{"id":12684,"date":"2025-07-15T11:59:02","date_gmt":"2025-07-15T14:59:02","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/07\/15\/o-iof-no-vortice-dos-poderes-da-republica\/"},"modified":"2025-07-15T11:59:02","modified_gmt":"2025-07-15T14:59:02","slug":"o-iof-no-vortice-dos-poderes-da-republica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/07\/15\/o-iof-no-vortice-dos-poderes-da-republica\/","title":{"rendered":"O IOF no v\u00f3rtice dos poderes da Rep\u00fablica"},"content":{"rendered":"<p>O IOF est\u00e1 no v\u00f3rtice dos tr\u00eas poderes brasileiros. Executivo e Legislativo controvertem, no STF, acerca da nova disciplina do IOF estabelecida nos Decs. 12.466 e 12.467 e sobre a anula\u00e7\u00e3o deles pelo Dec. Leg. 176, todos de 2025<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>. Tr\u00eas aspectos do conjunto de casos s\u00e3o progressivamente excepcionais: o Congresso Nacional baixou raro decreto legislativo para sustar os atos executivos; o relator no STF reputou inconstitucionais os tr\u00eas atos normativos citados e marcou audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o sobre a indispon\u00edvel validade de normas<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>.<\/p>\n<p>O debate gira em torno de uma grande premissa de direito material aceita pelas partes: o IOF teria finalidade exclusivamente extrafiscal, ou seja, s\u00f3 serviria como instrumento para a interven\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o na economia. Logo, seu emprego para o aumento de arrecada\u00e7\u00e3o seria il\u00edcito. O debate residual consistiria, assim, em saber se o desvio de finalidade arrecadat\u00f3rio se consumou ou se os decretos alteraram o tributo para remodelar o mercado de cr\u00e9dito.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/h3>\n<p>O relator no STF adotou a premissa referida, verificou, \u00e0 primeira vista, a adultera\u00e7\u00e3o da finalidade do tributo e, portanto, suspendeu os atos do Executivo. E como o art. 49, VI da CR s\u00f3 deferiria ao Parlamento o controle de legalidade, mas n\u00e3o de constitucionalidade abstrata dos atos do Executivo, privativa do STF, tamb\u00e9m suspendeu o decreto legislativo.<\/p>\n<h3>Inexist\u00eancia de aresto do Pleno f\u00edsico do STF<\/h3>\n<p>Decis\u00f5es do STF t\u00eam sido invocadas para afirmar e negar o car\u00e1ter exclusivamente extrafiscal do IOF. Vejam-se brevemente tais julgados, para ver se podem ser considerados precedentes do problema discutido:<\/p>\n<p>a ADI 5.277 e o RE 1.043.313 n\u00e3o se prestam a tanto, por versarem sobre a altera\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00f5es para o PIS, Pasep e a Cofins, ou seja, sobre tributos vinculados e, portanto, conceituados em raz\u00e3o de sua finalidade espec\u00edfica. Logo, os ac\u00f3rd\u00e3os nada dizem acerca de impostos, cuja aus\u00eancia de finalidade particular os define (art. 16 do CTN). Menos ainda, quando as normas regentes de ambas as esp\u00e9cies de tributos s\u00e3o diversas<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>. A men\u00e7\u00e3o ao art. 153, \u00a7 1\u00ba, da CR \u00e9 mero obiter dictum.<br \/>\nO problema tratado no RE 225.602 dizia respeito \u00e0 exig\u00eancia de lei complementar para que se fixassem os limites dos impostos do art. 153, \u00a7 1\u00ba. A refer\u00eancia, de passagem, a seu car\u00e1ter extrafiscal n\u00e3o era o tema apreciado e, por isso, n\u00e3o integrou a ratio do ac\u00f3rd\u00e3o.<br \/>\nO RE 570.680 analisou o art. 153, \u00a7 1\u00ba, em aspecto diverso do ora estudado, pois l\u00e1 se discutia se o Presidente da Rep\u00fablica poderia delegar a atribui\u00e7\u00e3o da citada norma constitucional. A vincula\u00e7\u00e3o entre a mobilidade da al\u00edquota por ato executivo e a finalidade extrafiscal constitui obiter dictum, cujos termos, ali\u00e1s, n\u00e3o permitem sua caracteriza\u00e7\u00e3o como finalidade exclusiva, algo que nem se p\u00f4s ao exame<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>.<br \/>\nTampouco o assunto focado no RE 788.064 precisou discutir a suposta limita\u00e7\u00e3o teleol\u00f3gica do IOF, por ter negado o pressuposto de fato da deturpa\u00e7\u00e3o do tributo, como se l\u00ea no voto condutor do julgado: \u201cn\u00e3o h\u00e1 nenhuma evid\u00eancia de que a majora\u00e7\u00e3o do IOF, por meio da Portaria MF 348\/1998, objetivou modificar a natureza jur\u00eddica do imposto, de modo a desviar sua finalidade e transform\u00e1-lo em tributo com arrecada\u00e7\u00e3o vinculada. Nesse ponto, saliento n\u00e3o ser poss\u00edvel afirmar, concretamente, que os recursos provenientes dessa majora\u00e7\u00e3o foram efetivamente destinados para os mesmos fins da CPMF\u201d. Se algo dele se puder extrair, ser\u00e1 contra a vincula\u00e7\u00e3o final\u00edstica aqui examinada: \u201cal\u00e9m disso, nada obsta que perdas de arrecada\u00e7\u00e3o sejam supridas por majora\u00e7\u00f5es de outros encargos\u201d.<br \/>\nMutatis mutandis \u00e9 o que se v\u00ea no REAgRg 800.282: \u201cn\u00e3o h\u00e1 qualquer evid\u00eancia de que a majora\u00e7\u00e3o do IOF, perpetrada pela Portaria MF 348\/1998, teve o cond\u00e3o de modificar a natureza jur\u00eddica do imposto, desviando sua finalidade e transformando-o em tributo com arrecada\u00e7\u00e3o vinculada. Os argumentos levantados pela agravante est\u00e3o embasados apenas em meras suposi\u00e7\u00f5es, carecendo de efetivo fundamento jur\u00eddico\u201d.<br \/>\nO padr\u00e3o de rejei\u00e7\u00e3o factual da tese repete-se na decis\u00e3o singular no RE 1.472.012: \u201cn\u00e3o h\u00e1 nenhuma evid\u00eancia de que a majora\u00e7\u00e3o do IOF, por meio do Decreto n\u00ba 10.791, de 2021, objetivou modificar a natureza jur\u00eddica do imposto, de modo a desvirtuar sua finalidade e transform\u00e1-lo em tributo com\u00a0 arrecada\u00e7\u00e3o vinculada\u201d. Ao contr\u00e1rio, ali se diz que \u201ca receita de impostos comp\u00f5e as reservas necess\u00e1rias para despesas de forma geral, n\u00e3o havendo que se presumir que a majora\u00e7\u00e3o do IOF tenha ocorrido necessariamente \u2018com o fim de sustentar o \u2018Aux\u00edlio Brasil\u2019\u201d.<br \/>\nA decis\u00e3o individual proferida no RE 1.480.048 n\u00e3o analisou o art. 153, \u00a7 1\u00ba, mas outras normas constitucionais. Assim, tamb\u00e9m configura obiter dictum a observa\u00e7\u00e3o de que \u201ceventual preval\u00eancia de finalidade extrafiscal adotada por um tributo n\u00e3o impede, at\u00e9 como consequ\u00eancia l\u00f3gica, sua fun\u00e7\u00e3o arrecadat\u00f3ria, em menor ou maior grau\u201d.<br \/>\nO RE 583.712 apreciou as quest\u00f5es da delimita\u00e7\u00e3o da hip\u00f3tese de incid\u00eancia, da anterioridade e da irretroatividade da lei do IOF na Tese 102, an\u00f3dina ao suposto car\u00e1ter apenas extrafiscal do tributo.<br \/>\nO RE 590.186, decido no Pleno virtual, negou, em termos conceituais, a exclusividade do fim extrafiscal do IOF, contra a concep\u00e7\u00e3o tida por pac\u00edfica no STF: \u201c\u2026 a Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o imp\u00f5e, como elemento legitimador do imposto em si, sua fun\u00e7\u00e3o Pelo contr\u00e1rio, a doutrina reconhece que a classifica\u00e7\u00e3o dos tributos em extrafiscais ou arrecadat\u00f3rios se d\u00e1 pela preponder\u00e2ncia da fun\u00e7\u00e3o, n\u00e3o pela exclusividade. [\u2026]. Assim, n\u00e3o se h\u00e1 de falar em exclusividade da fun\u00e7\u00e3o regulat\u00f3ria do IOF\u201d.<\/p>\n<p>A aus\u00eancia de precedente espec\u00edfico do Pleno tradicional do STF aconselha a discuss\u00e3o da mat\u00e9ria por onde se parou \u2013 a tentativa inicial de se resolver o problema em termos conceituais.<\/p>\n<h3>O IOF e a extrafiscalidade: contra uma \u201cjurisprud\u00eancia dos conceitos\u201d tribut\u00e1ria<\/h3>\n<p>A estrutura da tese de que o IOF s\u00f3 se presta \u00e0 finalidade extrafiscal direito material tem tanta ou mais relev\u00e2ncia do que seu m\u00e9rito, por evidenciar abordagem t\u00e3o difundida quanto impr\u00f3pria de problemas de direito positivo.<\/p>\n<p>Certos exames da validade do tributo t\u00eam ocorrido apenas na perspectiva do conceito jur\u00eddico de extrafiscalidade. O endosso ou o rep\u00fadio das normas executivas e da parlamentar s\u00e3o decorr\u00eancia exclusiva da afirma\u00e7\u00e3o ou nega\u00e7\u00e3o da \u00edndole extrafiscal do IOF.<\/p>\n<p>As peti\u00e7\u00f5es iniciais das demandas valem-se, em medida vari\u00e1vel, dessa estrutura argumentativa. Uma delas estabelece a conex\u00e3o aludida de modo mais direto<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a>, ao passo que as demais avan\u00e7am um pouco mais no par\u00e2metro normativo.<\/p>\n<p>A fundamenta\u00e7\u00e3o da liminar inicia-se pela recorda\u00e7\u00e3o da dicotomia conceitual de tributos fiscais e extrafiscais, embora n\u00e3o se detenha nisso.<\/p>\n<p>Plenamente justificada pelos imperativos da concis\u00e3o e de inteligibilidade dos textos do grande jornal onde publicada, cr\u00edtica doutrin\u00e1ria \u00e0 decis\u00e3o do STF s\u00f3 se valeu de conceitos. Nela se classificam tributos com perfis variados de extrafiscalidade, para concluir que imposto com alto grau dela s\u00f3 seria inv\u00e1lido, se \u201ccontrariasse as finalidades extrafiscais almejadas\u201c<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a>. E arremata: \u201cse todo tributo arrecada, a eleva\u00e7\u00e3o de al\u00edquotas \u00e9 inerente ao seu pr\u00f3prio car\u00e1ter\u201d.<\/p>\n<p>O Executivo at\u00e9 intuiu o defeito dos racioc\u00ednios jur\u00eddicos de pura base conceitual. Ap\u00f3s ter dito que a eleva\u00e7\u00e3o do tributo \u201cn\u00e3o poderia ser fulminada tendo como fundamento apenas o conceito de \u2018extrafiscalidade\u2019\u201d, a AGU parecia que prosseguiria por caminho promissor: \u201ca express\u00e3o \u2018extrafiscalidade\u2019 carece de previs\u00e3o textual na Constitui\u00e7\u00e3o Federal e na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, n\u00e3o servindo como par\u00e2metro objetivo de validade das leis e atos normativos\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn7\">[7]<\/a>. Mas ficou nisso; resignou-se com a associa\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica entre o IOF e extrafiscalidade<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn8\">[8]<\/a>.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-jota-principal-lancamento\">Informa\u00e7\u00f5es direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a <span class=\"jota\">JOTA<\/span> Principal, a nova newsletter do <span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/a><\/h3>\n<p>A obje\u00e7\u00e3o s\u00f3 esbo\u00e7ada merece ser levada at\u00e9 ao final. Racioc\u00ednios que extraiam conclus\u00f5es de direito positivo de constructos da ci\u00eancia jur\u00eddica, como a extrafiscalidade, s\u00e3o congenitamente inv\u00e1lidos. Incidem na antiga falha da \u201cjurisprud\u00eancia dos conceitos\u201d, que condiciona \u2013 sen\u00e3o domina \u2013 muitos embates brasileiros, ainda que seus supostos cultores do s\u00e9culo XIX nunca a tenham praticado<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn9\">[9]<\/a>.<\/p>\n<p>A ess\u00eancia das obje\u00e7\u00f5es a uma jurisprud\u00eancia dos conceitos est\u00e1 em Jhering: \u201co que seriam os conceitos [\u2026], sen\u00e3o sedimenta\u00e7\u00f5es de enunciados jur\u00eddicos positivos, trazidos [\u2026] a uma forma logicamente concentrada, isto \u00e9, conceitual?\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn10\">[10]<\/a>. Conceitos s\u00e3o retratos ou nota\u00e7\u00f5es abreviadas de objetos jur\u00eddicos<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn11\">[11]<\/a>. E dado que as \u201cnormas s\u00e3o as part\u00edculas elementares do direito\u201d e que \u201co direito se comp\u00f5e de normas e s\u00f3 de normas\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn12\">[12]<\/a>, os conceitos descrevem adequadamente as normas do sistema ou n\u00e3o t\u00eam serventia. Jamais traduzem \u201cverdades inatac\u00e1veis e l\u00f3gicas, por existirem. Eles mant\u00eam-se de p\u00e9 ou caem por terra com as normas jur\u00eddicas das quais extra\u00eddos\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn13\">[13]<\/a>. Conceitos da ci\u00eancia jur\u00eddica, como a extrafiscalidade, descrevem as normas positivas, mas nunca as substituem na disciplina de problemas<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn14\">[14]<\/a>. Afinal de contas, a \u201cci\u00eancia cria saber, n\u00e3o direito\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn15\">[15]<\/a>.<\/p>\n<p>Parte dos racioc\u00ednios examinados apresenta justamente o defeito de empregar o conceito de extrafiscalidade como pressuposto, ao inv\u00e9s de conclus\u00e3o sint\u00e9tica das normas constitucionais pertinentes. A no\u00e7\u00e3o de extrafiscalidade usurpa a fun\u00e7\u00e3o da norma como premissa maior na subsun\u00e7\u00e3o. Como o IOF tem \u00edndole extrafiscal, segue-se que n\u00e3o se presta ao incremento da receita federal.<\/p>\n<p>O defeito torna-se tanto mais claro pela impossibilidade de se isolarem, mesmo no n\u00edvel conceitual, as fun\u00e7\u00f5es fiscais e extrafiscais dos tributos, como notado entre os cl\u00e1ssicos e os modernos. Para come\u00e7ar, a perspic\u00e1cia de Baleeiro fala por si: \u201cas \u2018finan\u00e7as neutras\u2019, ou que pretendem deixar a estrutura social como a encontraram, s\u00e3o, na realidade, tamb\u00e9m pol\u00edticas. Defendem uma pol\u00edtica de car\u00e1ter conservador, no pressuposto de que o existente \u00e9 mais justo ou adequado \u00e0 coletividade em cujo seio se processa\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn16\">[16]<\/a>. Depois, a rela\u00e7\u00e3o entre as fun\u00e7\u00f5es fiscal e extrafiscal \u00e9 de preponder\u00e2ncia, ao inv\u00e9s de exclusividade. Quando nada, porque os impostos sempre aumentam a receita estatal e, \u00e0s vezes, ainda produzem interfer\u00eancia acentuada em mercados<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn17\">[17]<\/a>.<\/p>\n<h3>De volta ao c\u00e2none hermen\u00eautico<\/h3>\n<p>\u00c9 certo que alguns autores e a liminar do STF n\u00e3o deduziram (in)validade das normas impugnadas apenas da extrafiscalidade, abstratamente considerada. Associaram ao conceito a norma de compet\u00eancia do Executivo para a fixa\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas do IOF. Com esse acr\u00e9scimo, o argumento passa a ter a seguinte estrutura: o art. 153, \u00a7 1\u00ba, da CR s\u00f3 admite o aumento do tributo por decretos, em virtude de sua natureza extrafiscal.<\/p>\n<p>Deve-se analisar se essa leitura n\u00e3o apenas do art. 153, \u00a7 1\u00ba, mas de toda a Constitui\u00e7\u00e3o, passa mesmo pelos crit\u00e9rios ortodoxos do c\u00e2none hermen\u00eautico, para se candidatar a par\u00e2metro do controle de constitucionalidade.<\/p>\n<p>Toda interpreta\u00e7\u00e3o de norma escrita s\u00f3 pode se iniciar por seus elementos lingu\u00edsticos<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn18\">[18]<\/a>, por se supor que o legislador emprega as palavras no sentido no qual possa ser compreendido de modo geral<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn19\">[19]<\/a>. Recorde-se, ent\u00e3o, a norma decisiva do problema \u2013 o art. 153, \u00a7 1\u00ba, da CR: \u201c\u00e9 facultado ao Poder Executivo, atendidas as condi\u00e7\u00f5es e os limites estabelecidos em lei, alterar as al\u00edquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V\u201d. A acribia nesse aspecto n\u00e3o degrada a interpreta\u00e7\u00e3o ao servilismo literal, nem a desprende em voo livre, no qual a norma seja mero pretexto decis\u00f3rio.<\/p>\n<p>Logo se v\u00ea que a tese da exclusividade da destina\u00e7\u00e3o extrafiscal do IOF (inc. V) n\u00e3o consta da norma. Ao contr\u00e1rio, ela apenas encerra a principal fun\u00e7\u00e3o normativa das autoriza\u00e7\u00f5es, pois atribui a um \u00f3rg\u00e3o o poder de editar normas; aqui, d\u00e1 ao Executivo o direito de quantificar as al\u00edquotas do tributo.<\/p>\n<p>Mas era de se esperar elemento textual marcante em contr\u00e1rio, pois o \u00a7 1\u00ba tem a fun\u00e7\u00e3o normativa autorizadora, ou seja, de dispor sobre a edi\u00e7\u00e3o de outras normas<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn20\">[20]<\/a>. Nele se disciplina a produ\u00e7\u00e3o de outras normas. Como em toda norma de compet\u00eancia, ressalta-se o aspecto positivo, vale dizer, o deferimento de poder para algu\u00e9m fazer algo. A caracter\u00edstica autorizadora da norma n\u00e3o pode ser lida no sentido inverso da fun\u00e7\u00e3o normativa de proibir algo, sem que se decline motivo bastante palp\u00e1vel para tanto. O \u00f4nus do argumento forte \u00e9 a conta de quem deseja ver uma limita\u00e7\u00e3o em norma instituidora de prerrogativa em branco.<\/p>\n<p>N\u00e3o se defende aqui que a restri\u00e7\u00e3o s\u00f3 advenha do pr\u00f3prio \u00a7 1\u00ba. Outras normas podem faz\u00ea-lo como os direitos fundamentais e as regras amplas do art. 150 da CR. Mas o fato \u00e9 que nenhum de tais dispositivos transformou a extrafiscalidade em par\u00e2metro da autoriza\u00e7\u00e3o dada ao Executivo para alterar al\u00edquotas.<\/p>\n<p>A conclus\u00e3o soa ainda menos aceit\u00e1vel, ao se examinar o art. 153, \u00a7 1\u00ba, da CR \u00e0 luz da diferen\u00e7a entre os programas normativos condicionais e os final\u00edsticos. O \u00a7 1\u00ba foi moldado como programa normativo condicional puro: o Executivo pode majorar o IOF, no intervalo demarcado na lei e atendidas as condi\u00e7\u00f5es nela fixadas, segundo o velho esquema do dado A, deve ser B: evento do meio ambiente funciona como causa da consequ\u00eancia prescrita pelo direito. \u201cNo caso extremo, o condicionamento reduz-se a uma norma de compet\u00eancia\u201d, por cujo meio se atribui a um \u00f3rg\u00e3o a decis\u00e3o do que fazer<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn21\">[21]<\/a>. \u00c9 o que ocorre no \u00a7 1\u00ba discutido.<\/p>\n<p>J\u00e1 os programas final\u00edsticos operam em raz\u00e3o do efeito ou fim a ser produzido. O efeito deve ser obtido com certos meios, reputados causas adequadas a tanto<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn22\">[22]<\/a>. Programas final\u00edsticos, por\u00e9m, s\u00f3 integram o direito, se implantados como subprograma em um programa condicional<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn23\">[23]<\/a>. Isso ocorre, em geral, pelo condicionamento da escolha de meios, ao se limitar o uso do meio M em busca do fim F, apenas se presente a condi\u00e7\u00e3o C<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn24\">[24]<\/a>. Alternativamente o programa final\u00edstico pode vir na forma de consequ\u00eancia jur\u00eddica indeterminada de programa condicional mais amplo: dada a condi\u00e7\u00e3o C, o fim F pode ser realizado pelo meio M<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn25\">[25]<\/a>.<\/p>\n<p>Ocorre que o \u00a7 1\u00ba n\u00e3o especificou o IOF como meio destinado somente \u00e0 persecu\u00e7\u00e3o de objetivos de interfer\u00eancia em mercados, se ocorrida certa condi\u00e7\u00e3o. Tampouco ali se especificou determinado fato econ\u00f4mico externo como fato autorizador da busca apenas de objetivo extrafiscal pela altera\u00e7\u00e3o da al\u00edquota do tributo. Ali\u00e1s, a norma n\u00e3o circunscreveu a atua\u00e7\u00e3o do Executivo a nenhum prop\u00f3sito espec\u00edfico, de sorte que est\u00e1 autorizado a empreg\u00e1-lo em fins extrafiscais e fiscais.<\/p>\n<p>\u00c9 certo que se tem deduzido o suposto apoio normativo do fato de o par\u00e1grafo primeiro abrir a exce\u00e7\u00e3o parcial da legalidade tribut\u00e1ria, ao autorizar o Executivo a modificar as al\u00edquotas dos impostos ali mencionados. Esse, ali\u00e1s, \u00e9 o \u00fanico fundamento com alegada pertin\u00eancia normativa levantado em prol da extrafiscalidade exclusiva.<\/p>\n<p>A tese \u00e9 comprometida, logo de sa\u00edda, por extrair a grave limita\u00e7\u00e3o constitucional da faculdade restrita do presidente da Rep\u00fablica de graduar s\u00f3 as al\u00edquotas de tr\u00eas impostos, ainda assim em margens e condi\u00e7\u00f5es reputadas adequadas pelo Legislativo. Ademais, a despropor\u00e7\u00e3o entre a restri\u00e7\u00e3o aludida e sua consequ\u00eancia tamb\u00e9m decorre da prerrogativa do Parlamento de, a todo momento, rebaixar o teto da al\u00edquota, se entender que o Executivo a majorou al\u00e9m do adequado. E tal solu\u00e7\u00e3o ter\u00e1 efeito imediato, porque reduzir\u00e1, ao inv\u00e9s de aumentar, tributo.<\/p>\n<p>Ainda que assim n\u00e3o fosse, o argumento n\u00e3o resolve o problema, pelo motivo apontado: a corre\u00e7\u00e3o da tese econ\u00f4mica de que o IOF tem efeito extrafiscal ainda n\u00e3o esclarece a raz\u00e3o pela qual o constituinte ter\u00e1 juridicamente limitado seu emprego nessa finalidade.<\/p>\n<p>A exclusividade extrafiscal atribu\u00edda ao IOF desenvolveu-se em racioc\u00ednio cujas etapas merecem recapitula\u00e7\u00e3o. Tudo come\u00e7a pelo enunciado da ci\u00eancia econ\u00f4mica que descreve o fen\u00f4meno natural\u00edstico de que os tributos, extrafiscais ou n\u00e3o, produzem efeitos econ\u00f4micos, estimulando ou deprimindo mercados. A ci\u00eancia econ\u00f4mica tamb\u00e9m esclarece que impostos enfrentam melhor a din\u00e2mica do mercado financeiro e do com\u00e9rcio internacional, se gradu\u00e1veis com rapidez.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>At\u00e9 a\u00ed se t\u00eam dois imperativos hipot\u00e9ticos, que descrevem rela\u00e7\u00e3o de meio e fim no dom\u00ednio dos fatos econ\u00f4micos. Mas Kelsen enfatiza: \u201cque um determinado comportamento seja um meio adequado para realizar um fim n\u00e3o significa, em absoluto, que esse comportamento seja devido, isto \u00e9, prescrito por uma norma v\u00e1lida da moral ou do direito\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn26\">[26]<\/a>. Nem, muito menos, que ele deva ser empregado num s\u00f3 prop\u00f3sito. \u00c9 preciso que norma do direito positivo o determine.<\/p>\n<p>Sucede que j\u00e1 demonstrou que o \u00a7 1\u00ba n\u00e3o foi concebido como programa normativo final\u00edstico. Tem, ao contr\u00e1rio, a forma cl\u00e1ssica dos programas condicionais, sobretudo por ser norma de compet\u00eancia, em que n\u00e3o se ordena determinada conduta, mas apenas se autoriza a edi\u00e7\u00e3o de outras normas; no caso, as definidoras de al\u00edquotas.<\/p>\n<p>Da\u00ed que a rela\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica de causa e efeito pode at\u00e9 explicar o motivo extrafiscal pelo qual o constituinte autorizou o Executivo a estipular as al\u00edquotas, mas definitivamente n\u00e3o basta para dizer que ele s\u00f3 as pode majorar com tal prop\u00f3sito. A conclus\u00e3o contr\u00e1ria ensaia o antigo salto natural\u00edstico no interior da interpreta\u00e7\u00e3o de norma de compet\u00eancia: passa-se da descri\u00e7\u00e3o de fen\u00f4menos econ\u00f4micos para a cria\u00e7\u00e3o de normas jur\u00eddicas.<\/p>\n<p>E, pior, a rela\u00e7\u00e3o de causa e efeito verificada entre o tributo como r\u00e1pido meio de se obter finalidade econ\u00f4mica extrafiscal tamb\u00e9m \u00e9 correta, quanto \u00e0 meta fiscal. A eleva\u00e7\u00e3o de al\u00edquota oferece a vantagem da rapidez na obten\u00e7\u00e3o de receitas para o custeio do Estado. Logo, a verifica\u00e7\u00e3o da congru\u00eancia entre meios e fins apenas do ponto de vista econ\u00f4mico ainda n\u00e3o diz nada acerca da invalidade desse procedimento num dos dois prop\u00f3sitos poss\u00edveis. A falta de restri\u00e7\u00e3o expressa, ao contr\u00e1rio, aponta no sentido da licitude do emprego em qualquer deles. Portanto, a autoriza\u00e7\u00e3o passada ao Executivo explica-se, numa interpreta\u00e7\u00e3o teleol\u00f3gica, tanto na vertente extrafiscal quanto na fiscal.<\/p>\n<p>Uma verdade econ\u00f4mica que esclarece, mas nem esgota as potencialidades do tributo, n\u00e3o \u00e9, por si s\u00f3, limita\u00e7\u00e3o jur\u00eddica. Menos ainda, pertencente ao mais alto n\u00edvel normativo \u2013 o constitucional.<\/p>\n<p>Ainda do ponto de vista da interpreta\u00e7\u00e3o teleol\u00f3gica, recorde-se que a limita\u00e7\u00e3o do IOF a metas extrafiscais \u00e9 imunidade parcial dos impostos do art. 153, \u00a7 1\u00ba, da CR. E a\u00ed surge o paradoxo de interditar a tributa\u00e7\u00e3o de atividades com alta capacidade contributiva, mas permitir a de outras, at\u00e9 menos significativas<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn27\">[27]<\/a>. O imposto de renda resultante do trabalho e o altamente regressivo IPI at\u00e9 de produtos indispens\u00e1veis podem ser elevados para o custeio das despesas estatais. J\u00e1 a importa\u00e7\u00e3o mesmo de produtos de luxo e as opera\u00e7\u00f5es do mercado financeiro, muitas vezes especulativas, passam a ser constitucionalmente poupadas, porque limitadas \u00e0s finalidades extrafiscais.<\/p>\n<p>Na luta tribut\u00e1ria s\u00e9culos afora, \u201cinstintivamente, os grupos que dispunham do poder pol\u00edtico escolheram os impostos, que os poupavam, enquanto submetiam a maior gravame os grupos dominados\u201d, destacou Baleeiro<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn28\">[28]<\/a>. Remediado o problema entre n\u00f3s pela igualdade geral, pela isonomia tribut\u00e1ria pela capacidade contributiva e agora pela justi\u00e7a tribut\u00e1ria, dos arts. 5\u00ba, 150, II, e 145, \u00a7 3\u00ba, da CR, o defeito do puro poder pol\u00edtico n\u00e3o deve ser reintroduzido pela interpreta\u00e7\u00e3o constitucional. A pluralidade de normas constitucionais para determinar, no fundo, algo bem parecido deve servir de alerta ao int\u00e9rprete constitucional.<\/p>\n<p>A tese da vincula\u00e7\u00e3o teleol\u00f3gica do IOF s\u00f3 aos fins extrafiscais tamb\u00e9m parece reprovada pelo crit\u00e9rio sistem\u00e1tico de interpreta\u00e7\u00e3o. Para manter a compara\u00e7\u00e3o apenas no cap\u00edtulo tribut\u00e1rio, salta aos olhos que o padr\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 \u00e9 indicar expressamente as hip\u00f3teses de pertin\u00eancia final\u00edstica dos tributos. Eis alguns exemplos:<\/p>\n<p>as taxas para o custeio do exerc\u00edcio do poder de pol\u00edcia e do uso de certos servi\u00e7os p\u00fablicos (art. 145, I, da CR),<br \/>\na contribui\u00e7\u00e3o de melhoria em decorr\u00eancia de obra p\u00fablica (art. 145, II),<br \/>\no imperativo de ajuste de tributos ao perfil espec\u00edfico das cooperativas (art. 146, III, c),<br \/>\no tratamento favorecido de micro e pequenas empresas (art. 146, III, d)<br \/>\ncrit\u00e9rios especiais de tributa\u00e7\u00e3o para se prevenirem desequil\u00edbrios da concorr\u00eancia (art. 146-A),<br \/>\no empr\u00e9stimo compuls\u00f3rio como categoria para enfrentar calamidades p\u00fablicas, guerra e a necessidade de investimento estatal de car\u00e1ter urgente de relevante interesse nacional (art. 148, I e II),<br \/>\ncontribui\u00e7\u00f5es de interven\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio econ\u00f4mico, no interesse de categorias e para o custeio da previd\u00eancia de servidores (art. 149, caput e \u00a7 1\u00ba),<br \/>\ncontribui\u00e7\u00e3o para o custeio de ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica (art. 149-A),<br \/>\nveda\u00e7\u00e3o do uso de tributo com efeito, proposital ou n\u00e3o, de confisco (art. 150, IV),<br \/>\nemprego de tributos como meio para limitar o tr\u00e1fego de pessoas ou bens (art. 150, V),<br \/>\nprogressividade do ITR para desestimular as propriedades improdutivas (art. 153, \u00a7 4\u00ba, I),<br \/>\nimposto extraordin\u00e1rio para o financiamento de guerra externa (art. 154, II).<\/p>\n<p>A norma do IOF destoa do padr\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o de deixar expressas as hip\u00f3teses de restri\u00e7\u00e3o teleol\u00f3gica da atividade tribut\u00e1ria, a demonstrar que o art. 153, \u00a7 1\u00ba, n\u00e3o pretendeu adotar similar medida. A diferen\u00e7a de tratamento normativo fica sobretudo clara nas finalidades extrafiscais de preven\u00e7\u00e3o de il\u00edcitos da concorr\u00eancia e de interven\u00e7\u00e3o na economia, em geral (arts. 146-A e 149). O texto constitucional \u00e9 isento de d\u00favidas quando associou os tributos aos prop\u00f3sitos extrafiscais de moldar ou interferir na economia.<\/p>\n<p>E assim persiste a indaga\u00e7\u00e3o da origem da persistente opini\u00e3o de que o IOF se confina a metas extrafiscais. O crit\u00e9rio hist\u00f3rico de interpreta\u00e7\u00e3o revela tratar-se de f\u00f3ssil de ordens anteriores, mas alheio \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o de 1988.<\/p>\n<p>A defesa da limita\u00e7\u00e3o do IOF a fins extrafiscais origina-se no art. 65 do CTN, que nasceu como a Lei ordin\u00e1ria 5.172\/1996<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn29\">[29]<\/a>. Ainda se l\u00ea no art. 65 sobre o \u201cimposto sobre opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, c\u00e2mbio e seguro\u201d, o antecessor do IOF: \u201co Poder Executivo pode, nas condi\u00e7\u00f5es e nos limites estabelecidos em lei, alterar as al\u00edquotas ou as bases de c\u00e1lculo do imposto, a fim de ajust\u00e1-lo aos objetivos da pol\u00edtica monet\u00e1ria\u201d.<\/p>\n<p>O art. 19, \u00a7 1\u00ba, da Carta de 1967 elevou o CTN \u00e0 categoria de lei complementar, ao passo que o art. 22, \u00a7 2\u00ba, tamb\u00e9m daquela Carta endossou e diversificou as finalidades extrafiscais demarcadas pelo art. 65 do CTN para o ancestral do IOF (inc. VI): \u201c\u00e9 facultado ao Poder Executivo, nas condi\u00e7\u00f5es e limites estabelecidos em lei, alterar as al\u00edquotas ou as bases de c\u00e1lculo dos impostos a que se referem os n\u00bas I, II e VI, a fim de ajust\u00e1-los aos objetivos da pol\u00edtica cambial e de com\u00e9rcio exterior, ou de pol\u00edtica monet\u00e1ria\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn30\">[30]<\/a>.<\/p>\n<p>E ent\u00e3o a Carta de 1969 introduziu as modifica\u00e7\u00f5es cruciais na mat\u00e9ria. Revogou o art. 22, \u00a7 3\u00ba, da Carta de 1967 e, assim, eliminou a vincula\u00e7\u00e3o dos impostos do com\u00e9rcio exterior e sobre as opera\u00e7\u00f5es financeiras a metas extrafiscais. A anterior disciplina \u00fanica dos tr\u00eas impostos d\u00e1 lugar a dois regimes distintos. Um regulava ao antigo IOF; o outro \u00a0disciplinava os impostos de importa\u00e7\u00e3o e exporta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O art. 21, I e II, da Carta de 1969 admitiu \u2013 apenas em rela\u00e7\u00e3o aos impostos do com\u00e9rcio exterior \u2013 que o \u201cExecutivo, nas condi\u00e7\u00f5es e nos limites estabelecidos em lei\u201d, altere \u201cas al\u00edquotas ou as bases de c\u00e1lculo\u201d.<\/p>\n<p>A restri\u00e7\u00e3o teleol\u00f3gica do antecedente do IOF desapareceu. Em seu lugar, o art. 21, \u00a7 4\u00ba, autorizava: \u201ca lei poder\u00e1 destinar a receita dos impostos enumerados nos itens II e VI deste artigo \u00e0 forma\u00e7\u00e3o de reservas monet\u00e1rias ou de capital para financiamento de programa de desenvolvimento econ\u00f4mico\u201d. A finalidade extrafiscal pressuposta para a cria\u00e7\u00e3o do imposto citado transformou-se em mera faculdade legal de alocar sua receita em dois prop\u00f3sitos. Em termos de fun\u00e7\u00f5es normativas, a permiss\u00e3o de cria\u00e7\u00e3o de imposto teleologicamente condicionada tornou-se a autoriza\u00e7\u00e3o de emprego de sua receita em certos fins, de outro modo vedada pelo art. 61, \u00a7 2\u00ba, da Carta de 1969.<\/p>\n<p>A supress\u00e3o do limite final\u00edstico do IOF da Carta de 1967 pela Carta de 1969 privou o art. 65 do CTN de validade, por manifesta incompatibilidade com a norma constitucional, que deu ao Executivo \u00e2mbito de a\u00e7\u00e3o maior. Baleeiro arpoou o centro do problema, ao notar que a vincula\u00e7\u00e3o teleol\u00f3gica do antigo IOF \u201cse deduzia do art. 22, \u00a7 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o na reda\u00e7\u00e3o de 1967, hoje suprimida pela Emenda n\u00ba 1, de 1969. Assim, o art. 65, do CTN, j\u00e1 n\u00e3o tem sustent\u00e1culo constitucional\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn31\">[31]<\/a>.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.whatsapp.com\/channel\/0029VaDKpye0LKZ7DgvIBP1z\">Inscreva-se no canal de not\u00edcias tribut\u00e1rias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no WhatsApp e fique por dentro das principais discuss\u00f5es!<\/a><\/h3>\n<p>A perda de validade do art. 65 do CTN, por atrito com a Carta de 1969, n\u00e3o tem sido lembrada. Ao contr\u00e1rio, a desconsidera\u00e7\u00e3o do descompasso entre ambas as normas t\u00eam levado \u00e0 defesa equivocada do fim extrafiscal \u00fanico do IOF. Parte do defeito no racioc\u00ednio parece advir da circunst\u00e2ncia de a Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 regular, de novo, o IOF e os impostos sobre o com\u00e9rcio exterior num s\u00f3 dispositivo. Sucede que n\u00e3o se tem visto a diferen\u00e7a gritante entre o art. 153, \u00a7 1\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 e o art. 22, \u00a7 2\u00ba, da Carta de 1967: a norma vigente n\u00e3o reproduz a limita\u00e7\u00e3o teleol\u00f3gica antiga, que, ali\u00e1s, j\u00e1 havia sido revogada pela Carta de 1969.<\/p>\n<p>Talvez ainda ocorra a algu\u00e9m deduzir a vincula\u00e7\u00e3o extrafiscal do IOF com recurso \u00e0 ideia de que o art. 65 do CTN funcionaria como a lei estabelecedora de uma das \u201ccondi\u00e7\u00f5es\u201d referidas no art. 153, \u00a7 1\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988. Editada como lei ordin\u00e1ria em 1966, tornada complementar desde 1967, o c\u00f3digo regressaria \u00e0 estatura original na ordem vigente, na parte em que n\u00e3o disp\u00f5e sobre temas da atual reserva de lei complementar<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn32\">[32]<\/a>.<\/p>\n<p>A solu\u00e7\u00e3o deve ser rejeitada, porque a norma tornada inv\u00e1lida \u2013 inconstitucional \u2013 pelo advento da Carta de 1969 desapareceu do sistema. A casualidade de que a Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 eventualmente autorize, em tese, a edi\u00e7\u00e3o de norma ordin\u00e1ria com conte\u00fado similar n\u00e3o repristina regras antigas, incompat\u00edveis com regras superiores que as privaram de validade e, por consequ\u00eancia, de vigor, como o STF bem j\u00e1 o decidiu<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn33\">[33]<\/a>. S\u00f3 a vota\u00e7\u00e3o de outra norma, na ordem de 1988, produziria tal efeito.<\/p>\n<p>O emprego do IOF para a finalidade fiscal \u2013 ao inv\u00e9s de extrafiscal \u2013 n\u00e3o gera, por si s\u00f3, sua inconstitucionalidade.<\/p>\n<p>___________________________________________________________________________________<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> ADCs 96 e 97 e ADIs 7.827 e 7.839.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> N\u00e3o h\u00e1 como aqui se debater a concilia\u00e7\u00e3o, que j\u00e1 se vai normalizando e contando com o apoio da parte da doutrina adepta de um \u201cpositivismo de STF\u201d; para essa c\u00f3pia retardada da disfun\u00e7\u00e3o da teoria, denunciada desde 1962 na Alemanha, cf., Smend, Rudolf. Das Bundesverfassungsgericht. Festvortrag zur Feier des zehnj\u00e4hrigen Bestehens des Bundesverfassungsgerichts am 26. Januar 1962. In: _____. Staatsrechtliche Abhandlungen und andere Aufs\u00e4tze. Berlin: Duncker &amp; Humblot, 1994, p. 581-593 (582); Schlink, Bernhard. Schlink, Bernhard. Die Entthronung der Staatsrechtswissenschaft duch die Verfassungsgerichtsbarkeit. In: Der Staat, Berlin, vol. 28, 1989, p. 161-172, passim; e Jestaedt, Matthias. Verfassungsgerichtspositivismus: Die Ohnmacht des Verfassungsgesetzgebers im verfassungsgerichtlichen Jurisdiktionsstaat. In: Depenheuer, Otto; Heintzen, Markus; Jestaedt, Matthias; Axer, Peter [Hrsg.]. Nomos und Ethos. Berlin: Duncker &amp; Humblot, 2002, p. 183-228 (187-188).<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> Motivo id\u00eantico tamb\u00e9m impede a invoca\u00e7\u00e3o dos precedentes do STF recordados na ADI 5.277, pois relativos a tributos vinculados \u2013 contribui\u00e7\u00f5es ou taxas: RE 343.446, RE 704.292, ADI 4.697 e RE 838.284.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> Cf. abaixo, para a adequa\u00e7\u00e3o final\u00edstica da prerrogativa executiva tamb\u00e9m \u00e0 finalidade fiscal.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> Peti\u00e7\u00e3o inicial da ADI 7.839.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> Moreira, Andr\u00e9 Mendes. IOF: entre o Legislativo e o Executivo, a Constitui\u00e7\u00e3o. Folha de S\u00e3o Paulo. S\u00e3o Paulo, 1\u00ba.7.2025, dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www1.folha.uol.com.br\/blogs\/que-imposto-e-esse\/2025\/07\/iof-entre-o-legislativo-e-o-executivo-a-constituicao.shtml?utm_source=whatsapp&amp;utm_medium=social&amp;utm_campaign=compwa\">https:\/\/www1.folha.uol.com.br\/blogs\/que-imposto-e-esse\/2025\/07\/iof-entre-o-legislativo-e-o-executivo-a-constituicao.shtml?utm_source=whatsapp&amp;utm_medium=social&amp;utm_campaign=compwa<\/a>, acesso em 10.7.2025.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref7\">[7]<\/a> Peti\u00e7\u00e3o inicial da ADC 96, respectivamente \u00a7\u00a7 48 e 49.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref8\">[8]<\/a> Peti\u00e7\u00e3o inicial da ADC 96, \u00a7 35.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref9\">[9]<\/a> A s\u00e1tira de Jhering. Rudolf von. Wieder auf Erden. In: _____. Scherz und Ernst in der Jurisprudenz. Nachdruck der 13. Aufl. Leipzig, 1924, Darmstadt: WBG, 1992, p. 335-383 (337), recebida por seu valor de face por cl\u00e1ssicos do s\u00e9culo XX, como Wieacker, Franz. <em>Hist\u00f3ria do direito privado moderno<\/em>. Lisboa: Funda\u00e7\u00e3o Calouste Gulbenkian, 1980, p. 430-524 e especialmente p. 491 e segs.; e Larenz, Karl. Methodenlehre der Rechtswissenschaft. 5. Aufl. Berlin; Springer, 1983, p. 19-35, est\u00e1 refutada pelos estudos contempor\u00e2neos e espec\u00edficos de R\u00fcckert, Joachim, Einf\u00fchrung. In: R\u00fcckert, Joachim; Seinecke, Ralf. Methodik des Zivilrechts \u2013 von Savigny bis Teubner. 2. Aufl. Nomos: Baden Baden, 2012. p. 23-37; e Die Schlachtrufe im Methodenkampf, idem, p. 541-608; Haverkamp, Hans-Peter. Methode und Rechtslehre bei Georg Friedrich Puchta (1798-1846), ibidem, p. 96-120; e por obras gerais, como as de R\u00f6hl, Klaus F.; R\u00f6hl, Hans Christian. Allgemeine Rechtslehre. 3. Aufl. K\u00f6ln: Carl Heymanns, 2008, p. 64-75; e R\u00fcthers, Bernd; Fischer, Christian. Rechtstheorie. 5. Aufl. M\u00fcnchen: Beck, 2010, p. 305 e 306, n\u00ba 460 e 462.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref10\">[10]<\/a> Jhering, Erden, p. 342: \u201cWas waren den alle die Begriffe, bei denen ich mich vom Bann des Positiven befreit glaubte, anders als Ablagerungen positiver Rechtss\u00e4tze, von denen die R\u00f6mern in eine logisch konzentrierte, d. h., begriffliche Form gebracht?\u201d.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref11\">[11]<\/a> R\u00fcckert, Schlachttruf, p. 548, n\u00ba 1378.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref12\">[12]<\/a> R\u00f6hl e R\u00f6hl, Rechtslehre (nota 9), p. 189; antes de todos evidentemente Kelsen, Hans. Reine Rechtslehre. Studienausg. der 2. Aufl. T\u00fcbingen: Mohr, 2017, p. 47-48; e agora Dreier, Ralf. Rechtswissenschaft als Wissenschaft \u2013 Zehn Thesen. In: _____. Rechtswissenschaft als Beruf. T\u00fcbingen: Mohr, 2018, 1-65 (3).<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref13\">[13]<\/a> Jhering, Erden, p. 344: \u201cAlso eine T\u00e4uschung ist es, als ob die Begriffe weil sie einmal da sind, die Geltung unumst\u00f6\u00dflicher logischer Wahrheiten beanspruchen k\u00f6nnten. Sie stehen und fallen mit den Rechtss\u00e4tzen, denen sie entnommen sind\u201d.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref14\">[14]<\/a> Larenz, Methodenlehre, nota 9, p. 27.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref15\">[15]<\/a> Jestaedt, Matthias. Die Verfassung hinter der Verfassung. Padernborn: Ferdinand Sch\u00f6ningh, 2009, p. 22: \u201cDer Wissenschaftler \u2013 und hier ist die deutsche Begriffspr\u00e4gung \u00e4u\u00dferst exakt \u2013 produziert nicht Recht, sondern Wissen \u00fcber Recht: Wissenschaft schafft Wissen, nicht Recht\u201d; cf. Kelsen, Reine Rechtslehre (nota 12), p. 144 e segs., para a distin\u00e7\u00e3o entre os ju\u00edzos de prescritivos da ordem jur\u00eddica e os descritivos da ci\u00eancia jur\u00eddica.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref16\">[16]<\/a> Baleeiro Aliomar. Uma introdu\u00e7\u00e3o \u00e0 ci\u00eancia das finan\u00e7as. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1984, p. 176; no mesmo sentido, p. 182.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref17\">[17]<\/a> Becker, Alfredo Augusto. Teoria geral do direito tribut\u00e1rio. 2. ed. Saraiva: 1972, p. 536, destaca quanto aos tributos modernos: \u201cna constru\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de todos e de cada tributo, nunca mais estar\u00e1 ausente o finalismo extrafiscal, nem ser\u00e1 esquecido fiscal. Ambos coexistir\u00e3o sempre agora de um modo consciente e desejado \u2013 na constru\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de cada tributo; apenas haver\u00e1 maior ou menor preval\u00eancia neste ou naquele sentido, a fim de melhor estabelecer o equil\u00edbrio econ\u00f4mico-social do or\u00e7amento c\u00edclico\u201d; Moreira, IOF (nota 6) e Torres, Heleno Taveira. Direito constitucional financeiro, p. 203, apud a peti\u00e7\u00e3o inicial da ADC 98, \u00a7 50: \u201ca \u2018extrafiscalidade, na forma como concebida no passado, como algo diverso da \u2018fiscalidade\u2019, j\u00e1 n\u00e3o tem cabimento te\u00f3rico ou finalidade pr\u00e1tica. [\u2026]. O destino da arrecada\u00e7\u00e3o ser\u00e1 sempre aquele tipicamente \u2018fiscal\u2019, ainda que cumpra outras fun\u00e7\u00f5es leg\u00edtimas de intervencionismo na economia ou na concretiza\u00e7\u00e3o dos fins constitucionais do Estado, para o atendimento da fun\u00e7\u00e3o distributiva da Constitui\u00e7\u00e3o\u201c; no direito comparado, Tipke, Klaus; Lange, Joachim. Direito tribut\u00e1rio. 1. ed. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2008, v. 1, p. 177, n\u00ba 22, notam: \u201cos impostos de finalidade social [\u2026] t\u00eam em geral ao lado do fim social \u2013 secundariamente \u2013 tamb\u00e9m um fim fiscal\u201d.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref18\">[18]<\/a> Para os cl\u00e1ssicos, cf., por todos, Schr\u00f6der, Jan. Recht als Wissenschaft. 3. Aufl. M\u00fcnchen: Beck, 2020, Bd. 1., p. 60, 134, 144 e 220, p. ex., que acompanha o aspecto lingu\u00edstico da interpreta\u00e7\u00e3o como crit\u00e9rio hermen\u00eautico ininterrupto desde, ao menos, B\u00e1rtolo (s\u00e9c. XIV), passando pela sistematiza\u00e7\u00e3o de Savigny, de que tamb\u00e9m se vive hoje; para os modernos, cf. Larenz, Methodenlehre (nota 9), p. 307; Klatt. Matthias. Theorie der Wortlautgrenze. 1. Aufl. Baden-Baden: Nomos, 2004, passim; mas cf. Herbert, Manfred. Rechtstheorie als Sprachkritik. 1. Aufl. Baden-Baden: Nomos, 1995, p. 239 e segs., para as dificuldades do sentido literal, em face da filosofia de Wittgenstein.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref19\">[19]<\/a> M\u00f6llers, Thomas M. J. Juristische Methodenlehre. 5. Aufl. 2023, p. 138, \u00a7 4, n\u00ba 40; e Morlok, Martin. Die vier Auslegungsmethoden \u2013 was sonst?. In: Gabriel, Gottfried; Gr\u00f6schner, Rolf. Subsumtion. T\u00fcbingen: Mohr Siebeck, 2012, p. 179-214 (124),<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref20\">[20]<\/a> Kelsen, Hans. <em>Reine Rechtslehre<\/em>. 2. Aufl. T\u00fcbingen: Mohr Siebeck, 2017, p. 44-45 e 114, p. ex.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref21\">[21]<\/a> Luhmann, Niklas. Das Recht der Gesellschaft. 6. Aufl. Frankfurt a. M.: Suhrkamp, 2013, p. 203: \u201cIm Extremfall reduziert sich die Konditionierung also auf eine Kompetenznorm\u201d.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref22\">[22]<\/a> Luhmann. Niklas. Recht und Automation in der \u00f6ffentlichen Verwaltung. 2. Aufl. Berlin: Duncker &amp; Humblot, 1997, p. 36.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref23\">[23]<\/a> Luhmann, Automation (nota 22), p. 39.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref24\">[24]<\/a> Luhmann, Automation (nota 22), p. 39.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref25\">[25]<\/a> Luhmann, Automation (nota 22), p. 39.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref26\">[26]<\/a> Kelsen, Hans. Allgemeine Theorie der Normen. 1. Aufl. Wien: Manz, 1979, p. 8: \u201cDa\u00df ein bestimmtes Verhalten ein Mittel ist, geeignet, einen bestimmten Zweck zu verwirklichen, bedeutet keineswegs, da\u00df dieses Verhalten gesollt ist, das hei\u00dft, durch eine geltende Norm der Moral oder des Rechts vorgeschrieben ist\u201d.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref27\">[27]<\/a> Moreira, IOF (nota 6).<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref28\">[28]<\/a> Introdu\u00e7\u00e3o (nota 16), p. 178.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref29\">[29]<\/a> A solu\u00e7\u00e3o do problema dispensa an\u00e1lise de leis anteriores ao CTN.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref30\">[30]<\/a> O CTN legitima-se como lei complementar nas Constitui\u00e7\u00f5es posteriores, por for\u00e7a dos arts. 19 e 30 do AI 2\/1965 e do art. 7\u00ba do Ato Complementar 36\/1966, que lhe deram nova ordena\u00e7\u00e3o de vig\u00eancia e a retiraram da aprecia\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref31\">[31]<\/a> Baleeiro, Aliomar. Direito tribut\u00e1rio brasileiro. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1985, p. 279.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref32\">[32]<\/a> Cf., por todos, a ADC 1, rel. Min. Moreira Alves, para a demonstra\u00e7\u00e3o de que leis complementares votadas em temas n\u00e3o (mais) reservados a tal esp\u00e9cie normativa seguem valendo como ordin\u00e1rias, se n\u00e3o perderem sua validade ou efic\u00e1cia, em virtude respectivamente de normas superior ou posterior.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref33\">[33]<\/a> REs 346.084, 390.840 e 439.796 e 474.267 do STF<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O IOF est\u00e1 no v\u00f3rtice dos tr\u00eas poderes brasileiros. Executivo e Legislativo controvertem, no STF, acerca da nova disciplina do IOF estabelecida nos Decs. 12.466 e 12.467 e sobre a anula\u00e7\u00e3o deles pelo Dec. Leg. 176, todos de 2025[1]. 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