{"id":12754,"date":"2025-07-17T12:11:25","date_gmt":"2025-07-17T15:11:25","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/07\/17\/turmas-do-tst-tendem-a-validar-demissoes-feitas-por-bancos-durante-a-pandemia\/"},"modified":"2025-07-17T12:11:25","modified_gmt":"2025-07-17T15:11:25","slug":"turmas-do-tst-tendem-a-validar-demissoes-feitas-por-bancos-durante-a-pandemia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/07\/17\/turmas-do-tst-tendem-a-validar-demissoes-feitas-por-bancos-durante-a-pandemia\/","title":{"rendered":"Turmas do TST tendem a validar demiss\u00f5es feitas por bancos durante a pandemia"},"content":{"rendered":"<p>Cinco anos ap\u00f3s o estopim da pandemia de Covid-19, ainda n\u00e3o h\u00e1 um entendimento consolidado na Justi\u00e7a do Trabalho sobre a validade de demiss\u00f5es sem justa causa realizadas por empresas que haviam aderido, na \u00e9poca, ao movimento #N\u00e3oDemita. O tema est\u00e1 entre os afetados pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/TST\">TST<\/a>) como repetitivo (Tema 114) e, nos \u00faltimos dois anos, a controv\u00e9rsia j\u00e1 resultou em cerca de 210 ac\u00f3rd\u00e3os e 1.190 decis\u00f5es monocr\u00e1ticas na corte superior trabalhista.<\/p>\n<p>A maior parte desses julgamentos ocorreu em processos que visam a reintegra\u00e7\u00e3o de ex-empregados a institui\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias. Sete das oito turmas do TST tendem a manter esses desligamentos, com o entendimento de que a campanha foi mera inten\u00e7\u00e3o, mas n\u00e3o uma obriga\u00e7\u00e3o. Contudo, nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) ainda existe resist\u00eancia a esse entendimento.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-trabalhista?utm_source=site&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=11-03-2025-site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-audiencias-trabalhista&amp;utm_content=site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-trabalhista&amp;utm_term=audiencias\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Trabalhista, solu\u00e7\u00e3o corporativa que antecipa as movimenta\u00e7\u00f5es trabalhistas no Judici\u00e1rio, Legislativo e Executivo<\/a><\/h3>\n<p>Lan\u00e7ada em abril de 2020, a campanha visava incentivar a preserva\u00e7\u00e3o de empregos durante o per\u00edodo da crise sanit\u00e1ria. O manifesto inicial estabeleceu o compromisso de n\u00e3o dispensar sem justa causa pelo prazo de 60 dias a partir do in\u00edcio da pandemia (mar\u00e7o de 2020). No \u00e1pice, de acordo com publica\u00e7\u00f5es da imprensa na \u00e9poca, a causa teve ades\u00e3o de mais de 4 mil companhias, em especial grandes bancos.<\/p>\n<p>Apesar de prevalecer no TST o entendimento de que o compromisso n\u00e3o foi suficiente para assegurar estabilidade provis\u00f3ria aos empregados das empresas signat\u00e1rias, algumas turmas de TRTs permanecem com interpreta\u00e7\u00e3o contr\u00e1ria, condenando as companhias a reintegrar os funcion\u00e1rios demitidos e em alguns casos at\u00e9 a indeniz\u00e1-los por danos morais. Uma parte dessas condena\u00e7\u00f5es j\u00e1 foi derrubada por decis\u00f5es monocr\u00e1ticas ou colegiadas do TST, outra, por\u00e9m, ainda aguarda julgamento.<\/p>\n<h3>Acordo de inten\u00e7\u00f5es X direito entre as partes<\/h3>\n<p>Para a maioria das turmas do TST, com exce\u00e7\u00e3o apenas da 2\u00aa Turma, a campanha configurou apenas um acordo de inten\u00e7\u00f5es, sem car\u00e1ter obrigat\u00f3rio e, portanto, n\u00e3o teve o cond\u00e3o de assegurar estabilidade provis\u00f3ria aos empregados das empresas signat\u00e1rias. A interpreta\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m \u00e9 adotada por decis\u00f5es da Subse\u00e7\u00e3o II Especializada em Diss\u00eddios Individuais (SDI-2) e do \u00d3rg\u00e3o Especial (OE).<\/p>\n<p>Embora o entendimento esteja praticamente pacificado no TST, na segunda inst\u00e2ncia ainda h\u00e1 uma corrente divergente, segundo a qual o compromisso assumido pelas empresas constituiu direito entre as partes envolvidas. Sendo assim, enquanto perdurassem os preju\u00edzos causados pela pandemia, os empregados dessas empresas n\u00e3o poderiam ser demitidos sem justa causa.<\/p>\n<p>Em junho de 2025, uma decis\u00e3o da 1\u00aa Turma do TRT1, sediado no Rio de Janeiro, que trazia essa segunda interpreta\u00e7\u00e3o foi derrubada por decis\u00e3o monocr\u00e1tica do ministro Ives Gandra Martins Filho, presidente da 4\u00aa Turma do TST. No caso em quest\u00e3o, os desembargadores do TRT negaram recurso do Ita\u00fa Unibanco e mantiveram a institui\u00e7\u00e3o condenada a reintegrar uma funcion\u00e1ria demitida em novembro de 2021, al\u00e9m de indeniz\u00e1-la em R$ 20 mil por danos morais. (Processo n\u00ba 0100923-19.2021.5.01.0075)<\/p>\n<p>Para os magistrados do TRT, o descumprimento do compromisso p\u00fablico, em plena pandemia, quando houve aumento significativo dos lucros obtidos pelo banco, tornou o ato de dispensa abusivo e ilegal. O colegiado tamb\u00e9m considerou que, devido \u00e0 idade e tempo de casa da funcion\u00e1ria, que tinha 46 anos e trabalhava h\u00e1 20 na institui\u00e7\u00e3o, a demiss\u00e3o constituiu ainda ato discriminat\u00f3rio, evidenciando uma pr\u00e1tica de substitui\u00e7\u00e3o de empregados antigos por mais jovens, com sal\u00e1rios menores.<\/p>\n<p>\u201cMuito embora o ato de dispensa esteja inserido no poder diretivo do empregador, n\u00e3o se pode negar que, no caso dos autos, o r\u00e9u assumiu o compromisso p\u00fablico de que n\u00e3o promoveria dispensas sem justa causa durante a crise provocada pela pandemia da Covid-19, n\u00e3o somente com rela\u00e7\u00e3o seus colaboradores, atrav\u00e9s dos relat\u00f3rios anuais integrados de 2019 e 2020, mas tamb\u00e9m com a sociedade em geral, atrav\u00e9s das diversas notas divulgadas na imprensa. Portanto, ainda que n\u00e3o haja fundamento para se falar em estabilidade em sentido estrito, \u00e9 evidente que nesta situa\u00e7\u00e3o espec\u00edfica o poder diretivo do empregador encontra limites nos princ\u00edpios que fundamentam o ordenamento jur\u00eddico, tais como boa-f\u00e9, dignidade da pessoa humana e fun\u00e7\u00e3o social da empresa\u201d, conclu\u00edram.<\/p>\n<p>Contudo, o Ita\u00fa questionou a decis\u00e3o e o recurso foi aceito por Gandra. Ao reformar o entendimento, o ministro do TST disse que a Corte tem decidido no sentido de que a ades\u00e3o ao movimento #N\u00e3oDemita n\u00e3o instituiu uma modalidade de estabilidade provis\u00f3ria no emprego. \u201cA dispensa do empregado, ressalvados os casos de estabilidade e garantia provis\u00f3ria de emprego, bem como de exerc\u00edcio abusivo do direito, insere-se no direito potestativo do empregador, a quem caber\u00e1 honrar os haveres rescis\u00f3rios previstos em lei\u201d, disse. Ele ressaltou ainda que no caso em quest\u00e3o a demiss\u00e3o ocorreu depois do prazo de 60 dias estabelecido no compromisso.<\/p>\n<p>Entendimento similar foi dado pelo ministro Alexandre Luiz Ramos, em decis\u00e3o publicada em abril deste ano. Na monocr\u00e1tica, o ministro aceitou recurso do Bradesco contra decis\u00e3o do TRT16, no Maranh\u00e3o. O Regional havia anulado a dispensa de um banc\u00e1rio ocorrida em maio de 2020 e determinado que o banco, al\u00e9m de reintegr\u00e1-lo, deveria indeniz\u00e1-lo em R$ 40 mil por danos morais. (Processo n\u00ba 0016743-73.2020.5.16.0015)<\/p>\n<p>No ac\u00f3rd\u00e3o reformado, os desembargadores do TRT tamb\u00e9m ressaltaram o bom momento econ\u00f4mico usufru\u00eddo pela institui\u00e7\u00e3o durante a pandemia e afirmaram que, diante desse cen\u00e1rio, \u201co descumprimento do compromisso assumido seja com seus empregados, seja para com toda a sociedade, importa em contrariedade ao que se assumiu voluntariamente e se empenhou em divulgar na imprensa, caracterizando o que se denomina venire contra factum proprium, situa\u00e7\u00e3o que afronta o princ\u00edpio da boa-f\u00e9 objetiva, insculpido no artigo 422 do C\u00f3digo Civil, assim como atenta contra os princ\u00edpios da dignidade da pessoa humana e da fun\u00e7\u00e3o social da empresa, previstos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal\u201d.<\/p>\n<p>Ao derrubar a condena\u00e7\u00e3o, Ramos citou entendimento delineado pelo \u00d3rg\u00e3o Especial do TST, por unanimidade, em decis\u00e3o de junho de 2021. Na ocasi\u00e3o, o colegiado definiu que o movimento representou apenas uma \u201ccarta de boas inten\u00e7\u00f5es, despida de conte\u00fado normativo apto a amparar tese acerca da estabilidade no emprego, de modo que seu eventual descumprimento enseja reprova\u00e7\u00e3o t\u00e3o somente no campo moral, sem repercuss\u00e3o jur\u00eddica\u201d. (Processo n\u00ba 1000086-94.2021.5.00.0000)<\/p>\n<p>Do mesmo modo, em novembro do ano passado, a 7\u00aa Turma do TST reverteu outra decis\u00e3o da 1\u00aa Turma do TRT1, que havia determinado que o Bradesco reintegrasse um trabalhador demitido em outubro de 2020. No ac\u00f3rd\u00e3o, o ministro Alexandre Agra Belmonte, relator, pontuou que a decis\u00e3o regional se baseou apenas na ades\u00e3o \u00e0 campanha e que n\u00e3o constava nos autos qualquer registro de que o trabalhador tinha garantia no emprego, seja por for\u00e7a de lei ou de norma coletiva. Portanto, considerou que a condena\u00e7\u00e3o feriu o direito potestativo do banco de dispensar seus empregados, amparado pelo artigo 2\u00ba da CLT, j\u00e1 que a dispensa ocorreu cinco meses depois do per\u00edodo de suspens\u00e3o. (Processo n\u00ba 0100831-10.2020.5.01.0226)<\/p>\n<p>Apesar dos precedentes no TST, decis\u00f5es regionais mant\u00eam a corrente alternativa. Esse \u00e9 o caso da 8\u00aa Turma do TRT4, no Rio Grande do Sul. Em agosto do ano passado, o colegiado, por maioria, reformou decis\u00e3o da 2\u00aa Vara do Trabalho de Bento Gon\u00e7alves e condenou o Bradesco a reintegrar uma banc\u00e1ria demitida em outubro de 2020.<\/p>\n<p>No ac\u00f3rd\u00e3o, o relator, desembargador Marcelo Jos\u00e9 Ferlin D\u2019Ambroso entendeu que a demiss\u00e3o foi ilegal porque a estabilidade se incorporou ao patrim\u00f4nio jur\u00eddico dos trabalhadores como uma vantagem, conforme o artigo 468 da CLT, ainda que n\u00e3o estivesse prevista por lei ou norma coletiva.<\/p>\n<p>D\u2019Ambroso tamb\u00e9m observou que \u201ca interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica e dos seus princ\u00edpios e direitos fundamentais, notadamente os valores sociais do trabalho, a dignidade da pessoa humana, a melhoria das condi\u00e7\u00f5es sociais do trabalhador e a fun\u00e7\u00e3o social da propriedade aponta para a dire\u00e7\u00e3o diametralmente oposta \u00e0 dispensa de um trabalhador durante a pandemia\u201d. O banco recorreu ao TST, mas ainda n\u00e3o houve julgamento. (Processo n\u00ba 0020404-86.2022.5.04.0512)<\/p>\n<h3>Repetitivo no TST<\/h3>\n<p>Em mar\u00e7o de 2025, o Pleno do TST instaurou um Incidente de Recursos Repetitivos (IRRs) que pode pacificar a quest\u00e3o. No Tema 114, o colegiado deve definir se a ades\u00e3o configura hip\u00f3tese de garantia provis\u00f3ria do emprego e, caso decida que sim, se essa garantia seria limitada aos 60 dias mencionados pela campanha.<\/p>\n<p>O julgamento deve resultar em um entendimento vinculante sobre o tema para toda a Justi\u00e7a do Trabalho. Ainda n\u00e3o h\u00e1, no entanto, data prevista para a an\u00e1lise. N\u00e3o houve tamb\u00e9m, por enquanto, determina\u00e7\u00e3o para que sejam suspensos processos relacionados ao assunto.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Cinco anos ap\u00f3s o estopim da pandemia de Covid-19, ainda n\u00e3o h\u00e1 um entendimento consolidado na Justi\u00e7a do Trabalho sobre a validade de demiss\u00f5es sem justa causa realizadas por empresas que haviam aderido, na \u00e9poca, ao movimento #N\u00e3oDemita. 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