{"id":12821,"date":"2025-07-20T05:48:56","date_gmt":"2025-07-20T08:48:56","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/07\/20\/pl-das-stablecoins-e-um-avanco-mas-demanda-ajustes-tecnicos\/"},"modified":"2025-07-20T05:48:56","modified_gmt":"2025-07-20T08:48:56","slug":"pl-das-stablecoins-e-um-avanco-mas-demanda-ajustes-tecnicos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/07\/20\/pl-das-stablecoins-e-um-avanco-mas-demanda-ajustes-tecnicos\/","title":{"rendered":"PL das stablecoins \u00e9 um avan\u00e7o, mas demanda ajustes t\u00e9cnicos"},"content":{"rendered":"<p>A regulamenta\u00e7\u00e3o do mercado de ativos virtuais tem avan\u00e7ado de forma significativa no cen\u00e1rio global, impulsionada pela necessidade premente de mitigar riscos e de estabelecer diretrizes normativas diante da expans\u00e3o acelerada desse setor.<\/p>\n<p>A complexidade inerente aos ativos virtuais e \u00e0s tecnologias descentralizadas imp\u00f5e desafios substanciais aos governos, institui\u00e7\u00f5es financeiras e reguladores, que buscam equilibrar a inova\u00e7\u00e3o com a estabilidade do sistema financeiro, e, ao mesmo tempo, proteger investidores e prevenir o cometimento de crimes.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Apesar dos avan\u00e7os, o Brasil ainda enfrenta desafios estruturais significativos. A aus\u00eancia de um arcabou\u00e7o regulat\u00f3rio plenamente consolidado, especialmente quando comparado a jurisdi\u00e7\u00f5es mais maduras, gera incertezas jur\u00eddicas que impactam desde prestadores de servi\u00e7os e desenvolvedores de infraestrutura at\u00e9 usu\u00e1rios finais e institui\u00e7\u00f5es, colocando o Brasil em desvantagem em face de pa\u00edses que j\u00e1 estabeleceram diretrizes claras para o setor.<\/p>\n<p>A <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2022\/lei\/l14478.htm\">Lei 14.478\/2022<\/a>, por exemplo, embora represente um marco regulat\u00f3rio relevante, carece de aplicabilidade efetiva, uma vez que sua implementa\u00e7\u00e3o plena ainda depende da edi\u00e7\u00e3o de normativos complementares, o que gera incertezas quanto \u00e0 sua operacionaliza\u00e7\u00e3o e efic\u00e1cia no curto prazo, comprometendo a previsibilidade do setor ao mesmo tempo que dificulta o desenvolvimento de modelos de neg\u00f3cios seguros e alinhados \u00e0s exig\u00eancias legais.<\/p>\n<p>Dentre as in\u00fameras propostas que emergem no contexto da regulamenta\u00e7\u00e3o do mercado de ativos virtuais, as stablecoins t\u00eam ocupado uma posi\u00e7\u00e3o de destaque, sobretudo em raz\u00e3o da crescente relev\u00e2ncia que esses ativos v\u00eam assumindo no cen\u00e1rio global.<\/p>\n<p>As stablecoins, projetadas para oferecer estabilidade em um mercado notoriamente vol\u00e1til, emergiram como pilares centrais do ecossistema de ativos virtuais e, progressivamente, v\u00eam consolidando seu espa\u00e7o no sistema financeiro tradicional.<\/p>\n<p>Longe de serem meros instrumentos auxiliares, esses ativos tornaram-se amplamente utilizados em transa\u00e7\u00f5es cotidianas, estrat\u00e9gias de preserva\u00e7\u00e3o de valor e na viabiliza\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es internacionais em grande escala \u2014 um cen\u00e1rio favorecido por sua natureza est\u00e1vel, elevada liquidez e pela confian\u00e7a que o mercado deposita em seus mecanismos de lastro, especialmente naquelas vinculadas ao d\u00f3lar norte-americano.<\/p>\n<p>No Brasil, esse movimento \u00e9 especialmente relevante: a crescente ado\u00e7\u00e3o de stablecoins, sobretudo aquelas vinculadas ao d\u00f3lar, tem sido impulsionada pela busca por acesso facilitado \u00e0 moeda, pela necessidade de prote\u00e7\u00e3o cambial e pela tentativa de mitigar os efeitos da infla\u00e7\u00e3o sobre o poder de compra.<\/p>\n<p>Por isso, as stablecoins j\u00e1 s\u00e3o o tipo de ativo virtual mais usado pelos brasileiros. Em 2024, o volume de todas as modalidades de ativos declarados \u00e0 Receita Federal somou R$ 317,9 bilh\u00f5es \u2013 e cerca de 70% desse montante foi movimentado em stablecoins, com destaque para a USDT \u2014, segundo dados do \u00f3rg\u00e3o. Sozinho, ele respondeu por R$ 210,04 bilh\u00f5es, superando com folga o bitcoin, que totalizou R$ 54,6 bilh\u00f5es.<\/p>\n<p>Nesse contexto, o PL 4308\/2024, apresentado pelo deputado \u00c1ureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), cujo objetivo \u00e9 disciplinar as stablecoins, representa um avan\u00e7o relevante e necess\u00e1rio na constru\u00e7\u00e3o de um marco regulat\u00f3rio no Brasil, demonstrando a preocupa\u00e7\u00e3o do legislador em conferir maior seguran\u00e7a jur\u00eddica, proteger os consumidores, fomentar a inova\u00e7\u00e3o e alinhar o pa\u00eds \u00e0s melhores pr\u00e1ticas internacionais no que concerne \u00e0s stablecoins.<\/p>\n<p>Embora se reconhe\u00e7a o esfor\u00e7o, o projeto de lei merece aprimoramentos t\u00e9cnicos, especialmente no que diz respeito \u00e0 precis\u00e3o conceitual, \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia regulat\u00f3ria do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/banco-central\">Banco Central<\/a> conferida pelo Decreto 11.563\/2023 e \u00e0 necessidade de evitar o engessamento normativo que poderia prejudicar a evolu\u00e7\u00e3o e a consolida\u00e7\u00e3o do setor.<\/p>\n<p>O conceito de stablecoin proposto, por exemplo, carece de maior precis\u00e3o. \u00c9 fundamental que a defini\u00e7\u00e3o legislativa contemple os diferentes modelos existentes, incluindo ativos com lastro tradicional, lastros diversificados e aqueles estabilizados por algoritmos. Sem essa distin\u00e7\u00e3o, o risco de interpreta\u00e7\u00f5es restritivas e inseguran\u00e7as jur\u00eddicas aumenta.<\/p>\n<p>Outro ponto crucial \u00e9 que, em vez de criar uma legisla\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma sobre stablecoins, o projeto deveria promover altera\u00e7\u00f5es na Lei 14.478\/2022, que j\u00e1 organiza o mercado de ativos virtuais no Brasil, levantando preocupa\u00e7\u00f5es sobre o cumprimento do art. 7\u00ba, inciso IV, da Lei Complementar 95\/1998, que estabelece que \u201co mesmo assunto n\u00e3o poder\u00e1 ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subsequente se destine a complementar lei considerada b\u00e1sica, vinculando-se a esta por remiss\u00e3o expressa\u201d. Isso evitaria sobreposi\u00e7\u00e3o normativa e respeitaria o princ\u00edpio de unidade legislativa.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-jota-principal-lancamento\">Informa\u00e7\u00f5es direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a <span class=\"jota\">JOTA<\/span> Principal, a nova newsletter do <span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Al\u00e9m disso, o projeto incorre em excesso ao detalhar exig\u00eancias t\u00e9cnicas e operacionais que devem ser objeto de regulamenta\u00e7\u00e3o infralegal pelo Banco Central. Esse n\u00edvel de min\u00facia no texto legal pode engessar a regula\u00e7\u00e3o, impedir a adapta\u00e7\u00e3o do mercado \u00e0s inova\u00e7\u00f5es e, no limite, criar barreiras para o pr\u00f3prio desenvolvimento tecnol\u00f3gico. Recomenda-se que a lei limite-se a estabelecer diretrizes gerais, conferindo ao Banco Central a compet\u00eancia para disciplinar aspectos t\u00e9cnicos, como requisitos prudenciais, estrutura de lastro, fluxos de emiss\u00e3o e resgate.<\/p>\n<p>O projeto tamb\u00e9m apresenta problemas graves ao prever responsabiliza\u00e7\u00e3o penal direta de pessoas jur\u00eddicas por crimes patrimoniais, o que \u00e9 juridicamente invi\u00e1vel no ordenamento brasileiro. Esse dispositivo precisa ser suprimido para evitar viola\u00e7\u00f5es aos princ\u00edpios constitucionais penais.<\/p>\n<p>Outro ajuste importante diz respeito \u00e0 gest\u00e3o de riscos cibern\u00e9ticos. O projeto restringe essa obriga\u00e7\u00e3o \u00e0s emissoras de stablecoins, mas seria necess\u00e1rio estender essa responsabilidade a todas as institui\u00e7\u00f5es que atuam no ecossistema de ativos virtuais, incluindo custodiantes, intermedi\u00e1rios e prestadores de servi\u00e7os correlatos. Al\u00e9m disso, os par\u00e2metros t\u00e9cnicos e metodol\u00f3gicos devem ser regulamentados pelo Banco Central, e n\u00e3o fixados diretamente em lei.<\/p>\n<p>O fortalecimento do arcabou\u00e7o regulat\u00f3rio brasileiro sobre stablecoins exige equil\u00edbrio: \u00e9 preciso mitigar riscos, combater pr\u00e1ticas il\u00edcitas, preservar a liberdade econ\u00f4mica e garantir que o pa\u00eds acompanhe a evolu\u00e7\u00e3o internacional do setor, sem criar travas desnecess\u00e1rias para a inova\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O Brasil tem a oportunidade de construir um modelo regulat\u00f3rio de refer\u00eancia internacional, que seja s\u00f3lido, flex\u00edvel e compat\u00edvel com a velocidade de transforma\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica que caracteriza o setor.<\/p>\n<p>Para isso, o legislador deve concentrar-se na defini\u00e7\u00e3o de princ\u00edpios gerais, preservando ao Banco Central a responsabilidade t\u00e9cnica sobre os aspectos operacionais e adaptativos da regula\u00e7\u00e3o. \u00c9 igualmente fundamental que o processo legislativo se desenvolva em di\u00e1logo efetivo com o mercado, assegurando que as normas sejam compat\u00edveis com as din\u00e2micas pr\u00e1ticas do setor.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A regulamenta\u00e7\u00e3o do mercado de ativos virtuais tem avan\u00e7ado de forma significativa no cen\u00e1rio global, impulsionada pela necessidade premente de mitigar riscos e de estabelecer diretrizes normativas diante da expans\u00e3o acelerada desse setor. 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