{"id":12862,"date":"2025-07-22T06:12:30","date_gmt":"2025-07-22T09:12:30","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/07\/22\/eduardo-bolsonaro-e-o-mandato-ausente\/"},"modified":"2025-07-22T06:12:30","modified_gmt":"2025-07-22T09:12:30","slug":"eduardo-bolsonaro-e-o-mandato-ausente","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/07\/22\/eduardo-bolsonaro-e-o-mandato-ausente\/","title":{"rendered":"Eduardo Bolsonaro e o mandato ausente"},"content":{"rendered":"<p>A continuidade do recebimento de verbas parlamentares por <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/eduardo-bolsonaro\">Eduardo Bolsonaro<\/a> (PL-SP), mesmo ap\u00f3s o fim de sua licen\u00e7a n\u00e3o remunerada por interesse particular, levanta s\u00e9rios questionamentos \u00e9ticos, jur\u00eddicos e financeiros.<\/p>\n<p>Trata-se de uma situa\u00e7\u00e3o que afronta os princ\u00edpios constitucionais da moralidade administrativa e da representatividade popular, al\u00e9m de escancarar um modelo disfuncional de responsabiliza\u00e7\u00e3o institucional. Como justificar que um deputado federal permane\u00e7a ausente do pa\u00eds, sem comparecer \u00e0s sess\u00f5es da C\u00e2mara, e ainda assim siga usufruindo de recursos p\u00fablicos?<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-jota-principal-lancamento\">Informa\u00e7\u00f5es direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a <span class=\"jota\">JOTA<\/span> Principal, a nova newsletter do <span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Sob o ponto de vista jur\u00eddico, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 \u00e9 clara: o artigo 55, inciso III, estabelece que perder\u00e1 o mandato o parlamentar que deixar de comparecer, em cada sess\u00e3o legislativa, a mais de um ter\u00e7o das sess\u00f5es ordin\u00e1rias, salvo em caso de licen\u00e7a ou miss\u00e3o autorizada.<\/p>\n<p>O Regimento Interno da C\u00e2mara dos Deputados (RICD), em seu artigo 240, repete esse comando com precis\u00e3o. Trata-se de uma obriga\u00e7\u00e3o objetiva e vinculante: quem se ausenta reiteradamente, sem causa leg\u00edtima, incorre em abandono de cargo.<\/p>\n<p>Eduardo Bolsonaro usufruiu de uma licen\u00e7a de 120 dias para tratar de interesses particulares \u2013 o prazo m\u00e1ximo permitido pela Constitui\u00e7\u00e3o e pelo Regimento \u2013 cujo t\u00e9rmino ocorreu em 20 de julho. Desde ent\u00e3o, n\u00e3o reassumiu suas fun\u00e7\u00f5es legislativas. A partir de agosto, cada sess\u00e3o deliberativa em que ele n\u00e3o comparecer, sem justificativa aceita, ser\u00e1 contabilizada como falta n\u00e3o justificada. Ao ultrapassar um ter\u00e7o das sess\u00f5es anuais (cerca de 40 a 44 sess\u00f5es), configura-se a causa constitucional de perda de mandato, cuja declara\u00e7\u00e3o \u00e9 dever da Mesa Diretora da C\u00e2mara, independentemente de delibera\u00e7\u00e3o do plen\u00e1rio.<\/p>\n<p>A situa\u00e7\u00e3o se agrava quando se observa seu custo para o contribuinte. A aus\u00eancia prolongada n\u00e3o impede o recebimento de sal\u00e1rio \u2013 com apenas descontos proporcionais por falta \u2013, tampouco suspende automaticamente o acesso a verbas como a cota parlamentar e a verba de gabinete. Na pr\u00e1tica, um deputado ausente pode continuar acumulando despesas com estrutura de gabinete, sal\u00e1rios de assessores, moradia funcional e outros benef\u00edcios, mesmo sem exercer qualquer atividade legislativa.<\/p>\n<p>Casos recentes ilustram o problema. O deputado Chiquinho Braz\u00e3o, por exemplo, custou mais de R$ 1 milh\u00e3o aos cofres p\u00fablicos durante o per\u00edodo em que permaneceu preso, mesmo sem pisar no Congresso. Recebeu sal\u00e1rio parcial, manteve gabinete e benef\u00edcios, e s\u00f3 foi efetivamente afastado ap\u00f3s press\u00e3o p\u00fablica e decis\u00e3o tardia da Mesa Diretora. No caso de Eduardo Bolsonaro, c\u00e1lculos preliminares indicam que, mesmo com descontos por faltas, seu mandato pode custar aos cofres p\u00fablicos mais de R$ 700 mil ao longo de 2025 \u2013 sem contrapartida de trabalho legislativo.<\/p>\n<p>O princ\u00edpio da moralidade administrativa, previsto no artigo 37 da Constitui\u00e7\u00e3o, repudia o enriquecimento sem causa e o desvio de finalidade na administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica. \u00c9 imoral que um representante eleito receba remunera\u00e7\u00e3o e mantenha estruturas p\u00fablicas \u00e0 sua disposi\u00e7\u00e3o sem cumprir as obriga\u00e7\u00f5es b\u00e1sicas do cargo. A fun\u00e7\u00e3o de um deputado federal \u00e9 comparecer, participar, legislar. Ausentar-se deliberadamente, ainda mais em momento de grave crise institucional, \u00e9 uma afronta \u00e0 confian\u00e7a do eleitor e ao compromisso republicano.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/whatsapp.com\/channel\/0029VaFvFd73rZZflK7yGD0I\">Inscreva-se no canal de not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no WhatsApp e fique por dentro das principais discuss\u00f5es do pa\u00eds!<\/a><\/h3>\n<p>N\u00e3o se trata apenas de uma quest\u00e3o moral, mas de integridade institucional. Manter parlamentares ausentes na folha de pagamento corr\u00f3i a credibilidade do parlamento, naturaliza a impunidade e compromete o princ\u00edpio republicano de <em>accountability<\/em>.<\/p>\n<p>Se a Mesa Diretora da C\u00e2mara n\u00e3o agir com firmeza para aplicar o que determina a Constitui\u00e7\u00e3o, abrir\u00e1 um precedente perigoso: o de que deputados podem permanecer indefinidamente ausentes e ainda assim manter sal\u00e1rio, prerrogativas e benef\u00edcios \u2013 um verdadeiro \u201cmandato fantasma\u201d.<\/p>\n<p>O parlamento n\u00e3o pode se tornar abrigo de privil\u00e9gios incondicionais. O mandato n\u00e3o \u00e9 propriedade privada do eleito, mas instrumento p\u00fablico de representa\u00e7\u00e3o. Ou Eduardo Bolsonaro retorna e exerce plenamente as fun\u00e7\u00f5es para as quais foi eleito, ou a C\u00e2mara deve declarar, com o amparo da legalidade e da moralidade, a perda de seu mandato. N\u00e3o h\u00e1 espa\u00e7o para coniv\u00eancia silenciosa. O Brasil democr\u00e1tico exige coer\u00eancia entre dever, presen\u00e7a e remunera\u00e7\u00e3o.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A continuidade do recebimento de verbas parlamentares por Eduardo Bolsonaro (PL-SP), mesmo ap\u00f3s o fim de sua licen\u00e7a n\u00e3o remunerada por interesse particular, levanta s\u00e9rios questionamentos \u00e9ticos, jur\u00eddicos e financeiros. Trata-se de uma situa\u00e7\u00e3o que afronta os princ\u00edpios constitucionais da moralidade administrativa e da representatividade popular, al\u00e9m de escancarar um modelo disfuncional de responsabiliza\u00e7\u00e3o institucional. 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