{"id":12722,"date":"2025-07-16T12:09:38","date_gmt":"2025-07-16T15:09:38","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/07\/16\/ministro-do-tst-alexandre-ramos-limita-condenacao-ao-valor-descrito-na-inicial\/"},"modified":"2025-07-16T12:09:38","modified_gmt":"2025-07-16T15:09:38","slug":"ministro-do-tst-alexandre-ramos-limita-condenacao-ao-valor-descrito-na-inicial","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/07\/16\/ministro-do-tst-alexandre-ramos-limita-condenacao-ao-valor-descrito-na-inicial\/","title":{"rendered":"Ministro do TST, Alexandre Ramos, limita condena\u00e7\u00e3o ao valor descrito na inicial"},"content":{"rendered":"<p>O ministro Alexandre Luiz Ramos, do Tribunal Superior do Trabalho (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/TST\">TST<\/a>), limitou o valor devido em uma condena\u00e7\u00e3o trabalhista, referente a diferen\u00e7as no pagamento de pr\u00eamios, \u00e0 quantia indicada na peti\u00e7\u00e3o inicial. Em decis\u00e3o recente, Ramos reformou ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal Regional do Trabalho da 15\u00aa Regi\u00e3o (TRT15), em Campinas (SP), que havia determinado uma condena\u00e7\u00e3o em montante quase duas vezes superior ao inicialmente pleiteado pela trabalhadora.<\/p>\n<p>O entendimento expresso pelo ministro, em decis\u00e3o monocr\u00e1tica, divergiu do precedente estabelecido sobre o assunto pela Subse\u00e7\u00e3o I de Diss\u00eddios Individuais (SDI-1) do TST, em 2023, segundo o qual o valor registrado na inicial \u00e9 apenas mera estimativa. A decis\u00e3o de Ramos \u00e9 a primeira neste sentido que se tem not\u00edcias desde que ac\u00f3rd\u00e3os da Corte que aplicavam o entendimento da SDI-1 foram cassados por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de reclama\u00e7\u00f5es constitucionais.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-trabalhista?utm_source=site&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=11-03-2025-site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-audiencias-trabalhista&amp;utm_content=site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-trabalhista&amp;utm_term=audiencias\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Trabalhista, solu\u00e7\u00e3o corporativa que antecipa as movimenta\u00e7\u00f5es trabalhistas no Judici\u00e1rio, Legislativo e Executivo<\/a><\/h3>\n<p>Em decis\u00f5es monocr\u00e1ticas publicadas em maio e junho deste ano, os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, do STF, derrubaram duas decis\u00f5es da 5\u00aa Turma do TST, por entenderem que elas negavam a vig\u00eancia da reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei da Reforma Trabalhista (13.467\/2017) ao par\u00e1grafo 1\u00ba, artigo 840, da CLT, mesmo sem declarar formalmente sua inconstitucionalidade, e, sendo assim, teriam contrariado \u00e0 S\u00famula Vinculante 10 do STF.<\/p>\n<p>A s\u00famula diz que \u201cviola a cl\u00e1usula de reserva de plen\u00e1rio (CF, artigo 97) a decis\u00e3o de \u00f3rg\u00e3o fracion\u00e1rio de tribunal que, embora n\u00e3o declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder P\u00fablico, afasta sua incid\u00eancia, no todo ou em parte\u201d. Ou seja, somente o Pleno ou \u00d3rg\u00e3o Especial poderiam decidir sobre inconstitucionalidade e afastar a aplica\u00e7\u00e3o da norma. No in\u00edcio deste m\u00eas, a decis\u00e3o de Moraes foi confirmada por unanimidade pela 1\u00aa Turma do Supremo.<\/p>\n<p>No caso oriundo do TRT15, julgado por Ramos, uma ex-gerente regional do Grupo Casas Bahia (Via S.A.) ajuizou a\u00e7\u00e3o pedindo diferen\u00e7as de pagamento de pr\u00eamios. Na inicial, atribuiu \u00e0 causa valor de R$ 1,58 milh\u00e3o, mas na sequ\u00eancia fez uma emenda na qual alterou o pedido para R$ 2,29 milh\u00f5es. Ao condenar a empresa, no entanto, a 1\u00aa Vara do Trabalho de Presidente Prudente (SP) aumentou ainda mais o valor devido, para R$ 3 milh\u00f5es. A companhia recorreu, mas o TRT manteve a decis\u00e3o.<\/p>\n<p>Os desembargadores entenderam n\u00e3o haver base legal para limitar a condena\u00e7\u00e3o aos valores formulados na pe\u00e7a de ingresso. Afirmaram que o artigo 852-B, inciso I, e o artigo 840, par\u00e1grafo 1\u00ba, da CLT, exigem a indica\u00e7\u00e3o dos valores, mas \u201cem nenhum momento dizem que tais momentos servir\u00e3o como limites objetivos da liquida\u00e7\u00e3o a ser operada, mesmo porque tal fixa\u00e7\u00e3o, naquele comenos, \u00e9, na ampla maioria das vezes, apenas estimativa.\u201d<\/p>\n<p>Contudo, o caso subiu para o TST e, em decis\u00e3o monocr\u00e1tica, Ramos entendeu pela limita\u00e7\u00e3o. O ministro afirmou que a 4\u00aa Turma, da qual faz parte, tem entendimento no sentido de que, na hip\u00f3tese em que h\u00e1 pedido l\u00edquido e certo na peti\u00e7\u00e3o inicial, como no processo em quest\u00e3o, o julgador fica adstrito aos valores atribu\u00eddos a cada um desses pedidos. Assim, a condena\u00e7\u00e3o em quantia superior \u00e0quela fixada na inicial caracterizaria viola\u00e7\u00e3o do artigo 492 do CPC\/2015 \u2013que diz que o juiz n\u00e3o pode condenar a parte em quantia superior ao que foi demandado.<\/p>\n<p>O ministro observou que, segundo esse entendimento, nos casos em que o reclamante n\u00e3o tiver elementos para formular pedido l\u00edquido, deve justificar, ainda na peti\u00e7\u00e3o inicial, a ado\u00e7\u00e3o de um pedido gen\u00e9rico, mas frisou que a ressalva necessita ser precisa e fundamentada. Ramos pontuou que, como isso n\u00e3o aconteceu no processo em an\u00e1lise, o TRT decidiu em contrariedade \u00e0 4\u00aa Turma do TST.<\/p>\n<p>Detalhou ainda que n\u00e3o iria adotar o precedente da SDI-1 sobre o assunto porque, em sua interpreta\u00e7\u00e3o, como seis ministros estavam ausentes no julgamento, ele n\u00e3o revela o posicionamento consolidado da subse\u00e7\u00e3o e, portanto, n\u00e3o tem cond\u00e3o de alterar o entendimento da 4\u00aa Turma. (Processo n\u00ba 0011049-20.2020.5.15.0026)<\/p>\n<h3>Efeito da decis\u00e3o do STF<\/h3>\n<p>Para o advogado Luciano Andrade Pinheiro, especialista em direito trabalhista e s\u00f3cio do Corr\u00eaa da Veiga Advogados, que representou o Grupo Casas Bahia no processo, a decis\u00e3o do ministro Alexandre Luiz Ramos j\u00e1 \u00e9 efeito das manifesta\u00e7\u00f5es da 1\u00aa Turma do STF e do ministro Gilmar Mendes.<\/p>\n<p>Ele celebra as decis\u00f5es do Supremo e diz que elas podem coibir a interpreta\u00e7\u00e3o comum na Justi\u00e7a do Trabalho, de que o valor da condena\u00e7\u00e3o pode ser afastado do descrito na inicial. \u201cFoi justamente isso que esse dispositivo da Reforma Trabalhista quis evitar, para que tivesse mais seguran\u00e7a para todo mundo, para as empresas e at\u00e9 para o juiz\u201d, ressalta, em refer\u00eancia ao par\u00e1grafo 1\u00ba, do artigo 840, da CLT.<\/p>\n<p>Corr\u00eaa da Veiga pondera, todavia, que o STF ainda n\u00e3o se pronunciou sobre a constitucionalidade ou n\u00e3o da norma introduzida pela Reforma Trabalhista, apenas determinou que a forma como a Justi\u00e7a do Trabalho havia decidido sobre o assunto n\u00e3o \u00e9 v\u00e1lida. Sendo assim, o TST pode voltar a entender que o valor \u00e9 mera estimativa, mas antes ter\u00e1 que se debru\u00e7ar sobre a controv\u00e9rsia em sua composi\u00e7\u00e3o plena.<\/p>\n<p>Essa discuss\u00e3o j\u00e1 est\u00e1 prevista para ocorrer no Tema 35 da tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR), que ser\u00e1 julgado pelo Pleno do TST. O repetitivo foi afetado no in\u00edcio deste ano e est\u00e1 sob relatoria do ministro Evandro Valad\u00e3o, mas ainda n\u00e3o h\u00e1 data para o julgamento. Caso a decis\u00e3o seja no sentido que dispositivo legal \u00e9 inconstitucional, a decis\u00e3o tende a \u201cnaturalmente\u201d ser levada ao Supremo, acrescenta o advogado.<\/p>\n<p>Ele lembra tamb\u00e9m que a discuss\u00e3o j\u00e1 est\u00e1, inclusive, pendente de julgamento no pr\u00f3prio STF, na ADI 6.002, ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em 2017. A a\u00e7\u00e3o est\u00e1 sob relatoria do ministro Cristiano Zanin, mas tamb\u00e9m n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o de quando deve ser analisada pela Corte.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O ministro Alexandre Luiz Ramos, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), limitou o valor devido em uma condena\u00e7\u00e3o trabalhista, referente a diferen\u00e7as no pagamento de pr\u00eamios, \u00e0 quantia indicada na peti\u00e7\u00e3o inicial. 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