00e7\u00e3o de florestas p\u00fablicas, com benef\u00edcios sociais e econ\u00f4micos \u00e0s comunidades locais \u2013 quando existentes \u2013 e do entorno.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>No entanto, os primeiros movimentos de estrutura\u00e7\u00e3o contratual dessas concess\u00f5es ainda t\u00eam refletido, em grande parte, premissas importadas de setores tradicionalmente regulados, como infraestrutura, energia e saneamento. Ocorre que, diferentemente desses setores, o mercado de carbono \u00e9 extremamente vol\u00e1til e incerto \u2014 tanto em termos de precifica\u00e7\u00e3o quanto de liquidez dos ativos.<\/p>\n<p>Nas concess\u00f5es de rodovias ou saneamento, por exemplo, h\u00e1 m\u00e9tricas historicamente consolidadas e uma previsibilidade consider\u00e1vel de receita, seja pelo fluxo de ve\u00edculos em estradas, seja pelo n\u00famero de liga\u00e7\u00f5es domiciliares de \u00e1gua e esgoto. Essa previsibilidade permite que investidores tracem modelos robustos de viabilidade e aceitem compromissos relevantes como a presta\u00e7\u00e3o de garantias desde a fase de proposta, assim como compromissos de outorga fixa. O fluxo de caixa esperado \u00e9, em regra, est\u00e1vel e cont\u00ednuo ao longo da vig\u00eancia contratual.<\/p>\n<p>Esse n\u00e3o \u00e9 o caso do mercado volunt\u00e1rio de carbono, que \u00e9 o cen\u00e1rio que temos hoje no Brasil, enquanto segue pendente a regula\u00e7\u00e3o do SBCE (Sistema Brasileiro de Com\u00e9rcio de Emiss\u00f5es). O pre\u00e7o dos cr\u00e9ditos oscila em fun\u00e7\u00e3o de vari\u00e1veis geopol\u00edticas, clim\u00e1ticas, regulat\u00f3rias e reputacionais. Al\u00e9m disso, n\u00e3o h\u00e1 garantia de venda dos ativos gerados \u2014 o que torna arriscado impor ao concession\u00e1rio compromissos financeiros fixos, como uma outorga estipulada antecipadamente.<\/p>\n<h3>Outorgas e estruturas adaptadas \u00e0 l\u00f3gica do carbono<\/h3>\n<p>Frente a essa realidade, \u00e9 necess\u00e1rio repensar a forma de remunera\u00e7\u00e3o do poder concedente. Um modelo h\u00edbrido, por exemplo, poderia prever:<\/p>\n<p><strong>Outorga vari\u00e1vel<\/strong> vinculada \u00e0 venda efetiva dos cr\u00e9ditos de carbono, reduzindo o risco de desequil\u00edbrio financeiro do concession\u00e1rio;<br \/>\n<strong>Outorga em cr\u00e9ditos de carbono<\/strong>, permitindo que, na aus\u00eancia de comercializa\u00e7\u00e3o, a concession\u00e1ria transfira parte dos cr\u00e9ditos gerados ao poder p\u00fablico;<br \/>\n<strong>Per\u00edodos de car\u00eancia<\/strong> nos primeiros anos da concess\u00e3o, para o caso de projetos de restaura\u00e7\u00e3o florestal, durante os quais n\u00e3o sejam exigidas contrapartidas financeiras, permitindo a matura\u00e7\u00e3o do projeto. Nesse caso, o per\u00edodo de car\u00eancia precisaria se encerrar quando a gera\u00e7\u00e3o de carbono se iniciasse, porque no caso de reflorestamento, a concession\u00e1ria est\u00e1 sob diversos riscos de ter a gera\u00e7\u00e3o postergada, como o caso de insucesso de plantio.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, \u00e9 fundamental que os contratos reflitam as exig\u00eancias t\u00e9cnicas das metodologias de certifica\u00e7\u00e3o. Como exemplo, a maioria delas imp\u00f5e dura\u00e7\u00e3o m\u00ednima de 40 anos para os projetos, e essa dura\u00e7\u00e3o precisa estar compatibilizada com o prazo da concess\u00e3o e, sobretudo, com a data de in\u00edcio do contrato. Se a estrutura contratual n\u00e3o estiver alinhada com os marcos metodol\u00f3gicos, o projeto corre o risco de n\u00e3o ser validado pelas certificadoras, comprometendo sua viabilidade.<\/p>\n<h3>Previsibilidade e seguran\u00e7a como condi\u00e7\u00e3o para o investimento<\/h3>\n<p>Outro ponto relevante \u00e9 o descompasso entre o horizonte de tempo das concess\u00f5es e a baixa previsibilidade do mercado. Assumir compromissos r\u00edgidos com base em expectativas de pre\u00e7o e demanda para 10, 20 ou 40 anos \u00e9 incompat\u00edvel com a atual maturidade do mercado de carbono. \u00c9 por isso que investidores e desenvolvedores de projetos demandam contratos mais flex\u00edveis, que reflitam essa incerteza e permitam a adapta\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es ao longo do tempo.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-jota-principal-lancamento\">Informa\u00e7\u00f5es direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a <span class=\"jota\">JOTA<\/span> Principal, a nova newsletter do <span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Para que as concess\u00f5es florestais sejam uma ferramenta efetiva no enfrentamento \u00e0s mudan\u00e7as clim\u00e1ticas e contribuam com as metas brasileiras de redu\u00e7\u00e3o de emiss\u00f5es (NDCs \u2013 Contribui\u00e7\u00f5es Nacionalmente Determinadas), ser\u00e1 necess\u00e1rio aprofundar o di\u00e1logo entre o setor p\u00fablico e os agentes do mercado de carbono. Entender as particularidades da gera\u00e7\u00e3o e comercializa\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos, traduzir essas caracter\u00edsticas para os contratos e adaptar as exig\u00eancias \u00e0s realidades do setor s\u00e3o passos essenciais.<\/p>\n<p>A boa vontade institucional j\u00e1 est\u00e1 presente,o que representa um avan\u00e7o relevante. O pr\u00f3ximo desafio \u00e9 t\u00e9cnico, jur\u00eddico e institucional: construir contratos que alinhem seguran\u00e7a jur\u00eddica, atratividade financeira e impacto ambiental positivo, garantindo que o instrumento da concess\u00e3o florestal se consolide como um canal vi\u00e1vel para atrair investimento clim\u00e1tico de longo prazo para as \u00e1reas protegidas no Brasil.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Lei de Gest\u00e3o de Florestas P\u00fablicas (Lei 11.284\/2006) foi alterada em 2022 para permitir expressamente a gera\u00e7\u00e3o e comercializa\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos de carbono em florestas sob concess\u00e3o. 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