{"id":12669,"date":"2025-07-15T05:58:14","date_gmt":"2025-07-15T08:58:14","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/07\/15\/tarifas-de-trump-contra-o-brasil-uso-politico-do-comercio-e-resposta-pelo-direito\/"},"modified":"2025-07-15T05:58:14","modified_gmt":"2025-07-15T08:58:14","slug":"tarifas-de-trump-contra-o-brasil-uso-politico-do-comercio-e-resposta-pelo-direito","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/07\/15\/tarifas-de-trump-contra-o-brasil-uso-politico-do-comercio-e-resposta-pelo-direito\/","title":{"rendered":"Tarifas de Trump contra o Brasil: uso pol\u00edtico do com\u00e9rcio e resposta pelo direito"},"content":{"rendered":"<p>As tarifas comerciais unilaterais de 50% impostas pelo governo Trump sobre os produtos brasileiros configuram uma viola\u00e7\u00e3o simult\u00e2nea ao regime jur\u00eddico internacional e \u00e0 ordem constitucional norte-americana.<\/p>\n<p>Trata-se de uma medida pol\u00edtica com verniz protecionista, adotada sem base t\u00e9cnica e com evidente desvio de finalidade: reequilibrar supostos d\u00e9ficits comerciais e punir movimentos diplom\u00e1ticos do Brasil, como a aproxima\u00e7\u00e3o com o bloco ampliado dos Brics. A leitura jur\u00eddica, no entanto, \u00e9 inequ\u00edvoca \u2014 essa pol\u00edtica tarif\u00e1ria \u00e9 substancialmente ilegal.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Sob o prisma do direito internacional, a medida viola frontalmente os pilares do Acordo Geral sobre Tarifas e Com\u00e9rcio (GATT), em especial: (i) o princ\u00edpio da na\u00e7\u00e3o mais favorecida (art. I), (ii) a proibi\u00e7\u00e3o de restri\u00e7\u00f5es quantitativas (art. XI), e (iii) o tratamento nacional (art. III).<\/p>\n<p>A tentativa de escudo pela exce\u00e7\u00e3o de seguran\u00e7a nacional, prevista no art. XXI do GATT, tampouco se sustenta. Essa cl\u00e1usula n\u00e3o confere ao Estado parte o poder de autodetermina\u00e7\u00e3o absoluta. Ao contr\u00e1rio, a jurisprud\u00eancia recente da Organiza\u00e7\u00e3o Mundial do Com\u00e9rcio (OMC), constru\u00edda a partir dos casos DS544 e DS548, j\u00e1 delimitou os contornos dessa exce\u00e7\u00e3o. A decis\u00e3o de 2022 contra os EUA, nas disputas relativas \u00e0s tarifas sobre a\u00e7o e alum\u00ednio, afirmou expressamente que medidas com alega\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica de risco \u00e0 seguran\u00e7a nacional \u2014 sem fundamenta\u00e7\u00e3o objetiva e verific\u00e1vel \u2014 n\u00e3o podem ser validadas.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn1\">[1]<\/a><\/p>\n<p>A imposi\u00e7\u00e3o de tarifas de 50% sobre todos os produtos brasileiros repete e aprofunda os v\u00edcios que a OMC j\u00e1 condenou. A medida n\u00e3o \u00e9 setorial, n\u00e3o responde a risco identific\u00e1vel e n\u00e3o demonstra qualquer correla\u00e7\u00e3o com a preserva\u00e7\u00e3o da ordem interna norte-americana. \u00c9 um instrumento econ\u00f4mico adotado com motiva\u00e7\u00e3o pol\u00edtica e fins eleitorais. Por isso mesmo, \u00e9 incompat\u00edvel com o direito internacional do com\u00e9rcio, que exige previsibilidade, proporcionalidade e base normativa clara para restri\u00e7\u00f5es comerciais excepcionais.<\/p>\n<p>No plano do direito interno dos Estados Unidos, a fragilidade jur\u00eddica da medida \u00e9 igualmente evidente. A base legal alegada \u2014 o International Emergency Economic Powers Act (IEEPA), de 1977 \u2014 \u00e9 uma legisla\u00e7\u00e3o criada para permitir ao Executivo responder a emerg\u00eancias internacionais, como terrorismo, conflitos armados ou amea\u00e7as cibern\u00e9ticas.<\/p>\n<p>N\u00e3o se presta, portanto, \u00e0 fun\u00e7\u00e3o de instrumento geral de pol\u00edtica tarif\u00e1ria.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn2\">[2]<\/a> O uso reiterado dessa norma como justificativa para a imposi\u00e7\u00e3o de tarifas aduaneiras constitui uma distor\u00e7\u00e3o de sua finalidade legislativa e um atentado \u00e0 separa\u00e7\u00e3o de poderes.<\/p>\n<p>A Corte de Com\u00e9rcio Internacional (CIT) reconheceu esse abuso no caso V.O.S. Selections v. United States<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn3\">[3]<\/a>, em maio de 2025. A senten\u00e7a declarou inconstitucionais as tarifas de 50% impostas em abril, apontando que Trump extrapolou os limites legais da autoridade presidencial conferida pela IEEPA.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o da Corte de Com\u00e9rcio Internacional foi especialmente contundente ao interpretar os limites materiais da IEEPA. O tribunal entendeu que o uso da IEEPA com fins de pol\u00edtica comercial viola n\u00e3o apenas o texto, mas a pr\u00f3pria l\u00f3gica da norma, cujo escopo est\u00e1 vinculado a amea\u00e7as reais \u00e0 seguran\u00e7a nacional em contextos excepcionais \u2014 como terrorismo, conflitos armados ou emerg\u00eancias cibern\u00e9ticas.<\/p>\n<p>A corte tamb\u00e9m ressaltou que a aus\u00eancia de crit\u00e9rios objetivos para a decreta\u00e7\u00e3o da emerg\u00eancia torna o ato presidencial incompat\u00edvel com os princ\u00edpios constitucionais de legalidade estrita e de separa\u00e7\u00e3o de poderes. A senten\u00e7a determinou a devolu\u00e7\u00e3o dos valores cobrados com base nas tarifas, reconhecendo seu car\u00e1ter confiscat\u00f3rio e arbitr\u00e1rio.<\/p>\n<p>Atualmente, o caso encontra-se em grau de apela\u00e7\u00e3o no Federal Circuit, com julgamento previsto para o segundo semestre de 2025. Embora a decis\u00e3o final ainda esteja pendente, o precedente j\u00e1 vem sendo citado em outros lit\u00edgios tarif\u00e1rios e tem potencial de balizar o controle judicial sobre atos econ\u00f4micos unilaterais do Executivo norte-americano, consolidando uma barreira institucional contra a instrumentaliza\u00e7\u00e3o pol\u00edtica do com\u00e9rcio internacional.<\/p>\n<p>O caso Raimondo v. United States<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn4\">[4]<\/a>, julgado pela Suprema Corte em 2024, refor\u00e7a essa interpreta\u00e7\u00e3o. A corte reverteu a defer\u00eancia tradicional a interpreta\u00e7\u00f5es administrativas do Executivo em assuntos regulat\u00f3rios e passou a exigir respaldo legal claro e inequ\u00edvoco para a\u00e7\u00f5es com grande impacto econ\u00f4mico.<\/p>\n<p>Na pr\u00e1tica, esse precedente reduz drasticamente o espa\u00e7o para que o Executivo norte-americano utilize fundamentos vagos \u2014 como \u201cinteresse nacional\u201d ou \u201cequil\u00edbrio econ\u00f4mico\u201d \u2014 como justificativa para atos unilaterais com efeitos sist\u00eamicos. A jurisprud\u00eancia emergente mostra uma inflex\u00e3o relevante: o Judici\u00e1rio americano caminha para limitar a margem discricion\u00e1ria presidencial na economia, exigindo do Congresso papel ativo na autoriza\u00e7\u00e3o de medidas restritivas como tarifas comerciais.<\/p>\n<p>Essa reconfigura\u00e7\u00e3o da defer\u00eancia judicial \u00e9 especialmente relevante diante do hist\u00f3rico recente de abusos administrativos no campo do com\u00e9rcio internacional. O uso reiterado da IEEPA como via paralela ao processo legislativo, com o objetivo de impor medidas econ\u00f4micas de amplo alcance, representa n\u00e3o apenas um desvio de finalidade normativa, mas tamb\u00e9m uma eros\u00e3o da cl\u00e1usula constitucional de separa\u00e7\u00e3o de poderes e da regra de n\u00e3o delega\u00e7\u00e3o impl\u00edcita.<\/p>\n<p>O sistema constitucional norte-americano \u00e9 claro ao atribuir ao Congresso a compet\u00eancia origin\u00e1ria para legislar sobre tarifas e tributos. Qualquer tentativa do Executivo de se sobrepor a essa prerrogativa fere o pr\u00f3prio fundamento democr\u00e1tico da pol\u00edtica comercial americana.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn5\">[5]<\/a><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-jota-principal-lancamento\">Informa\u00e7\u00f5es direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a <span class=\"jota\">JOTA<\/span> Principal, a nova newsletter do <span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/a><\/h3>\n<p>A conjun\u00e7\u00e3o desses elementos \u2014 a viola\u00e7\u00e3o das normas multilaterais, a aus\u00eancia de base legal dom\u00e9stica e a jurisprud\u00eancia restritiva dos tribunais americanos \u2014 revela a vulnerabilidade jur\u00eddica da medida. Trata-se de uma tarifa juridicamente insustent\u00e1vel, que poder\u00e1 ser revertida tanto na OMC quanto no pr\u00f3prio sistema judicial dos EUA.<\/p>\n<p>Em um momento de crescente tens\u00e3o geoecon\u00f4mica, o recurso a tarifas unilaterais com motiva\u00e7\u00f5es pol\u00edticas deve ser contido pelas institui\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas, nacionais e internacionais. O com\u00e9rcio internacional n\u00e3o pode ser regido por impulsos protecionistas disfar\u00e7ados de emerg\u00eancia.<\/p>\n<p>\u00c9 preciso reafirmar o compromisso com a legalidade, a previsibilidade e a primazia das regras \u2014 pilares que sustentam o sistema multilateral desde Bretton Woods. O Brasil, ao inv\u00e9s de retaliar de forma precipitada, deve apostar na for\u00e7a do direito e levar em considera\u00e7\u00e3o o desgaste interno que Trump pode sofrer com isso.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref1\">[1]<\/a> <strong>MUNHOZ, Leonardo.<\/strong> Tarifas de Donald Trump e o fim do multilateralismo: funcionam? <em>Money Times<\/em>, 13 mar. 2025. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.moneytimes.com.br\/tarifas-de-donald-trump-e-o-fim-do-multilateralismo-funcionam-pads\/\">https:\/\/www.moneytimes.com.br\/tarifas-de-donald-trump-e-o-fim-do-multilateralismo-funcionam-pads\/<\/a>. Acesso em: 10 jul. 2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref2\">[2]<\/a> <strong>UNITED STATES.<\/strong> <em>International Emergency Economic Powers Act (IEEPA), Public Law 95\u2013223, Title II, 91 Stat. 1626<\/em>. Approved Dec. 28, 1977. Dispon\u00edvel em: https:\/\/uscode.house.gov\/view.xhtml?req=granuleid:USC-prelim-title50-section1701. Acesso em: 10 jul. 2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref3\">[3]<\/a> <strong>UNITED STATES.<\/strong> Court of International Trade. <em>V.O.S. Selections, Inc. v. United States<\/em>, No. 24-00157, decided May 28, 2025. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.cit.uscourts.gov\/sites\/cit\/files\/24-00157.pdf. Acesso em: 10 jul. 2025. Ver WilmerHale. <em>What You Need to Know About the Federal Court Decisions Threatening the Trump Administration\u2019s Tariff Agenda<\/em>, Client Alert, 5 jun. 2025. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.wilmerhale.com\/en\/insights\/client-alerts\/20250605-what-you-need-to-know-about-the-federal-court-decisions-threatening-the-trump-administrations-tariff-agenda\">https:\/\/www.wilmerhale.com\/en\/insights\/client-alerts\/20250605-what-you-need-to-know-about-the-federal-court-decisions-threatening-the-trump-administrations-tariff-agenda<\/a> . Acesso em: 10 jul. 2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref4\">[4]<\/a> <strong>SUPREME COURT OF THE UNITED STATES.<\/strong> <em>Loper Bright Enterprises v. Raimondo<\/em>, No. 22\u2013451, 28 jun. 2024. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.supremecourt.gov\/opinions\/23pdf\/22-451_3e04.pdf\">https:\/\/www.supremecourt.gov\/opinions\/23pdf\/22-451_3e04.pdf<\/a>. Acesso em: 10 jul. 2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref5\">[5]<\/a> BERRY, Thomas A.; SKORUP, Brent; BRANDT, Charles. Even in Emergencies, the President Cannot Seize Congress\u2019s Tariff Powers. <em>Cato Institute<\/em>, Washington, D.C., 15 abr. 2024. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.cato.org\/blog\/legal-brief-even-emergencies-president-cannot-seize-congresss-tariff-powers. Acesso em: 10 jul. 2025.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>As tarifas comerciais unilaterais de 50% impostas pelo governo Trump sobre os produtos brasileiros configuram uma viola\u00e7\u00e3o simult\u00e2nea ao regime jur\u00eddico internacional e \u00e0 ordem constitucional norte-americana. 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