{"id":12772,"date":"2025-07-18T06:11:51","date_gmt":"2025-07-18T09:11:51","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/07\/18\/o-brasil-sob-investigacao-da-section-301\/"},"modified":"2025-07-18T06:11:51","modified_gmt":"2025-07-18T09:11:51","slug":"o-brasil-sob-investigacao-da-section-301","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/07\/18\/o-brasil-sob-investigacao-da-section-301\/","title":{"rendered":"O Brasil sob investiga\u00e7\u00e3o da Section 301"},"content":{"rendered":"<p>No \u00faltimo dia 15 de julho, o representante comercial dos Estados Unidos anunciou<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a> o in\u00edcio de uma investiga\u00e7\u00e3o do Brasil sob a chamada Section 301 da Lei de Com\u00e9rcio de 1974 (Trade Act of 1974 <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>).<\/p>\n<p>O objetivo \u00e9 determinar se atos, pol\u00edticas e pr\u00e1ticas do governo brasileiro relacionados ao com\u00e9rcio digital e servi\u00e7os de pagamento eletr\u00f4nico; tarifas preferenciais injustas; interfer\u00eancia anticorrup\u00e7\u00e3o; prote\u00e7\u00e3o da propriedade intelectual; acesso ao mercado de etanol; e desmatamento ilegal s\u00e3o irracionais ou discriminat\u00f3rios e oneram ou restringem o com\u00e9rcio dos EUA.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>A Section 301 refere-se aos artigos 301 e seguintes, do cap\u00edtulo 1 (aplica\u00e7\u00e3o dos direitos dos Estados Unidos sob acordos comerciais e resposta \u00e0s pr\u00e1ticas de com\u00e9rcio exterior) e do t\u00edtulo III (resposta a pr\u00e1ticas comerciais desleais, daquela lei de 1974).<\/p>\n<p>Eles autorizam o presidente dos EUA a tomar todas as medidas apropriadas, incluindo retalia\u00e7\u00e3o tarif\u00e1ria e n\u00e3o tarif\u00e1ria, para obter a remo\u00e7\u00e3o de qualquer ato, pol\u00edtica ou pr\u00e1tica de um governo estrangeiro que viole acordo comercial internacional ou seja considerada nociva ao com\u00e9rcio internacional dos EUA, podendo ser comparado, a grosso modo, com a Lei de Reciprocidade Econ\u00f4mica, Lei 15.122 de 11 de abril de 2025, coincidentemente regulada no mesmo dia 15 de julho, por meio do Decreto 12.551.<\/p>\n<p>O Trade Act surge por iniciativa do presidente Richard Nixon, ap\u00f3s sua reelei\u00e7\u00e3o em 1972 em um contexto peculiar de expans\u00e3o da influ\u00eancia norte-americana no com\u00e9rcio mundial. Neste cen\u00e1rio, podemos mencionar a rea\u00e7\u00e3o estadunidense ao embargo do petr\u00f3leo que havia sido organizado pelos pa\u00edses da Opep em raz\u00e3o do apoio dos Estados Unidos e de outros pa\u00edses ocidentais a Israel durante a Guerra do Yom Kippur (1973).<\/p>\n<p>Outros pontos relevantes que se podem mencionar \u00e9 a nomea\u00e7\u00e3o de Henry Kissinger para secret\u00e1rio de Estado, os estertores da Guerra do Vietn\u00e3 e uma insatisfa\u00e7\u00e3o dos EUA com a incapacidade do GATT de lidar com as disputas sobre barreiras n\u00e3o tarif\u00e1rias de pa\u00edses (especialmente aqueles em desenvolvimento) opunham aos seus produtos.<\/p>\n<p>Note-se que ao Trade Act seguiu-se o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>), ou Lei sobre Pr\u00e1ticas de Corrup\u00e7\u00e3o no Exterior, promulgada em 1977, proibindo empresas e indiv\u00edduos estadunidenses de oferecerem ou pagarem propinas a funcion\u00e1rios p\u00fablicos estrangeiros para obter ou manter neg\u00f3cios, mas estendendo tamb\u00e9m seus efeitos a empresas estrangeiras com neg\u00f3cios nos EUA.<\/p>\n<p>Nos dois casos, o que se v\u00ea \u00e9 a possibilidade de os EUA imporem san\u00e7\u00f5es a empresas estrangeiras em um evidente efeito extraterritorial de sua lei dom\u00e9stica.<\/p>\n<p>Na d\u00e9cada de 1990, a Section 301 foi contestada por v\u00e1rios membros da <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/omc\">Organiza\u00e7\u00e3o Mundial do Com\u00e9rcio<\/a> por serem contr\u00e1rias ao acordo da OMC, mas esta acabou decidindo que:<\/p>\n<p><em>\u201c\u00c0 luz dos elementos estatut\u00e1rios e n\u00e3o estatut\u00e1rios das Se\u00e7\u00f5es 301-310, em particular os compromissos dos EUA articulados na Declara\u00e7\u00e3o de A\u00e7\u00e3o Administrativa aprovada pelo Congresso dos EUA na \u00e9poca em que implementou os acordos da Rodada Uruguai e confirmados e ampliados nas declara\u00e7\u00f5es dos EUA a este Painel, conclu\u00edmos que os aspectos das Se\u00e7\u00f5es 301-310 da Lei de Com\u00e9rcio dos EUA apresentados a n\u00f3s nesta disputa n\u00e3o s\u00e3o inconsistentes com as obriga\u00e7\u00f5es dos EUA sob a OMC\u201d.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\"><strong>[4]<\/strong><\/a><\/em><\/p>\n<p>Diante do an\u00fancio feito pelo representante comercial dos Estados Unidos, cumpre analisar os pr\u00f3ximos passos.<\/p>\n<p>De acordo com o Trade Act, na data em que uma investiga\u00e7\u00e3o for iniciada nos termos da Se\u00e7\u00e3o 302, o representante comercial, em nome dos Estados Unidos, solicitar\u00e1 consultas com o pa\u00eds estrangeiro em quest\u00e3o sobre as quest\u00f5es envolvidas em tal investiga\u00e7\u00e3o. O representante comercial buscar\u00e1 informa\u00e7\u00f5es e aconselhamento do peticion\u00e1rio (se houver) e dos comit\u00eas apropriados estabelecidos de acordo com a Se\u00e7\u00e3o 135 na prepara\u00e7\u00e3o de apresenta\u00e7\u00f5es dos Estados Unidos para consultas e procedimentos de solu\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsias na OMC.<\/p>\n<p>\u00c9 verdade, como a diplomacia brasileira bem sabe, que enquanto os Estados Unidos respeitavam o GATT era mais f\u00e1cil lidar com as investiga\u00e7\u00f5es do USTR, naquele tempo centradas em um ou poucos aspectos e com fundamenta\u00e7\u00e3o f\u00e1tica e econ\u00f4mica consistente. Essa realidade j\u00e1 n\u00e3o existe mais.<\/p>\n<p>Neste ponto entendemos que as raz\u00f5es apontadas no an\u00fancio da investiga\u00e7\u00e3o dever\u00e3o ser propriamente afastadas na medida em que n\u00e3o encontram respaldo f\u00e1tico. Ao contr\u00e1rio, ser\u00e1 poss\u00edvel demonstrar que as alega\u00e7\u00f5es inseridas no an\u00fancio de investiga\u00e7\u00e3o n\u00e3o se sustentam e s\u00e3o, na verdade, contr\u00e1rias \u00e0 realidade.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, embora seja necess\u00e1rio articular com a sociedade civil uma resposta firme e clara, os efeitos da investiga\u00e7\u00e3o n\u00e3o s\u00e3o imediatos. O procedimento tem audi\u00eancia p\u00fablica em Washington marcada para 3 de setembro, mas \u00e9 prov\u00e1vel que algum pacote com as medidas que houver ficar\u00e1 para bem depois.<\/p>\n<p>Tome-se a quest\u00e3o do etanol, por exemplo. O an\u00fancio menciona que o Brasil teria abandonado sua disposi\u00e7\u00e3o de fornecer tratamento praticamente isento de impostos para o etanol dos EUA e, em vez disso, agora aplicaria uma tarifa substancialmente mais alta \u00e0s exporta\u00e7\u00f5es de etanol dos EUA.<\/p>\n<p>O fato \u00e9 que o Brasil, em setembro de 2020, durante o primeiro governo Trump, aprovou, sem qualquer contrapartida, uma cota de isen\u00e7\u00e3o tarif\u00e1ria para a importa\u00e7\u00e3o de 187,5 milh\u00f5es de litros de etanol dos Estados Unidos. Em 2023 a isen\u00e7\u00e3o foi revista e a importa\u00e7\u00e3o de etanol dos Estados Unidos foi restabelecida em 18%, mesma al\u00edquota utilizada para todos os pa\u00edses que n\u00e3o integram o Mercosul.<\/p>\n<p>Esta tarifa \u00e9, de fato, a mais alta aplicada a importa\u00e7\u00e3o de produtos estadunidenses os quais, em grande parte, contam com tarifas muito menores ou mesmo zeradas (ex tarif\u00e1rios) e justifica-se para a prote\u00e7\u00e3o das usinas brasileiras.<\/p>\n<p>Outro ponto de destaque do an\u00fancio da investiga\u00e7\u00e3o \u00e9 a quest\u00e3o do desflorestamento que \u00e9 assim mencionada:<\/p>\n<p><em>\u201cO Brasil parece n\u00e3o estar conseguindo aplicar efetivamente as leis e regulamenta\u00e7\u00f5es destinadas a impedir o desmatamento ilegal, prejudicando assim a competitividade dos produtores norte-americanos de madeira e produtos agr\u00edcolas\u201d. <\/em><\/p>\n<p>Ora, embora seja razo\u00e1vel adotar um par\u00e2metro efetivo de desmatamento, eventualmente mais baixo do que o adotado em lei, isso n\u00e3o pode tornar a ag\u00eancia comercial americana o controlador da aplica\u00e7\u00e3o da lei no Brasil, cabe-lhe, no m\u00e1ximo, apontar como o desmatamento efetivamente ocorrido afeta injustamente o com\u00e9rcio.<\/p>\n<p>A terra, um dos fatores de produ\u00e7\u00e3o, ser relativamente mais barata no Brasil do que nos Estados Unidos \u00e9 um fato econ\u00f4mico que n\u00e3o decorre, apenas, do eventual desmatamento, mas da efetiva composi\u00e7\u00e3o de cada economia e, particularmente, das rela\u00e7\u00f5es desses pre\u00e7os com o dos demais fatores produtivos (trabalho e capital).<\/p>\n<p>O Brasil sabidamente possui uma legisla\u00e7\u00e3o ambiental e florestal bastante exigente e r\u00edgida, mas, como se n\u00e3o fosse isso suficiente, tamb\u00e9m \u00e9 palco de v\u00e1rias iniciativas multi-stakeholders para o combate ao desmatamento como s\u00e3o exemplos o Protocolo Verde dos Gr\u00e3os<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a>, compromisso assumido em 2014 pela Associa\u00e7\u00e3o Brasileira das Ind\u00fastrias do \u00d3leo Vegetal (Abiove) e a Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec), com o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal no Par\u00e1, que tem como objetivo viabilizar uma produ\u00e7\u00e3o sustent\u00e1vel, garantir mercado e seguran\u00e7a jur\u00eddica \u00e0 cadeia produtiva dos gr\u00e3os.<\/p>\n<p>Bem como fortalecer o CAR como ferramenta de ordenamento ambiental, atender mercados exigentes quanto aos crit\u00e9rios de sustentabilidade e manter a boa imagem do agroneg\u00f3cio brasileiro. E a morat\u00f3ria da carne, acordo estabelecido pelas empresas signat\u00e1rias de n\u00e3o adquirir soja de fazendas com lavouras em desmatamentos realizados ap\u00f3s 22 de julho de 2008 no bioma Amaz\u00f4nia visando eliminar o desmatamento da cadeia de produ\u00e7\u00e3o da soja.<\/p>\n<p>Observe-se, em rela\u00e7\u00e3o aos temas afeitos ao agroneg\u00f3cio, haver uma clara dissocia\u00e7\u00e3o da agenda pol\u00edtica de entidades e pol\u00edticos que apoiam sistematicamente o relaxamento de padr\u00f5es ambientais e os objetivos do trumpismo, claramente expressos no documento que inicia a investiga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Nesse caso, para evitar san\u00e7\u00f5es duras e duradouras \u00e0s exporta\u00e7\u00f5es brasileiras para os Estados Unidos, \u00e9 preciso apoiar sistem\u00e1tica e efetivamente \u2013 com dados e recursos \u2013 a diplomacia oficial brasileira. A diplomacia paralela, amasiada com o radicalismo mais rasteiro, joga contra os interesses de todo o agroneg\u00f3cio brasileiro, n\u00e3o apenas o dos atores social e ambientalmente respons\u00e1veis.<\/p>\n<p>O fato \u00e9 que esta investiga\u00e7\u00e3o se situa na mesma pol\u00edtica externa do governo Trump 2 que vem promovendo as tarifas como medida de coer\u00e7\u00e3o comercial e at\u00e9 pol\u00edtica. Isso ficou evidente na carta enviada pelo presidente estadunidense ao presidente brasileiro, por meio de uma rede social, no dia 9 de julho. Esta pol\u00edtica vem subvertendo os princ\u00edpios do livre-com\u00e9rcio estabelecidos, desde 1947, com o GATT.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> <a href=\"https:\/\/ustr.gov\/about\/policy-offices\/press-office\/press-releases\/2025\/july\/ustr-announces-initiation-section-301-investigation-brazils-unfair-trading-practices\">https:\/\/ustr.gov\/about\/policy-offices\/press-office\/press-releases\/2025\/july\/ustr-announces-initiation-section-301-investigation-brazils-unfair-trading-practices<\/a><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> <a href=\"https:\/\/www.govinfo.gov\/content\/pkg\/COMPS-10384\/pdf\/COMPS-10384.pdf\">https:\/\/www.govinfo.gov\/content\/pkg\/COMPS-10384\/pdf\/COMPS-10384.pdf<\/a><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> <a href=\"https:\/\/www.trade.gov\/us-foreign-corrupt-practices-act#:~:text=Corrupt%20Practices%20Act-,U.S.%20Foreign%20Corrupt%20Practices%20Act,in%20obtaining%20or%20retaining%20business\">https:\/\/www.trade.gov\/us-foreign-corrupt-practices-act#:~:text=Corrupt%20Practices%20Act-,U.S.%20Foreign%20Corrupt%20Practices%20Act,in%20obtaining%20or%20retaining%20business<\/a>.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> WT\/DS152\/R \u2013 United States \u2013 Sections 301-310 of the Trade Act of 1974 \u2013 Report of the Panel, p\u00e1g. 350, dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/docs.wto.org\/dol2fe\/Pages\/SS\/directdoc.aspx?filename=Q:\/WT\/DS\/152R.pdf&amp;Open=True\">https:\/\/docs.wto.org\/dol2fe\/Pages\/SS\/directdoc.aspx?filename=Q:\/WT\/DS\/152R.pdf&amp;Open=True<\/a><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> <a href=\"https:\/\/protocolodegraos.com.br\/\">https:\/\/protocolodegraos.com.br\/<\/a><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>No \u00faltimo dia 15 de julho, o representante comercial dos Estados Unidos anunciou[1] o in\u00edcio de uma investiga\u00e7\u00e3o do Brasil sob a chamada Section 301 da Lei de Com\u00e9rcio de 1974 (Trade Act of 1974 [2]). 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