{"id":12640,"date":"2025-07-12T08:20:21","date_gmt":"2025-07-12T11:20:21","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/07\/12\/do-ecodesenvolvimento-ao-esg\/"},"modified":"2025-07-12T08:20:21","modified_gmt":"2025-07-12T11:20:21","slug":"do-ecodesenvolvimento-ao-esg","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/07\/12\/do-ecodesenvolvimento-ao-esg\/","title":{"rendered":"Do ecodesenvolvimento ao ESG"},"content":{"rendered":"<p><span>A sustentabilidade do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/agronegocio\">agroneg\u00f3cio<\/a> brasileiro n\u00e3o \u00e9 apenas uma exig\u00eancia normativa imposta por mercados internacionais ou por tratados multilaterais. Trata-se de um verdadeiro imperativo estrat\u00e9gico para a perman\u00eancia do Brasil como lideran\u00e7a global na produ\u00e7\u00e3o de alimentos e energia. <\/span><\/p>\n<p><span>A complexidade do tema demanda a articula\u00e7\u00e3o entre distintas dimens\u00f5es, a saber, jur\u00eddica, ambiental, econ\u00f4mica e geogr\u00e1fica, com destaque para o papel central da governan\u00e7a ambiental.<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p><span>Esta se revela como um dos pilares do paradigma <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/esg\">ESG<\/a> (<em>e<\/em><\/span><em><span>nvironmental, social and governance<\/span><\/em><span>), que, embora tenha ganhado for\u00e7a mais recentemente na Europa e na Am\u00e9rica Latina, encontra ra\u00edzes no arcabou\u00e7o jur\u00eddico e na ci\u00eancia geogr\u00e1fica desde os anos 1970, sob a \u00e9gide do ecodesenvolvimento.<\/span><\/p>\n<p><span>A governan\u00e7a ambiental representa, nesse contexto, mais do que um conjunto de boas pr\u00e1ticas empresariais. Trata-se da integra\u00e7\u00e3o de mecanismos institucionais, tecnol\u00f3gicos, normativos e participativos que conferem seguran\u00e7a jur\u00eddica \u00e0s atividades produtivas, ao mesmo tempo em que garantem a preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente. <\/span><\/p>\n<p><span>Isso ocorre por meio de instrumentos como o licenciamento ambiental, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), o Pagamento por Servi\u00e7os Ambientais (PSA), os cr\u00e9ditos de carbono, as Cotas de Reserva Ambiental (CRA), entre outros. Esses mecanismos n\u00e3o apenas refor\u00e7am o cumprimento da legisla\u00e7\u00e3o ambiental, mas tamb\u00e9m inserem o setor agropecu\u00e1rio na chamada economia verde, pautada pela valoriza\u00e7\u00e3o dos ativos ambientais e pela promo\u00e7\u00e3o de pr\u00e1ticas produtivas sustent\u00e1veis.<\/span><\/p>\n<p><span>A perspectiva geogr\u00e1fica contribui significativamente para a compreens\u00e3o da governan\u00e7a ambiental no setor agropecu\u00e1rio. Como aponta Yvette Veyret, o meio ambiente deve ser entendido como um sistema de rela\u00e7\u00f5es de interdepend\u00eancia entre o homem, as sociedades e os componentes f\u00edsicos, qu\u00edmicos e bi\u00f3ticos do espa\u00e7o, integrando tamb\u00e9m seus aspectos econ\u00f4micos, sociais e culturais.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Complementando essa vis\u00e3o, Milton Santos destaca que as caracter\u00edsticas da sociedade e do espa\u00e7o geogr\u00e1fico, em um dado momento de sua evolu\u00e7\u00e3o, est\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o com um determinado estado das t\u00e9cnicas. Desse modo, o conhecimento dos sistemas t\u00e9cnicos sucessivos \u00e9 essencial para o entendimento das diversas formas hist\u00f3ricas de estrutura\u00e7\u00e3o, funcionamento e articula\u00e7\u00e3o dos territ\u00f3rios.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>A governan\u00e7a, portanto, deve considerar essa evolu\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-espacial e levar em conta a diversidade territorial do pa\u00eds, marcada por mosaicos ambientais com diferentes n\u00edveis de press\u00e3o sobre os recursos naturais. Biomas como a Amaz\u00f4nia, o Cerrado e a Caatinga possuem din\u00e2micas ambientais pr\u00f3prias, o que exige pol\u00edticas p\u00fablicas e estrat\u00e9gias empresariais diferenciadas, sob pena de agravamento de processos de degrada\u00e7\u00e3o, como desertifica\u00e7\u00e3o, assoreamento, escassez h\u00eddrica e perda de biodiversidade.<\/span><\/p>\n<p><span>O caso do n\u00facleo de desertifica\u00e7\u00e3o de Gilbu\u00e9s, no Piau\u00ed, ilustra a import\u00e2ncia da governan\u00e7a territorial. A ocupa\u00e7\u00e3o desordenada, a eros\u00e3o dos solos e o uso inadequado da terra provocaram a perda da capacidade produtiva da regi\u00e3o, a redu\u00e7\u00e3o da biodiversidade e o <\/span><span>d\u00e9ficit<\/span><span> h\u00eddrico.<\/span><\/p>\n<p><span>Tais processos demonstram que a sustentabilidade n\u00e3o pode ser compreendida apenas como um atributo desej\u00e1vel, mas como uma condi\u00e7\u00e3o para a pr\u00f3pria continuidade da atividade econ\u00f4mica, inserida na teia social.<\/span><\/p>\n<p><span>No plano jur\u00eddico, a governan\u00e7a ambiental encontra s\u00f3lida ancoragem na Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, sobretudo no artigo 225, que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Estado e \u00e0 coletividade o dever de proteg\u00ea-lo e preserv\u00e1-lo para as presentes e futuras gera\u00e7\u00f5es.<\/span><\/p>\n<p><span> Associada a esse mandamento fundamental, a fun\u00e7\u00e3o socioambiental da propriedade, delineada nos artigos 5\u00ba, XXII e XXIII, e 170, incisos III e VI, bem como detalhada no artigo 186, fundamenta juridicamente a exig\u00eancia de pr\u00e1ticas produtivas sustent\u00e1veis no meio rural, inclusive mediante o uso racional dos recursos naturais. <\/span><\/p>\n<p><span>Essa base constitucional \u00e9 densificada por um conjunto robusto de normas infraconstitucionais que, al\u00e9m de regulamentarem a tutela ambiental, introduzem e consolidam a no\u00e7\u00e3o de ativos ambientais, compreendidos como bens ou direitos, tang\u00edveis e intang\u00edveis, com valor econ\u00f4mico associado \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o, recupera\u00e7\u00e3o ou uso sustent\u00e1vel do meio ambiente.<\/span><\/p>\n<p><span>A Lei 6.938\/1981, ao instituir a Pol\u00edtica Nacional do Meio Ambiente, foi precursora na defini\u00e7\u00e3o dos instrumentos de gest\u00e3o ambiental, entre eles o licenciamento, a avalia\u00e7\u00e3o de impacto e o zoneamento ecol\u00f3gico-econ\u00f4mico, criando o alicerce normativo para a valora\u00e7\u00e3o de ativos ambientais. <\/span><\/p>\n<p><span>A Lei 12.651\/2012, por sua vez, ao disciplinar as \u00c1reas de Preserva\u00e7\u00e3o Permanente (APP), a Reserva Legal e o Cadastro Ambiental Rural (CAR), al\u00e9m de prever mecanismos como as Cotas de Reserva Ambiental (CRA), estrutura um sistema de governan\u00e7a fundi\u00e1ria e ambiental que integra ativos naturais ao patrim\u00f4nio jur\u00eddico das propriedades rurais. A Lei 9.433\/1997 refor\u00e7a essa l\u00f3gica ao prever a outorga e a cobran\u00e7a pelo uso da \u00e1gua como instrumentos de gest\u00e3o de um recurso considerado bem p\u00fablico e estrat\u00e9gico.<\/span><\/p>\n<p><span>J\u00e1 a Lei 12.305\/2010, ao instituir a Pol\u00edtica Nacional de Res\u00edduos S\u00f3lidos, incorpora a l\u00f3gica dos ativos ambientais ao exigir a responsabilidade compartilhada e a log\u00edstica reversa, inclusive no setor agropecu\u00e1rio, promovendo a internaliza\u00e7\u00e3o dos custos ambientais e a valoriza\u00e7\u00e3o de pr\u00e1ticas sustent\u00e1veis. A Lei 13.986\/2020 (Lei do Agro) condiciona opera\u00e7\u00f5es financeiras \u00e0 regularidade ambiental, enquanto a Lei 14.785\/2023 refor\u00e7a o controle sobre o uso de agrot\u00f3xicos, exigindo registro e devolu\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de embalagens, o que impacta diretamente a gest\u00e3o de passivos e ativos ambientais. <\/span><\/p>\n<p><span>Por fim, a Lei 14.119\/2021 consagra expressamente a l\u00f3gica dos ativos ambientais ao instituir o Pagamento por Servi\u00e7os Ambientais (PSA), reconhecendo, inclusive, sua natureza <\/span><span>propter rem<\/span><span> e seu potencial como instrumento de remunera\u00e7\u00e3o ambiental e indu\u00e7\u00e3o de pr\u00e1ticas conservacionistas no campo.<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-jota-principal-lancamento\">Informa\u00e7\u00f5es direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a <span class=\"jota\">JOTA<\/span> Principal, a nova newsletter do <span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/a><\/h3>\n<p><span>No plano da gest\u00e3o empresarial, destaca-se a necessidade de pr\u00e1ticas que v\u00e3o al\u00e9m do cumprimento da lei. \u00c9 preciso desenvolver a\u00e7\u00f5es proativas, como a medi\u00e7\u00e3o e controle do reuso da \u00e1gua, a ado\u00e7\u00e3o de tecnologias sustent\u00e1veis, a rastreabilidade das cadeias produtivas, o manejo de res\u00edduos s\u00f3lidos e a neutraliza\u00e7\u00e3o de emiss\u00f5es por meio da certifica\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos de carbono.<\/span><\/p>\n<p><span> Tais pr\u00e1ticas devem estar integradas a uma cultura organizacional baseada em \u00e9tica, transpar\u00eancia, responsabilidade social e participa\u00e7\u00e3o institucional. Como bem sintetiza Paula Harraca, \u201cn\u00e3o se trata de ser a melhor empresa do mundo, mas de ser uma empresa melhor para o mundo\u201d.<\/span><\/p>\n<p><span>Por fim, \u00e9 preciso reconhecer que a sustentabilidade do agro nacional n\u00e3o se alcan\u00e7a por decretos ou discursos, mas por meio de pr\u00e1ticas efetivas de governan\u00e7a ambiental, lastreadas na ci\u00eancia, na legisla\u00e7\u00e3o e na \u00e9tica.<\/span><\/p>\n<p><span>Governar bem os ativos ambientais \u00e9 proteger o futuro da produ\u00e7\u00e3o agropecu\u00e1ria, assegurar seguran\u00e7a jur\u00eddica, preservar a produtividade dos ecossistemas e consolidar o Brasil como pot\u00eancia verde no cen\u00e1rio internacional. A articula\u00e7\u00e3o entre territ\u00f3rio, legisla\u00e7\u00e3o e economia verde \u00e9 o caminho para unir produ\u00e7\u00e3o, preserva\u00e7\u00e3o e equidade ambiental, como preconizado pela Agenda 2030 da ONU.<\/span><\/p>\n<p>BRASIL. Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/ConstituicaoCompilado.htm. Acesso em: 7 maio 2025.<\/p>\n<p>BRASIL. Lei n\u00ba 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/L6938compilada.htm. Acesso em: 7 maio 2025.<\/p>\n<p>BRASIL. Lei n\u00ba 9.433, de 8 de janeiro de 1997. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9433.htm. Acesso em: 7 maio 2025.<\/p>\n<p>BRASIL. Lei n\u00ba 12.305, de 2 de agosto de 2010. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2010\/lei\/l12305.htm. Acesso em: 7 maio 2025.<\/p>\n<p>BRASIL. Lei n\u00ba 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2011-2014\/2012\/lei\/L12651compilado.htm. Acesso em: 7 maio 2025.<\/p>\n<p>BRASIL. Lei n\u00ba 13.986, de 7 de abril de 2020. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2020\/lei\/l13986.htm. Acesso em: 7 maio 2025.<\/p>\n<p>BRASIL. Lei n\u00ba 14.119, de 13 de janeiro de 2021. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2021\/lei\/l14119.htm. Acesso em: 7 maio 2025.<\/p>\n<p>BRASIL. Lei n\u00ba 14.785, de 29 de dezembro de 2023. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2023-2026\/2023\/lei\/l14785.htm. Acesso em: 7 maio 2025.<\/p>\n<p>HARRACA, Paula. O poder transformador do ESG: como alinhar lucro e prop\u00f3sito. S\u00e3o Paulo: Planeta do Brasil, 2022;<\/p>\n<p>SANTOS, Milton. A natureza do espa\u00e7o: t\u00e9cnica e tempo, raz\u00e3o e emo\u00e7\u00e3o. 4. ed. 2. reimpr. (Cole\u00e7\u00e3o Milton Santos; 1). S\u00e3o Paulo: Editora da Universidade de S\u00e3o Paulo, 2006.<\/p>\n<p>VEYRET, Yvette. G\u00e9o-environment. Paris: Sedes, 1999.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A sustentabilidade do agroneg\u00f3cio brasileiro n\u00e3o \u00e9 apenas uma exig\u00eancia normativa imposta por mercados internacionais ou por tratados multilaterais. Trata-se de um verdadeiro imperativo estrat\u00e9gico para a perman\u00eancia do Brasil como lideran\u00e7a global na produ\u00e7\u00e3o de alimentos e energia. 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