{"id":12990,"date":"2025-07-27T09:23:39","date_gmt":"2025-07-27T12:23:39","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/07\/27\/diferimento-ou-isencao-dos-insumos-agropecuarios\/"},"modified":"2025-07-27T09:23:39","modified_gmt":"2025-07-27T12:23:39","slug":"diferimento-ou-isencao-dos-insumos-agropecuarios","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/07\/27\/diferimento-ou-isencao-dos-insumos-agropecuarios\/","title":{"rendered":"Diferimento ou isen\u00e7\u00e3o dos insumos agropecu\u00e1rios?"},"content":{"rendered":"<p>Dentre os tratamentos espec\u00edficos trazidos pela <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/reforma-tributaria\">reforma tribut\u00e1ria<\/a> do consumo no Brasil, o art.\u00a0138 da <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/lcp\/Lcp214.htm\">Lei Complementar 214\/25<\/a> versa sobre a redu\u00e7\u00e3o em 60% das al\u00edquotas do IBS e da CBS nas opera\u00e7\u00f5es com insumos agropecu\u00e1rios e aqu\u00edcolas, al\u00e9m de estabelecer hip\u00f3teses em que os novos tributos ser\u00e3o diferidos.<\/p>\n<p>A redu\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas em 60% acontecer\u00e1, <em>lato sensu<\/em>, nas opera\u00e7\u00f5es realizadas com os referidos produtos (elencados no Anexo\u00a0IX da <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/lcp\/Lcp214.htm\">LC\u00a0214<\/a>), enquanto a aplica\u00e7\u00e3o do diferimento se d\u00e1 nas seguintes situa\u00e7\u00f5es:\u00a0(i)\u00a0fornecimento realizado por contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS para contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS ou para produtor rural n\u00e3o contribuinte do IBS e da CBS que utilize os insumos na produ\u00e7\u00e3o de bem vendido para adquirentes que t\u00eam direito \u00e0 apropria\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos presumidos estabelecidos pelo art.\u00a0168 da LC\u00a0214 (ou seja, fornecimento para adquirente sujeito ao regime regular), e (ii)\u00a0importa\u00e7\u00e3o realizada por contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS e por produtor rural n\u00e3o contribuinte do IBS e da CBS que utilize os insumos na produ\u00e7\u00e3o de bem vendido para adquirentes que t\u00eam direito \u00e0 apropria\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos presumidos estabelecidos pelo art.\u00a0168 da LC\u00a0214.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Contudo, considerando as pr\u00e1ticas de mercado e o modelo de neg\u00f3cio adotado pelos seus participantes, em verdade, nos parece que a regra geral ou a grande maioria das opera\u00e7\u00f5es com esses produtos estar\u00e1 abarcada pelo diferimento.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a despeito das previs\u00f5es de encerramento do diferimento constantes no par.\u00a05\u00ba e seguintes do art.\u00a0138 da LC\u00a0214, para uma parcela significativa dos contribuintes sujeitos ao regime regular do IBS e da CBS n\u00e3o haver\u00e1, em suas opera\u00e7\u00f5es de sa\u00edda, destaque\/cobran\u00e7a de tributo (n\u00e3o se estaria diante de uma verdadeira hip\u00f3tese de isen\u00e7\u00e3o?), bem como, ser\u00e1 poss\u00edvel seguir com a manuten\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos oriundos das opera\u00e7\u00f5es de aquisi\u00e7\u00e3o (n\u00e3o identificamos hip\u00f3tese de estorno de cr\u00e9dito).<\/p>\n<p>Nesse contexto, o presente artigo pretende fazer um cotejo do tratamento conferido aos insumos agropecu\u00e1rios e aqu\u00edcolas pela LC\u00a0214 com o conte\u00fado do inc.\u00a0I e II do par.\u00a07\u00ba do art.\u00a0156-A da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, inclu\u00eddo pela <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Constituicao\/Emendas\/Emc\/emc132.htm#art1\">Emenda Constitucional 132\/23<\/a>, que ao tratarem sobre a isen\u00e7\u00e3o e imunidade, preveem que n\u00e3o implicar\u00e3o cr\u00e9dito para compensa\u00e7\u00e3o com o montante devido nas opera\u00e7\u00f5es seguintes, al\u00e9m de acarretar a anula\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito relativo \u00e0s opera\u00e7\u00f5es anteriores.<\/p>\n<p>A isen\u00e7\u00e3o adv\u00e9m de normas infraconstitucionais e no campo tribut\u00e1rio est\u00e1 intimamente ligada ao pr\u00f3prio exerc\u00edcio da compet\u00eancia do ente tributante, regendo-se sua interpreta\u00e7\u00e3o de maneira literal, consoante disp\u00f5e o inc.\u00a0II do art.\u00a0111 do <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L5172Compilado.htm\">C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional (CTN)<\/a>. Nesse sentido, s\u00e3o as li\u00e7\u00f5es do Professor Paulo de Barros Carvalho<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>, ao dispor que a isen\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><em>(\u2026) se d\u00e1 no plano da legisla\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria. Sua din\u00e2mica pressup\u00f5e um encontro normativo, em que ela, regra de isen\u00e7\u00e3o, opera como expediente redutor do campo de abrang\u00eancia dos crit\u00e9rios da hip\u00f3tese ou da consequ\u00eancia da regra-matriz do tributo.<\/em><\/p>\n<p>N\u00e3o obstante o exposto, cabe destacar a ressalva feita pela professora Regina Helena Costa<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>, ao lembrar que a isen\u00e7\u00e3o \u201c<em>tamb\u00e9m \u00e9 tema constitucional, uma vez constituindo a compet\u00eancia para isentar o reverso da compet\u00eancia tribut\u00e1ria, que est\u00e1 disciplinada na Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica.<\/em>\u201d<\/p>\n<p>Superando a doutrina tradicional que entende a isen\u00e7\u00e3o como uma dispensa do pagamento do tributo devido, o jurista Alfredo Augusto Becker<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a> estabelece que:<\/p>\n<p><em>Na verdade, n\u00e3o existe aquela anterior rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica e respectiva obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria que seria desfeita pela incid\u00eancia da regra jur\u00eddica de isen\u00e7\u00e3o. Para que pudesse existir aquela anterior rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-tribut\u00e1ria, seria indispens\u00e1vel que, antes da incid\u00eancia da regra jur\u00eddica de isen\u00e7\u00e3o, houvesse ocorrido a incid\u00eancia da regra jur\u00eddica de tributa\u00e7\u00e3o.\u00a0(\u2026).\u00a0A regra jur\u00eddica que prescreve a isen\u00e7\u00e3o, em \u00faltima an\u00e1lise, consiste na formula\u00e7\u00e3o negativa da regra jur\u00eddica que estabelece a tributa\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p>Desenvolvendo o entendimento supracitado, \u00e9 a doutrina do Professor Paulo de Barros Carvalho<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>, ao apontar que somente \u00e9 poss\u00edvel cogitar a incid\u00eancia tribut\u00e1ria depois que se considerar todos os suportes f\u00edsicos, inclusive os de isen\u00e7\u00e3o. Sendo assim, temos que a norma de isen\u00e7\u00e3o atua no pr\u00f3prio campo normativo, mutilando a incid\u00eancia<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a>. Vejamos:<\/p>\n<p><em>As normas de isen\u00e7\u00e3o pertencem \u00e0 classe das regras de estrutura, que intrometem modifica\u00e7\u00f5es no \u00e2mbito da regra-matriz de incid\u00eancia tribut\u00e1ria. Guardando sua autonomia normativa, a norma de isen\u00e7\u00e3o atua sobre a regra-matriz de incid\u00eancia tribut\u00e1ria, investindo contra um ou mais crit\u00e9rios de sua estrutura, mutilando-os, parcialmente. Com efeito, trata-se de encontro de duas normas jur\u00eddicas que tem por resultado a inibi\u00e7\u00e3o da incid\u00eancia da hip\u00f3tese tribut\u00e1ria sobre os eventos abstratamente qualificados pele preceito isentivo, ou que tolhe sua consequ\u00eancia, comprometendo-lhe os efeitos prescritivos da conduta.<\/em><\/p>\n<p>Diante disso, entendemos a isen\u00e7\u00e3o como uma norma infraconstitucional que suprime, subtrai uma parcela do espa\u00e7o de alcance dos crit\u00e9rios da regra-matriz de incid\u00eancia tribut\u00e1ria, interrompendo seus efeitos em determinadas situa\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Ou seja, a norma de isen\u00e7\u00e3o atua no pr\u00f3prio campo normativo, mutilando a incid\u00eancia. Quer dizer, ela n\u00e3o atua em momento posterior ao surgimento da obriga\u00e7\u00e3o, mas limita o pr\u00f3prio alcance da incid\u00eancia, enquanto outros m\u00e9todos reduzem parte do crit\u00e9rio quantitativo do consequente da regra matriz de incid\u00eancia tribut\u00e1ria. Nesse sentido, cabe destacar mais uma vez as li\u00e7\u00f5es do Paulo de Barros Carvalho<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a>:<\/p>\n<p><em>N\u00e3o se deve confundir a subtra\u00e7\u00e3o do campo de abrang\u00eancia do crit\u00e9rio da hip\u00f3tese ou da consequ\u00eancia com a mera redu\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo ou da al\u00edquota que n\u00e3o as anule. A diminui\u00e7\u00e3o que se venha processar no crit\u00e9rio quantitativo sem, com isso, fazer desaparecer completamente o objeto da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, n\u00e3o \u00e9 isen\u00e7\u00e3o. Isso porque, de acordo com a fenomenologia da isen\u00e7\u00e3o, a situa\u00e7\u00e3o prescrita pelo direito como isenta n\u00e3o est\u00e1 sujeita \u00e0 incid\u00eancia tribut\u00e1ria, o que n\u00e3o ocorre com aquela outra, cuja base de c\u00e1lculo ou al\u00edquota foram apenas reduzidas (\u2026), ainda que o valor pare\u00e7a menor que aquele diacronicamente percebido h\u00e1 ali incid\u00eancia tribut\u00e1ria e, portanto, n\u00e3o h\u00e1 isen\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p>Ocorre que a diferen\u00e7a entre os institutos apontada acima se d\u00e1 quando estamos diante de uma situa\u00e7\u00e3o que n\u00e3o suprima completamente o objeto da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria. No caso do diferimento, \u00e9 justamente isso que ocorre, pois ainda que sobrevenha a subsun\u00e7\u00e3o do fato \u00e0 regra tribut\u00e1ria, o diferimento nas opera\u00e7\u00f5es faz com que seus efeitos jur\u00eddicos n\u00e3o sejam manifestados, exatamente porque neste caso se constata a supress\u00e3o integral do objeto da obriga\u00e7\u00e3o. Neste ponto, destacamos<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn7\">[7]<\/a>:<\/p>\n<p><em>Como j\u00e1 dissemos, \u00e9 uma f\u00f3rmula inibit\u00f3ria da operatividade funcional da regra-matriz, de tal forma que, mesmo acontecendo o evento tribut\u00e1rio, no n\u00edvel da concretude real, n\u00e3o pode o fato ser constitu\u00eddo e seus peculiares efeitos n\u00e3o se irradiam, justamente porque a rela\u00e7\u00e3o obrigacional n\u00e3o se poder\u00e1 instalar \u00e0 m\u00edngua de objeto. Segundo pensamos, \u00e9 um caso t\u00edpico de isen\u00e7\u00e3o: guarda-lhe a natureza e mant\u00e9m-lhe as apar\u00eancias.<\/em><\/p>\n<p>Assim, seria poss\u00edvel concluir que no caso do diferimento (na presente an\u00e1lise, correspondente a integralidade das opera\u00e7\u00f5es de muitos contribuintes sujeitos ao regime regular do IBS e da CSB) n\u00e3o haveria distin\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o a isen\u00e7\u00e3o, dado o completo perecimento do objeto da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria. Por consequ\u00eancia, dado as veda\u00e7\u00f5es constitucionais anteriormente elencadas, a manuten\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito poder\u00e1 ser, ao menos, question\u00e1vel.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a>\u00a0CARVALHO, Paulo de Barros. <em>Curso de Direito Tribut\u00e1rio<\/em>. 31\u00aa\u00a0Edi\u00e7\u00e3o revista atualizada. S\u00e3o Paulo: Noeses, 2021. Pag.\u00a0206. <em>E-book<\/em>.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a>\u00a0COSTA, Regina Helena. <em>Imunidades tribut\u00e1rias: Teoria e an\u00e1lise da jurisprud\u00eancia do STF<\/em>. 3\u00aa\u00a0Edi\u00e7\u00e3o. S\u00e3o Paulo: Malheiros Editores, 2015. Pag.\u00a0117.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a>\u00a0BECKER, Alfredo Augusto. <em>Teoria Geral do Direito Tribut\u00e1rio<\/em>. 4\u00aa Edi\u00e7\u00e3o. S\u00e3o Paulo: Noeses, 2007. Pag.\u00a0234 e 235.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a>\u00a0CARVALHO, Paulo de Barros. <em>Direito tribut\u00e1rio: linguagem e m\u00e9todo<\/em>. 7\u00aa\u00a0Edi\u00e7\u00e3o revista. S\u00e3o Paulo: Noeses, 2018. Pag.\u00a0616<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a>\u00a0SCHOUERI, Lu\u00eds Eduardo. <em>Direito tribut\u00e1rio<\/em>. 5\u00aa\u00a0Edi\u00e7\u00e3o. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2015. Pag.\u00a0692.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a>\u00a0CARVALHO, Paulo de Barros. <em>Curso de Direito Tribut\u00e1rio<\/em>. <em>Op. Cit.<\/em>. Pag.\u00a0531. <em>E-book<\/em>.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref7\">[7]<\/a>\u00a0CARVALHO, Paulo de Barros. <em>Curso de Direito Tribut\u00e1rio<\/em>. <em>Op. Cit.<\/em>. Pag.\u00a0530. <em>E-book<\/em>.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Dentre os tratamentos espec\u00edficos trazidos pela reforma tribut\u00e1ria do consumo no Brasil, o art.\u00a0138 da Lei Complementar 214\/25 versa sobre a redu\u00e7\u00e3o em 60% das al\u00edquotas do IBS e da CBS nas opera\u00e7\u00f5es com insumos agropecu\u00e1rios e aqu\u00edcolas, al\u00e9m de estabelecer hip\u00f3teses em que os novos tributos ser\u00e3o diferidos. 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