{"id":12811,"date":"2025-07-19T06:02:24","date_gmt":"2025-07-19T09:02:24","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/07\/19\/vacuo-regulatorio-a-necessidade-de-regulamentacao-da-desapropriacao-mineraria\/"},"modified":"2025-07-19T06:02:24","modified_gmt":"2025-07-19T09:02:24","slug":"vacuo-regulatorio-a-necessidade-de-regulamentacao-da-desapropriacao-mineraria","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/07\/19\/vacuo-regulatorio-a-necessidade-de-regulamentacao-da-desapropriacao-mineraria\/","title":{"rendered":"V\u00e1cuo regulat\u00f3rio: a necessidade de regulamenta\u00e7\u00e3o da desapropria\u00e7\u00e3o miner\u00e1ria"},"content":{"rendered":"<p>O Brasil, detentor de vastas riquezas minerais, posiciona-se como um ator relevante no cen\u00e1rio global da minera\u00e7\u00e3o. Contudo, a explora\u00e7\u00e3o desses recursos, que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 classifica como bens da Uni\u00e3o e que goza de prerrogativas como aquelas conferidas pela classifica\u00e7\u00e3o como de interesse nacional e utilidade p\u00fablica<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>, frequentemente esbarra em desafios relacionados ao acesso \u00e0 superf\u00edcie. Isso porque a atividade demanda \u00a0a interven\u00e7\u00e3o em propriedades privadas de terceiros necess\u00e1rias direta ou indiretamente \u00e0 explora\u00e7\u00e3o mineral.<\/p>\n<p>Atualmente, a interven\u00e7\u00e3o se d\u00e1, quando o caso, por meio de servid\u00f5es miner\u00e1rias, conforme previsto no vetusto C\u00f3digo de Minera\u00e7\u00e3o que data de 1967 e amparadas pelo chamado Laudo de Servid\u00e3o previsto na Instru\u00e7\u00e3o Normativa 1\/1983 e que faz as vezes dos Decretos de Utilidade P\u00fablica (DUP).<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Neste particular, \u00e9 relevante destacar que as DUPs s\u00e3o uma prerrogativa de que gozam alguns entes p\u00fablicos autorizados, atrav\u00e9s do qual tais entes declaram, para viabilizar o desenvolvimento de diversas atividades de utilidade p\u00fablica<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>, que determinados im\u00f3veis de terceiros s\u00e3o imprescind\u00edveis ao desenvolvimento da atividade subjacente, autorizando, a partir dai, a institui\u00e7\u00e3o da desapropria\u00e7\u00e3o ou servid\u00e3o, conforme o caso.<\/p>\n<p>Assim, para eliminar essa \u201cjaboticaba\u201d e atendendo antigo pleito do setor, \u00e9 que se insere o disposto na Lei 13.575\/2017<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>, que criou a a Ag\u00eancia Nacional de Minera\u00e7\u00e3o (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/anm\">ANM<\/a>) e lhe conferiu a prerrogativa de declarar a utilidade p\u00fablica, para fins de servid\u00e3o ou desapropria\u00e7\u00e3o, dos im\u00f3veis necess\u00e1rios \u00e0 explora\u00e7\u00e3o mineral, tal como ocorre nas demais atividades de utilidade p\u00fablica.<\/p>\n<p>Ocorre que, a despeito de a edi\u00e7\u00e3o do mais recente Regulamento do C\u00f3digo de Minera\u00e7\u00e3o (RCM) datar de 2018, decorridos quase dez anos da Lei de Cria\u00e7\u00e3o da ANM e do RCM, a prerrogativa da emiss\u00e3o da Declara\u00e7\u00e3o de Utilidade P\u00fablica ainda \u00e9 inaplic\u00e1vel na medida em que carece de regulamenta\u00e7\u00e3o, continuando o setor, nesse passo, a se apoiar no vetusto Laudo de Servid\u00e3o para instruir as a\u00e7\u00f5es correlatas.<\/p>\n<p>Assim, \u00e9 correto afirmar que a aus\u00eancia de uma regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica por parte da ANM tem gerado um relevante v\u00e1cuo normativo, com todo o setor continuando a se apoiar em disposi\u00e7\u00f5es incompletas e vagas que sequer preveem a figura da desapropria\u00e7\u00e3o miner\u00e1ria.<\/p>\n<p>N\u00e3o bastasse, este cen\u00e1rio for\u00e7a o setor a depender exclusivamente do instituto da servid\u00e3o miner\u00e1ria (o \u00fanico previsto na IN 1\/1983), que, embora \u00fatil, \u00e9 inadequado para diversas situa\u00e7\u00f5es que reclamam verdadeira desapropria\u00e7\u00e3o, comprometendo a seguran\u00e7a jur\u00eddica e a efici\u00eancia dos empreendimentos miner\u00e1rios.<\/p>\n<p>\u00c9 nesse contexto que este artigo visa explorar a lacuna regulat\u00f3ria da ANM relacionada \u00e0 aus\u00eancia de regulamenta\u00e7\u00e3o do artigo 2\u00ba, inciso XXI da Lei 13.575\/2017, cujos impactos tornam ainda mais clara a necessidade de atualiza\u00e7\u00e3o das regras correlatas do setor miner\u00e1rio para o pleno desenvolvimento do setor, tra\u00e7ando um paralelo com a atua\u00e7\u00e3o de outras ag\u00eancias reguladoras que j\u00e1 contam com a previs\u00e3o e regulamenta\u00e7\u00e3o de expedi\u00e7\u00e3o de Declara\u00e7\u00e3o de Utilidade P\u00fablica, assim como utilizam a desapropria\u00e7\u00e3o de forma consolidada.<\/p>\n<h3>A prerrogativa legal da ANM para a desapropria\u00e7\u00e3o: um poder inexplorado<\/h3>\n<p>A Lei 13.575\/2017, que instituiu a ANM e extinguiu o antigo Departamento Nacional de Produ\u00e7\u00e3o Mineral (DNPM), representou um marco na reestrutura\u00e7\u00e3o do setor. Entre as diversas compet\u00eancias atribu\u00eddas \u00e0 nova autarquia, destaca-se a previs\u00e3o contida no artigo 2\u00ba, inciso XXI, que lhe confere a prerrogativa de \u201caprovar a delimita\u00e7\u00e3o de \u00e1reas e declarar a utilidade p\u00fablica para fins de desapropria\u00e7\u00e3o ou constitui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o mineral\u201d.<\/p>\n<p>Essa disposi\u00e7\u00e3o legal \u00e9 de suma import\u00e2ncia, pois reconhece formalmente a compet\u00eancia da ANM para atuar como um agente facilitador no processo de acesso \u00e0 superf\u00edcie, um dos maiores gargalos para o desenvolvimento de projetos miner\u00e1rios no pa\u00eds, equiparando-a \u00e0s demais agencias reguladoras que j\u00e1 gozavam dessa prerrogativa (ANTT, ANP, Aneel).<\/p>\n<p>A inclus\u00e3o expressa dessa compet\u00eancia na lei de cria\u00e7\u00e3o da ANM visava, justamente, n\u00e3o apenas reconhecer o car\u00e1ter de utilidade p\u00fablica e interesse nacional da minera\u00e7\u00e3o, como, tamb\u00e9m, equiparar as prerrogativas conferidas \u00e0s demais ag\u00eancias reguladoras com a ANM, na medida em que confere \u00e0 ag\u00eancia a autoridade necess\u00e1ria para emitir a Declara\u00e7\u00e3o de Utilidade P\u00fablica (DUP), documento essencial para o in\u00edcio de qualquer processo judicial expropriat\u00f3rio.<\/p>\n<p>A minera\u00e7\u00e3o, por sua natureza de utilidade p\u00fablica, conforme estabelecido C\u00f3digo de Minera\u00e7\u00e3o, j\u00e1 contava com os elementos que emprestam contorno para a desapropria\u00e7\u00e3o, sem, contudo, contar com meios para a sua operacionaliza\u00e7\u00e3o. A novidade trazida pela Lei 13.575\/2017 foi a atribui\u00e7\u00e3o direta dessa compet\u00eancia a um \u00f3rg\u00e3o especializado do setor, a ANM, que passou a gozar da prerrogativa de editar Declara\u00e7\u00e3o de Utilidade P\u00fablica para fins de desapropria\u00e7\u00e3o miner\u00e1ria.<\/p>\n<p>No entanto, apesar dessa clara prerrogativa legal que lhe foi conferida, a ANM ainda n\u00e3o regulamentou os procedimentos para a emiss\u00e3o da DUP para fins de servid\u00e3o e desapropria\u00e7\u00e3o miner\u00e1ria. Essa omiss\u00e3o tem impedido que o poder conferido \u00e0 ag\u00eancia seja plenamente exercido, deixando o setor miner\u00e1rio sem um instrumento eficaz e c\u00e9lere para lidar com as quest\u00f5es de acesso \u00e0 superf\u00edcie que demandam a desapropria\u00e7\u00e3o (j\u00e1 que a servid\u00e3o continua a se operacionalizar com base na normativa anterior).<\/p>\n<p>A aus\u00eancia de um regramento espec\u00edfico mant\u00e9m o setor em um cen\u00e1rio de incerteza, onde a prerrogativa legal existe no papel, mas sua aplica\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica \u00e9 inviabilizada pela falta de normas operacionais.<\/p>\n<p>A expectativa do setor era de que a ANM, ao receber essa compet\u00eancia, regulamentasse o tema, estabelecendo um fluxo claro e transparente para a DUP, com prazos definidos, requisitos documentais e crit\u00e9rios objetivos para a an\u00e1lise dos pedidos e, por conseguinte, aposentasse o Laudo de Servid\u00e3o.<\/p>\n<p>A regulamenta\u00e7\u00e3o permitiria que os empreendedores miner\u00e1rios tivessem um caminho seguro para superar os obst\u00e1culos relacionados ao acesso \u00e0 propriedade superfici\u00e1ria, reduzindo a morosidade e os custos associados \u00e0 lit\u00edgios e negocia\u00e7\u00f5es prolongadas, inclusive aqueles relacionados ao desconhecimento dos ju\u00edzes, em muitas jurisdi\u00e7\u00f5es, da figura do Laudo de Servid\u00e3o.<\/p>\n<p>A n\u00e3o regulamenta\u00e7\u00e3o, portanto, representa um poder inexplorado que poderia destravar muitos projetos, reduzir custos e prazos e impulsionar o desenvolvimento da minera\u00e7\u00e3o no Brasil.<\/p>\n<h3>O v\u00e1cuo regulat\u00f3rio: a aus\u00eancia de normas espec\u00edficas da ANM para a desapropria\u00e7\u00e3o<\/h3>\n<p>Apesar da clara atribui\u00e7\u00e3o legal de compet\u00eancia \u00e0 ANM para declarar a utilidade p\u00fablica para fins de servid\u00e3o e desapropria\u00e7\u00e3o, a ag\u00eancia ainda n\u00e3o publicou um regulamento espec\u00edfico que detalhe os procedimentos, requisitos e crit\u00e9rios para a efetiva\u00e7\u00e3o desse poder. Essa omiss\u00e3o regulat\u00f3ria cria um v\u00e1cuo que impede a plena utiliza\u00e7\u00e3o do instituto da desapropria\u00e7\u00e3o pelo setor miner\u00e1rio, mesmo quando a necessidade \u00e9 evidente e a lei autoriza a medida.<\/p>\n<p>Decorridos quase 10 anos desde a sua cria\u00e7\u00e3o, a aus\u00eancia de um regramento espec\u00edfico por parte da ANM gera uma s\u00e9rie de incertezas e dificuldades. Primeiramente, n\u00e3o h\u00e1 um rito processual definido para que os titulares de direitos miner\u00e1rios solicitem a declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica \u00e0 ag\u00eancia. A falta de clareza sobre quais documentos apresentar, quais informa\u00e7\u00f5es s\u00e3o necess\u00e1rias e quais prazos devem ser observados torna o processo imposs\u00edvel de ser operacionalizado.<\/p>\n<p>Essa indefini\u00e7\u00e3o burocr\u00e1tica impede o uso da desapropria\u00e7\u00e3o, mesmo em situa\u00e7\u00f5es em que ela seria a solu\u00e7\u00e3o mais eficiente para o acesso \u00e0 superf\u00edcie.<\/p>\n<p>Nesse particular, cabe lembrar a diferen\u00e7a entre desapropria\u00e7\u00e3o e servid\u00e3o. Enquanto a servid\u00e3o se refere \u00e0 perda (ou limita\u00e7\u00e3o) de parte dos direitos inerentes \u00e0 propriedade, a desapropria\u00e7\u00e3o se aplica para os casos em que todos os direitos relacionados \u00e0 propriedade s\u00e3o extirpados do titular.<\/p>\n<p>Ocorre que, de acordo com a sistem\u00e1tica atual, que n\u00e3o prev\u00ea a figura da desapropria\u00e7\u00e3o miner\u00e1ria, mesmo nos casos em que o titular do im\u00f3vel \u00e9 ceifado de todos os direitos relacionados \u00e0 propriedade, tal expediente se formaliza atrav\u00e9s de servid\u00e3o, instituto evidentemente inadequado.<\/p>\n<p>Em segundo lugar, a aus\u00eancia de crit\u00e9rios objetivos para a avalia\u00e7\u00e3o da justa e pr\u00e9via indeniza\u00e7\u00e3o \u00e9 um ponto cr\u00edtico. A falta de um m\u00e9todo padronizado para a avalia\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis e benfeitorias, bem como para o c\u00e1lculo de lucros cessantes e danos emergentes, pode levar a disputas judiciais prolongadas, onerando tanto o minerador quanto o propriet\u00e1rio superfici\u00e1rio. Essa indefini\u00e7\u00e3o contribui para a inseguran\u00e7a jur\u00eddica e para a morosidade dos processos.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a aus\u00eancia de regulamenta\u00e7\u00e3o impede que a ANM exer\u00e7a plenamente seu papel de ag\u00eancia reguladora. Ao n\u00e3o estabelecer as normas para a desapropria\u00e7\u00e3o, a ANM deixa de cumprir uma de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, o que pode ser interpretado como uma falha na sua miss\u00e3o de promover o desenvolvimento sustent\u00e1vel do setor mineral.<\/p>\n<p>A regulamenta\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 apenas uma formalidade, mas uma ferramenta essencial para garantir a seguran\u00e7a jur\u00eddica, a efici\u00eancia e a transpar\u00eancia nos processos de acesso \u00e0 superf\u00edcie.<\/p>\n<p>Apesar de a ANM ter iniciado discuss\u00f5es sobre o tema, como as reuni\u00f5es participativas realizadas em 2023 para coletar subs\u00eddios para a regulamenta\u00e7\u00e3o da DUP para fins de servid\u00e3o miner\u00e1ria e desapropria\u00e7\u00e3o, a concretiza\u00e7\u00e3o dessas normas ainda \u00e9 aguardada, fazendo com que os mineradores ainda se valham do antiquado Laudo de Servid\u00e3o para instrumentar as a\u00e7\u00f5es judiciais correlatas.<\/p>\n<p>A urg\u00eancia da regulamenta\u00e7\u00e3o \u00e9 refor\u00e7ada por situa\u00e7\u00f5es pr\u00e1ticas, como a necessidade de desocupa\u00e7\u00e3o de Zonas de Autossalvamento (ZAS) de barragens, que exigem solu\u00e7\u00f5es r\u00e1pidas e eficazes para a realoca\u00e7\u00e3o de popula\u00e7\u00f5es e a garantia da seguran\u00e7a. Nesses casos, a desapropria\u00e7\u00e3o se mostra como um instrumento indispens\u00e1vel, mas sua aplica\u00e7\u00e3o \u00e9 impedida pela aus\u00eancia de um regramento claro por parte da ANM, for\u00e7ando os mineradores a se valer de servid\u00e3o quando, na pr\u00e1tica, \u00e9 evidente tratar-se de situa\u00e7\u00e3o que reclama desapropria\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h3>A servid\u00e3o miner\u00e1ria como solu\u00e7\u00e3o predominante e suas limita\u00e7\u00f5es<\/h3>\n<p>Diante da aus\u00eancia de regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para a desapropria\u00e7\u00e3o pela ANM, o setor miner\u00e1rio tem se valido predominantemente do instituto da servid\u00e3o miner\u00e1ria para garantir o acesso \u00e0 superf\u00edcie. A servid\u00e3o miner\u00e1ria, prevista no C\u00f3digo de Minera\u00e7\u00e3o (Decreto-Lei 227\/1967), permite ao titular do direito miner\u00e1rio realizar os trabalhos de pesquisa, lavra e atividades correlatas em terrenos de terceiros, mediante o pagamento de uma renda pela ocupa\u00e7\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o por danos e preju\u00edzos. No entanto, n\u00e3o h\u00e1 como negar que, para muitas situa\u00e7\u00f5es, o expediente \u00e9 inadequado j\u00e1 que o propriet\u00e1rio ser\u00e1 destitu\u00eddo de 100% dos direitos de propriedade.<\/p>\n<p>Este instrumento ser\u00e1, sem d\u00favida, de grande valia para a atividade miner\u00e1ria, pois possibilita a coexist\u00eancia da explora\u00e7\u00e3o mineral com outras atividades desenvolvidas na propriedade superfici\u00e1ria. Em muitos casos, a servid\u00e3o \u00e9 a solu\u00e7\u00e3o mais adequada, pois minimiza o impacto sobre o propriet\u00e1rio, que mant\u00e9m a posse e o uso da terra para outras finalidades que sejam compat\u00edveis com a atividade que ser\u00e1 desenvolvida pelo minerador, recebendo uma compensa\u00e7\u00e3o pela restri\u00e7\u00e3o imposta \u00e0 sua propriedade. A ANM, inclusive, possui compet\u00eancia para a constitui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o mineral, conforme a Lei 13.575\/2017 e o Decreto 9.406\/2018.<\/p>\n<p>No entanto, a utiliza\u00e7\u00e3o exclusiva ou predominante da servid\u00e3o miner\u00e1ria como mecanismo de acesso \u00e0 superf\u00edcie apresenta limita\u00e7\u00f5es significativas, sendo evidentemente inadequada para determinadas situa\u00e7\u00f5es tais como barragens de rejeito quando o titular perde 100% dos direitos de propriedade, justificando-se, nesse caso, a transfer\u00eancia, mediante indeniza\u00e7\u00e3o justa e pr\u00e9via, da matr\u00edcula imobili\u00e1ria, com todos os atributos que lhe s\u00e3o inerentes.<\/p>\n<p>A principal limita\u00e7\u00e3o reside no fato de que a servid\u00e3o pressup\u00f5e a manuten\u00e7\u00e3o da propriedade superfici\u00e1ria pelo seu titular, com a imposi\u00e7\u00e3o de um \u00f4nus real sobre ela. Em cen\u00e1rios onde a atividade miner\u00e1ria exige a ocupa\u00e7\u00e3o integral e permanente da \u00e1rea, ou onde a seguran\u00e7a e a operacionalidade do empreendimento \u00e9 incompat\u00edveis com a perman\u00eancia do propriet\u00e1rio ou de outras atividades na superf\u00edcie, a servid\u00e3o se mostra insuficiente.<\/p>\n<p>Por exemplo, em projetos de grande porte que demandam a instala\u00e7\u00e3o de infraestruturas complexas, como pilhas de est\u00e9ril, barragens de rejeitos, usinas de beneficiamento ou grandes cavas de lavra, a servid\u00e3o miner\u00e1ria pode n\u00e3o ser o instrumento mais eficaz. Nesses casos, a necessidade de controle total da \u00e1rea pelo minerador, seja por quest\u00f5es de seguran\u00e7a, operacionais ou ambientais, aponta para a desapropria\u00e7\u00e3o como a medida mais apropriada. A desapropria\u00e7\u00e3o permite a aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade plena, conferindo ao minerador o dom\u00ednio total sobre a \u00e1rea e eliminando potenciais conflitos de uso.<\/p>\n<p>Outra limita\u00e7\u00e3o da servid\u00e3o, com amparo no Laudo de Servid\u00e3o, \u00e9 n\u00e3o s\u00f3 o desconhecimento dos ju\u00edzes quanto \u00e0 esse procedimento \u201cex\u00f3tico\u201d, como tamb\u00e9m no que diz respeito \u00a0\u00e0 sua complexidade na negocia\u00e7\u00e3o e na gest\u00e3o de m\u00faltiplos propriet\u00e1rios. Em \u00e1reas onde a propriedade \u00e9 muito fragmentada, a institui\u00e7\u00e3o de diversas servid\u00f5es pode se tornar um processo moroso e custoso, com negocia\u00e7\u00f5es individuais que podem atrasar o projeto.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/whatsapp.com\/channel\/0029VaFvFd73rZZflK7yGD0I\">Inscreva-se no canal de not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no WhatsApp e fique por dentro das principais discuss\u00f5es do pa\u00eds!<\/a>\u00a0<span>\u00a0<\/span><\/h3>\n<p>Al\u00e9m disso, a servid\u00e3o miner\u00e1ria, por sua natureza, n\u00e3o resolve quest\u00f5es relacionadas \u00e0 realoca\u00e7\u00e3o de comunidades ou \u00e0 desocupa\u00e7\u00e3o de \u00e1reas de risco, como as Zonas de Autossalvamento (ZAS) de barragens, quando \u00e9 evidente que a situa\u00e7\u00e3o n\u00e3o s\u00f3 n\u00e3o \u00e9 revers\u00edvel, como, tamb\u00e9m, que o titular perde 100% dos direitos inerente \u00e0 propriedade.<\/p>\n<p>Nesses casos, a desapropria\u00e7\u00e3o se torna um instrumento fundamental para garantir a remo\u00e7\u00e3o e a justa indeniza\u00e7\u00e3o dos afetados. A depend\u00eancia exclusiva da servid\u00e3o, portanto, dificulta e restringe a capacidade do setor de responder a essas demandas sociais e de seguran\u00e7a de forma eficaz.<\/p>\n<p>Ou seja, embora a servid\u00e3o miner\u00e1ria seja um instrumento valioso e adequado para muitas situa\u00e7\u00f5es de acesso \u00e0 superf\u00edcie, sua utiliza\u00e7\u00e3o como \u00fanica ou principal ferramenta, no formato atual e em detrimento da desapropria\u00e7\u00e3o, \u00e9 um reflexo da lacuna regulat\u00f3ria da ANM. Essa depend\u00eancia imp\u00f5e limita\u00e7\u00f5es operacionais, de seguran\u00e7a e sociais ao setor, evidenciando a urg\u00eancia de uma regulamenta\u00e7\u00e3o que permita a utiliza\u00e7\u00e3o plena e adequada de ambos os institutos.<\/p>\n<h3>A utiliza\u00e7\u00e3o da desapropria\u00e7\u00e3o em outros setores de interesse p\u00fablico<\/h3>\n<p>Enquanto a ANM ainda carece de regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para a desapropria\u00e7\u00e3o, outras ag\u00eancias reguladoras brasileiras j\u00e1 utilizam esse instrumento de forma consolidada e rotineira para viabilizar empreendimentos de interesse e utilidade p\u00fablica. O exemplo da Aneel \u00e9 particularmente relevante, pois demonstra a efic\u00e1cia da desapropria\u00e7\u00e3o quando devidamente regulamentada e aplicada.<\/p>\n<p>A Aneel, respons\u00e1vel pela regula\u00e7\u00e3o do setor el\u00e9trico no Brasil, faz uso constante da DUP para fins de desapropria\u00e7\u00e3o e institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa de \u00e1reas necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o de instala\u00e7\u00f5es de gera\u00e7\u00e3o, transmiss\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica. A ag\u00eancia conta com arcabou\u00e7o normativo claro que detalha os procedimentos para a emiss\u00e3o da DUP, os requisitos para os pedidos e os crit\u00e9rios para a libera\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria. A Resolu\u00e7\u00e3o Normativa 919, de 23 de fevereiro de 2021, por exemplo, estabelece as diretrizes para a atua\u00e7\u00e3o da Aneel nesse processo.<\/p>\n<p>Para a Aneel, a DUP tem como objetivo viabilizar a libera\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria, permitindo a constru\u00e7\u00e3o de usinas, subesta\u00e7\u00f5es e linhas de transmiss\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o. No caso da desapropria\u00e7\u00e3o, o propriet\u00e1rio da \u00e1rea perde a titularidade e a posse da terra para o agente p\u00fablico ou concession\u00e1rio respons\u00e1vel pela obra, mediante o pagamento de justa e pr\u00e9via indeniza\u00e7\u00e3o. J\u00e1 na servid\u00e3o administrativa, o propriet\u00e1rio mant\u00e9m a posse, mas com restri\u00e7\u00f5es de uso, tamb\u00e9m mediante indeniza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Diversos exemplos pr\u00e1ticos ilustram a atua\u00e7\u00e3o da Aneel. A ag\u00eancia frequentemente emite resolu\u00e7\u00f5es autorizativas que declaram a utilidade p\u00fablica de \u00e1reas para a constru\u00e7\u00e3o de subesta\u00e7\u00f5es, como a Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa 11720\/2022, que declarou de utilidade p\u00fablica uma \u00e1rea para a implanta\u00e7\u00e3o da Subesta\u00e7\u00e3o 345\/88 kV S\u00e3o Miguel. Outro caso not\u00f3rio foi a autoriza\u00e7\u00e3o para desapropria\u00e7\u00e3o de uma vasta \u00e1rea para a Usina de Jirau, um dos maiores empreendimentos hidrel\u00e9tricos do pa\u00eds.<\/p>\n<p>Esses exemplos demonstram que a desapropria\u00e7\u00e3o, quando amparada por uma regulamenta\u00e7\u00e3o clara e por uma ag\u00eancia atuante, \u00e9 uma ferramenta eficiente para superar os desafios de acesso \u00e0 terra em projetos de infraestrutura de grande porte.<\/p>\n<p>A experi\u00eancia da Aneel e de outras ag\u00eancias reguladoras, como a ANTT e a Anatel, que tamb\u00e9m utilizam a desapropria\u00e7\u00e3o em suas respectivas \u00e1reas de atua\u00e7\u00e3o, serve como um modelo e um precedente para a ANM. A ado\u00e7\u00e3o de um modelo similar, adaptado \u00e0s especificidades do setor miner\u00e1rio, poderia trazer os mesmos benef\u00edcios de seguran\u00e7a jur\u00eddica e agilidade para os empreendimentos de minera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h3>Conclus\u00e3o: a imperativa necessidade de regulamenta\u00e7\u00e3o da desapropria\u00e7\u00e3o pela ANM<\/h3>\n<p>A lacuna regulat\u00f3ria da ANM em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 desapropria\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 apenas uma quest\u00e3o burocr\u00e1tica; ela representa um entrave significativo para o desenvolvimento do setor miner\u00e1rio brasileiro e para a seguran\u00e7a jur\u00eddica de todos os envolvidos. A urg\u00eancia de uma regulamenta\u00e7\u00e3o clara e abrangente por parte da ag\u00eancia \u00e9 imperativa por diversas raz\u00f5es:<\/p>\n<p>Primeiramente, a regulamenta\u00e7\u00e3o traria seguran\u00e7a jur\u00eddica para os empreendedores miner\u00e1rios. Com um procedimento definido para a solicita\u00e7\u00e3o e emiss\u00e3o da DUP para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, os mineradores teriam um roteiro claro a seguir, com prazos e requisitos transparentes.<\/p>\n<p>Isso reduziria a incerteza e a subjetividade que atualmente permeiam o processo, permitindo um planejamento mais eficaz dos projetos e a mitiga\u00e7\u00e3o de riscos jur\u00eddicos. N\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas de que a previsibilidade \u00e9 um fator crucial para atrair investimentos e garantir a estabilidade das opera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Em segundo lugar, a regulamenta\u00e7\u00e3o promoveria a agilidade processual. A morosidade na obten\u00e7\u00e3o do acesso \u00e0 superf\u00edcie \u00e9 um dos principais gargalos para a implanta\u00e7\u00e3o e expans\u00e3o de projetos miner\u00e1rios.<\/p>\n<p>A falta de um fluxo padronizado para a desapropria\u00e7\u00e3o resulta em negocia\u00e7\u00f5es prolongadas, lit\u00edgios e atrasos que impactam diretamente a viabilidade econ\u00f4mica dos empreendimentos. Um processo regulamentado pela ANM, com etapas bem definidas e prazos razo\u00e1veis, aceleraria significativamente a aquisi\u00e7\u00e3o das \u00e1reas necess\u00e1rias, contribuindo para a efici\u00eancia do setor.<\/p>\n<p>Terceiro, a regulamenta\u00e7\u00e3o garantiria a justa indeniza\u00e7\u00e3o aos propriet\u00e1rios de terras. Embora a lei preveja a justa e pr\u00e9via indeniza\u00e7\u00e3o, a aus\u00eancia de crit\u00e9rios espec\u00edficos da ANM para a avalia\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis e a quantifica\u00e7\u00e3o de danos e lucros cessantes no contexto miner\u00e1rio pode gerar disparidades e injusti\u00e7as.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-jota-principal-lancamento\">Informa\u00e7\u00f5es direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a <span class=\"jota\">JOTA<\/span> Principal, a nova newsletter do <span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Um regulamento detalhado estabeleceria metodologias de avalia\u00e7\u00e3o, par\u00e2metros para o c\u00e1lculo de compensa\u00e7\u00f5es e mecanismos para a resolu\u00e7\u00e3o amig\u00e1vel de conflitos, protegendo os direitos dos superfici\u00e1rios e evitando a judicializa\u00e7\u00e3o excessiva. Isso fortaleceria a confian\u00e7a nas rela\u00e7\u00f5es entre mineradores e propriet\u00e1rios de terras.<\/p>\n<p>Quarto, a regulamenta\u00e7\u00e3o permitiria que a ANM exercesse plenamente suas compet\u00eancias legais. A Lei 13.575\/2017 conferiu \u00e0 ag\u00eancia a prerrogativa de declarar a utilidade p\u00fablica para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, mas essa atribui\u00e7\u00e3o permanece subutilizada devido \u00e0 aus\u00eancia de normas complementares.<\/p>\n<p>Ao regulamentar o tema, a ANM assumiria seu papel de protagonista na gest\u00e3o do acesso \u00e0 superf\u00edcie, fortalecendo sua autoridade e sua capacidade de intervir de forma eficaz para o bem do setor e da sociedade.<\/p>\n<p>Por fim, a regulamenta\u00e7\u00e3o da desapropria\u00e7\u00e3o \u00e9 crucial para a sustentabilidade e responsabilidade social da minera\u00e7\u00e3o. Em situa\u00e7\u00f5es que envolvem a seguran\u00e7a de barragens, como a necessidade de desocupa\u00e7\u00e3o de Zonas de Autossalvamento (ZAS), a desapropria\u00e7\u00e3o \u00e9 um instrumento vital para a realoca\u00e7\u00e3o segura de comunidades e a mitiga\u00e7\u00e3o de riscos.<\/p>\n<p>A falta de um procedimento claro para esses casos pode comprometer a capacidade de resposta do setor a emerg\u00eancias e a sua imagem perante a sociedade. Uma regulamenta\u00e7\u00e3o robusta demonstraria o compromisso da ANM e do setor com a seguran\u00e7a, o bem-estar social e a conformidade ambiental.<\/p>\n<p>Em s\u00edntese, a regulamenta\u00e7\u00e3o da desapropria\u00e7\u00e3o pela ANM n\u00e3o \u00e9 um mero adere\u00e7o, mas uma necessidade estrat\u00e9gica. Ela \u00e9 a chave para destravar investimentos, agilizar projetos, proteger direitos e fortalecer a governan\u00e7a do setor mineral brasileiro, garantindo que a atividade se desenvolva de forma mais eficiente, justa e segura.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Decreto 9.406\/2018<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba S\u00e3o fundamentos para o desenvolvimento da minera\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>I \u2013 o interesse nacional; e<\/p>\n<p>II \u2013 a utilidade p\u00fablica.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> Atividades de utilidade p\u00fablica tais como a gera\u00e7\u00e3o e transmiss\u00e3o de energia el\u00e9trica, constru\u00e7\u00e3o de ferrovias, rodovias e dutos, dentre outras atividades de compet\u00eancia federal.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> Art. 2\u00ba\u00a0A ANM, no exerc\u00edcio de suas compet\u00eancias, observar\u00e1 e implementar\u00e1 as orienta\u00e7\u00f5es e diretrizes fixadas no\u00a0<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Decreto-Lei\/Del0227.htm\">Decreto-Lei n\u00ba 227, de 28 de fevereiro de 1967 (C\u00f3digo de Minera\u00e7\u00e3o)\u00a0<\/a>, em legisla\u00e7\u00e3o correlata e nas pol\u00edticas estabelecidas pelo Minist\u00e9rio de Minas e Energia, e ter\u00e1 como finalidade promover a gest\u00e3o dos recursos minerais da Uni\u00e3o, bem como a regula\u00e7\u00e3o e a fiscaliza\u00e7\u00e3o das atividades para o aproveitamento dos recursos minerais no Pa\u00eds, competindo-lhe:<\/p>\n<p>[\u2026]<\/p>\n<p>XXI \u2013 aprovar a delimita\u00e7\u00e3o de \u00e1reas e declarar a utilidade p\u00fablica para fins de desapropria\u00e7\u00e3o ou constitui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o mineral;<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Brasil, detentor de vastas riquezas minerais, posiciona-se como um ator relevante no cen\u00e1rio global da minera\u00e7\u00e3o. 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