{"id":12822,"date":"2025-07-20T05:48:57","date_gmt":"2025-07-20T08:48:57","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/07\/20\/de-vestager-a-ribera-dma-nova-fase-da-regulacao-de-plataformas-e-debate-no-brasil\/"},"modified":"2025-07-20T05:48:57","modified_gmt":"2025-07-20T08:48:57","slug":"de-vestager-a-ribera-dma-nova-fase-da-regulacao-de-plataformas-e-debate-no-brasil","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/07\/20\/de-vestager-a-ribera-dma-nova-fase-da-regulacao-de-plataformas-e-debate-no-brasil\/","title":{"rendered":"De Vestager a Ribera: DMA, nova fase da regula\u00e7\u00e3o de plataformas e debate no Brasil"},"content":{"rendered":"<p>N\u00e3o \u00e9 novidade: mudan\u00e7as legislativas de Bruxelas rapidamente repercutem no ambiente normativo do Brasil.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a> Em meio a esse interc\u00e2mbio, em abril de 2025, a Comiss\u00e3o Europeia publicou dois documentos-chave para orientar a pol\u00edtica de concorr\u00eancia, sobretudo nos mercados digitais: o relat\u00f3rio anual de 2024<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a> e o segundo relat\u00f3rio sobre a aplica\u00e7\u00e3o do DMA<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>.<\/p>\n<p>A publica\u00e7\u00e3o marca a transi\u00e7\u00e3o de lideran\u00e7a na Dire\u00e7\u00e3o-Geral da Concorr\u00eancia da Uni\u00e3o Europeia (DG-COMP): ap\u00f3s dez anos, Margrethe Vestager d\u00e1 lugar a Teresa Ribera, vice-primeira-ministra da Espanha. Os relat\u00f3rios simbolizam uma transi\u00e7\u00e3o de ciclos: enquanto Vestager liderou a promulga\u00e7\u00e3o do DMA, Ribera assumir\u00e1 os desafios da implementa\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o das empresas sujeitas \u00e0 nova regulamenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Um desses desafios aparece na mudan\u00e7a de fase descrita no pr\u00f3prio relat\u00f3rio: at\u00e9 ent\u00e3o, a Comiss\u00e3o focava na designa\u00e7\u00e3o dos gatekeepers<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a> \u2013 a partir de 2024, o regulamento passou a ser aplicado diretamente.<\/p>\n<p>O relat\u00f3rio do DMA consolida as principais iniciativas legislativas e medidas implementadas em 2024. Entre os destaques, a Comiss\u00e3o designou a Booking como gatekeeper no servi\u00e7o de intermedia\u00e7\u00e3o online e concluiu a designa\u00e7\u00e3o da Apple, incluindo o iPadOS como servi\u00e7o essencial de plataforma. O relat\u00f3rio tamb\u00e9m marca a abertura de seis investiga\u00e7\u00f5es por n\u00e3o conformidade envolvendo tr\u00eas <em>gatekeepers<\/em><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a>.<\/p>\n<p>As investiga\u00e7\u00f5es surgiram diante de medidas de compliance consideradas insuficientes, que teriam ainda permitido pr\u00e1ticas como <em>self-preferencing<\/em> ou n\u00e3o asseguravam plenamente o exerc\u00edcio de escolha e o controle de dados pelos consumidores.<\/p>\n<p>A Alphabet, por exemplo, foi investigada por supostamente favorecer seus servi\u00e7os nos resultados de busca; a Apple por alegadas restri\u00e7\u00f5es a desenvolvedores fora da App Store, dificuldades para mudan\u00e7a de configura\u00e7\u00f5es padr\u00e3o no iOS e questionamentos sobre a taxa de \u20ac 0,50 por app instalado; e a Meta pelo modelo \u201c<em>pay or consent<\/em>\u201d, visto como inadequado por n\u00e3o oferecer alternativa menos invasiva quanto ao uso de dados<\/p>\n<p>Outras duas investiga\u00e7\u00f5es buscaram esclarecer obriga\u00e7\u00f5es de interoperabilidade da Apple: uma sobre a compatibilidade com dispositivos conectados de terceiros e outra sobre o processo para lidar com solicita\u00e7\u00f5es de interoperabilidade.<\/p>\n<p>Ambos os casos resultaram, em mar\u00e7o de 2025, em decis\u00f5es vinculativas que exigiram melhorias no acesso ao iOS para desenvolvedores de dispositivos conectados e no processo de an\u00e1lise de solicita\u00e7\u00f5es, com mais transpar\u00eancia e agilidade. Segundo a Comiss\u00e3o, as medidas visam promover inova\u00e7\u00e3o, escolha do consumidor e o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es da Apple como <em>gatekeeper<\/em>.<\/p>\n<p>Embora as decis\u00f5es da Comiss\u00e3o Europeia tenham sido apresentadas como medidas para promover a competi\u00e7\u00e3o, parte da academia e especialistas criticam a forma de aplica\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es, alertando para riscos de consequ\u00eancias indesejadas ao ecossistema digital e aos pr\u00f3prios consumidores.<\/p>\n<p>Questiona-se se as obriga\u00e7\u00f5es, ao inv\u00e9s de fomentar inova\u00e7\u00e3o e bem-estar do consumidor<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a>, poderiam colateralmente prejudic\u00e1-los ou afetar a din\u00e2mica concorrencial. Apesar do compromisso da Comiss\u00e3o com a regula\u00e7\u00e3o das <em>big techs<\/em>, o resultado final do DMA e do DSA ainda \u00e9 considerado incerto por parte da literatura e estudos recentes<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn7\">[7]<\/a>.<\/p>\n<p>Entre as cr\u00edticas, aponta-se o risco de captura pol\u00edtica<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn8\">[8]<\/a>, aus\u00eancia de an\u00e1lise caso a caso<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn9\">[9]<\/a> das efici\u00eancias e efeitos l\u00edquidos das estrat\u00e9gias empresariais, e o uso de conceitos vagos como \u201cequidade\u201d e \u201ccontestabilidade\u201d, que poderia gerar aplica\u00e7\u00e3o inconsistente e enfraquecer a efic\u00e1cia da regula\u00e7\u00e3o no longo prazo. Compara\u00e7\u00f5es com o GDPR indicam que o DMA j\u00e1 tem gerado mais disputas judiciais<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn10\">[10]<\/a>.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, aplica\u00e7\u00e3o literal da norma, sem adapta\u00e7\u00e3o ao contexto das empresas, poderia aumentar o atrito entre reguladores e regulados e desviar o DMA de seu prop\u00f3sito. Essa postura contrasta com recomenda\u00e7\u00f5es da OCDE, que defende regula\u00e7\u00e3o \u00e1gil, proporcional e baseada em fatos bem identificados<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn11\">[11]<\/a>.<\/p>\n<p>No plano institucional, a mudan\u00e7a no comando da DG-COMP n\u00e3o deve alterar o rigor no <em>enforcement<\/em>. Ribera indicou que as san\u00e7\u00f5es por descumprimento do DMA dever\u00e3o ser mais severas, e que o regulamento seria mais simples, menos custoso e mais seguro do que ferramentas repressivas, destacando a import\u00e2ncia da coopera\u00e7\u00e3o internacional. Isso sinaliza continuidade na abordagem rigorosa da legisla\u00e7\u00e3o sobre mercados digitais<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn12\">[12]<\/a>, com investiga\u00e7\u00f5es e multas em alta e respaldo do Tribunal de Justi\u00e7a Europeu \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o \u2013 o que torna mais dif\u00edcil a contesta\u00e7\u00e3o pelas empresas. <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn13\">[13]<\/a><\/p>\n<p>Esse posicionamento se reflete em outras jurisdi\u00e7\u00f5es. Autoridades no Reino Unido (CMA) <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn14\">[14]<\/a> e no Jap\u00e3o (JFTC) indicam iniciativas de regula\u00e7\u00e3o ex-ante assim\u00e9trica, ao menos an\u00e1loga ao DMA. J\u00e1 no Brasil, o Cade tem sinalizado uma agenda de maior aten\u00e7\u00e3o \u00e0s <em>big techs<\/em> e aos mercados digitais. Al\u00e9m da consulta p\u00fablica aberta no in\u00edcio do ano, destaca-se o semin\u00e1rio com o professor Jean Tirole para discutir a regula\u00e7\u00e3o de plataformas<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn15\">[15]<\/a>. O tema ganhou for\u00e7a com o relat\u00f3rio do Minist\u00e9rio da Fazenda e a expectativa de uma proposta para regulamentar os mercados digitais ainda em 2025.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-jota-principal-lancamento\">Informa\u00e7\u00f5es direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a <span class=\"jota\">JOTA<\/span> Principal, a nova newsletter do <span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/a><\/h3>\n<p>A depender de como e quando a proposta chegar ao Congresso, espera-se um posicionamento inicial de di\u00e1logo por parte do Cade e do governo. Como na LGPD, reconhecer a necessidade de adapta\u00e7\u00e3o do mercado e fomentar um <em>advocacy<\/em> concorrencial que permita o di\u00e1logo com os regulados ser\u00e1 essencial para garantir seguran\u00e7a jur\u00eddica e efetividade \u00e0s decis\u00f5es do Cade.<\/p>\n<p>O alinhamento das novas regras \u00e0 realidade do mercado exigir\u00e1 tempo e di\u00e1logo, al\u00e9m da compreens\u00e3o do impacto nas opera\u00e7\u00f5es das empresas e da intera\u00e7\u00e3o com o contencioso judicial. Enquanto alguns efeitos poder\u00e3o ser sentidos no curto prazo, outros s\u00f3 se revelar\u00e3o no m\u00e9dio ou longo prazo \u2013 sejam eles positivos ou negativos.<\/p>\n<p>A regula\u00e7\u00e3o dos mercados digitais integra uma agenda mais ampla de adapta\u00e7\u00e3o \u00e0 transforma\u00e7\u00e3o digital, e seu sucesso no Brasil depender\u00e1 do di\u00e1logo institucional, da seguran\u00e7a jur\u00eddica e da coopera\u00e7\u00e3o entre governo, reguladores e setor privado.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> O \u201cEfeito Bruxelas\u201d refere-se \u00e0 influ\u00eancia da Uni\u00e3o Europeia (UE) na regula\u00e7\u00e3o global, onde as regras e padr\u00f5es da UE s\u00e3o adotados por empresas e outros pa\u00edses para facilitar o acesso ao mercado europeu, criando um padr\u00e3o global de facto. Este fen\u00f4meno, cunhado por Anu Bradford, demonstra como a UE, sem ter que recorrer \u00e0 coer\u00e7\u00e3o ou coopera\u00e7\u00e3o, consegue impor seus padr\u00f5es em n\u00edvel global.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> COMISS\u00c3O EUROPEIA<strong>.<\/strong> Report from the Commission to the European Parliament, the Council, the European Economic and Social Committee and the Committee of the Regions: Report on Competition Policy 2024. Bruxelas: Comiss\u00e3o Europeia, 2025. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/competition-policy.ec.europa.eu\/document\/download\/12ef50fd-eee5-43f1-b81b-ac014b226bdc_en?filename=annual-competition-report_2024_report_part1_en.pdf\">https:\/\/competition-policy.ec.europa.eu\/document\/download\/12ef50fd-eee5-43f1-b81b-ac014b226bdc_en?filename=annual-competition-report_2024_report_part1_en.pdf<\/a><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> COMISS\u00c3O EUROPEIA. Report from the Commission to the Council and the European Parliament: Annual report on Regulation (EU) 2022\/1925 of the European Parliament and of the Council on contestable and fair markets in the digital sector and amending Directives (EU) 2019\/1937 and (EU) 2020\/1828 (Digital Markets Act). Bruxelas: Comiss\u00e3o Europeia. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/digital-markets-act.ec.europa.eu\/document\/download\/8ed232e8-a674-4434-a13e-8712ea42b0f5_en?filename=DMA_annual_report_2024.pdf\">https:\/\/digital-markets-act.ec.europa.eu\/document\/download\/8ed232e8-a674-4434-a13e-8712ea42b0f5_en?filename=DMA_annual_report_2024.pdf<\/a><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> Alphabet, Amazon, Apple, ByteDance, Meta e Microsoft.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> Alphabet, Apple e Meta.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a>Veja: <a href=\"https:\/\/itif.org\/publications\/2025\/03\/27\/eu-should-resist-calls-to-regulate-ai-under-the-dma\/\">https:\/\/itif.org\/publications\/2025\/03\/27\/eu-should-resist-calls-to-regulate-ai-under-the-dma\/<\/a><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref7\">[7]<\/a> Veja: <a href=\"https:\/\/www.techpolicy.press\/in-brussels-we-trust-preliminary-insights-into-the-legal-challenges-to-the-dma-and-dsa\/\">https:\/\/www.techpolicy.press\/in-brussels-we-trust-preliminary-insights-into-the-legal-challenges-to-the-dma-and-dsa\/<\/a>.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref8\">[8]<\/a> Veja: <a href=\"https:\/\/content.mlex.com\/#\/content\/1651844\/us-ftc-chief-ferguson-says-europe-s-regulatory-impulses-are-potentially-dangerous?referrer=search_linkclick\">https:\/\/content.mlex.com\/#\/content\/1651844\/us-ftc-chief-ferguson-says-europe-s-regulatory-impulses-are-potentially-dangerous?referrer=search_linkclick<\/a>.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref9\">[9]<\/a> Veja: <a href=\"https:\/\/ecipe.org\/publications\/eu-export-of-regulatory-overreach-dma\/\">https:\/\/ecipe.org\/publications\/eu-export-of-regulatory-overreach-dma\/<\/a>.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref10\">[10]<\/a> Veja: <a href=\"https:\/\/www.techpolicy.press\/in-brussels-we-trust-preliminary-insights-into-the-legal-challenges-to-the-dma-and-dsa\/\">https:\/\/www.techpolicy.press\/in-brussels-we-trust-preliminary-insights-into-the-legal-challenges-to-the-dma-and-dsa\/<\/a>.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref11\">[11]<\/a> OECD (2021). Organisation for Economic Co-operation and Development, Recommendation of the Council for Agile Regulatory Governance to Harness Innovation, October 2021, https:\/\/legalinstruments.oecd.org\/en\/instruments\/ OECD-LEGAL-0464.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref12\">[12]<\/a> Veja: <a href=\"https:\/\/globalcompetitionreview.com\/article\/ribera-dma-fines-should-be-increasingly-serious\">https:\/\/globalcompetitionreview.com\/article\/ribera-dma-fines-should-be-increasingly-serious<\/a>.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref13\">[13]<\/a> Veja: <a href=\"https:\/\/globalcompetitionreview.com\/article\/ribera-touts-diplomacy-over-public-messaging-resolve-potential-disagreements\">https:\/\/globalcompetitionreview.com\/article\/ribera-touts-diplomacy-over-public-messaging-resolve-potential-disagreements<\/a><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref14\">[14]<\/a> Como o Reino Unido n\u00e3o faz mais parte da UE e n\u00e3o \u00e9 regido pela legisla\u00e7\u00e3o da UE, ele introduziu regulamenta\u00e7\u00f5es compar\u00e1veis para aprimorar a supervis\u00e3o das grandes plataformas digitais. Embora o <em>Digital Markets, Competition and Consumer Act (DMCC Act)<\/em> e a <em>Online Safety Act (OSA)<\/em> tenham objetivos semelhantes \u00e0 DMA e DSA, as leis do Reino Unido adotam uma abordagem diferente e variam em algumas disposi\u00e7\u00f5es centrais.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref15\">[15]<\/a> Veja: <a href=\"https:\/\/www.gov.br\/cade\/pt-br\/assuntos\/noticias\/premio-nobel-de-economia-discutira-regulacao-de-plataformas-digitais-em-seminario-do-cade\">https:\/\/www.gov.br\/cade\/pt-br\/assuntos\/noticias\/premio-nobel-de-economia-discutira-regulacao-de-plataformas-digitais-em-seminario-do-cade<\/a><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>N\u00e3o \u00e9 novidade: mudan\u00e7as legislativas de Bruxelas rapidamente repercutem no ambiente normativo do Brasil.[1] Em meio a esse interc\u00e2mbio, em abril de 2025, a Comiss\u00e3o Europeia publicou dois documentos-chave para orientar a pol\u00edtica de concorr\u00eancia, sobretudo nos mercados digitais: o relat\u00f3rio anual de 2024[2] e o segundo relat\u00f3rio sobre a aplica\u00e7\u00e3o do DMA[3]. 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