{"id":12501,"date":"2025-07-07T05:04:59","date_gmt":"2025-07-07T08:04:59","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/07\/07\/o-iva-e-o-imposto-seletivo-sobre-o-gas-natural-problemas-e-sugestoes\/"},"modified":"2025-07-07T05:04:59","modified_gmt":"2025-07-07T08:04:59","slug":"o-iva-e-o-imposto-seletivo-sobre-o-gas-natural-problemas-e-sugestoes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/07\/07\/o-iva-e-o-imposto-seletivo-sobre-o-gas-natural-problemas-e-sugestoes\/","title":{"rendered":"O IVA e o Imposto Seletivo sobre o g\u00e1s natural: problemas e sugest\u00f5es"},"content":{"rendered":"<p>Dados a diversidade dos assuntos tratados na <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/reforma-tributaria\">reforma tribut\u00e1ria<\/a> do consumo (<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/emendas\/emc\/emc132.htm\">EC 132\/23<\/a>, <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/lcp\/lcp214.htm\">LC 214\/24<\/a> e <a href=\"https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/fichadetramitacao?idProposicao=2438459\">PLP 108\/24<\/a>), os infind\u00e1veis detalhes dos textos legais e o ex\u00edguo tempo para os parlamentares apreci\u00e1-los, \u00e9 poss\u00edvel observar equ\u00edvocos e pontos nebulosos, que podem \u2013 e devem \u2013 ser corrigidos ou esclarecidos.<\/p>\n<p>Emendar ao PLP 108 as modifica\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 LC 214 mostra-se como a op\u00e7\u00e3o mais apropriada. O fato \u00e9 que, como o Brasil precisa aumentar sua produtividade e esta reforma representa uma oportunidade neste sentido, urge aprimoramentos \u00e0 LC 214. Quais seriam, ent\u00e3o, os ajustes necess\u00e1rios no caso do g\u00e1s natural?<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/a><\/h3>\n<p>Para contextualizar, vale lembrar que a LC 192 e a LC 194, aprovadas em 2022, alteraram, respectivamente, a forma de cobran\u00e7a do ICMS para cinco tipos de combust\u00edveis (gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e GLP) e o n\u00edvel da carga tribut\u00e1ria, reduzindo-a.<\/p>\n<p>Atendendo a uma demanda do setor, diante da elevada sonega\u00e7\u00e3o e da complexidade tribut\u00e1ria de operar em 27 estados, a LC 192 determinou que a cobran\u00e7a do ICMS passasse a ser feita de maneira monof\u00e1sica, com al\u00edquota <em>ad rem<\/em> (i.e., fixa por unidade) e \u00fanica por produto em todo territ\u00f3rio nacional, substituindo a sistem\u00e1tica plurif\u00e1sica anterior, com al\u00edquotas <em>ad valorem<\/em> e diferenciadas por estado.<\/p>\n<p>Passados 3 anos, constata-se que a experi\u00eancia foi exitosa, tanto para o setor privado quanto para os fiscos estaduais. A simplifica\u00e7\u00e3o e a desburocratiza\u00e7\u00e3o tornaram-se realidade. Ressalva-se que, para encontrar a al\u00edquota <em>ad rem<\/em> \u00fanica Brasil para os combust\u00edveis l\u00edquidos, utilizou-se, em linhas gerais, a m\u00e9dia ponderada dos pre\u00e7os na bomba (PMPF) pela quantidade vendida por estado.<\/p>\n<p>Assim, pela nova regra e de maneira previs\u00edvel, alguns estados perderam arrecada\u00e7\u00e3o, enquanto outros ganharam, de tal forma que a carga tribut\u00e1ria no pa\u00eds permaneceria igual, n\u00e3o fosse a aprova\u00e7\u00e3o, na sequ\u00eancia, da LC 194, que imp\u00f4s uma redu\u00e7\u00e3o dr\u00e1stica na carga tribut\u00e1ria para todos os estados, ao classificar tais combust\u00edveis como bens essenciais. O que isso significou na pr\u00e1tica?<\/p>\n<p>\u00c0 \u00e9poca, as al\u00edquotas da gasolina, por exemplo, eram extremamente elevadas (variando entre 27% e 34%, a depender da unidade federativa) e precisaram ser reduzidas para a chamada al\u00edquota modal, j\u00e1 que se tratava de bens essenciais, os quais n\u00e3o podem ser tributados a uma al\u00edquotas superior \u00e0 das demais opera\u00e7\u00f5es em geral (conforme os artigos 18-A e 32-A do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional).<\/p>\n<p>Na \u00e9poca, ditas al\u00edquotas se encontravam entre 17% e 18%. Como solu\u00e7\u00e3o negociada com o STF, o governo federal compensou a perda de arrecada\u00e7\u00e3o dos estados at\u00e9 dezembro de 2022. Como a partir de janeiro de 2023 haveria perda estrutural e permanente de receita, por\u00e9m, muitos estados aumentaram ditas \u201cmodais\u201d no tempo. Ainda assim, o saldo continua negativo para os fiscos.<\/p>\n<p>Pois bem, qual a rela\u00e7\u00e3o destas LCs com a reforma tribut\u00e1ria do consumo? Total! O inciso I do \u00a7 6\u00ba do artigo 156-A da EC 132 estabelece que os combust\u00edveis e lubrificantes fiquem sob um regime diferente do IVA \u201cnormal\u201d (d\u00e9bito\/cr\u00e9dito, n\u00e3o cumulativo etc.).<\/p>\n<p>De acordo com o t\u00edtulo V (regimes espec\u00edficos), cap\u00edtulo I (combust\u00edveis), artigo 172 da LC 214, os combust\u00edveis foram definidos como sendo os cinco combust\u00edveis da LC 192 acrescidos de mais seis outros tipos: etanol hidratado, querosene de avia\u00e7\u00e3o, \u00f3leo combust\u00edvel, ga\u0301s natural processado, biometano, g\u00e1s natural veicular (GNV), al\u00e9m de outros definidos pela ANP. \u00c9 neste contexto que valem sugest\u00f5es de esclarecimentos \u00e0 LC 214.<\/p>\n<p>O primeiro esclarecimento \u00e9 que GNV nada mais \u00e9 do que o g\u00e1s natural processado (GN). Sua men\u00e7\u00e3o espec\u00edfica no inciso XI do artigo 172 \u00e9 redundante e, portanto, pode ser suprimida. A inclus\u00e3o possivelmente decorre de um desconhecimento quanto \u00e0s m\u00faltiplas finalidades do GN. Diferentemente da combust\u00edveis l\u00edquidos, como gasolina ou etanol, o GN possui uma ampla gama de aplica\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Usa-se GN como insumo para ind\u00fastria, com\u00e9rcio, termel\u00e9trica e cogera\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica. Tamb\u00e9m \u00e9 empregado em resid\u00eancias (g\u00e1s canalizado) e como combust\u00edvel veicular (GNV), usado em ve\u00edculos leves (carros de passeio) e pesados (\u00f4nibus e caminh\u00f5es).<\/p>\n<p>O segundo esclarecimento \u00e9 que transporte e distribui\u00e7\u00e3o s\u00e3o elos distintos na cadeia do GN, conquanto cumpram fun\u00e7\u00f5es semelhantes: movimentar o GN por duto. No transporte (regulado pela ANP), a movimenta\u00e7\u00e3o finaliza nas distribuidoras; na distribui\u00e7\u00e3o (regulado pelas ag\u00eancias locais), a movimenta\u00e7\u00e3o termina nos consumidores finais. Pode-se fazer um paralelo com a transmiss\u00e3o e a distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica. Esta distin\u00e7\u00e3o que ocorre no GN n\u00e3o ocorre com a gasolina. Talvez a\u00ed resida outra confus\u00e3o.<\/p>\n<p>A al\u00ednea b, inciso I, do \u00a7 6\u00ba, do artigo 156-A da EC 132 e o artigo 180 da LC 214 (que trata das hip\u00f3teses de veda\u00e7\u00e3o ao direito de cr\u00e9dito) sugerem que o legislador, ao escrever a norma, teve como refer\u00eancia a cadeia log\u00edstica do combust\u00edvel l\u00edquido e n\u00e3o a do GN, que \u00e9 mais complexa. Logo, no artigo 180 h\u00e1 que incluir os demais elos da cadeia: escoamento e armazenamento, al\u00e9m da regaseifica\u00e7\u00e3o. No caso do transporte, a distribui\u00e7\u00e3o poderia ser definida como: \u00e9 o elo da transportadora e o elo das distribuidoras estaduais.<\/p>\n<p>O terceiro esclarecimento \u00e9 que o GN pode ser transportado de tr\u00eas formas: no seu estado gasoso (GN), comprimido (GNC) e l\u00edquido (GNL). Assim, todos s\u00e3o GN! No primeiro caso, o transporte \u00e9 feito por gasodutos de transporte (como TBG, TAG e NTS) e de distribui\u00e7\u00e3o (por concession\u00e1rias estaduais). O GNC \u00e9 produzido pela compress\u00e3o do GN, sendo transportado por caminh\u00f5es at\u00e9 o destino, onde \u00e9 descomprimido para uso.<\/p>\n<p>J\u00e1 o GNL resulta da liquefa\u00e7\u00e3o do GN, permitindo seu transporte por caminh\u00e3o, trem ou navio, especialmente em trajetos de longa dist\u00e2ncia, com posterior regaseifica\u00e7\u00e3o. Logo, para assegurar seguran\u00e7a jur\u00eddica e isonomia concorrencial, a LC 214 deve mencionar essas tr\u00eas formas de transporte, atribuindo-lhes o mesmo tratamento tribut\u00e1rio. Al\u00e9m disso, sugere-se explicar que o \u00e9 o g\u00e1s natural processado no artigo 172.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-energia\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Energia, monitoramento jur\u00eddico e pol\u00edtico para empresas do setor<\/a><\/h3>\n<p>Por isso, para garantir a devida simplifica\u00e7\u00e3o do IVA no caso dos combust\u00edveis, o legislador poderia adotar a monofasia apenas na UPGN e no importador (isto \u00e9, nos agentes econ\u00f4micos do come\u00e7o da cadeia produtiva do g\u00e1s natural processado), e assegurar o cr\u00e9dito aos que usam o GN como insumo no seu processo produtivo: ind\u00fastria, com\u00e9rcio, cogera\u00e7\u00e3o e termel\u00e9trica. Logo, sugere-se excluir o produtor de g\u00e1s natural do artigo 176 como agente passivo.<\/p>\n<p>O quarto e \u00faltimo esclarecimento diz respeito \u00e0 importa\u00e7\u00e3o. O GN pode ser importado de tr\u00eas formatos: gasoso, l\u00edquido ou comprimido; embora hoje as importa\u00e7\u00f5es ocorram majoritariamente pelos dois primeiros. Quando importado por gasoduto, o GN ingressa no pa\u00eds, na sua maioria, pelo duto da transportadora TBG, que, depois, tem a press\u00e3o reduzida para entrar nos dutos das distribuidoras estaduais.<\/p>\n<p>J\u00e1 no caso do GNL, importado por caminh\u00f5es ou navios, come\u00e7am a surgir diferentes modelos de opera\u00e7\u00e3o. Como o GNL pode ser re-gaseificado no Brasil (mais comum) ou n\u00e3o, o ideal, assim, \u00e9 cobrar do importador de GN, independentemente do seu formato, seja gasoso ou l\u00edquido ou comprimido. Logo, \u00e9 fundamental que o art.176 explicite que o tratamento tribut\u00e1rio do GN\u00a0ser\u00e1 ison\u00f4mico n\u00e3o variando conforme o formato de importa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Vale mencionar que o maior desafio para o Comit\u00ea Gestor e para a Receita Federal ser\u00e1 a defini\u00e7\u00e3o da al\u00edquota <em>ad rem<\/em> \u00fanica Brasil do GN, dados seus diferentes usos. Seu c\u00e1lculo \u00e9 fact\u00edvel, mas seria importante envolver o <a href=\"https:\/\/www.google.com\/search?q=jota+ministerio+de+minas+e+energia&amp;oq=jota+ministerio+de+minas+e+energia&amp;gs_lcrp=EgZjaHJvbWUyCwgAEEUYChg5GKABMgYIARBFGEDSAQg0NzY4ajBqN6gCALACAA&amp;sourceid=chrome&amp;ie=UTF-8\">Minist\u00e9rio de Minas e Energia<\/a> e, em particular, a Empresa de Pesquisa Energ\u00e9tica (EPE), para auxili\u00e1-los na metodologia. H\u00e1 que considerar, dentre outros aspectos, a m\u00e9dia ponderada pelos diferentes usos, mantendo a carga tribut\u00e1ria, conforme o artigo 174 da LC 214.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, de forma an\u00e1loga ao que ocorreu nas LCs 192 e 194, a altera\u00e7\u00e3o de modelo deveria ocorrer em um \u00fanico momento no tempo, sem transi\u00e7\u00e3o. J\u00e1 que um dos princ\u00edpios da RTC \u00e9 a simplifica\u00e7\u00e3o, haver\u00e1 uma desnecess\u00e1ria complexidade em manter por 6 anos um modelo h\u00edbrido t\u00e3o diverso (diferente do IVA \u201cnormal\u201d).<\/p>\n<p>Feitos os 4 esclarecimentos e o alerta acerca do maior desafio do IVA neste setor, passa-se para o Imposto Seletivo (Livro II da LC 214). Para al\u00e9m de ser uma aberra\u00e7\u00e3o majorar ainda mais a carga tribut\u00e1ria do GN (lembrando que o IVA ter\u00e1 a mesma elevada carga atual) e de n\u00e3o haver qualquer argumento te\u00f3rico para enquadrar o GN no artigo 153 da LC 214; o artigo 423 da LC 214 \u00e9 inexequ\u00edvel.<\/p>\n<p>Nos termos do inciso VIII do artigo 153, o Imposto Seletivo deve recair sobre bens prejudiciais \u00e0 sa\u00fade ou ao meio ambiente, em conson\u00e2ncia com um dos cinco valores da CF\/88 (prote\u00e7\u00e3o ao meio ambiente, artigo 225). Como o GN faz parte da transi\u00e7\u00e3o energ\u00e9tica e tem deslocado combust\u00edveis mais poluentes (carv\u00e3o e diesel) da matriz energ\u00e9tica, o GN causa externalidade positiva ao meio ambiente. Logo, o GN n\u00e3o se enquadra na tipifica\u00e7\u00e3o do IS.<\/p>\n<p>\u00c9 por isso que o Minist\u00e9rio de Minas e Energia tem promovido o g\u00e1s natural, para que haja aumento no seu consumo e n\u00e3o diminui\u00e7\u00e3o! Logo, impor Imposto Seletivo \u00e9, al\u00e9m de rasgar qualquer livro de microeconomia, afrontar com a pol\u00edtica nacional e internacional de descarboniza\u00e7\u00e3o. Al\u00e9m disso, como imp\u00f4s a LC194, GN \u00e9 um bem essencial, n\u00e3o podendo ter al\u00edquota maior do que as demais opera\u00e7\u00f5es!<\/p>\n<p>Ainda que o GN fizesse mal ao meio ambiente na conjuntura atual (o que n\u00e3o \u00e9 verdade), o artigo 423, que tenta aplicar al\u00edquota zero do IS para certas finalidades do GN (ind\u00fastria ou empresa de frota pesada), \u00e9 inexecut\u00e1vel na pr\u00e1tica. Para al\u00e9m de estarem faltando outros agentes nesta lista, como termoel\u00e9tricas, com\u00e9rcio e cogera\u00e7\u00e3o, o mais grave \u00e9 o fato de que o produtor\/UPGN ou o importador n\u00e3o conseguem distinguir no in\u00edcio qual ser\u00e1 o destino final do GN (para pagar al\u00edquota zero), o que coloca em risco o crescimento deste mercado.<\/p>\n<p>A solu\u00e7\u00e3o, assim, \u00e9 retirar as NCMs relativas ao GN do Anexo XVII da LC 214 (2711.11.00 e 2711.21.00). Em n\u00e3o sendo poss\u00edvel, a sugest\u00e3o \u00e9 a Receita Federal impor por decreto al\u00edquota zero para o GN ao menos nos 10 primeiros anos e, depois do IVA devidamente implementado, modificar a reda\u00e7\u00e3o da LC 214.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-jota-principal-lancamento\">Informa\u00e7\u00f5es direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a <span class=\"jota\">JOTA<\/span> Principal, a nova newsletter do <span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Por fim, tem-se o Reide, um Regime de Incentivo, contemplado no artigo 106 da LC 214 como regime favorecido. Como o IPI e o PIS\/Cofins findam em 2027, como o incentivo ser\u00e1 absorvido na sua totalidade pelo CBS, se tal artigo menciona IBS (que s\u00f3 existir\u00e1 na sua completude em 2033) e o ICMS n\u00e3o faz parte desta isen\u00e7\u00e3o? Como fazer na fase de transi\u00e7\u00e3o?<\/p>\n<p>Em suma, \u00e9 muito prov\u00e1vel que o IVA sobre o GN se revele exitoso. A experi\u00eancia da LC 192 comprova a efic\u00e1cia do modelo, mostrando significativa simplifica\u00e7\u00e3o. \u00c9 importante, pois, que o Comit\u00ea Gestor e a Receita Federal considerem os pontos aqui abordados para emendar ao PLP 108\/24 ditas melhorias.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, \u00e9 recomend\u00e1vel n\u00e3o haver transi\u00e7\u00e3o, regulamentar o Reide, trazer \u00e0 mesa o Minist\u00e9rio de Minas e Energia e a EPE para o c\u00e1lculo do <em>ad rem<\/em> e retirar o Imposto Seletivo do g\u00e1s natural ou, ao menos, impor, por decreto, al\u00edquota zero nos pr\u00f3ximos anos. Oxal\u00e1 tudo d\u00ea certo e o mercado de g\u00e1s natural bombe! A transi\u00e7\u00e3o energ\u00e9tica agradece e o Brasil precisa aumentar a sua competitividade.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Dados a diversidade dos assuntos tratados na reforma tribut\u00e1ria do consumo (EC 132\/23, LC 214\/24 e PLP 108\/24), os infind\u00e1veis detalhes dos textos legais e o ex\u00edguo tempo para os parlamentares apreci\u00e1-los, \u00e9 poss\u00edvel observar equ\u00edvocos e pontos nebulosos, que podem \u2013 e devem \u2013 ser corrigidos ou esclarecidos. 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