{"id":12486,"date":"2025-07-04T19:07:55","date_gmt":"2025-07-04T22:07:55","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/07\/04\/juiz-nega-anulacao-de-registro-de-marca-de-biscoito-concorrente-do-oreo\/"},"modified":"2025-07-04T19:07:55","modified_gmt":"2025-07-04T22:07:55","slug":"juiz-nega-anulacao-de-registro-de-marca-de-biscoito-concorrente-do-oreo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/07\/04\/juiz-nega-anulacao-de-registro-de-marca-de-biscoito-concorrente-do-oreo\/","title":{"rendered":"Juiz nega anula\u00e7\u00e3o de registro de marca de biscoito concorrente do Oreo"},"content":{"rendered":"<p><span> O juiz federal Guilherme Corr\u00eaa de Ara\u00fajo, da 31\u00aa Vara Federal do Rio de Janeiro, negou uma a\u00e7\u00e3o movida pela Mondelez contra a empresa de biscoitos pernambucana Capricche, por suposta imita\u00e7\u00e3o da marca Oreo. A multinacional argumentou que a embalagem dos biscoitos \u201cFuturinhos Black\u201d estaria repetindo elementos visuais caracter\u00edsticos do Oreo, como a embalagem azul, o biscoito preto com recheio branco, al\u00e9m dos efeitos semelhantes na composi\u00e7\u00e3o da logomarca. Contudo, o juiz entendeu que h\u00e1 um padr\u00e3o de mercado com embalagens semelhantes, o que n\u00e3o configura <a href=\"http:\/\/jota.info\/tudo-sobre\/concorrencia-desleal\">concorr\u00eancia desleal<\/a>.<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-jota-principal-lancamento\">Informa\u00e7\u00f5es direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a <span class=\"jota\">JOTA<\/span> Principal, a nova newsletter do <span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/a><\/h3>\n<p><span>A decis\u00e3o considerou que, embora seja ineg\u00e1vel a semelhan\u00e7a entre os produtos, h\u00e1 elementos suficientes para distinguir as marcas \u201cFuturinhos Black\u201d, da Capricche, e a Oreo, da Mondelez. Ara\u00fajo entendeu que h\u00e1 outras marcas de biscoitos de chocolate com recheio de baunilha que utilizam o mesmo padr\u00e3o, com diferencia\u00e7\u00f5es apenas na tonalidade do azul e em outros elementos menores.<\/span><\/p>\n\n<p><span>Ao ajuizar a a\u00e7\u00e3o, a Mondelez alegou que a marca \u201cFuturinhos Black\u201d, registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), teria violado direitos da marca Oreo, que j\u00e1 est\u00e1 estabelecida no mercado de alimentos no Brasil. Em contraposi\u00e7\u00e3o, a Capricche sustentou que h\u00e1 um padr\u00e3o no mercado que autoriza a utiliza\u00e7\u00e3o de elementos gr\u00e1ficos-visuais de uso comum.<\/span><\/p>\n<p><span>De acordo com o magistrado, o Tribunal Regional Federal da 2\u00aa Regi\u00e3o (TRF2) j\u00e1 julgou outro caso parecido, com acusa\u00e7\u00e3o de uso irregular da marca Oreo por concorrentes. A decis\u00e3o destaca que a Corte tem entendido que h\u00e1 uma semelhan\u00e7a nas marcas de biscoitos de chocolate com recheio de baunilha, o que n\u00e3o configura concorr\u00eancia desleal, uma vez que h\u00e1 signos que permitem a distin\u00e7\u00e3o entre cada marca.<\/span><\/p>\n<p><span>\u201cO emprego da figura de um biscoito preto com recheio branco, bem como o dito efeito splash milk, n\u00e3o parece ser novidade nesse mercado espec\u00edfico. Com efeito, conforme indicado pelo INPI na manifesta\u00e7\u00e3o de sua \u00e1rea t\u00e9cnica (Evento 21.2, p\u00e1g. 4), h\u00e1 um padr\u00e3o de embalagem para tais produtos que emprega cores azuis, biscoitos pretos com recheio branco, bem como o efeito splash milk\u201d, afirmou o juiz federal Guilherme Corr\u00eaa de Ara\u00fajo.<\/span><\/p>\n<p>O magistrado pontuou que, no \u00e2mbito federal, o julgamento se mant\u00e9m restrito \u00e0 validade do registro da marca \u201cFuturinhos Black\u201d no INPI, por suposta concorr\u00eancia desleal. Al\u00e9m dessa a\u00e7\u00e3o, que tramita na Justi\u00e7a Federal, a multinacional pleiteia que a concorrente seja impedida de usar a marca em outro caso, que segue tramitando na Justi\u00e7a Estadual do Paran\u00e1.<\/p>\n<p><span>O advogado da Capricche, Gustavo Escobar, considerou que a senten\u00e7a demonstra que nem todo padr\u00e3o visual pode ser apropriado por uma \u00fanica marca, em especial quando h\u00e1 uma refer\u00eancia coletiva sobre a identifica\u00e7\u00e3o de um tipo de produto. \u201cA senten\u00e7a refor\u00e7a que, na an\u00e1lise de poss\u00edvel conflito entre marcas, o que importa \u00e9 a impress\u00e3o gerada pelo conjunto dos sinais. No caso, a distin\u00e7\u00e3o dos elementos nominativos foi decisiva para afastar a alega\u00e7\u00e3o de confus\u00e3o\u201d, explicou.<\/span><\/p>\n<p>A Mondelez foi procurada, mas n\u00e3o apresentou um posicionamento at\u00e9 fechamento da mat\u00e9ria. O espa\u00e7o segue aberto.<\/p>\n<div class=\"c-message_kit__blocks c-message_kit__blocks--rich_text\">\n<div class=\"c-message__message_blocks c-message__message_blocks--rich_text\">\n<div class=\"p-block_kit_renderer\">\n<div class=\"p-block_kit_renderer__block_wrapper p-block_kit_renderer__block_wrapper--first\">\n<div class=\"p-rich_text_block\">\n<div class=\"p-rich_text_section\">O caso tramita com o n\u00famero 5097001-22.2023.4.02.5101 no TRF2.<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O juiz federal Guilherme Corr\u00eaa de Ara\u00fajo, da 31\u00aa Vara Federal do Rio de Janeiro, negou uma a\u00e7\u00e3o movida pela Mondelez contra a empresa de biscoitos pernambucana Capricche, por suposta imita\u00e7\u00e3o da marca Oreo. 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