{"id":12520,"date":"2025-07-07T20:14:59","date_gmt":"2025-07-07T23:14:59","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/?p=12520"},"modified":"2025-07-07T20:14:59","modified_gmt":"2025-07-07T23:14:59","slug":"8a-camara-isenta-correios-do-pagamento-de-gratificacao-de-ferias","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/07\/07\/8a-camara-isenta-correios-do-pagamento-de-gratificacao-de-ferias\/","title":{"rendered":"8\u00aa C\u00e2mara isenta Correios do pagamento de gratifica\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias\u00a0"},"content":{"rendered":"<p><span>8\u00aa C\u00e2mara isenta Correios do pagamento de gratifica\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias\u00a0<\/span><\/p>\n<div>  <a href=\"https:\/\/trt15.jus.br\/noticia\/2025\/8a-camara-isenta-correios-do-pagamento-de-gratificacao-de-ferias\"><\/a>\n<\/div>\n<p><span><span>anasiqueira<\/span><\/span><\/p>\n<p><span>Seg, 07\/07\/2025 &#8211; 17:14<\/span><\/p>\n<div>\n<div>8\u00aa C\u00e2mara isenta Correios do pagamento de gratifica\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias\u00a0<\/div>\n<\/div>\n<div>\n<div class=\"visually-hidden\">Conte\u00fado da Not\u00edcia<\/div>\n<div>\n<p>A 8\u00aa C\u00e2mara do Tribunal Regional do Trabalho da 15\u00aa Regi\u00e3o afastou a condena\u00e7\u00e3o imposta \u00e0 Empresa Brasileira de Correios e Tel\u00e9grafos pelo Ju\u00edzo da 2\u00aa Vara do Trabalho de S\u00e3o Jos\u00e9 do Rio Preto para pagar, a uma empregada, a gratifica\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias, bem como os honor\u00e1rios advocat\u00edcios sucumbenciais em favor dos patronos da autora.<\/p>\n<p>A empregada, que atuava na fun\u00e7\u00e3o de carteiro, disse que fazia jus ao recebimento do adicional de 70% de f\u00e9rias (1\/3 constitucional + complemento de 36,67%). Ela tamb\u00e9m pediu \u201co pagamento desde a indevida supress\u00e3o realizada pela empresa a partir de primeiro de agosto de 2020 at\u00e9 o efetivo restabelecimento do pagamento (parcelas vencidas e vincendas)\u201d. Na primeira inst\u00e2ncia, o Ju\u00edzo declarou il\u00edcita a revoga\u00e7\u00e3o do pagamento da gratifica\u00e7\u00e3o complementar de f\u00e9rias, prevista no Manual de Pessoal, MANPES, e deferiu o pagamento de tal parcela, sendo as vencidas a contar de agosto de 2020, bem como as vincendas at\u00e9 o restabelecimento do benef\u00edcio, ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado.<\/p>\n<p>Segundo alegou a empresa, o benef\u00edcio da gratifica\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias de 70%, a que foi condenada a pagar \u00e0 empregada, foi revogado por senten\u00e7a normativa de Diss\u00eddio Coletivo de Greve, tendo sua vig\u00eancia expirado em 31\/7\/2020. A empresa afirmou que o benef\u00edcio, por ter base exclusivamente em norma coletiva, n\u00e3o pode ser mantido, e que a decis\u00e3o contraria o art. 7\u00ba XXVI da CF\/88. Os Correios tamb\u00e9m reafirmaram a inaplicabilidade da S\u00famula 51 do TST, uma vez que o benef\u00edcio se originava de norma coletiva superada e, por fim, enfatizaram a legalidade e constitucionalidade de acordos coletivos que limitam ou afastam direitos trabalhistas (Tema de Repercuss\u00e3o Geral n\u00ba 1046 do STF), concluindo que a manuten\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio configura \u201cultratividade ilegal\u201d.<\/p>\n<p>O relator do ac\u00f3rd\u00e3o, o juiz convocado Maur\u00edcio de Almeida, reconheceu que at\u00e9 a edi\u00e7\u00e3o da Memorando Circular n\u00ba 2316\/2016, os empregados dos Correios que optaram pela convers\u00e3o de 10 dias de f\u00e9rias em pec\u00fania recebiam o abono calculado sobre a remunera\u00e7\u00e3o, incluindo a gratifica\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias de 70% prevista na cl\u00e1usula 59 das ACT\u2019s. Essa parcela de gratifica\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias, como complemento, tinha sido regulamentada pela empresa em seu Manual de Pessoal, e por isso a empregada \u00a0\u201csempre recebeu gratifica\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias complementar\u201d.\u00a0<\/p>\n<p>Em 1\u00ba\/6\/2016, por\u00e9m, com a edi\u00e7\u00e3o do Memorando Circular n\u00ba 2316\/2016, a empresa alterou a base de c\u00e1lculo do abono, o que configurou, segundo o ac\u00f3rd\u00e3o, \u201cconduta que se mostra il\u00edcita em rela\u00e7\u00e3o ao reclamante, na forma do artigo 468 da CLT, por se tratar de altera\u00e7\u00e3o unilateral e prejudicial ao empregado\u201d. Por outro lado, \u201cn\u00e3o se pode olvidar que o adicional de 70% sobre as f\u00e9rias era uma benesse concedida aos trabalhadores por norma coletiva (cl\u00e1usula 59\u00aa do Acordo Coletivo da Categoria)\u201d, afirmou o colegiado, e no DCG n\u00ba 001203-57.2020.5.00.0000, julgado pelo TST em 21\/9\/2020, \u201cficou definida a exclus\u00e3o, a partir de 1\u00ba\/8\/2020, das cl\u00e1usulas com impacto econ\u00f4mico, dentre elas a cl\u00e1usula 59\u00aa, que previa a gratifica\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias na ordem de 70% da remunera\u00e7\u00e3o\u201d. Nos termos do art. 614, \u00a7 3\u00b0, da CLT, \u201c\u00e9 vedada a ultratividade da norma coletiva\u201d, e \u201cportanto, o pedido de manuten\u00e7\u00e3o da gratifica\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias em 70% a partir agosto\/2020 esbarra na referida senten\u00e7a normativa, pois, a cl\u00e1usula normativa que previa a benesse foi exclu\u00edda no DCG vigente a partir de 1\u00ba\/8\/2020\u201d, afirmou o relator.<\/p>\n<p>O ac\u00f3rd\u00e3o afirmou ainda que \u201ca hip\u00f3tese tamb\u00e9m atrai a incid\u00eancia da tese pacificada pelo STF, em sess\u00e3o do dia 2\/6\/2022, no ARE 1.121.633\/GO, na qual foi fixada a seguinte interpreta\u00e7\u00e3o vinculante sobre o Tema 1046: &#8220;S\u00e3o constitucionais os acordos e as conven\u00e7\u00f5es coletivas que, ao considerarem a adequa\u00e7\u00e3o setorial negociada, pactuam limita\u00e7\u00f5es ou afastamentos de direitos trabalhistas independentemente da explicita\u00e7\u00e3o especificada de vantagens compensat\u00f3rias, desde que respeitados os direitos absolutamente indispon\u00edveis\u201d. Por fim, \u201cn\u00e3o se pode olvidar que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 323, considerou inconstitucional qualquer decis\u00e3o que acolha o princ\u00edpio da ultratividade de acordos e conven\u00e7\u00f5es coletivas\u201d, \u00a0e nesse sentido, \u201ca partir da data do DCG, nada mais \u00e9 devido ao obreiro neste aspecto\u201d, concluiu o colegiado.<\/p>\n<p>O ac\u00f3rd\u00e3o tamb\u00e9m afastou a condena\u00e7\u00e3o dos Correios ao pagamento dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios sucumbenciais, tendo em vista a modifica\u00e7\u00e3o do julgado, que considerou a improced\u00eancia da demanda, mas condenou a empregada ao pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios aos patronos da reclamada, no importe de 5%, sobre os valores atribu\u00eddos aos pedidos iniciais julgados totalmente improcedentes, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o. (Processo 0012417-52.2024.5.15.0017)<\/p>\n<p><em>Foto: Banco de imagens Freepik.<\/em><\/p>\n<p><em>Esta mat\u00e9ria \u00e9 meramente informativa.<\/em><br \/><em>Permitida a reprodu\u00e7\u00e3o mediante cita\u00e7\u00e3o da fonte.<br \/>\nCoordenadoria de Comunica\u00e7\u00e3o Social.<br \/>\nTRT-15<br \/>\nTel.(19) 3236 1789<br \/>\nimprensa@trt15.jus.br<\/em><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<\/div><\/div>\n<div>\n<div>Unidade Respons\u00e1vel:<\/div>\n<div>Comunica\u00e7\u00e3o Social<\/div>\n<\/div>\n<div>Seg, 07\/07\/2025 &#8211; 17:14<\/div>\n<p>      <span class=\"a2a_kit a2a_kit_size_16 addtoany_list\"><a class=\"a2a_dd addtoany_share\" href=\"https:\/\/www.addtoany.com\/share#url=https%3A%2F%2Ftrt15.jus.br%2Fnoticia%2F2025%2F8a-camara-isenta-correios-do-pagamento-de-gratificacao-de-ferias&amp;title=8%C2%AA%20C%C3%A2mara%20isenta%20Correios%20do%20pagamento%20de%20gratifica%C3%A7%C3%A3o%20de%20f%C3%A9rias%C2%A0\"><\/a><a class=\"a2a_button_whatsapp\"><\/a><a class=\"a2a_button_google_gmail\"><\/a><a class=\"a2a_button_twitter\"><\/a><a class=\"a2a_button_facebook\"><\/a><a class=\"a2a_button_linkedin\"><\/a><\/span><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>8\u00aa C\u00e2mara isenta Correios do pagamento de gratifica\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias\u00a0 anasiqueira Seg, 07\/07\/2025 &#8211; 17:14 8\u00aa C\u00e2mara isenta Correios do pagamento de gratifica\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias\u00a0 Conte\u00fado da Not\u00edcia A 8\u00aa C\u00e2mara do Tribunal Regional do Trabalho da 15\u00aa Regi\u00e3o afastou a condena\u00e7\u00e3o imposta \u00e0 Empresa Brasileira de Correios e Tel\u00e9grafos pelo Ju\u00edzo da 2\u00aa Vara [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":12521,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/12520"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=12520"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/12520\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media\/12521"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=12520"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=12520"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=12520"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}