{"id":12464,"date":"2025-07-04T05:00:57","date_gmt":"2025-07-04T08:00:57","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/07\/04\/limites-territoriais-dos-ativos-incorporeos\/"},"modified":"2025-07-04T05:00:57","modified_gmt":"2025-07-04T08:00:57","slug":"limites-territoriais-dos-ativos-incorporeos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/07\/04\/limites-territoriais-dos-ativos-incorporeos\/","title":{"rendered":"Limites territoriais dos ativos incorp\u00f3reos"},"content":{"rendered":"<p class=\"c20\"><span class=\"c2\">No ambiente do Direito Internacional da Propriedade Intelectual, quando se pensa em fontes normativas multilaterais, \u00e9 comum que a reflex\u00e3o seja constrita a tr\u00eas tratados: Conven\u00e7\u00e3o Uni\u00e3o de Paris (CUP), de 1883, Conven\u00e7\u00e3o Uni\u00e3o de Berna (CUB), de 1886, e o Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao Com\u00e9rcio (ADPIC\/TRIPs), de 1994. Factualmente, tais s\u00e3o os marcos <\/span><span class=\"c2 c4\">espec\u00edficos <\/span><span class=\"c8 c2\">sobre direitos intelectuais que obrigam todos os membros da Organiza\u00e7\u00e3o Mundial do Com\u00e9rcio.<\/span><\/p>\n<p class=\"c1\"><span class=\"c8 c2\">Por sua vez, a Conven\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas sobre a Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG), internalizada no Brasil em 2014, \u00e9 uma lei uniforme, que trata de Direito Comercial Internacional de forma gen\u00e9rica, contemplando os direitos intelectuais em dois \u00fanicos preceitos: o artigo 41 que, em s\u00edntese, faz remiss\u00e3o ao dispositivo subsequente; e o artigo 42, referente ao dever do vendedor de entregar as mercadorias livres de quaisquer direitos e reivindica\u00e7\u00f5es de terceiros.<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p class=\"c1\"><span class=\"c2\">O uso da express\u00e3o <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/propriedade-intelectual\">propriedade intelectual<\/a>, por mais consagrada que seja, \u00e9 ingrediente de muita confus\u00e3o<\/span><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#ftnt1\">[1]<\/a><span class=\"c2\">. N\u00e3o \u00e9 incomum, por exemplo, a tenta\u00e7\u00e3o de colocar direitos autorais e industriais na mesma tigela, como se tudo fosse a mesma sopa \u2013 pasteurizada e rala. Outras vezes, a gula excessiva converte exclusivos juridicamente garantidos em direitos reais t\u00edpicos \u00e0 regula\u00e7\u00e3o do Direito Civil tradicional<\/span><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#ftnt2\">[2]<\/a><span class=\"c8 c2\">\u00a0\u2013 o que obviamente n\u00e3o s\u00e3o. Enfim, como se sabe, o apressado come cru.<\/span><\/p>\n<p class=\"c1\"><span class=\"c2\">Uma combina\u00e7\u00e3o particularmente indigesta, em parte derivada da analogia irrefletida (sem <\/span><em><span class=\"c2 c4\">mutatis mutandi<\/span><\/em><span class=\"c8 c2\">) com direitos de posse e propriedade sobre m\u00f3veis corp\u00f3reos, \u00e9 a de imaginar a tranquila e plena circula\u00e7\u00e3o transfronteiri\u00e7a de bens sobre os quais incidem exclusivos (patentes, desenhos industriais, direitos autorais, programas de computador, variedades vegetais, microchips, marcas etc.), como se estas se incorporassem ao substrato material dos bens aos quais s\u00e3o relacionadas. Por\u00e9m, tal como s\u00f3i ocorrer com algumas consp\u00edcuas garrafas de vinhos, os direitos intelectuais nem sempre cruzam bem os oceanos. <\/span><\/p>\n<p class=\"c1\"><span class=\"c8 c2\">A prote\u00e7\u00e3o intelectual \u00e9 predominantemente territorial, sobretudo no campo industrial, com escassas exce\u00e7\u00f5es. Dessarte, embora se verifique um grau elevado de harmonia, decorrente dos mencionados tratados-contratos, deve-se sempre estar atento para o direito territorial do lugar da produ\u00e7\u00e3o e do da comercializa\u00e7\u00e3o de bens relacionados aos direitos intelectuais protegidos: os titulares desses direitos, seus licenciados e o regime jur\u00eddico da prote\u00e7\u00e3o podem ser diversos.<\/span><\/p>\n<p class=\"c1\"><span class=\"c2\">A CISG \u2013 por exemplo \u2013 n\u00e3o regula diretamente mat\u00e9ria de atribui\u00e7\u00e3o de titularidade e tutela jur\u00eddica dos direitos intelectuais. H\u00e1 a\u00ed, por\u00e9m, regras voltadas a esclarecer a aloca\u00e7\u00e3o da responsabilidade decorrente da viola\u00e7\u00e3o de direitos intelectuais de terceiros. Isso \u00e9 posto em seu artigo 42, o qual complementa o artigo 41, ambos sobre direitos e reivindica\u00e7\u00e3o sobre mercadorias, como direitos de propriedade, \u00f4nus reais e direitos de reten\u00e7\u00e3o. <\/span><\/p>\n<p class=\"c1\"><span class=\"c2\">Cuida-se de regra jur\u00eddica que densifica valores s\u00edmiles \u00e0queles havidos no C\u00f3digo Comercial Brasileiro de 1850<\/span><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#ftnt3\">[3]<\/a><span class=\"c8 c2\">, ainda que na fonte normativa imperial, a preocupa\u00e7\u00e3o fosse adstrita a patologias como evic\u00e7\u00e3o ou v\u00edcios ocultos.<\/span><\/p>\n<p class=\"c1\"><span class=\"c2\">Como se sabe, a CISG buscou algum grau de equil\u00edbrio entre as tradi\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas romano-germ\u00e2nica e anglo-americana. Se isso j\u00e1 implica uma mir\u00edade de diferen\u00e7as e, portanto, dificuldades de uniformiza\u00e7\u00e3o no campo dos direitos contratuais, as categorias dogm\u00e1ticas e suas implica\u00e7\u00f5es pr\u00e1ticas s\u00e3o ainda mais divergentes no campo daquilo que, na nossa tradi\u00e7\u00e3o, denominamos \u201cdireitos reais\u201d; esta pr\u00f3pria uma categoria jur\u00eddica sem correspond\u00eancia exata nas jurisdi\u00e7\u00f5es de <\/span><em><span class=\"c2 c4\">common law<\/span><\/em><span class=\"c8 c2\">. <\/span><\/p>\n<p class=\"c1\"><span class=\"c8 c2\">Isso foi important\u00edssimo na elabora\u00e7\u00e3o dos artigos 41 e 42, referentes a direitos de terceiros sobre as mercadorias, objeto do contrato de compra e venda. A separa\u00e7\u00e3o do tema nos dois artigos mencionados \u2013 um para os direitos de terceiros sobre as coisas, outro para os direitos intelectuais \u2013 segue a l\u00f3gica da necess\u00e1ria adequa\u00e7\u00e3o \u00e0s sistem\u00e1ticas jur\u00eddicas estatais e, talvez com maior import\u00e2ncia, o reconhecimento do car\u00e1ter estritamente territorial de direitos de propriedade industrial.<\/span><\/p>\n<p class=\"c1\"><span class=\"c2\">Em outros termos, se direitos de propriedade e \u00f4nus reais <\/span><span class=\"c2 c4\">acompanham <\/span><span class=\"c8 c2\">a coisa onde quer que ela v\u00e1, o mesmo n\u00e3o ocorrer\u00e1 com o bem de consumo que corporifica o iter imaterial de uma patente ou marca, cujos efeitos n\u00e3o transcendem as fronteiras do pa\u00eds de seu registro, ou, no m\u00e1ximo, de uma zona ampliada, como a das patentes europeias unificadas. Da\u00ed as diferen\u00e7as entre o tratamento apresentadas no quadro abaixo:<\/span><\/p>\n<div class=\"jota-article__table j-responsive-table\">\n<p class=\"c12 c25\">\n<\/p><p class=\"c12\"><span class=\"c3\">Artigo 41<\/span><\/p>\n<p class=\"c12\"><span class=\"c3\">Artigo 42<\/span><\/p>\n<p class=\"c12\"><span class=\"c3\">Conhecimento pr\u00e9vio do vendedor sobre os direitos de terceiros<\/span><\/p>\n<p class=\"c12\"><span class=\"c7 c2\">Irrelevante<\/span><\/p>\n<p class=\"c12\"><span class=\"c7 c2\">Se \u201csouber ou n\u00e3o puder ignorar\u201d no \u201cmomento da conclus\u00e3o do contrato\u201d<\/span><\/p>\n<p class=\"c12\"><span class=\"c3\">Lugar relevante para o direito de terceiro<\/span><\/p>\n<p class=\"c12\"><span class=\"c7 c2\">Irrelevante<\/span><\/p>\n<p class=\"c12\"><span class=\"c2 c7\">Pa\u00eds do estabelecimento do comprador ou<\/span><\/p>\n<p class=\"c12\"><span class=\"c7 c2\">Pais de revenda ou uso, se j\u00e1 previsto na celebra\u00e7\u00e3o<\/span><\/p>\n<p class=\"c12\"><span class=\"c3\">Exce\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o do conhecimento do comprador sobre direito de terceiro<\/span><\/p>\n<p class=\"c12\"><span class=\"c7 c2\">Se houver conhecimento do direito de terceiro e concord\u00e2ncia expressa<\/span><\/p>\n<p class=\"c12\"><span class=\"c7 c2\">Se houver conhecimento do comprador a respeito do direito de terceiro<\/span><\/p>\n<p class=\"c10\"><span class=\"c3\">Exce\u00e7\u00e3o de ajuste do vendedor \u00e0s instru\u00e7\u00f5es do comprador<\/span><\/p>\n<p class=\"c10\"><span class=\"c7 c2\">Irrelevante<\/span><\/p>\n<p class=\"c10\"><span class=\"c7 c2\">Se o direito resultar da aten\u00e7\u00e3o \u00e0s instru\u00e7\u00f5es do comprador<\/span><\/p>\n<\/div>\n<p class=\"c1\"><span class=\"c2\">Factualmente, o tratamento dos direitos intelectuais segue a l\u00f3gica da territorialidade de sua constitui\u00e7\u00e3o e exigibilidade. Em complemento harm\u00f4nico, a atribui\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o de entregar os bens <\/span><span class=\"c2 c4\">livres de pretens\u00f5es de terceiros <\/span><span class=\"c2\">e, por conseguinte, dos eventuais efeitos de seu inadimplemento \u00e9 equilibrada a partir da distribui\u00e7\u00e3o, entre as partes, da informa\u00e7\u00e3o e dos custos econ\u00f4micos de sua obten\u00e7\u00e3o. Tais obriga\u00e7\u00f5es s\u00e3o mais ou menos exigentes a se depender do regime jur\u00eddico da exaust\u00e3o (nacional, comunit\u00e1ria ou internacional) vigentes<\/span><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#ftnt4\">[4]<\/a><span class=\"c8 c2\">. <\/span><\/p>\n<p class=\"c1\"><span class=\"c2\">Tenha-se por entrada as exce\u00e7\u00f5es: se comprovado o conhecimento do comprador a respeito dos direitos intelectuais de terceiros incidentes sobre os bens oferecidos pelo vendedor, n\u00e3o cabe haver\u00e1 direito do primeiro de exigir a obriga\u00e7\u00e3o de entrega livre de tais pretens\u00f5es. Ciente, em raz\u00e3o de aviso (boa-f\u00e9 objetiva no vi\u00e9s da informa\u00e7\u00e3o<\/span><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#ftnt5\">[5]<\/a><span class=\"c2\">) ou das circunst\u00e2ncias (deveria saber como algu\u00e9m do m\u00e9tier), n\u00e3o cabe ao adquirente reclamar da ard\u00eancia do <\/span><span class=\"c2 c4\">kimchi <\/span><span class=\"c8 c2\">coreano. <\/span><\/p>\n<p class=\"c1\"><span class=\"c8 c2\">Do mesmo modo, a fiel aten\u00e7\u00e3o \u00e0s instru\u00e7\u00f5es dadas pelo comprador autoriza ao vendedor descurar da verifica\u00e7\u00e3o dos direitos intelectuais no pa\u00eds de destino dos bens. Uma vez que se pe\u00e7a a gema do ovo dura, nela n\u00e3o se molhar\u00e1 o p\u00e3o. Assim, informa\u00e7\u00f5es conhecidas e comandos seguidos impedem, no m\u00ednimo, a exigibilidade da obriga\u00e7\u00e3o de entregar o bem livre dos mencionados direitos.<\/span><\/p>\n<p class=\"c1\"><span class=\"c8 c2\">Veja-se que nem sempre a obten\u00e7\u00e3o informacional ser\u00e1 simples, em particular sobre bens imateriais que fogem ao sistema atributivo de direito. Uma coisa \u00e9 consultar o banco de dados do INPI e verificar se h\u00e1 direito exclusivo constitu\u00eddo; outra \u00e9 saber se o bem adquirido incide em viola\u00e7\u00e3o \u00e0 direito de autor, express\u00e3o de publicidade, conjunto-imagem ou marca de fato. <\/span><\/p>\n<p class=\"c1\"><span class=\"c8 c2\">Para os direitos intelectuais que n\u00e3o constam em um sistema de burocracia p\u00fablica, o \u00f4nus para o adquirente poderia ser elevado, em demasia, n\u00e3o fossem as regras de CISG. Nem sempre \u00e9 simples, barato e transparente descobrir o que est\u00e1 em dom\u00ednio p\u00fablico.<\/span><\/p>\n<p class=\"c1\"><span class=\"c2\">O prato principal \u00e9 composto a partir da s\u00f3lida presun\u00e7\u00e3o de dever de se informar a respeito das mercadorias vendidas. Muitas vezes o vendedor ser\u00e1 o pr\u00f3prio produtor dos bens; noutras, seu representante ou distribuidor. Nesses casos, l\u00f3gico pressupor o conhecimento a respeito da distribui\u00e7\u00e3o geogr\u00e1fica dos direitos de propriedade industrial incorporados \u00e0s mercadorias. A situa\u00e7\u00e3o de um intermedi\u00e1rio independente tamb\u00e9m aponta para a razoabilidade de que este busque informa\u00e7\u00e3o suficiente. <\/span><\/p>\n<p class=\"c1\"><span class=\"c2\">Presume-se, portanto, que o produtor, distribuidor, representante ou mero intermedi\u00e1rio sem v\u00ednculo jur\u00eddico com o produtor sejam respons\u00e1veis por aquilo que oferecem. O <\/span><span class=\"c2 c4\">chef<\/span><span class=\"c8 c2\">\u00a0\u00e9 respons\u00e1vel pelos ingredientes secretos de sua receita e, portanto, pelas alergias que possam causar. Cabe-lhe, portanto, informar-se sobre as restri\u00e7\u00f5es dos comensais.<\/span><\/p>\n<p class=\"c1\"><span class=\"c2\">Por fim, como sobremesa, a vincula\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o se d\u00e1 ao territ\u00f3rio onde a mercadoria ser\u00e1 utilizada ou comercializada. Presume-se que este seja o do estabelecimento do comprador, admitindo-se o territ\u00f3rio de outro Estado, desde que as partes o saibam por ocasi\u00e3o da celebra\u00e7\u00e3o do contrato. Trata-se de regra relativamente flex\u00edvel, possibilitando a adapta\u00e7\u00e3o aos contextos da pr\u00e1tica entre as partes e dos usos setoriais. N\u00e3o se exige notifica\u00e7\u00e3o ou termo contratual expresso, mas, apenas, que se saiba do destino espec\u00edfico dos bens.<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-jota-principal-lancamento\">Informa\u00e7\u00f5es direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a <span class=\"jota\">JOTA<\/span> Principal, a nova newsletter do <span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/a><\/h3>\n<p class=\"c1\"><span class=\"c2\">Caso contr\u00e1rio, a presun\u00e7\u00e3o da conformidade ao lugar do estabelecimento do comprador permanece e, caso este pretenda revender ou utilizar os bens em outros Estados, isso j\u00e1 n\u00e3o \u00e9 problema do vendedor. Assim, embora tenha a <\/span><span class=\"c2 c4\">panna cotta <\/span><span class=\"c2\">como conclus\u00e3o <\/span><span class=\"c2 c4\">default<\/span><span class=\"c2 c8\">, oferece-se a fruta da esta\u00e7\u00e3o ao convidado diab\u00e9tico. Se este quiser comer doces na padaria ao lado, que seja por sua conta e risco.<\/span><\/p>\n<p class=\"c1\"><span class=\"c2\">Uma grande virtude do regime do artigo 42 da CISG \u00e9 a jun\u00e7\u00e3o da simplicidade \u00e0 coer\u00eancia. \u00c9 relativamente f\u00e1cil deduzir seu conte\u00fado a partir do axioma da territorialidade da propriedade intelectual e da economia informacional das partes e setores comerciais. A pressa aliada \u00e0 imprecis\u00e3o de se pensar a express\u00e3o patrimonial dos direitos intelectuais como uma forma especial de direitos reais <\/span><span class=\"c2 c4\">comuns<\/span><span class=\"c8 c2\">, por\u00e9m, \u00e9 racioc\u00ednio obviamente abdutivo e, como tal, perigosamente conducente ao erro.<\/span><\/p>\n<p class=\"c1\"><span class=\"c8 c2\">Como nota final, vale a reflex\u00e3o sobre o di\u00e1logo entre a CISG e a Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279\/96): deve o s\u00e9culo XXI ser compat\u00edvel com regimes de exaust\u00e3o nacional de direitos, em detrimento da concorr\u00eancia do local de destino. Ou em outras palavras, faz sentido a continuidade de pre\u00e7os discriminat\u00f3rios \u2013 a pior \u2013 contra o mercado interno (artigo 219 da CRFB)? Esse tema fica para um pr\u00f3ximo texto.<\/span><\/p>\n<div>\n<p class=\"c15\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#ftnt_ref1\">[1]<\/a><span class=\"c2 c9\">\u00a0ROUBIER, Paul. <\/span><span class=\"c2 c4 c9\">Droits Intellectuels ou Droits de Client\u00e8le<\/span><span class=\"c7 c2\">. Paris: Editora Siney, 1935, p. 31.<\/span><\/p>\n<\/div>\n<div>\n<p class=\"c15\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#ftnt_ref2\">[2]<\/a><span class=\"c7 c2\">\u00a0Sobre as similitudes e distin\u00e7\u00f5es das propriedades que incidem sobre bens de produ\u00e7\u00e3o, face aquelas classificadas e pertinentes sobre bens civis vide: BARBOSA, Pedro Marcos Nunes. <\/span><span class=\"c2 c4 c9 c21\">Direito Civil da Propriedade Intelectual<\/span><span class=\"c7 c2\">. 4\u00aa Edi\u00e7\u00e3o, Rio de Janeiro: 2024, p. 52 e seguintes. <\/span><\/p>\n<\/div>\n<div>\n<p class=\"c15\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#ftnt_ref3\">[3]<\/a><span class=\"c7 c2\">\u00a0Lei 556\/1850: Art. 214 \u2013 O vendedor \u00e9 obrigado a fazer boa ao comprador a coisa vendida, ainda que no contrato se estipule que n\u00e3o fica sujeito a responsabilidade alguma; salvo se o comprador, conhecendo o perigo ao tempo da compra, declarar expressamente no instrumento do contrato, que toma sobre si o risco; devendo entender-se que esta cl\u00e1usula n\u00e3o compreende o risco da coisa vendida, que, por algum t\u00edtulo, possa pertencer a terceiro.<\/span><\/p>\n<\/div>\n<div>\n<p class=\"c15\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#ftnt_ref4\">[4]<\/a><span class=\"c2 c9\">\u00a0Sobre o regime de exaust\u00e3o como mat\u00e9ria de pol\u00edtica p\u00fablica, vide CENTRE PAUL ROUBIER. <\/span><span class=\"c2 c4 c9\">L\u2019incidence du Droit Communautaire de la Concurrence sur Les Droits de Propri\u00e9t\u00e9 industrielle<\/span><span class=\"c7 c2\">. \u00c9cully: Librairies Techniques, 1977, p. 74.<\/span><\/p>\n<\/div>\n<div>\n<p class=\"c15\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#ftnt_ref5\">[5]<\/a><span class=\"c2 c9\">\u00a0\u201cQuais s\u00e3o, ent\u00e3o, as caracter\u00edsticas essenciais que distinguem o direito comercial do direito civil geral, o comerciante do homem privado? O comerciante \u00e9 \u201chomem de neg\u00f3cios\u201d. Sua profiss\u00e3o \u00e9 fechar neg\u00f3cios jur\u00eddicos, ele fecha neg\u00f3cios jur\u00eddicos do mesmo tipo em quantidade. Por isso, pode-se exigir mais, de seu conhecimento de neg\u00f3cios, do que de um particular leigo\u201d RADBRUCH, Gustav. <\/span><span class=\"c2 c4 c9\">Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0 Ci\u00eancia do Direito.<\/span><span class=\"c7 c2\">\u00a02\u00aa Edi\u00e7\u00e3o, S\u00e3o Paulo: WMF Martins Fontes, 2010, p. 89. <\/span><\/p>\n<\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>No ambiente do Direito Internacional da Propriedade Intelectual, quando se pensa em fontes normativas multilaterais, \u00e9 comum que a reflex\u00e3o seja constrita a tr\u00eas tratados: Conven\u00e7\u00e3o Uni\u00e3o de Paris (CUP), de 1883, Conven\u00e7\u00e3o Uni\u00e3o de Berna (CUB), de 1886, e o Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao Com\u00e9rcio (ADPIC\/TRIPs), de 1994. 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