{"id":12488,"date":"2025-07-05T06:20:26","date_gmt":"2025-07-05T09:20:26","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/07\/05\/diferencas-na-arbitragem-dos-setores-de-energia-eletrica-e-gas-natural\/"},"modified":"2025-07-05T06:20:26","modified_gmt":"2025-07-05T09:20:26","slug":"diferencas-na-arbitragem-dos-setores-de-energia-eletrica-e-gas-natural","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/07\/05\/diferencas-na-arbitragem-dos-setores-de-energia-eletrica-e-gas-natural\/","title":{"rendered":"Diferen\u00e7as na arbitragem dos setores de energia el\u00e9trica e g\u00e1s natural"},"content":{"rendered":"<p>De in\u00edcio destaca-se que as normas do setor de energia el\u00e9trica t\u00eam origem no C\u00f3digo de \u00c1guas de 1943 (Decreto Federal 24.643), enquanto o setor de distribui\u00e7\u00e3o de g\u00e1s canalizado come\u00e7ou a ter regulamenta\u00e7\u00e3o em 1986 com a Portaria MME 1060\/1986. Isto se deve ao fato que at\u00e9 ent\u00e3o o g\u00e1s canalizado era distribu\u00eddo apenas pelas duas distribuidoras estaduais existentes (SP e RJ). Era um g\u00e1s derivado de nafta (oriundo do petr\u00f3leo).<\/p>\n<p>Um segundo normativo foi do legislador da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, que separou em cap\u00edtulos e artigos distintos a distribui\u00e7\u00e3o de g\u00e1s canalizado (artigo 25, \u00a72\u00ba)<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a> da produ\u00e7\u00e3o e transporte atrav\u00e9s de dutos<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-energia\">Conhe\u00e7a o monitoramento nos Tr\u00eas Poderes sobre os principais assuntos do setor de energia feito pela solu\u00e7\u00e3o corporativa do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Energia <\/a><\/h3>\n<p>Esta escolha soberana da Carta Magna permanece at\u00e9 o presente momento. Portanto, \u00e9 com esse conjunto normativo que se elaboram as normas estaduais para a comercializa\u00e7\u00e3o do g\u00e1s natural. Com base nesse sistema as partes negociam os contratos de compra e venda no mercado livre e as consequentes cl\u00e1usulas arbitrais, no rec\u00e9m-iniciado mercado livre, respeitadas as normas regulat\u00f3rias estaduais.<\/p>\n<p>Diferentemente, no setor de energia el\u00e9trica onde o legislador constituinte outorgou \u00e0 Uni\u00e3o a compet\u00eancia para legislar e regular sobre os servi\u00e7os e instala\u00e7\u00f5es de energia el\u00e9trica na letra B, do inciso XII, do artigo 25 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Nota-se que a sapi\u00eancia do constituinte prescreveu o g\u00eanero \u201cservi\u00e7os\u201d sem lhe atribuir qualquer designa\u00e7\u00e3o de p\u00fablicos o que exige uma interpreta\u00e7\u00e3o sist\u00eamica do aplicador dessas normas.<\/p>\n<p>Desde o in\u00edcio da reformula\u00e7\u00e3o do setor el\u00e9trico o legislador ordin\u00e1rio prescreveu na Lei Federal 9.074 de 7\/7\/1995, um mercado livre regulado representado pelos agentes comercializadores e os consumidores livres. Um mercado livre onde as compras e vendas s\u00e3o de exclusiva responsabilidade dos compradores e vendedores, ressalvadas as normas indispon\u00edveis.<\/p>\n<p>Posteriormente, ap\u00f3s a crise do racionamento o modelo normativo do setor el\u00e9trico foi reformulado atribuindo-se a CCEE, as obriga\u00e7\u00f5es atinentes \u00e0s opera\u00e7\u00f5es comerciais realizadas no mercado livre, dentre elas a de realizar a contabiliza\u00e7\u00e3o da energia el\u00e9trica disponibilizada e a consumida pelos agentes (vendedor e comprador).<\/p>\n<p>Neste cen\u00e1rio conferiram-se obriga\u00e7\u00f5es \u00e0s comercializadoras, as empresas compradoras de energia el\u00e9trica (consumidores livres) e atribui\u00e7\u00f5es \u00e0 CCEE que deram seguran\u00e7a jur\u00eddica aos agentes econ\u00f4micos, dentre elas a de a CCEE realizar a contabiliza\u00e7\u00e3o da energia el\u00e9trica disponibilizada e a consumida pelos agentes (vendedor e comprador)<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>.<\/p>\n<p>E mais, todos os conflitos decorrentes das rela\u00e7\u00f5es contratuais no mercado livre de energia el\u00e9trica seriam solucionados atrav\u00e9s de procedimentos arbitrais em obedi\u00eancia \u00e0 Conven\u00e7\u00e3o Arbitral e a Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria Aneel 507\/2007.<\/p>\n<p>Ressalta-se aqui que o cen\u00e1rio para implanta\u00e7\u00e3o do mercado livre do g\u00e1s natural tem percorrido caminhos completamente diferentes: publica\u00e7\u00e3o da Lei do Petr\u00f3leo (Lei Federal 9.478\/1996) sem cap\u00edtulo espec\u00edfico para as atividades econ\u00f4micas vinculadas ao g\u00e1s natural.<\/p>\n<p>Enquanto isso, algumas distribuidoras estaduais foram desestatizadas j\u00e1 com estrutura normativa regulat\u00f3ria que indicava a abertura do mercado de g\u00e1s natural ponderando um espa\u00e7o temporal<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a> sem impactar o equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro da distribuidora estadual. Assim, o mercado livre para o g\u00e1s natural, embora regulamentado, n\u00e3o pode ter o crescimento esperado porque continuou a ser dominado pelo agente estatal fornecedor de g\u00e1s natural a todo o mercado nacional.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s essa lei diversas normas regulat\u00f3rias foram elaboradas pela ANP sem, no entanto, amenizar o monop\u00f3lio do agente estatal. Em seguida foi publicada a primeira Lei do G\u00e1s (Lei Federal 11.909 de 4\/3\/2009) que n\u00e3o chegou a ser implementada, visto que, as infraestruturas continuavam pertencentes a um \u00fanico agente. Posteriormente, essa lei foi revogada e hoje aplicamos a atual Lei do G\u00e1s que \u00e9 a Lei 14.134 de 08\/04\/2021.<\/p>\n<p>Neste cen\u00e1rio normativo foi firmado um termo de compromisso junto ao Cade onde a Petrobras se obrigava a vender a participa\u00e7\u00e3o nas empresas de transporte de g\u00e1s natural por gasodutos possibilitando o ingresso de agentes econ\u00f4micos da iniciativa privada para desenvolver essa atividade e possibilitar a implanta\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do mercado livre de g\u00e1s natural no Brasil.<\/p>\n<p>Neste per\u00edodo foram privatizados alguns gasodutos de transporte sem, contudo, estabelecer-se um sistema tarif\u00e1rio aderente \u00e0 situa\u00e7\u00e3o inicial do mercado livre brasileiro para o g\u00e1s natural.<\/p>\n<p>Nos \u00faltimos meses come\u00e7ou a ser divulgada a informa\u00e7\u00e3o da assinatura dos primeiros contratos de compra e venda de g\u00e1s natural entre os usu\u00e1rios livres industriais e as comercializadoras autorizadas pela ANP e\/ou pela ag\u00eancia reguladora estadual.<\/p>\n<p>Enquanto no setor de energia el\u00e9trica o operador nacional do sistema garante que a energia comprada seja entregue pela distribuidora local ao comprador final (independentemente de quem a gerar por ser um bem fung\u00edvel), at\u00e9 o momento n\u00e3o parece claro existir esta seguran\u00e7a no mercado livre de g\u00e1s natural.<\/p>\n<p>Consequentemente, h\u00e1 no mercado de energia el\u00e9trica uma garantia de entrega ininterromp\u00edvel ao consumidor livre. As poss\u00edveis sobras e d\u00e9ficits s\u00e3o contabilizadas pela CCEE e, consequentemente, pagas pelos agentes econ\u00f4micos envolvidos.<\/p>\n<p>Apresentado este breve comparativo do mercado de energia el\u00e9trica e do de g\u00e1s natural se constata a enorme especificidade do contrato de compra e venda de g\u00e1s natural no mercado livre e a fun\u00e7\u00e3o estrat\u00e9gica da cl\u00e1usula arbitral para solu\u00e7\u00e3o dos futuros conflitos que poder\u00e3o surgir entre a comercializadora e o consumidor livre, transportadoras e consumidores livres, importadores e\u00a0 produtores e comercializadoras.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-jota-principal-lancamento\">Informa\u00e7\u00f5es direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a <span class=\"jota\">JOTA<\/span> Principal, a nova newsletter do <span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/a><\/h3>\n<p>\u00c9 essa cl\u00e1usula que poder\u00e1 dar maior ou menor seguran\u00e7a jur\u00eddica aos agentes envolvidos quando do surgimento de uma controv\u00e9rsia. Consequentemente, dever-se-\u00e1 observar quando da negocia\u00e7\u00e3o do contrato de compra e venda de g\u00e1s natural a cadeia (se houver) de contratos para estabelecer os deveres e obriga\u00e7\u00f5es de cada uma das partes contratantes, respeitada a regulamenta\u00e7\u00e3o estadual se houver.<\/p>\n<p>Vale lembrar que o mercado de energia el\u00e9trica j\u00e1 tem duas d\u00e9cadas de experi\u00eancia e tem muito a ensinar ao mercado livre de g\u00e1s natural. Ainda que sejam produtos diferentes com legisla\u00e7\u00e3o e regula\u00e7\u00e3o diferentes (neste caso do g\u00e1s natural, normas estaduais e federais) que exigem dos negociadores habilidades \u00edmpares para avaliar os efeitos da cl\u00e1usula arbitral na cadeia de contratos do mercado livre verificando se h\u00e1 alguma conex\u00e3o\/interliga\u00e7\u00e3o e\/ou interdepend\u00eancia contratual.<\/p>\n<p>Em suma: o futuro nos reserva desafios para prever a seguran\u00e7a jur\u00eddica dos contratos de compra e venda de g\u00e1s natural no mercado livre brasileiro.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> \u201c\u00a7 2\u00ba Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concess\u00e3o, os servi\u00e7os locais de g\u00e1s canalizado, na forma da lei, vedada a edi\u00e7\u00e3o de medida provis\u00f3ria para a sua regulamenta\u00e7\u00e3o\u201d<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> Atentar que n\u00e3o est\u00e3o descritas neste artigo o g\u00e1s natural comprimido e o l\u00edquido. S\u00f3 o transportado por gasodutos.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> Conven\u00e7\u00e3o de Comercializa\u00e7\u00e3o aprovada pela Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 1009\/2022.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> Caso do Estado de S\u00e3o Paulo e Rio de Janeiro.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>De in\u00edcio destaca-se que as normas do setor de energia el\u00e9trica t\u00eam origem no C\u00f3digo de \u00c1guas de 1943 (Decreto Federal 24.643), enquanto o setor de distribui\u00e7\u00e3o de g\u00e1s canalizado come\u00e7ou a ter regulamenta\u00e7\u00e3o em 1986 com a Portaria MME 1060\/1986. 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