{"id":12984,"date":"2025-07-26T08:02:52","date_gmt":"2025-07-26T11:02:52","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/07\/26\/caso-iof-a-competencia-do-congresso-para-sustar-atos-do-poder-executivo\/"},"modified":"2025-07-26T08:02:52","modified_gmt":"2025-07-26T11:02:52","slug":"caso-iof-a-competencia-do-congresso-para-sustar-atos-do-poder-executivo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/07\/26\/caso-iof-a-competencia-do-congresso-para-sustar-atos-do-poder-executivo\/","title":{"rendered":"Caso IOF: a compet\u00eancia do Congresso para sustar atos do Poder Executivo"},"content":{"rendered":"<p>Antes do recesso parlamentar, o governo federal divulgou um conjunto de medidas econ\u00f4micas voltadas ao atingimento das metas fiscais para 2025, que incluiu contingenciamento de despesas e aumento de tributo.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a> Entre as iniciativas adotadas estava o aumento no Imposto sobre Opera\u00e7\u00f5es de Cr\u00e9dito, C\u00e2mbio e Seguro, ou relativas a T\u00edtulos ou Valores Mobili\u00e1rios, o IOF.<\/p>\n<p>O meio escolhido foi a eleva\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas do imposto por meio de decreto. Primeiro, o presidente da Rep\u00fablica editou o Decreto 12.466, de 22 de maio de 2025, para elevar o imposto devido em diferentes opera\u00e7\u00f5es financeiras, como <em>e.g.<\/em> as aplic\u00e1veis aos planos de previd\u00eancia complementar VGBL, \u00e0s remessas de recursos para conta do contribuinte brasileiro no exterior e \u00e0s opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito para pessoa jur\u00eddica. A medida, segundo o governo, contribuiria para \u201calcan\u00e7ar o objetivo de consolida\u00e7\u00e3o fiscal\u201d, por meio de um incremento na arrecada\u00e7\u00e3o da ordem de R$ 20,5 bilh\u00f5es em 2025 e R$ 41 bilh\u00f5es em 2026.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Horas depois, diante da repercuss\u00e3o negativa da medida, o governo revogou o decreto. Em seu lugar, editou o Decreto 12.467, de 23 de maio de 2025, que, entre outras medidas, restabeleceu a al\u00edquota zero de IOF sobre aplica\u00e7\u00e3o de investimentos de fundos nacionais no exterior e manteve em 1,1% a al\u00edquota aplic\u00e1vel \u00e0s remessas ao exterior, em vez de 3,3%, como inicialmente previsto. A estimativa de arrecada\u00e7\u00e3o com a eleva\u00e7\u00e3o do tributo foi reduzida para R$ 19 bilh\u00f5es.<\/p>\n<p>Novamente pressionado, o governo editou um terceiro Decreto, revisando as altera\u00e7\u00f5es em mat\u00e9ria de IOF. O Decreto 12.499, de 11 de junho de 2025, reduziu a al\u00edquota aplic\u00e1vel ao cr\u00e9dito \u00e0 pessoa jur\u00eddica de 0,95% para 0,38%. Foi mantida, no entanto, a eleva\u00e7\u00e3o de al\u00edquotas de IOF aplic\u00e1veis em diferentes opera\u00e7\u00f5es, como no caso das cooperativas tomadoras de cr\u00e9dito e do cr\u00e9dito \u00e0 pessoa jur\u00eddica, inclusive as do Simples Nacional, bem como a previs\u00e3o de cobran\u00e7a de IOF nas opera\u00e7\u00f5es de financiamento e antecipa\u00e7\u00e3o de pagamentos a fornecedores \u2013 chamadas \u201cforfait\u201d ou \u201crisco sacado\u201d \u2013, uma inova\u00e7\u00e3o que n\u00e3o parece encontrar lastro nas leis tribut\u00e1rias em vigor.<\/p>\n<p>As medidas n\u00e3o foram bem recebidas no Congresso Nacional. O Legislativo federal posicionou-se contra a eleva\u00e7\u00e3o de carga tribut\u00e1ria e manifestou descontentamento em rela\u00e7\u00e3o ao instrumento jur\u00eddico utilizado, que dispensa aprecia\u00e7\u00e3o parlamentar. A rea\u00e7\u00e3o transcendeu os discursos e ganhou forma jur\u00eddica no Decreto Legislativo 176, de 26 de junho de 2025, que sustou os tr\u00eas Decretos Presidenciais, com fundamento na compet\u00eancia prevista no art. 49, V, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>O embate entre Poderes, como s\u00f3i ocorrer, chegou ao <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stf\">Supremo Tribunal Federal<\/a>. Foram ajuizadas inicialmente tr\u00eas a\u00e7\u00f5es diretas: a ADI 7.827, pelo Partido Liberal; a ADI 7.839, pelo Partido Socialismo e Liberdade; e a ADC 96, pelo presidente da Rep\u00fablica. Em seguida, foi proposta mais uma, a ADC 97, subscrita por oito partidos pol\u00edticos. Todas as a\u00e7\u00f5es s\u00e3o de relatoria do ministro Alexandre de Moraes. A tabela a seguir sintetiza as informa\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<div class=\"jota-article__table j-responsive-table\">\n<p><strong>A\u00e7\u00e3o<\/strong><br \/>\n<strong>Requerente<\/strong><br \/>\n<strong>Objeto<\/strong><\/p>\n<p>ADI 7827<br \/>\nPL<br \/>\nDecreto 12.466, de 2025<\/p>\n<p>Decreto 12.467, de 2025<\/p>\n<p>ADI 7839<br \/>\nPSOL<br \/>\nDecreto Legislativo 176, de 2025<\/p>\n<p>ADC 96<br \/>\nPresidente da Rep\u00fablica<br \/>\nDecreto 12.499, de 2025<\/p>\n<p>Decreto Legislativo 176, de 2025<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>ADC 97<\/p>\n<p>Uni\u00e3o Brasil, Avante, Podemos, PRD, PP, PSDB, Republicanos e Solidariedade<br \/>\nDecreto 12.466, de 2025<\/p>\n<p>Decreto 12.467, de 2025<\/p>\n<p>Decreto 12.499, de 2025<\/p>\n<p>Decreto Legislativo 176, de 2025<\/p>\n<\/div>\n<p>A princ\u00edpio, o relator concedeu medida cautelar monocr\u00e1tica para suspender os efeitos dos tr\u00eas Decretos Presidenciais mencionados, bem como do Decreto Legislativo 176\/2025. Designou tamb\u00e9m audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o no STF, um convite \u00e0s inst\u00e2ncias pol\u00edticas ao di\u00e1logo. A tentativa, contudo, n\u00e3o se mostrou integralmente exitosa na audi\u00eancia.<\/p>\n<p>Ent\u00e3o, o ministro Moraes alterou a cautelar anteriormente concedida. Determinou <em>ad referendum<\/em> do plen\u00e1rio que o Decreto 12.499, de 2025, recobrasse sua efic\u00e1cia (<em>ex tunc<\/em>), exceto quanto aos dispositivos \u2013 i. e. art. 7\u00ba, \u00a7\u00a7 15, 23 e 24, do Decreto 6.306, de 2007 \u2013 que institu\u00edam sem base na lei a incid\u00eancia do imposto sobre as opera\u00e7\u00f5es de \u201crisco sacado\u201d, os quais continuaram suspensos.<\/p>\n<p>Manteve, por outro lado, a suspens\u00e3o do Decreto Legislativo 176, de 2025, do Congresso, ressalvada apenas a susta\u00e7\u00e3o dos dispositivos relativos \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es de \u201crisco sacado\u201d, acima mencionadas. O alcance da decis\u00e3o, no entanto, precisou ser esclarecido para afastar a exig\u00eancia das al\u00edquotas majoradas do IOF durante a suspens\u00e3o da efic\u00e1cia do decreto presidencial. O referendo da cautelar e o m\u00e9rito das a\u00e7\u00f5es ainda aguardam julgamento no plen\u00e1rio do STF.<\/p>\n<p>Apresentados os embates pol\u00edticos e as decis\u00f5es judiciais, vamos aos fundamentos da controv\u00e9rsia constitucional. A compet\u00eancia para \u201csustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delega\u00e7\u00e3o legislativa\u201d est\u00e1 prevista no inciso V do art. 49 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>\u201cExorbitar\u201d \u00e9 exceder, ultrapassar limites. S\u00e3o duas hip\u00f3teses previstas no art. 49, V, da Constitui\u00e7\u00e3o. A susta\u00e7\u00e3o pode recair sobre: (1) <em>\u201c<\/em>os atos normativos do Poder Executivo que <em>exorbitem do poder regulamentar\u201d<\/em> ou (2) \u201catos normativos do Poder Executivo que <em>exorbitem dos limites de delega\u00e7\u00e3o legislativa<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>Na primeira hip\u00f3tese, o limite \u00e9 dado pela pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o e pela disciplina estabelecida na lei. Os decretos e os regulamentos expedidos pelo Executivo servem \u00e0 \u201cfiel execu\u00e7\u00e3o\u201d da lei (art. 84, IV, CF 88). Na segunda, o limite \u00e9 posto na delega\u00e7\u00e3o conferida pelo Legislativo, esp\u00e9cie legislativa praticamente em desuso atualmente (art. 59, IV, CF 88).<\/p>\n<p>Com algum esfor\u00e7o de simplifica\u00e7\u00e3o, podemos dizer que a compet\u00eancia para sustar os atos normativos do Poder Executivo, prevista no art. 49, V, da Constitui\u00e7\u00e3o, \u00e9 um instrumento de controle de constitucionalidade pol\u00edtico repressivo de que disp\u00f5e o Congresso. \u00c9 meio para preservar suas atribui\u00e7\u00f5es institucionais e restaurar o equil\u00edbrio entre os Poderes, sempre que o Executivo ultrapassar as balizas de suas atribui\u00e7\u00f5es institucionais, invadindo a seara legislativa.<\/p>\n<p>Foram, contudo, raros os atos normativos do Poder Executivo sustados com base nesse instrumento. Levantamento realizado pelo Centro de Documenta\u00e7\u00e3o e Informa\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara dos Deputados aponta a exist\u00eancia de mais de 1.500 projetos de decreto legislativos em tramita\u00e7\u00e3o propondo a susta\u00e7\u00e3o dos mais variados atos normativos do Executivo, entre <em>e.g.<\/em> decretos, resolu\u00e7\u00f5es e portarias. No Senado, esse n\u00famero ultrapassa as duas centenas. J\u00e1 os decretos legislativos efetivamente aprovados pelo Congresso n\u00e3o chegam a uma dezena nem costumam ter por objeto a susta\u00e7\u00e3o de decretos presidenciais.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a><\/p>\n<p>\u00c9 natural que seja assim. Do ponto de vista pol\u00edtico, a aprova\u00e7\u00e3o de um decreto legislativo para sustar um ato normativo importante do Executivo, como um decreto presidencial, \u00e9 sinal de alguma instabilidade na rela\u00e7\u00e3o com o Congresso. Indica ainda que outros mecanismos pol\u00edticos informais \u2013 tais como discursos, conversas, apelos e recomenda\u00e7\u00f5es \u2013 falharam antes.<\/p>\n<p>No caso concreto em an\u00e1lise, chama aten\u00e7\u00e3o o qu\u00f3rum de aprova\u00e7\u00e3o do Projeto de Decreto Legislativo 214, de 2025. Dos 481 deputados presentes na sess\u00e3o, foram 383 votos favor\u00e1veis e 98 contr\u00e1rios. No Senado, a proposi\u00e7\u00e3o foi aprovada por vota\u00e7\u00e3o simb\u00f3lica.<\/p>\n<p>De todo modo, \u00e9 for\u00e7oso reconhecer que a controv\u00e9rsia atual a respeito da majora\u00e7\u00e3o do IOF n\u00e3o se resume \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o do art. 49, V, da Constitui\u00e7\u00e3o. \u00c9 preciso considerar sobretudo a regra do art. 153, \u00a7 1\u00ba, da CF, segundo a qual \u201c\u00c9 facultado ao Poder Executivo [\u2026] alterar as al\u00edquotas dos impostos\u201d, desde que \u201catendidas as condi\u00e7\u00f5es e os limites estabelecidos em lei\u201d.<\/p>\n<p>No caso do IOF incidente sobre valor das opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito e relativos a t\u00edtulos e valores mobili\u00e1rios, por exemplo, a Lei 8.849, de 1994, fixa, no art. 1\u00ba, <em>caput<\/em>, al\u00edquota m\u00e1xima de 1,5% ao dia. O \u00a7 2\u00ba do mesmo artigo autoriza o Executivo a \u201calterar as al\u00edquotas tendo em vista <em>os objetivos das pol\u00edticas monet\u00e1ria e fiscal\u201d.<\/em>\u00a0A compet\u00eancia do Executivo deve, portanto, respeitar o limite do <em>caput<\/em> do art. 1\u00ba e o objetivo do \u00a7 2\u00ba, isto \u00e9, \u201cas condi\u00e7\u00f5es e os limites estabelecidos em lei\u201d, na forma do \u00a7 1\u00ba do art. 153 da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>N\u00e3o se trata de uma compet\u00eancia privativa do presidente da Rep\u00fablica. O Executivo pode modificar a al\u00edquota nas condi\u00e7\u00f5es e nos limites estabelecidos na lei \u2013 isto \u00e9, abaixo da lei. N\u00e3o pode ir al\u00e9m, n\u00e3o pode exceder as condi\u00e7\u00f5es e os limites legais. O Congresso, por sua vez, pode ele mesmo estabelecer a al\u00edquota do imposto? Sim, pode. Pode alterar a lei, estreitando a margem de discricionaridade da altera\u00e7\u00e3o da al\u00edquota? Sim, tamb\u00e9m pode.<\/p>\n<p>Por que essa previs\u00e3o existe? Porque \u00e9 vedado \u201cexigir ou aumentar tributo sem lei que o estabele\u00e7a\u201d (art. 150, I, CF 88). Ou seja, a regra do art. 153, \u00a7 1\u00ba, traz uma exce\u00e7\u00e3o \u2013 ou mitiga\u00e7\u00e3o, como se prefira \u2013 \u00e0 exig\u00eancia de lei, em sentido formal, para discriminar todos os crit\u00e9rios da regra matriz \u00e0 incid\u00eancia tribut\u00e1ria. A al\u00edquota pode ser alterada por decreto, observado o que a lei determina.<\/p>\n<p>H\u00e1 uma raz\u00e3o por detr\u00e1s dessa peculiaridade na regra de compet\u00eancia do art. 153, \u00a7 1\u00ba: a necessidade de se ter um regime tribut\u00e1rio mais flex\u00edvel, em mat\u00e9ria de IOF, para intervir, a t\u00edtulo de indu\u00e7\u00e3o, <em>e.g. <\/em>no mercado de c\u00e2mbio, cr\u00e9dito etc. Trata-se de um imposto especialmente apto \u2013 aptid\u00e3o extrafiscal, dir\u00edamos<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a> \u2013 a servir de instrumento de pol\u00edtica monet\u00e1ria, ou seja, como meio para interferir no mercado de cr\u00e9dito, c\u00e2mbio, seguro ou no mercado de t\u00edtulos e valores mobili\u00e1rios.<\/p>\n<p>A doutrina d\u00e1 o nome de \u201cextrafiscalidade\u201d a essa situa\u00e7\u00e3o. Ali\u00e1s, essa e outras tantas do mundo jur\u00eddico, nas quais os fins ou os efeitos dos tributos s\u00e3o especialmente importantes, porque utilizados com fun\u00e7\u00e3o diversa da ordin\u00e1ria, isto \u00e9, da arrecada\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Diz-se, ent\u00e3o, que o IOF seria um \u201cimposto extrafiscal\u201d, porquanto seu objetivo n\u00e3o seria exclusivamente arrecadat\u00f3rio, mas tamb\u00e9m \u201cregulat\u00f3rio\u201d \u2013 preferimos dizer \u201cindutor\u201d. E para induzir comportamentos de forma eficiente, nessas hip\u00f3teses, n\u00e3o se pode esperar noventa dias ou o pr\u00f3ximo exerc\u00edcio financeiro, tampouco o tempo e o tr\u00e2mite usual do processo legislativo do Congresso.<\/p>\n<p>Em outras palavras, a finalidade indutora do IOF justifica a exce\u00e7\u00e3o estabelecida na regra de compet\u00eancia do art. 153, \u00a7 1\u00ba. E, al\u00e9m de induzir comportamentos, tamb\u00e9m, arrecada? Sim, \u00e9 claro. As finalidades convivem; os efeitos, tamb\u00e9m. Fala-se, ent\u00e3o, em finalidade predominante, n\u00e3o exclusiva. Mas esse \u00e9 um elemento propriamente jur\u00eddico \u2013 e, portanto, sindic\u00e1vel do ponto de vista judicial \u2013 ou apenas uma considera\u00e7\u00e3o de natureza pol\u00edtica que serve para explicar a raz\u00e3o de ser da norma?<\/p>\n<p>Aqui est\u00e1 outro aspecto fundamental do caso: a interpreta\u00e7\u00e3o e, especificamente, o controle de constitucionalidade de uma norma jur\u00eddica a partir de sua finalidade extrafiscal. A jurisprud\u00eancia do STF reconhece que o controle sobre fins e efeitos das normas jur\u00eddicas \u00e9 vi\u00e1vel. O tribunal j\u00e1 o admitiu em diferentes oportunidades.<\/p>\n<p>Normas tribut\u00e1rias extrafiscais \u2013 isto \u00e9, indutoras \u2013 devem ser interpretadas levando-se em conta este aspecto, que n\u00e3o fica imune ao controle judicial, inclusive no \u00e2mbito do controle abstrato, seja <em>e.g.<\/em> na forma de controle de proporcionalidade, prognose legislativa ou desvio de finalidade \u2013 no\u00e7\u00f5es que n\u00e3o se confundem, vale dizer. Tal entendimento foi reafirmado pelo relator no caso do IOF, embora tenha afastado a ocorr\u00eancia de desvio de finalidade diante dos elementos do caso concreto.<\/p>\n<p>\u00c9 bem verdade que aferir a finalidade de uma lei n\u00e3o \u00e9 tarefa nada f\u00e1cil. Obviamente n\u00e3o se resume \u00e0 an\u00e1lise das raz\u00f5es que se declaram em exposi\u00e7\u00f5es de motivos ministeriais ou justifica\u00e7\u00f5es de proposi\u00e7\u00f5es legislativas. Mas, com todas as v\u00eanias que a academia permite: se esse \u00e9 um argumento que autoriza a declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade pela via da a\u00e7\u00e3o direta, por que n\u00e3o justificaria a susta\u00e7\u00e3o de atos normativos que exorbitem do poder regulamentar nos termos do art. 49, V, da Constitui\u00e7\u00e3o?<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> \u201cO governo cumpriu em 2024 a meta proposta e aprovou no Congresso Nacional dois pacotes de gastos. Em 2025, o Minist\u00e9rio da Fazenda segue com a\u00e7\u00f5es para alcan\u00e7ar o objetivo de consolida\u00e7\u00e3o fiscal, como o decreto que altera o IOF. As mudan\u00e7as somam esfor\u00e7os para o equil\u00edbrio fiscal, focando na uniformiza\u00e7\u00e3o e corre\u00e7\u00e3o de distor\u00e7\u00f5es. Elas contribuem para harmoniza\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica fiscal com a monet\u00e1ria, buscam reduzir a volatilidade cambial, e, com isso, criam condi\u00e7\u00f5es para trazer maior estabilidade macroecon\u00f4mica e favorecer investimentos de longo prazo no pa\u00eds. Assim, as altera\u00e7\u00f5es auxiliar\u00e3o o atingimento das metas fiscais para 2025, assim como contribuem com os esfor\u00e7os do Banco Central em acomodar a din\u00e2mica do mercado de cr\u00e9dito a fim de assegurar a converg\u00eancia da infla\u00e7\u00e3o \u00e0 meta. Ou seja, \u00e9 um aprimoramento que promove estabilidade fiscal, com harmoniza\u00e7\u00e3o de pol\u00edtica econ\u00f4mica e racionalidade, para fortalecer a economia brasileira<em>.\u201d <\/em>BRASIL. Minist\u00e9rio da Fazenda. <em>Equipe econ\u00f4mica divulga contingenciamento, bloqueio e medida para ajuste fiscal<\/em>. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.gov.br\/fazenda\/pt-br\/assuntos\/noticias\/2025\/Maio\/equipe-economica-divulga-contingenciamento-bloqueio-e-medida-para-ajuste-fiscal\">https:\/\/www.gov.br\/fazenda\/pt-br\/assuntos\/noticias\/2025\/Maio\/equipe-economica-divulga-contingenciamento-bloqueio-e-medida-para-ajuste-fiscal<\/a>.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> Vide lista: Decreto Legislativo 273, de 2014, que susta a Resolu\u00e7\u00e3o \u2013 RDC 52, de 6 de outubro de 2011, da Ag\u00eancia Nacional de Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria \u2013 Anvisa; o Decreto Legislativo 424, de 2013, que susta os efeitos da Resolu\u00e7\u00e3o 23.389, de 9 de abril de 2013, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral, declarado inconstitucional no julgamento da ADC 33, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, juntamente com a referida Resolu\u00e7\u00e3o, nas ADIs 4.947, 5.020 e 5.028, do mesmo relator; Decreto Legislativo 177, de 2017, que susta o art. 1\u00ba e o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 2\u00ba da Portaria 1.253 de 12 de novembro de 2013 do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade; Decreto Legislativo 293, de 2015, que susta os efeitos da Portaria Interministerial 192, de 5 de outubro de 2015, do Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento e do Minist\u00e9rio do Meio Ambiente; Decreto Legislativo 170, de 2018, que susta a Portaria Interministerial MDIC-MMA 78, de 29 de dezembro de 2017; Decreto Legislativo 26, de 2021, que susta os efeitos da Resolu\u00e7\u00e3o 23, de 18 de janeiro de 2018, do Minist\u00e9rio do Planejamento, Desenvolvimento e Gest\u00e3o; Decreto Legislativo 79, de 2022, susta a Portaria 377, de 8 de julho de 2020, da Secretaria do Tesouro Nacional do Minist\u00e9rio da Economia; Decreto Legislativo 25, de 2021, que susta os efeitos do art. 38 da Portaria GM\/MS 1.263, de 18 de junho de 2021.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> CORREIA NETO, Celso de Barros. <em>O Avesso do Tributo<\/em>. 2. ed. S\u00e3o Paulo: Almedina, 2016.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Antes do recesso parlamentar, o governo federal divulgou um conjunto de medidas econ\u00f4micas voltadas ao atingimento das metas fiscais para 2025, que incluiu contingenciamento de despesas e aumento de tributo.[1] Entre as iniciativas adotadas estava o aumento no Imposto sobre Opera\u00e7\u00f5es de Cr\u00e9dito, C\u00e2mbio e Seguro, ou relativas a T\u00edtulos ou Valores Mobili\u00e1rios, o IOF. 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