{"id":12714,"date":"2025-07-16T07:28:39","date_gmt":"2025-07-16T10:28:39","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/07\/16\/o-preco-da-repeticao-na-justica-r-10-bilhoes-em-litigios-fracionados\/"},"modified":"2025-07-16T07:28:39","modified_gmt":"2025-07-16T10:28:39","slug":"o-preco-da-repeticao-na-justica-r-10-bilhoes-em-litigios-fracionados","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/07\/16\/o-preco-da-repeticao-na-justica-r-10-bilhoes-em-litigios-fracionados\/","title":{"rendered":"O pre\u00e7o da repeti\u00e7\u00e3o na Justi\u00e7a: R$ 10 bilh\u00f5es em lit\u00edgios fracionados"},"content":{"rendered":"<p><span>Os lit\u00edgios fracionados representam, atualmente, uma das facetas mais perniciosas e economicamente danosas da litig\u00e2ncia abusiva no cen\u00e1rio jur\u00eddico brasileiro.<\/span><\/p>\n<p><span>Essa pr\u00e1tica, que tem se consolidado como um desafio significativo, consiste na engenhosa estrat\u00e9gia de ajuizar m\u00faltiplas a\u00e7\u00f5es aut\u00f4nomas, cada qual destinada a discutir parcelas espec\u00edficas ou aspectos isolados de um mesmo v\u00ednculo contratual ou rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica subjacente. Tal fen\u00f4meno \u00e9 particularmente prevalente e vis\u00edvel no setor de cr\u00e9dito consignado, onde a massa de contratos facilita a replica\u00e7\u00e3o dessas condutas.<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p><span>A consequ\u00eancia imediata e mais evidente dessa fragmenta\u00e7\u00e3o processual \u00e9 a desnecess\u00e1ria multiplica\u00e7\u00e3o de atos processuais, que, ao se somarem, geram impactos financeiros bilion\u00e1rios tanto para as institui\u00e7\u00f5es financeiras, que se veem compelidas a defender-se em in\u00fameros processos derivados de uma \u00fanica quest\u00e3o, quanto para o pr\u00f3prio Poder Judici\u00e1rio, que arca com os custos de uma estrutura inchada e ineficiente.<\/span><\/p>\n<p><span>Estudos aprofundados, que se baseiam em an\u00e1lises meticulosas dos dados consolidados no relat\u00f3rio \u201cCNJ em N\u00fameros 2024\u201d, apontam para um custo estimado para o Estado brasileiro com esse tipo de judicializa\u00e7\u00e3o que supera a impressionante marca de R$ 10 bilh\u00f5es. <\/span><\/p>\n<p><span>Esse valor engloba uma s\u00e9rie de despesas e inefici\u00eancias ocultas, incluindo o valioso tempo de trabalho de magistrados e servidores, a realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancias que se tornam redundantes pela repeti\u00e7\u00e3o tem\u00e1tica, a necessidade de per\u00edcias duplicadas que poderiam ser centralizadas, o envio de intima\u00e7\u00f5es repetidas a cada nova a\u00e7\u00e3o fragmentada, e, por fim, uma avalanche de recursos processuais.<\/span><\/p>\n<p><span> O preju\u00edzo financeiro, j\u00e1 por si grave, soma-se a um desgaste progressivo da imagem institucional do setor financeiro, e \u00e0 cr\u00edtica e insustent\u00e1vel sobrecarga do sistema de justi\u00e7a, que v\u00ea sua capacidade de entregar uma jurisdi\u00e7\u00e3o c\u00e9lere e eficaz comprometida.<\/span><\/p>\n<p><span>Apesar da reconhecida gravidade e dos impactos sist\u00eamicos do problema, o ordenamento jur\u00eddico brasileiro ainda padece de uma previs\u00e3o legal espec\u00edfica que pro\u00edba expressamente a pr\u00e1tica do fracionamento artificial de a\u00e7\u00f5es. Contudo, a aus\u00eancia de uma norma expl\u00edcita n\u00e3o impede \u2013 e na verdade impulsiona \u2013 que o combate a essa conduta seja feito de maneira robusta, com base em fundamentos processuais j\u00e1 existentes e plenamente aplic\u00e1veis. <\/span><\/p>\n<p><span>O artigo 5\u00ba do C\u00f3digo de Processo Civil (CPC), por exemplo, \u00e9 taxativo ao vedar o uso abusivo do processo, impondo a todas as partes o indeclin\u00e1vel dever de boa-f\u00e9 processual. Adicionalmente, o artigo 80 do mesmo diploma legal \u00e9 claro ao caracterizar como litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9 a propositura de demanda com o objetivo manifestamente esp\u00fario de obter vantagem indevida, enquadrando perfeitamente a l\u00f3gica por tr\u00e1s do fracionamento.<\/span><\/p>\n<p><span>Al\u00e9m dos instrumentos normativos, a jurisprud\u00eancia p\u00e1tria tem demonstrado uma evolu\u00e7\u00e3o consistente e progressiva no reconhecimento e combate a essa pr\u00e1tica. Exemplos not\u00e1veis dessa evolu\u00e7\u00e3o incluem a Nota T\u00e9cnica 1\/2022 do Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/TJMG\">TJMG<\/a>), que de forma pioneira classifica o fracionamento como uma conduta abusiva, servindo de baliza para outros tribunais. <\/span><\/p>\n<p><span>Mais recentemente, o pr\u00f3prio Superior Tribunal de Justi\u00e7a (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stj\">STJ<\/a>), em um julgamento de grande relev\u00e2ncia no \u00e2mbito do Tema Repetitivo 1198, reconheceu a premente necessidade de uma profunda racionaliza\u00e7\u00e3o do sistema judicial frente aos desafios impostos pela litig\u00e2ncia massificada, abrindo caminho para que o fracionamento seja efetivamente contido.<\/span><\/p>\n<p><span>Diante desse panorama jur\u00eddico e dos riscos inerentes, a atua\u00e7\u00e3o dos r\u00e9us, particularmente as institui\u00e7\u00f5es financeiras que s\u00e3o alvo constante dessa estrat\u00e9gia, deve ser n\u00e3o apenas reativa, mas essencialmente estrat\u00e9gica e proativa. \u00c9 fundamental que as defesas implementem uma s\u00e9rie de medidas t\u00e1ticas, como a impugna\u00e7\u00e3o incisiva das demandas sob o argumento de litispend\u00eancia (quando h\u00e1 a\u00e7\u00f5es id\u00eanticas j\u00e1 em curso) ou conex\u00e3o (quando h\u00e1 causas semelhantes), visando a reuni\u00e3o dos processos.<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-jota-principal-lancamento\">Informa\u00e7\u00f5es direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a <span class=\"jota\">JOTA<\/span> Principal, a nova newsletter do <span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/a><\/h3>\n<p><span>Deve-se tamb\u00e9m alegar de forma contundente a m\u00e1-f\u00e9 processual, com pedido expresso de aplica\u00e7\u00e3o das multas cab\u00edveis, bem como a juntada de decis\u00f5es anteriores j\u00e1 proferidas sobre o mesmo contrato ou rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, evidenciando a duplicidade. Crucialmente, \u00e9 imperativo provocar o Poder Judici\u00e1rio para que o caso seja remetido ao centro de intelig\u00eancia do tribunal, \u00f3rg\u00e3o especializado em identificar e propor solu\u00e7\u00f5es para lit\u00edgios de massa e condutas abusivas.<\/span><\/p>\n<p><span>Mais do que configurar uma mera t\u00e9cnica de defesa jur\u00eddica, essa postura ativa e estrat\u00e9gica das institui\u00e7\u00f5es representa um compromisso inegoci\u00e1vel com a integridade do processo e, em \u00faltima an\u00e1lise, com a pr\u00f3pria sustentabilidade e efici\u00eancia do sistema de justi\u00e7a. <\/span><\/p>\n<p><span>Combater o lit\u00edgio fracionado n\u00e3o \u00e9 apenas uma medida defensiva pontual, \u00e9 defender, em sua ess\u00eancia, o acesso leg\u00edtimo e eficiente \u00e0 justi\u00e7a, garantindo que os recursos do Judici\u00e1rio sejam empregados naquilo que realmente importa. Essa luta est\u00e1 em estrita coer\u00eancia com os princ\u00edpios constitucionais fundamentais do devido processo legal e da dura\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel do processo, pilares de um sistema judicial justo e acess\u00edvel a todos.<\/span><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Os lit\u00edgios fracionados representam, atualmente, uma das facetas mais perniciosas e economicamente danosas da litig\u00e2ncia abusiva no cen\u00e1rio jur\u00eddico brasileiro. 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