{"id":12987,"date":"2025-07-27T09:23:38","date_gmt":"2025-07-27T12:23:38","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/07\/27\/revisao-do-marco-regulatorio-setorial-de-ferrovias\/"},"modified":"2025-07-27T09:23:38","modified_gmt":"2025-07-27T12:23:38","slug":"revisao-do-marco-regulatorio-setorial-de-ferrovias","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/07\/27\/revisao-do-marco-regulatorio-setorial-de-ferrovias\/","title":{"rendered":"Revis\u00e3o do Marco Regulat\u00f3rio Setorial de Ferrovias"},"content":{"rendered":"<p>Est\u00e1 em discuss\u00e3o a minuta do novo Regulamento das Condi\u00e7\u00f5es Gerais de Transporte Ferrovi\u00e1rio (CGTF) da <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/antt\">ANTT<\/a>. A proposta ser\u00e1 objeto da Reuni\u00e3o Participativa 9\/2025, com prazo de contribui\u00e7\u00f5es aberto at\u00e9 o pr\u00f3ximo dia 10 de agosto. Identificamos uma oportunidade \u00edmpar para que a regula\u00e7\u00e3o do setor ferrovi\u00e1rio avance em busca de maior efici\u00eancia e modernidade.<\/p>\n<p>Um dos principais m\u00e9ritos do novo Marco Regulat\u00f3rio \u00e9 a consolida\u00e7\u00e3o de normas dispersas, eliminando sobreposi\u00e7\u00f5es e conflitos regulat\u00f3rios, visto que, atualmente, diversos aspectos do setor s\u00e3o regulamentados por m\u00faltiplas resolu\u00e7\u00f5es, o que gera inseguran\u00e7a e complexidade desnecess\u00e1ria.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>\u00c9 o caso da tem\u00e1tica de autoriza\u00e7\u00f5es ferrovi\u00e1rias, introduzida pela Lei de Ferrovias (Lei 14.273\/2021) e regulamentada pelas Resolu\u00e7\u00f5es ANTT 5.987\/2022 e 6.058\/2024. A unifica\u00e7\u00e3o dessas regras facilitar\u00e1 a interpreta\u00e7\u00e3o e a aplica\u00e7\u00e3o das normas, reduzindo custos de compliance regulat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a proposta avan\u00e7a em aspectos inovadores, com a regulamenta\u00e7\u00e3o de pontos antes n\u00e3o detalhados. Dentre os destaques, a minuta estabelece com clareza os documentos e informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rios para requerer autoriza\u00e7\u00f5es, agilizando a an\u00e1lise pela ANTT e reduzindo subjetividades.<\/p>\n<p>O texto tamb\u00e9m desenvolve as hip\u00f3teses de extin\u00e7\u00e3o de autoriza\u00e7\u00f5es, com detalhamento das condi\u00e7\u00f5es de caducidade e com a introdu\u00e7\u00e3o da veda\u00e7\u00e3o de novas autoriza\u00e7\u00f5es por cinco anos em caso de extin\u00e7\u00e3o por cassa\u00e7\u00e3o. Trata-se de coibir m\u00e1s pr\u00e1ticas e refor\u00e7ar a responsabilidade das operadoras, ao mesmo tempo em que se assegura maior seguran\u00e7a jur\u00eddica ao detalhar as possibilidades de extin\u00e7\u00e3o introduzidas na Lei de Ferrovias.<\/p>\n<p>Apesar dos avan\u00e7os, a minuta em debate ainda apresenta aspectos pass\u00edveis de melhoria, e o per\u00edodo de contribui\u00e7\u00f5es \u00e9 o momento ideal para propor ajustes.<\/p>\n<p>Vemos como muito pertinente que se estabele\u00e7a limites claros para modifica\u00e7\u00f5es contratuais unilaterais, j\u00e1 que a reda\u00e7\u00e3o proposta disp\u00f5e sobre essa possibilidade sem detalhamentos (art. 18). Seria poss\u00edvel pensar, a t\u00edtulo exemplificativo, na inclus\u00e3o de dispositivos que condicionem a hip\u00f3tese de altera\u00e7\u00e3o unilateral pela ANTT de forma similar \u00e0s previs\u00f5es constantes da lei de licita\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>De forma similar, tamb\u00e9m gera alguma preocupa\u00e7\u00e3o a abertura irrestrita para modifica\u00e7\u00e3o contratual de m\u00e9dia complexidade sem previs\u00e3o de reequil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro (art. 29). Melhor seria caso o termo aditivo fosse prescind\u00edvel apenas para hip\u00f3teses de altera\u00e7\u00e3o contratual sem impacto na equa\u00e7\u00e3o financeira do contrato.<\/p>\n<p>Caberia ainda aproveitar a oportunidade para avan\u00e7ar na consolida\u00e7\u00e3o de normas mais afeitas \u00e0 maior liberdade econ\u00f4mica inerente ao regime de direito privado das autoriza\u00e7\u00f5es ferrovi\u00e1rias. Devem ser pensados incentivos para amplia\u00e7\u00e3o de investimentos em moderniza\u00e7\u00e3o e recapacita\u00e7\u00e3o da infraestrutura ferrovi\u00e1ria.<\/p>\n<p>N\u00e3o parecem relevantes os ganhos em obrigar a obten\u00e7\u00e3o de autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do Regulador para realiza\u00e7\u00e3o de investimentos que impliquem maior capacidade de movimenta\u00e7\u00e3o da ferrovia autorizada (art. 84). Sequer nos parece necess\u00e1rio vincular a autorizat\u00e1ria a um cronograma fixo, a ser apresentado \u00e0 ANTT, de implementa\u00e7\u00e3o de projetos na ferrovia autorizada. A ferrovia autorizada deve ser administrada pela autorizat\u00e1ria em regime o mais pr\u00f3ximo poss\u00edvel de um ativo privado.<\/p>\n<p>O novo CGTF representa um salto qualitativo na regula\u00e7\u00e3o ferrovi\u00e1ria brasileira, com potencial para desburocratizar processos, atrair investimentos e modernizar a opera\u00e7\u00e3o. \u00c9 fundamental que as contribui\u00e7\u00f5es da sociedade e do setor produtivo sejam consideradas para garantir um texto equilibrado e eficaz. Essa \u00e9 a oportunidade para construir uma regula\u00e7\u00e3o que una modernidade, efici\u00eancia e liberdade econ\u00f4mica.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Est\u00e1 em discuss\u00e3o a minuta do novo Regulamento das Condi\u00e7\u00f5es Gerais de Transporte Ferrovi\u00e1rio (CGTF) da ANTT. A proposta ser\u00e1 objeto da Reuni\u00e3o Participativa 9\/2025, com prazo de contribui\u00e7\u00f5es aberto at\u00e9 o pr\u00f3ximo dia 10 de agosto. 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