{"id":12725,"date":"2025-07-16T14:15:41","date_gmt":"2025-07-16T17:15:41","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/07\/16\/interpretacao-errada-de-orientacao-do-cnj-ameaca-precatorios\/"},"modified":"2025-07-16T14:15:41","modified_gmt":"2025-07-16T17:15:41","slug":"interpretacao-errada-de-orientacao-do-cnj-ameaca-precatorios","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/07\/16\/interpretacao-errada-de-orientacao-do-cnj-ameaca-precatorios\/","title":{"rendered":"Interpreta\u00e7\u00e3o errada de orienta\u00e7\u00e3o do CNJ amea\u00e7a precat\u00f3rios"},"content":{"rendered":"<p>Muitas foram as tentativas de morat\u00f3ria no regime de precat\u00f3rios, concebido em 1934 em resposta \u00e0 hist\u00f3rica inadimpl\u00eancia do Estado: o regime especial da EC 30\/2000, o parcelamento da EC 62\/2009 e, mais recentemente, a limita\u00e7\u00e3o imposta pela EC 114\/2021. Em todas essas hip\u00f3teses, prevaleceu a l\u00f3gica de posterga\u00e7\u00e3o da despesa \u00e0 custa da efic\u00e1cia da coisa julgada.<\/p>\n<p>Em 2025, uma nova amea\u00e7a \u00e0 estabilidade do sistema se instaurou, desta vez, n\u00e3o por via de emenda constitucional, mas pela forma como as recentes decis\u00f5es do CNJ passaram a ser interpretadas, resultando no cancelamento em massa de precat\u00f3rios.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>A atua\u00e7\u00e3o do CNJ se deu a partir de provoca\u00e7\u00e3o da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o (AGU), que relatou poss\u00edveis irregularidades na expedi\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rios em 35 processos envolvendo a Tabela SUS\/Tunep. Em resposta, a Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a emitiu orienta\u00e7\u00f5es no PP 0003764-47.2025.2.00.0000, reiterando a correta exig\u00eancia de que a expedi\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rios deve observar o tr\u00e2nsito em julgado da fase de cumprimento de senten\u00e7a ou, ao menos, a preclus\u00e3o quanto \u00e0 parcela incontroversa.<\/p>\n<p>Essa orienta\u00e7\u00e3o n\u00e3o representa inova\u00e7\u00e3o normativa. Limita-se a reafirmar o que se encontra previsto no art. 535, \u00a7 3\u00ba, I, do CPC, no art. 30 da LDO de 2025 e no art. 6\u00ba, VIII, da Resolu\u00e7\u00e3o CNJ 303\/2019, os quais condicionam a expedi\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rios \u00e0 inexist\u00eancia de controv\u00e9rsia ou ao esgotamento do prazo de impugna\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Nenhum desses textos, contudo, exige a juntada de certid\u00e3o apartada, aut\u00f4noma ou com formato espec\u00edfico<\/strong>. Basta a exist\u00eancia de registro processualmente v\u00e1lido nos autos (certid\u00e3o, despacho, termo ou anota\u00e7\u00e3o) que ateste a preclus\u00e3o ou a concord\u00e2ncia da Fazenda P\u00fablica com o valor requisitado.<\/p>\n<p>Ocorre que alguns tribunais, como o TRF1, editaram comunicados aos magistrados determinando a revis\u00e3o dos precat\u00f3rios expedidos sob pena de responsabiliza\u00e7\u00e3o. Esse movimento gerou um ambiente de defensividade judicial que favoreceu a ado\u00e7\u00e3o de medidas gen\u00e9ricas e autom\u00e1ticas de cancelamento, inclusive em processos nos quais havia tr\u00e2nsito em julgado da execu\u00e7\u00e3o, aus\u00eancia de controv\u00e9rsia ou mesmo concord\u00e2ncia da Fazenda.<\/p>\n<p>Em diversos casos, os ju\u00edzos determinaram o cancelamento de precat\u00f3rios, sem an\u00e1lise individualizada e intima\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do credor, como exige o STF<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>. Os fundamentos adotados para os cancelamentos demonstram leitura formalista, baseada em supostas aus\u00eancias de \u201ccertid\u00f5es\u201d, quando o que se exige \u00e9 a certifica\u00e7\u00e3o de que houve transitado em julgado e inexiste controv\u00e9rsia quanto ao valor requisitado nos campos pr\u00f3prios da requisi\u00e7\u00e3o de pagamento.<\/p>\n<p><strong>Nem mesmo o direito ao recebimento da parcela incontroversa foi poupado.<\/strong> A jurisprud\u00eancia \u00e9 pac\u00edfica ao admitir a expedi\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rio referente ao valor n\u00e3o impugnado<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>. O Enunciado 31 da AGU reconhece a possibilidade de expedi\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rio da parte incontroversa, sem necessidade de aguardar o desfecho de toda a controv\u00e9rsia<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>.<\/p>\n<p>O que era uma alega\u00e7\u00e3o pontual de irregularidade em 35 casos envolvendo a Tabela SUS\/Tunep converteu-se, na pr\u00e1tica, em um movimento de alcance generalizado, que desbordou os limites da decis\u00e3o administrativa proferida no \u00e2mbito do CNJ. At\u00e9 o momento, a medida alcan\u00e7ou 4.525 precat\u00f3rios, envolvendo um montante superior a R$ 20,5 bilh\u00f5es, o que evidencia a necessidade urgente de corre\u00e7\u00e3o institucional<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>.<\/p>\n<p>Essa interpreta\u00e7\u00e3o ampliativa da orienta\u00e7\u00e3o do CNJ fragiliza a l\u00f3gica constitucional do regime de precat\u00f3rios e subverte garantias do processo judicial. A aus\u00eancia de contradit\u00f3rio e de fundamenta\u00e7\u00e3o individualizada afronta o devido processo legal, a seguran\u00e7a jur\u00eddica e o direito de acesso \u00e0 justi\u00e7a (art. 5\u00ba, incisos XXXV, LIV e LV, da CF).<\/p>\n<p>Em \u00faltima an\u00e1lise, os credores do Poder P\u00fablico \u2013 que j\u00e1 enfrentam d\u00e9cadas de tramita\u00e7\u00e3o judicial at\u00e9 a expedi\u00e7\u00e3o do requisit\u00f3rio \u2013 passam a ser sumariamente penalizados por uma interpreta\u00e7\u00e3o distorcida da ordem administrativa.<\/p>\n<p>Reconhecer a exig\u00eancia de tr\u00e2nsito em julgado da fase de cumprimento de senten\u00e7a ou de preclus\u00e3o m\u00e1xima sobre a parcela incontroversa n\u00e3o equivale, em nenhuma medida, a afirmar que qualquer incidente processual seja apto a obstar a expedi\u00e7\u00e3o do precat\u00f3rio.<\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o e a legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia jamais exigiram a extin\u00e7\u00e3o formal da execu\u00e7\u00e3o ou o encerramento absoluto do processo para o cumprimento de requisi\u00e7\u00f5es fundadas em cr\u00e9ditos l\u00edquidos, certos e exig\u00edveis. Ao contr\u00e1rio, <strong>o que se exige \u00e9 a definitividade do t\u00edtulo e a aus\u00eancia de controv\u00e9rsia sobre o valor a ser requisitado<\/strong>.<\/p>\n<p>Isso se comprova pela certifica\u00e7\u00e3o do tr\u00e2nsito em julgado da a\u00e7\u00e3o de conhecimento (TJ da AO), dos embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o (TJ dos EEXEC) ou, nos termos do art. 30 da LDO\/2025, pela preclus\u00e3o da discuss\u00e3o quanto ao valor executado, inclusive quando houver anu\u00eancia expressa da Fazenda P\u00fablica com o valor.<\/p>\n<p>Admitir que a mera exist\u00eancia de peti\u00e7\u00f5es incidentais, recursos meramente protelat\u00f3rios ou expedientes administrativos seja suficiente para impedir a expedi\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rio <strong>premia e, pior, incentiva o abuso do direito de peti\u00e7\u00e3o ou mesmo a litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9 da Fazenda P\u00fablica<\/strong>, comportamento recorrente em execu\u00e7\u00f5es contra o Poder P\u00fablico.<\/p>\n<p>Afinal, <strong>bastar\u00e1 a mera reitera\u00e7\u00e3o, por peti\u00e7\u00e3o<\/strong>, no cumprimento de senten\u00e7a, <strong>de quest\u00e3o j\u00e1 deduzida<\/strong> em processo transitado em julgado (por exemplo, na AO ou nos EEXEC) <strong>para que a Fazenda crie incidentes aptos a paralisar o processo e impedir o pagamento em um ciclo infinito de repeti\u00e7\u00e3o dos mesmos fundamentos deduzidos e repelidos pelo Judici\u00e1rio. <\/strong><\/p>\n<p>Parece evidente que essa interpreta\u00e7\u00e3o ampliativa da orienta\u00e7\u00e3o leg\u00edtima do CNJ subverte a l\u00f3gica garantista do regime de precat\u00f3rios e transforma essa sistem\u00e1tica concebida para proteger o credor em um novo mecanismo de blindagem patrimonial do Estado.<\/p>\n<p>Felizmente, decis\u00f5es recentes de desembargadores do TRF1 v\u00eam reconhecendo os abusos decorrentes dessa m\u00e1 interpreta\u00e7\u00e3o para suspender os efeitos de ordens de cancelamento, proferidas sem o contradit\u00f3rio, e possibilitar a reativa\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rios com base no art. 3\u00ba da Lei 13.463\/2017, o qual, no contexto dos precat\u00f3rios cancelados por aus\u00eancia de saque, autorizou a reativa\u00e7\u00e3o do requisit\u00f3rio <strong>com a manuten\u00e7\u00e3o de sua posi\u00e7\u00e3o na ordem de pagamento<\/strong> e das verbas de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e juros acumulados.<\/p>\n<p>O cen\u00e1rio sugere ao CNJ reafirmar os limites de sua orienta\u00e7\u00e3o e coibir distor\u00e7\u00f5es interpretativas. Al\u00e9m de reiterar que a expedi\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rios deva observar a preclus\u00e3o quanto \u00e0 parcela incontroversa, \u00e9 preciso que o CNJ oriente os magistrados a desconsiderarem e punirem expedientes manifestamente protelat\u00f3rios deduzidos pela Fazenda P\u00fablica, tendo em vista os deveres de lealdade, boa-f\u00e9 e efetividade da tutela jurisdicional.<\/p>\n<p>O que est\u00e1 em jogo \u00e9 a preserva\u00e7\u00e3o do n\u00facleo essencial do regime constitucional de precat\u00f3rios, sua voca\u00e7\u00e3o moralizadora e a prote\u00e7\u00e3o dos direitos individuais, em especial os inerentes \u00e0 coisa julgada.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> ADI 5755, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, DJe 04-10-2022.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.695.723\/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 24\/5\/2023.)<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> \u00c9 cab\u00edvel a expedi\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rio referente a parcela incontroversa, em sede de execu\u00e7\u00e3o ajuizada em face da Fazenda P\u00fablica.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> <a href=\"https:\/\/www.cnj.jus.br\/corregedoria-nacional-determina-que-tribunais-federais-facam-levantamento-de-precatorios-irregulares\/\">https:\/\/www.cnj.jus.br\/corregedoria-nacional-determina-que-tribunais-federais-facam-levantamento-de-precatorios-irregulares\/<\/a> .<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Muitas foram as tentativas de morat\u00f3ria no regime de precat\u00f3rios, concebido em 1934 em resposta \u00e0 hist\u00f3rica inadimpl\u00eancia do Estado: o regime especial da EC 30\/2000, o parcelamento da EC 62\/2009 e, mais recentemente, a limita\u00e7\u00e3o imposta pela EC 114\/2021. 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