{"id":12613,"date":"2025-07-11T07:13:28","date_gmt":"2025-07-11T10:13:28","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/07\/11\/pdl-89-23-afronta-a-constituicao\/"},"modified":"2025-07-11T07:13:28","modified_gmt":"2025-07-11T10:13:28","slug":"pdl-89-23-afronta-a-constituicao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/07\/11\/pdl-89-23-afronta-a-constituicao\/","title":{"rendered":"PDL 89\/23 afronta a Constitui\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p><span>O Projeto de Decreto Legislativo 89\/2023, que tenta sustar os efeitos de norma do Conselho Nacional de Justi\u00e7a (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/CNJ\">CNJ<\/a>) respons\u00e1vel por instituir o <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/protocolo-para-julgamento-com-perspectiva-de-genero\">Protocolo para Julgamento com Perspectiva de G\u00eanero<\/a>, parte de uma confus\u00e3o conceitual e constitucional grave.<\/span><\/p>\n<p><span>Ao alegar que a Resolu\u00e7\u00e3o CNJ 492\/23 usurpa compet\u00eancia do Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/STF\">STF<\/a>) e extrapola o poder regulamentar, os proponentes do projeto ignoram que o conselho \u00e9, por for\u00e7a constitucional, \u00f3rg\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio e detentor de atribui\u00e7\u00f5es normativas pr\u00f3prias. Mais do que um erro jur\u00eddico, o PDL representa um retrocesso institucional.<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-jota-principal-lancamento\">Informa\u00e7\u00f5es direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a <span class=\"jota\">JOTA<\/span> Principal, a nova newsletter do <span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/a><\/h3>\n<p><span>De acordo com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, o <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/congresso-nacional\">Congresso Nacional<\/a> pode, sim, sustar atos normativos do Poder Executivo que excedam o poder regulamentar ou ultrapassem os limites de uma delega\u00e7\u00e3o legislativa. Essa previs\u00e3o, que fundamenta os projetos de decreto legislativo, est\u00e1 claramente delimitada no artigo 49, inciso V, da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p><span>Mas n\u00e3o \u00e9 o caso aqui. O CNJ n\u00e3o integra o Poder Executivo, e suas resolu\u00e7\u00f5es n\u00e3o derivam de delega\u00e7\u00e3o legislativa, mas de compet\u00eancia constitucional origin\u00e1ria, especialmente quando se trata de orientar a atua\u00e7\u00e3o do Judici\u00e1rio.<\/span><\/p>\n<p><span>O STF j\u00e1 estabeleceu, em decis\u00f5es reiteradas, que a susta\u00e7\u00e3o de atos normativos por parte do Legislativo \u00e9 excepcional e s\u00f3 se justifica quando houver real abuso de poder regulamentar por parte do Executivo \u2013 o que n\u00e3o se aplica \u00e0s atribui\u00e7\u00f5es do CNJ. Esse entendimento foi refor\u00e7ado em decis\u00f5es como a da ADC 46, em que se afirma que a susta\u00e7\u00e3o de normas n\u00e3o pode ocorrer com base apenas em diverg\u00eancias de m\u00e9rito ou interpreta\u00e7\u00f5es moment\u00e2neas do Legislativo.<\/span><span><br \/>\n<\/span><span><br \/>\n<\/span><span>Um dos pontos mais fr\u00e1geis do <a href=\"https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/fichadetramitacao?idProposicao=2354257\">PDL 89\/23<\/a> \u00e9 justamente tratar o CNJ como se fosse um \u00f3rg\u00e3o externo ao Judici\u00e1rio. A Constitui\u00e7\u00e3o \u00e9 categ\u00f3rica ao inclu\u00ed-lo entre os \u00f3rg\u00e3os do Judici\u00e1rio (artigo 92, I-A), com sede pr\u00f3pria na capital federal e compet\u00eancia clara para zelar pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, inclusive por meio da edi\u00e7\u00e3o de atos normativos.<\/span><span><br \/>\n<\/span><span><br \/>\n<\/span><span>Ao regulamentar a capacita\u00e7\u00e3o de magistradas e magistrados em temas como g\u00eanero, ra\u00e7a, etnia e direitos humanos, o CNJ atua dentro de sua compet\u00eancia constitucional, exercendo fun\u00e7\u00e3o normativa voltada \u00e0 melhoria da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional e \u00e0 garantia dos princ\u00edpios da igualdade e da dignidade da pessoa humana.<\/span><\/p>\n<p><span>Essa atua\u00e7\u00e3o \u00e9 amparada, por exemplo, no artigo 103-B, \u00a7 4\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o, que permite expressamente ao conselho expedir atos regulamentares no \u00e2mbito de sua atua\u00e7\u00e3o.<\/span><span><br \/>\n<\/span><span><br \/>\n<\/span><span>\u00c9 importante distinguir dois conceitos que o PDL confunde: delega\u00e7\u00e3o legislativa e atribui\u00e7\u00e3o constitucional normativa. O primeiro se refere \u00e0 hip\u00f3tese excepcional em que o Legislativo autoriza o Executivo a legislar por meio de medidas provis\u00f3rias, leis delegadas ou regulamentos aut\u00f4nomos.<\/span><\/p>\n<p><span>J\u00e1 a segunda, o caso do CNJ, diz respeito ao exerc\u00edcio leg\u00edtimo de compet\u00eancias outorgadas diretamente pela Constitui\u00e7\u00e3o, sem necessidade de delega\u00e7\u00e3o. E o STF tem reiterado essa distin\u00e7\u00e3o em decis\u00f5es como a da ADC 12, que validou a atua\u00e7\u00e3o normativa do CNJ por estar fundamentada em princ\u00edpios constitucionais como impessoalidade, efici\u00eancia e moralidade.<\/span><span><br \/>\n<\/span><span><br \/>\n<\/span><span>O PDL tamb\u00e9m ignora compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Desde a ratifica\u00e7\u00e3o da Conven\u00e7\u00e3o Interamericana Contra o Racismo, a Discrimina\u00e7\u00e3o Racial e Formas Correlatas de Intoler\u00e2ncia, por meio do Decreto 10.932\/22, o pa\u00eds assumiu o dever de adotar medidas concretas para combater essas pr\u00e1ticas, inclusive no \u00e2mbito do Judici\u00e1rio.<\/span><\/p>\n<p><span>Essa conven\u00e7\u00e3o tem status de emenda constitucional, o que refor\u00e7a a obriga\u00e7\u00e3o de capacita\u00e7\u00e3o institucional para enfrentar desigualdades estruturais, inclusive aquelas baseadas em g\u00eanero e ra\u00e7a.<\/span><span><br \/>\n<\/span><span><br \/>\n<\/span><span>A Resolu\u00e7\u00e3o CNJ 492\/23, portanto, est\u00e1 alinhada n\u00e3o s\u00f3 com a Constitui\u00e7\u00e3o, mas tamb\u00e9m com normas internacionais e com o papel que se espera de uma justi\u00e7a comprometida com os direitos fundamentais. Ao prever a capacita\u00e7\u00e3o da magistratura em temas que impactam diretamente a vida de milh\u00f5es de brasileiras e brasileiros, a norma promove o aprimoramento da jurisdi\u00e7\u00e3o, refor\u00e7ando a confian\u00e7a da popula\u00e7\u00e3o no sistema de justi\u00e7a.<\/span><span><br \/>\n<\/span><span><br \/>\n<\/span><span>Tratar essa iniciativa como excesso regulamentar ou usurpa\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia \u00e9, no m\u00ednimo, uma leitura m\u00edope, quando n\u00e3o desonesta, das fun\u00e7\u00f5es institucionais do CNJ. \u00c9 inaceit\u00e1vel que, diante de compromissos constitucionais e internacionais t\u00e3o claros, tentativas de deslegitimar pol\u00edticas p\u00fablicas inclusivas sejam travestidas de disputas formais de compet\u00eancia.<\/span><\/p>\n<p><span>Por fim, vale lembrar que a categoria g\u00eanero n\u00e3o \u00e9 inven\u00e7\u00e3o ideol\u00f3gica, mas conceito jur\u00eddico presente em instrumentos como a Conven\u00e7\u00e3o Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Viol\u00eancia contra a Mulher (Conven\u00e7\u00e3o de Bel\u00e9m do Par\u00e1), ratificada pelo Brasil. A viol\u00eancia baseada em g\u00eanero \u00e9 um fen\u00f4meno real e juridicamente reconhecido. Ignor\u00e1-la \u00e9 compactuar com a omiss\u00e3o institucional.<\/span><span><br \/>\n<\/span><span><br \/>\n<\/span><span>O sistema constitucional brasileiro exige seriedade, compromisso e leitura qualificada. N\u00e3o h\u00e1 espa\u00e7o \u2013 nem no texto constitucional, nem no Estado democr\u00e1tico de Direito \u2013 para aventuras legislativas motivadas por ideologias excludentes ou por desinforma\u00e7\u00e3o deliberada.<\/span><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Projeto de Decreto Legislativo 89\/2023, que tenta sustar os efeitos de norma do Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ) respons\u00e1vel por instituir o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de G\u00eanero, parte de uma confus\u00e3o conceitual e constitucional grave. 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