{"id":12671,"date":"2025-07-15T05:58:14","date_gmt":"2025-07-15T08:58:14","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/07\/15\/a-caneta-do-presidente-vs-o-martelo-do-congresso\/"},"modified":"2025-07-15T05:58:14","modified_gmt":"2025-07-15T08:58:14","slug":"a-caneta-do-presidente-vs-o-martelo-do-congresso","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/07\/15\/a-caneta-do-presidente-vs-o-martelo-do-congresso\/","title":{"rendered":"A caneta do presidente vs. o martelo do Congresso"},"content":{"rendered":"<p>A crise do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/iof\">IOF<\/a> que tomou conta de Bras\u00edlia nos \u00faltimos meses tornou-se um retrato da tens\u00e3o constante entre Executivo e Legislativo no Brasil, onde a Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 distribui poderes, mas n\u00e3o elimina disputas. O gatilho foi a edi\u00e7\u00e3o, entre maio e junho, dos Decretos 12.466, 12.467 e 12.499\/2025, assinados pelo presidente Lula, que elevaram substancialmente as al\u00edquotas do Imposto sobre Opera\u00e7\u00f5es Financeiras.<\/p>\n<p>O novo patamar tribut\u00e1rio \u2014 quadruplicando a carga sobre opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito para pessoas jur\u00eddicas e multiplicando por dez a incid\u00eancia sobre remessas ao exterior \u2014 provocou rea\u00e7\u00e3o imediata do Congresso, que aprovou em tempo recorde o Decreto Legislativo 176\/2025 para sustar os atos presidenciais. Em vez de di\u00e1logo, os Poderes produziram normas contradit\u00f3rias, empurrando a decis\u00e3o para o Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stf\">STF<\/a>).<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>O IOF tem papel singular no sistema tribut\u00e1rio brasileiro: \u00e9 um imposto extrafiscal, criado para servir como instrumento de calibragem da pol\u00edtica monet\u00e1ria e cambial. O art. 153, \u00a71\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o permite ao presidente alterar suas al\u00edquotas por decreto, desde que respeitados limites legais. Essa prerrogativa \u00e9 uma exce\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da legalidade estrita, que normalmente exige lei formal para aumentar tributos.<\/p>\n<p>Nos bastidores do Minist\u00e9rio da Fazenda, a expectativa era gerar espa\u00e7o fiscal de R$ 20,5 bilh\u00f5es em 2025 e R$ 41 bilh\u00f5es em 2026. A divulga\u00e7\u00e3o desses n\u00fameros alimentou cr\u00edticas: se o objetivo \u00e9 arrecada\u00e7\u00e3o, perde-se a justificativa extrafiscal que sustenta o regime jur\u00eddico facilitado.<\/p>\n<p>O Congresso, ao reagir, invocou o art. 49, V, da Constitui\u00e7\u00e3o, que lhe d\u00e1 compet\u00eancia para sustar \u201catos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar\u201d. Parlamentares alegaram que as majora\u00e7\u00f5es atingiram setores inteiros sem estudo de impacto regulat\u00f3rio, caracterizando excesso.<\/p>\n<p>O problema, como lembram juristas, \u00e9 que os decretos sobre al\u00edquotas do IOF n\u00e3o derivam de lei a ser regulamentada, mas diretamente da Constitui\u00e7\u00e3o. S\u00e3o, portanto, decretos aut\u00f4nomos. Ao tentar sust\u00e1-los, o Legislativo extrapola sua compet\u00eancia, transformando o mecanismo de freio em verdadeira revoga\u00e7\u00e3o de ato presidencial, algo que s\u00f3 o Judici\u00e1rio pode fazer por meio de controle de constitucionalidade.<\/p>\n<p>A disputa foi parar no STF em tr\u00eas a\u00e7\u00f5es de controle concentrado: a ADI 7.827, do PL, para derrubar os decretos presidenciais; a ADI 7.839, do PSOL, contra o Decreto Legislativo 176; e a ADC 96, do pr\u00f3prio presidente, para declarar a constitucionalidade do Decreto 12.499.<\/p>\n<p>O ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos, suspendeu todos os atos \u2014 tanto do Executivo quanto do Legislativo \u2014 at\u00e9 decis\u00e3o final. A cautelar se baseou em dois pontos: primeiro, apontou \u201cs\u00e9ria e fundada d\u00favida\u201d sobre desvio de finalidade do governo, j\u00e1 que o salto de arrecada\u00e7\u00e3o previsto \u2014 60% acima da receita total de IOF em 2024 \u2014 sugere car\u00e1ter puramente fiscal; segundo, considerou que o decreto legislativo violou a separa\u00e7\u00e3o de Poderes, pois o art. 49, V, n\u00e3o autoriza o Congresso a sustar decretos aut\u00f4nomos.<\/p>\n<p>O ponto jur\u00eddico central \u00e9 se um decreto legislativo pode ser usado para barrar um decreto presidencial editado com fundamento direto na Constitui\u00e7\u00e3o. A doutrina majorit\u00e1ria entende que n\u00e3o. Em precedente importante, o STF j\u00e1 afirmou, na ADI 748, que a susta\u00e7\u00e3o prevista no art. 49, V, \u00e9 mecanismo de autoconten\u00e7\u00e3o da atividade administrativa, restrito a casos de excesso de regulamenta\u00e7\u00e3o ou abuso de delega\u00e7\u00e3o legislativa.<\/p>\n<p>Quando o Executivo age em compet\u00eancia pr\u00f3pria \u2014 como no caso do IOF \u2014 o controle deve ocorrer via a\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade. Moraes citou ainda precedentes como a ADI 5.740 e a ADI 1.553, refor\u00e7ando que o Parlamento n\u00e3o pode substituir o Judici\u00e1rio no exame de constitucionalidade material.<\/p>\n<p>Esse debate se conecta \u00e0 natureza extrafiscal do IOF. O Supremo tem reiterado, desde o RE 570.680, que a mitiga\u00e7\u00e3o da legalidade e da anterioridade, autorizada pelo art. 153, \u00a71\u00ba, exige do governo prova concreta de que a medida busca regular mercados, n\u00e3o apenas aumentar arrecada\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Nas palavras de Moraes, \u201co IOF escapa das barreiras da anterioridade exatamente porque serve de instrumento de equaliza\u00e7\u00e3o do mercado financeiro\u201d. Se a majora\u00e7\u00e3o atende s\u00f3 \u00e0 meta fiscal, o decreto perde sua base constitucional. A decis\u00e3o cautelar n\u00e3o cravou o desvio, mas considerou plaus\u00edvel a tese e determinou a suspens\u00e3o para evitar \u201cefeitos perversos\u201d sobre contribuintes e sobre a harmonia entre os Poderes.<\/p>\n<p>No campo pol\u00edtico, a crise do IOF exp\u00f4s fissuras na base governista e deu muni\u00e7\u00e3o \u00e0 oposi\u00e7\u00e3o, que acusa o Planalto de aumentar impostos sem debate p\u00fablico. No governo, h\u00e1 temor de que a liminar comprometa o ajuste fiscal e reduza previsibilidade para investidores. Economistas alertam que a indefini\u00e7\u00e3o sobre al\u00edquotas, mesmo que tempor\u00e1ria, aumenta a volatilidade do c\u00e2mbio e pressiona juros futuros, anulando parte do efeito regulat\u00f3rio pretendido.<\/p>\n<p>A audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o marcada para esta ter\u00e7a-feira (15\/7), reunindo Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, Senado, C\u00e2mara, AGU e PGR, busca reaproximar os Poderes antes do julgamento definitivo. Na pr\u00e1tica, o espa\u00e7o para acordo \u00e9 pequeno: ou o governo convence o STF de que sua motiva\u00e7\u00e3o foi regulat\u00f3ria, ou ter\u00e1 de editar novo decreto em patamar mais brando.<\/p>\n<p>Por outro lado, o Congresso dificilmente abrir\u00e1 m\u00e3o de reagir a aumentos considerados abusivos. Se n\u00e3o houver composi\u00e7\u00e3o, caber\u00e1 ao STF fixar balizas definitivas sobre o alcance do art. 49, V e os limites do art. 153, \u00a71\u00ba, com impacto para toda a pol\u00edtica econ\u00f4mica.<\/p>\n<p>Juristas acompanham o caso de perto porque, al\u00e9m do IOF, outros tributos \u2014 como a Cide sobre combust\u00edveis ou o Imposto de Exporta\u00e7\u00e3o sobre commodities \u2014 dependem do mesmo tipo de decreto presidencial.<\/p>\n<p>Uma decis\u00e3o do STF em favor do Executivo fortaleceria a Fazenda; uma decis\u00e3o que limite a extrafiscalidade pode obrigar futuras majora\u00e7\u00f5es a passar pelo Congresso, resgatando o princ\u00edpio da legalidade tribut\u00e1ria. Em qualquer cen\u00e1rio, o precedente influenciar\u00e1 a reforma tribut\u00e1ria infraconstitucional em discuss\u00e3o na C\u00e2mara, especialmente no cap\u00edtulo das contribui\u00e7\u00f5es regulat\u00f3rias.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-jota-principal-lancamento\">Informa\u00e7\u00f5es direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a <span class=\"jota\">JOTA<\/span> Principal, a nova newsletter do <span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Enquanto isso, empresas de cr\u00e9dito, bancos e operadores de c\u00e2mbio operam sem clareza. Sem certeza sobre as al\u00edquotas, parte dos contratos j\u00e1 assinados inclui cl\u00e1usulas de ajuste retroativo, transferindo ao tomador o risco da decis\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>Entidades de classe pressionam por solu\u00e7\u00e3o r\u00e1pida, alegando que o impasse mina a seguran\u00e7a jur\u00eddica e inibe investimentos num momento de crescimento baixo. A Receita Federal suspendeu a emiss\u00e3o de guias com as novas al\u00edquotas, mas n\u00e3o descarta cobrar diferen\u00e7as se o STF validar os decretos, o que pode criar passivo bilion\u00e1rio.<\/p>\n<p>No fundo, o embate do IOF revela a dificuldade de conciliar flexibilidade de pol\u00edtica econ\u00f4mica com o arcabou\u00e7o democr\u00e1tico. A Constitui\u00e7\u00e3o delegou ao Executivo a tarefa de agir com rapidez em momentos de turbul\u00eancia, mas condicionou essa liberdade a finalidades espec\u00edficas. Quando a fronteira entre arrecada\u00e7\u00e3o e regula\u00e7\u00e3o se torna difusa, Legislativo e Judici\u00e1rio reivindicam voz.<\/p>\n<p>Se a crise atual resultar em par\u00e2metros mais claros sobre desvio de finalidade e sobre a amplitude do decreto legislativo, ter\u00e1 produzido avan\u00e7o institucional. Caso contr\u00e1rio, ser\u00e1 apenas mais um cap\u00edtulo de um conflito recorrente, em que cada Poder estica suas prerrogativas at\u00e9 que o STF, mais uma vez, seja chamado a dar a \u00faltima palavra.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A crise do IOF que tomou conta de Bras\u00edlia nos \u00faltimos meses tornou-se um retrato da tens\u00e3o constante entre Executivo e Legislativo no Brasil, onde a Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 distribui poderes, mas n\u00e3o elimina disputas. 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