{"id":12940,"date":"2025-07-24T13:01:56","date_gmt":"2025-07-24T16:01:56","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/07\/24\/lei-do-feminicidio-completa-10-anos\/"},"modified":"2025-07-24T13:01:56","modified_gmt":"2025-07-24T16:01:56","slug":"lei-do-feminicidio-completa-10-anos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/07\/24\/lei-do-feminicidio-completa-10-anos\/","title":{"rendered":"Lei do Feminic\u00eddio completa 10 anos"},"content":{"rendered":"<p>Em mar\u00e7o de 2015, a presidenta Dilma Rousseff sancionou a <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2015\/lei\/l13104.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Lei 13.104\/2015<\/a>, estabelecendo o feminic\u00eddio como qualificadora do crime de homic\u00eddio doloso. A legisla\u00e7\u00e3o alterou o C\u00f3digo Penal, agravando a pena do homic\u00eddio comum nos casos de assassinatos de mulheres especificamente associados \u00e0 \u201ccondi\u00e7\u00e3o de sexo feminino\u201d. Esses casos passaram a ser considerados nos contextos de viol\u00eancia intrafamiliar e de menosprezo ou discrimina\u00e7\u00e3o \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de ser mulher.<\/p>\n<p>O termo \u201ccondi\u00e7\u00e3o do sexo feminino\u201d foi inserido pelo ent\u00e3o deputado Eduardo Cunha, visando excluir as mulheres trans da pol\u00edtica, o que n\u00e3o estava previsto na proposta original.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-jota-principal-lancamento\">Informa\u00e7\u00f5es direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a <span class=\"jota\">JOTA<\/span> Principal, a nova newsletter do <span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Essa decis\u00e3o trouxe uma importante dualidade para a implementa\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o. Por um lado, apesar do obst\u00e1culo imposto, a jurisprud\u00eancia brasileira incorporou as mortes de mulheres trans dentro da l\u00f3gica do feminic\u00eddio, havendo, inclusive, discuss\u00f5es sobre o transfeminic\u00eddio. Por outro lado, o conceito nem sempre \u00e9 aplicado dessa forma pelas pol\u00edcias judici\u00e1rias, que, por vezes, utiliza o sexo biol\u00f3gico para a tipifica\u00e7\u00e3o do crime.<\/p>\n<h3>Pacote Antifeminic\u00eddio e limita\u00e7\u00f5es da l\u00f3gica punitivista<\/h3>\n<p>Quase uma d\u00e9cada depois, a <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2023-2026\/2024\/lei\/l14994.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Lei 14.994\/2024<\/a>, conhecida como Pacote Antifeminic\u00eddio, transformou a qualificadora em um crime aut\u00f4nomo, com a maior pena prevista no C\u00f3digo Penal. A reforma tamb\u00e9m alterou a pena de outros instrumentos de enfrentamento \u00e0 viol\u00eancia contra as mulheres, como a les\u00e3o corporal dolosa no contexto de viol\u00eancia dom\u00e9stica.<\/p>\n<p>A reforma legislativa destaca a relev\u00e2ncia da quest\u00e3o, al\u00e9m da preocupa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica em responder \u00e0s demandas sociais, ressaltando a import\u00e2ncia do debate na agenda p\u00fablica. Essa relev\u00e2ncia tamb\u00e9m pode ser verificada pelo fato de o feminic\u00eddio tramitar mais r\u00e1pido no sistema de justi\u00e7a criminal em compara\u00e7\u00e3o aos demais tipos de homic\u00eddio.<\/p>\n<p>Contudo, chama aten\u00e7\u00e3o que o aumento do punitivismo em rela\u00e7\u00e3o aos casos de feminic\u00eddio seja a \u00fanica estrat\u00e9gia implementada, \u00e0 medida que n\u00e3o h\u00e1 evid\u00eancias cient\u00edficas que o aumento da pena diminui a letalidade.<\/p>\n<p>Em uma proposta de \u201czerar o feminic\u00eddio\u201d, a \u00fanica estrat\u00e9gia adotada foi a de aumentar a pena prevista, sem considerar a import\u00e2ncia de pol\u00edticas p\u00fablicas de enfrentamento \u00e0 viol\u00eancia contra as mulheres.<\/p>\n<p>Diversos estudos sobre o tema demonstram limita\u00e7\u00f5es da estrat\u00e9gia adotada pelos legisladores. Esses estudos ressaltam a necessidade de implementar respostas em rede, levando a uma constru\u00e7\u00e3o intersetorial, englobando pol\u00edticas de assist\u00eancia social, sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o e seguran\u00e7a p\u00fablica.<\/p>\n<p>Nesse sentido, parte da literatura latino-americana discute o feminic\u00eddio atrav\u00e9s da l\u00f3gica da viol\u00eancia estatal (Lagarde, 2004), argumentando que a neglig\u00eancia e a omiss\u00e3o do Estado em prevenir e proteger as mulheres contribui para essas mortes; ou seja, o aspecto pol\u00edtico \u00e9 adicionado ao conceito do feminic\u00eddio.<\/p>\n<h3>O feminic\u00eddio no contexto do sistema de justi\u00e7a criminal<\/h3>\n<p>Para uma melhor compreens\u00e3o da complexidade que perpassa o conceito de feminic\u00eddio, \u00e9 necess\u00e1rio considerar, al\u00e9m de aspectos legislativos, a interpreta\u00e7\u00e3o do termo no contexto do sistema de justi\u00e7a criminal.<\/p>\n<p>A literatura especializada tem chamado aten\u00e7\u00e3o para a forma como as pol\u00edcias judici\u00e1rias t\u00eam utilizado crimes que ocorrem com v\u00edtimas do sexo feminino, mortas com o uso de armas brancas, dentro da casa e pelo parceiro \u00edntimo, como um <em>proxy<\/em> para o feminic\u00eddio. Essa pr\u00e1tica tem sido observada especialmente em casos nos quais os agentes identificam casos anteriores de viol\u00eancia contra essas v\u00edtimas.<\/p>\n<p>Tais casos s\u00e3o documentados pelos policiais, militares ou civis, e, como muitas dessas ocorr\u00eancias s\u00e3o flagrantes, a tramita\u00e7\u00e3o desses crimes tende a ser mais c\u00e9lere. Em alguns casos, o pr\u00f3prio autor do crime notifica a pol\u00edcia, informando que se trata de uma morte acidental. Em outros casos, \u00e9 comum haver testemunhas da din\u00e2mica relacional violenta, que contribuem com a investiga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Esses contextos de viol\u00eancia familiar que s\u00e3o utilizados como <em>proxy<\/em> pelas pol\u00edcias, previstos como uma das duas hip\u00f3teses de feminic\u00eddio, s\u00e3o frequentemente chamados pelos agentes de \u201cfeminic\u00eddio t\u00edpico\u201d ou \u201cnormal\u201d.<\/p>\n<p>A forma como os policiais civis entendem o feminic\u00eddio tem um papel fundamental na l\u00f3gica do sistema de justi\u00e7a criminal. Esses agentes s\u00e3o os respons\u00e1veis pelo encaminhamento do crime ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, para que a institui\u00e7\u00e3o avalie a natureza da den\u00fancia. Ou seja, o enquadramento dado por esses agentes influencia na forma como o crime \u00e9 inserido no fluxo do sistema de justi\u00e7a criminal.<\/p>\n<p>Al\u00e9m desses casos de feminic\u00eddio serem frequentemente compreendidos como menos complexos, eles tamb\u00e9m s\u00e3o os mais comuns, uma vez que as estat\u00edsticas criminais no Brasil s\u00e3o feitas atrav\u00e9s da compila\u00e7\u00e3o dos registros policiais.<\/p>\n<h3>O feminic\u00eddio referente \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de ser mulher<\/h3>\n<p>Entretanto, al\u00e9m dos contextos de viol\u00eancia familiar, utilizados pelas pol\u00edcias como <em>proxy<\/em> para o feminic\u00eddio, a legisla\u00e7\u00e3o prev\u00ea outra hip\u00f3tese do crime, em contextos de menosprezo ou discrimina\u00e7\u00e3o \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de ser mulher.<\/p>\n<p>Al\u00e9m de identificar que a morte de mulheres tende a ser relacionada com a l\u00f3gica dom\u00e9stica, a literatura aponta que mortes de pessoas do sexo feminino n\u00e3o costumam ser analisadas a partir de din\u00e2micas criminais mais amplas. Dessa forma, muitas vezes, a viol\u00eancia contra a mulher n\u00e3o \u00e9 considerada uma quest\u00e3o da esfera da seguran\u00e7a p\u00fablica.<\/p>\n<p>Assim, \u00e9 comum que mulheres mortas fora do contexto dom\u00e9stico n\u00e3o sejam consideradas v\u00edtimas de feminic\u00eddio. Logo, apesar de ser o feminic\u00eddio ser uma quest\u00e3o p\u00fablica, como destacam as recentes altera\u00e7\u00f5es legislativas, o crime ainda \u00e9 frequentemente compreendido na esfera privada.<\/p>\n<p>Entrevistas realizadas com agentes da seguran\u00e7a p\u00fablica oferecem uma melhor compreens\u00e3o sobre essa perspectiva. De acordo com essas entrevistas, \u00e9 comum que esses profissionais n\u00e3o associem mulheres (no sentido biol\u00f3gico) com a criminalidade, em raz\u00e3o das regras impostas pelo crime organizado. Dessa maneira, ainda que a viol\u00eancia letal contra mulheres fora do contexto familiar seja associada \u00e0 viol\u00eancia por raz\u00f5es relacionadas ao crime organizado, as circunst\u00e2ncias desses crimes n\u00e3o costumam ser analisadas na l\u00f3gica do crime de \u00f3dio contra as mulheres.<\/p>\n<p>Estudos recentes t\u00eam ressaltado a import\u00e2ncia de compreender e analisar o feminic\u00eddio tamb\u00e9m a partir dessas din\u00e2micas, demonstrando a impossibilidade de inferir que a maior parte dessas mortes ocorram no ambiente dom\u00e9stico (N\u00f3brega, 2020), ao contr\u00e1rio da forma com a qual a pol\u00edtica tem sido implementada no Brasil.<\/p>\n<h3>Perspectivas para o enfrentamento adequado da viol\u00eancia contra as mulheres<\/h3>\n<p>Uma d\u00e9cada ap\u00f3s a inser\u00e7\u00e3o do feminic\u00eddio no C\u00f3digo Penal brasileiro, continuamos diante de um cen\u00e1rio que n\u00e3o \u00e9 enfrentado adequadamente.<\/p>\n<p>A principal estrat\u00e9gia adotada pelo Estado brasileiro n\u00e3o visa prevenir que as mulheres morram, mas foca em punir os respons\u00e1veis por suas mortes, sem que seja poss\u00edvel estabelecer paralelos sobre quantas mulheres estariam sendo salvas por essas medidas.<\/p>\n<p>Nesse cen\u00e1rio, \u00e9 necess\u00e1rio retomar a formula\u00e7\u00e3o inicial do feminic\u00eddio pelas autoras latino-americanas: um crime pol\u00edtico de Estado, que negligencia a vida de mulheres e n\u00e3o \u00e9 capaz de dar respostas efetivas \u00e0 viol\u00eancia sofrida.<\/p>\n<p>A partir dessa l\u00f3gica e de uma melhor compreens\u00e3o dos aspectos introduzidos neste breve artigo, nesses dez anos da promulga\u00e7\u00e3o da Lei do Feminic\u00eddio, \u00e9 fundamental que aprofundemos o debate em rela\u00e7\u00e3o ao tema, para que possamos enfim avan\u00e7ar na implementa\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas preventivas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 viol\u00eancia contra as mulheres.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em mar\u00e7o de 2015, a presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.104\/2015, estabelecendo o feminic\u00eddio como qualificadora do crime de homic\u00eddio doloso. 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