{"id":12771,"date":"2025-07-18T05:02:14","date_gmt":"2025-07-18T08:02:14","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/07\/18\/o-reenquadramento-do-equilibrio-economico-financeiro-em-contratos-concessionarios\/"},"modified":"2025-07-18T05:02:14","modified_gmt":"2025-07-18T08:02:14","slug":"o-reenquadramento-do-equilibrio-economico-financeiro-em-contratos-concessionarios","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/07\/18\/o-reenquadramento-do-equilibrio-economico-financeiro-em-contratos-concessionarios\/","title":{"rendered":"O reenquadramento do equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro em contratos concession\u00e1rios"},"content":{"rendered":"<p>O conceito de equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro em contratos administrativos de parcerias \u2013 aqui compreendidos os de concess\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico, permiss\u00e3o e PPP \u2013, exige um reenquadramento definitivo. N\u00e3o se trata de mera cogita\u00e7\u00e3o te\u00f3rica, mas de uma necessidade pr\u00e1tica, capaz de conferir efetividade e legitimidade \u00e0 categoria normativa que o expressa.<\/p>\n<p>Durante muito tempo, o equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro permaneceu ref\u00e9m da l\u00f3gica do artigo 65 da Lei 8.666\/1993, hoje sucedido pelos artigos 124 e 125 da Lei 14.133\/2021. Isso n\u00e3o surpreende: afinal, os contratos administrativos pautados pelo desembolso or\u00e7ament\u00e1rio, conjugados com a leitura equivocada do que seria uma Lei Geral de Licita\u00e7\u00f5es (aquela que se aplicaria indistintamente a todos os tipos contratuais), consolidaram-se como refer\u00eancia da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. Da\u00ed a vida longa de uma compreens\u00e3o subjetiva e bilateral do equil\u00edbrio, reduzindo-o \u00e0 rela\u00e7\u00e3o de for\u00e7as entre contratante e contratado.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/a><\/h3>\n<p>Sob essa \u00f3tica tradicional, o equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro configuraria uma entidade \u00fanica, representada pela figura da balan\u00e7a entre receita e encargos, operando dentro da l\u00f3gica do ganha-perde. O contrato seria visto como campo de tens\u00e3o entre sujeitos advers\u00e1rios: de um lado, a Administra\u00e7\u00e3o e suas obriga\u00e7\u00f5es de pagamento conjugadas com a prerrogativa de impor altera\u00e7\u00f5es unilaterais. De outro, a pessoa privada e sua obriga\u00e7\u00e3o incontorn\u00e1vel de cumprir o contrato e se ver ressarcida de eventuais fatos imprevistos e\/ou de consequ\u00eancias imprevis\u00edveis.<\/p>\n<p>Nesse modelo simplificado, inspirado nos contratos civis de empreitada, o bin\u00f4mio credor e devedor predomina, encerrando uma concep\u00e7\u00e3o subjetiva da aven\u00e7a (e das vantagens e desvantagens inerentes ao seu cumprimento). O reequil\u00edbrio seria provid\u00eancia excepcional, destinada a evitar ganhos ou preju\u00edzos indevidos. Por isso que se tornou habitual falar-se em aplica\u00e7\u00e3o do reequil\u00edbrio em favor ou em desfavor de s\u00f3 uma das partes.<\/p>\n<p>Eis o antagonismo n\u00e3o-cooperativo que esse modelo revela: se um ganhou, \u00e9 porque o outro perdeu. Logo, os pedidos de reequil\u00edbrio geravam esfor\u00e7os de n\u00e3o-reequil\u00edbrio. Esse vi\u00e9s \u00e9 francamente daninho e distante dos contratos de parceria.<\/p>\n<p>Como o pr\u00f3prio nome indica, parceria pressup\u00f5e a m\u00fatua colabora\u00e7\u00e3o em torno de um objetivo comum. Nos contratos concession\u00e1rios, ele \u00e9 um s\u00f3: a implementa\u00e7\u00e3o, com m\u00e1xima efetividade, de um projeto de interesse p\u00fablico estampado no pacto. Nesse modelo, poder concedente e concession\u00e1ria compartilham o dever legal de preservar ativamente o equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro do pacto \u2013 n\u00e3o como um direito subjetivo, mas como dever objetivo.<\/p>\n<p>N\u00e3o existe alternativa: o equil\u00edbrio transcende a subjetividade e se releva como um dever objetivo. Caso se mantenha o desequil\u00edbrio do contrato concession\u00e1rio, todos perdem. Trata-se de dever funcional legislativamente imposto a ambas as partes, sempre em favor do contrato e, sobretudo, da finalidade p\u00fablica que ele busca realizar.<\/p>\n<p>Essa l\u00f3gica se torna ainda mais evidente nos modelos de reequil\u00edbrio predominantemente financeiros (como j\u00e1 demonstrei <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/concessoes-e-ppps-quando-o-equilibrio-e-antes-financeiro-do-que-economico\">aqui<\/a>), nos quais a vari\u00e1vel de controle \u00e9 a Taxa Interna de Retorno (TIR). Nesses casos, a an\u00e1lise n\u00e3o se concentra na compara\u00e7\u00e3o pontual entre custos e receitas, mas na preserva\u00e7\u00e3o do retorno global do investimento ao longo do ciclo contratual. O reequil\u00edbrio, portanto, n\u00e3o \u00e9 calculado em favor ou em desfavor de uma das partes, mas em fun\u00e7\u00e3o da ader\u00eancia do contrato \u00e0 rentabilidade originalmente projetada.<\/p>\n<p>A l\u00f3gica \u00e9 atuarial e objetiva: se a TIR contratada se desvia de forma estrutural por eventos supervenientes, a corre\u00e7\u00e3o \u00e9 t\u00e9cnica e vinculada ao pr\u00f3prio modelo econ\u00f4mico do contrato, e n\u00e3o a uma pretensa barganha entre sujeitos em disputa. Falar-se em ganho ou perda subjetiva, nesse contexto, \u00e9 n\u00e3o compreender a natureza do equil\u00edbrio em contratos de parceria.<\/p>\n<p>Por isso, \u00e9 bastante equivocado sustentar que, nos contratos de parceria, o reequil\u00edbrio seja em favor de um dos contratantes e em desfavor do outro. Tal leitura simplifica a complexidade dos contratos de investimento privado de longo prazo e os aproxima, indevidamente, a um breve contrato de desembolso or\u00e7ament\u00e1rio p\u00fablico. Esse vi\u00e9s cognitivo \u00e9 carregado de consequ\u00eancias negativas, que tendem a inibir o reequil\u00edbrio imediato que vise a assegurar a efetiva presta\u00e7\u00e3o das obras e servi\u00e7os p\u00fablicos.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-jota-principal-lancamento\">Informa\u00e7\u00f5es direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a <span class=\"jota\">JOTA<\/span> Principal, a nova newsletter do <span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Muito embora o presente artigo n\u00e3o se aprofunde na an\u00e1lise do caso concreto, vale registar que essa concep\u00e7\u00e3o objetiva e funcional parece j\u00e1 reconhecida na <a href=\"https:\/\/www.gov.br\/antt\/pt-br\/assuntos\/ultimas-noticias\/antt-aplica-pela-primeira-vez-novo-modelo-de-reequilibrio-emergencial-em-concessao-rodoviaria\">Delibera\u00e7\u00e3o 206\/2025<\/a> da ANTT, ao aplicar o reequil\u00edbrio emergencial com base em evid\u00eancias. A medida respondeu modo c\u00e9lere a eventos que afetaram radicalmente uma concess\u00e3o comum. O gesto institucional da ag\u00eancia n\u00e3o apenas sinaliza sua maturidade regulat\u00f3ria, como tamb\u00e9m revela e o esfor\u00e7o de ambas as partes de preservar o interesse p\u00fablico e conferir m\u00e1xima efetividade ao pactuado.<\/p>\n<p>A consolida\u00e7\u00e3o de uma teoria contempor\u00e2nea do equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro \u2013 fundada na l\u00f3gica da parceria, na coopera\u00e7\u00e3o institucional e na funcionalidade do contrato \u2013 n\u00e3o \u00e9 apenas uma exig\u00eancia doutrin\u00e1ria, \u00e9 uma necessidade pr\u00e1tica urgente. Persistir na leitura subjetiva, bilateral e adversarial do reequil\u00edbrio compromete a racionalidade jur\u00eddica dos contratos de longo prazo e mina a confian\u00e7a de investidores e gestores p\u00fablicos.<\/p>\n<p>O reenquadramento do equil\u00edbrio como dever objetivo de ambas as partes, em favor da concretiza\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico pactuado, \u00e9 condi\u00e7\u00e3o essencial para a maturidade dos arranjos contratuais e para a efetividade da infraestrutura que deles depende.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O conceito de equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro em contratos administrativos de parcerias \u2013 aqui compreendidos os de concess\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico, permiss\u00e3o e PPP \u2013, exige um reenquadramento definitivo. N\u00e3o se trata de mera cogita\u00e7\u00e3o te\u00f3rica, mas de uma necessidade pr\u00e1tica, capaz de conferir efetividade e legitimidade \u00e0 categoria normativa que o expressa. Durante muito tempo, o [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/12771"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=12771"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/12771\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=12771"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=12771"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=12771"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}