{"id":12442,"date":"2025-07-03T07:00:13","date_gmt":"2025-07-03T10:00:13","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/07\/03\/stf-stj-e-carf-onde-a-lei-ganha-forma\/"},"modified":"2025-07-03T07:00:13","modified_gmt":"2025-07-03T10:00:13","slug":"stf-stj-e-carf-onde-a-lei-ganha-forma","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/07\/03\/stf-stj-e-carf-onde-a-lei-ganha-forma\/","title":{"rendered":"STF, STJ e Carf: onde a lei ganha forma"},"content":{"rendered":"<p>Na complexa engrenagem do sistema tribut\u00e1rio brasileiro, a forma\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia exige a atua\u00e7\u00e3o coordenada de institui\u00e7\u00f5es com pap\u00e9is distintos, mas complementares.<\/p>\n<p>O Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stf\">STF<\/a>), o Superior Tribunal de Justi\u00e7a (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stJ\">STJ<\/a>) e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/carf\">Carf<\/a>) representam v\u00e9rtices fundamentais na interpreta\u00e7\u00e3o, aplica\u00e7\u00e3o e uniformiza\u00e7\u00e3o do direito tribut\u00e1rio. Com atribui\u00e7\u00f5es espec\u00edficas delineadas pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal e pela legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional, essas inst\u00e2ncias moldam a forma como o Estado e o contribuinte interagem no plano fiscal.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Neste segundo artigo da s\u00e9rie Jurisprud\u00eancia Tribut\u00e1ria na Pr\u00e1tica, tratamos dos principais \u00f3rg\u00e3os que moldam a espinha dorsal da jurisprud\u00eancia tribut\u00e1ria federal no Brasil.<\/p>\n<h3>O guardi\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o<\/h3>\n<p>O STF, nos termos dos artigos 101 a 103-A da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 (CF\/88), \u00e9 o int\u00e9rprete m\u00e1ximo da Constitui\u00e7\u00e3o, sendo, portanto, o respons\u00e1vel por dar a \u00faltima palavra em quest\u00f5es constitucionais, inclusive tribut\u00e1rias.<\/p>\n<p>Essa compet\u00eancia \u00e9 exercida, com preponder\u00e2ncia, por meio de recursos \u2013 com destaque a recurso extraordin\u00e1rio (RE e ARE), embargos de diverg\u00eancia (EDv), todos disciplinados no C\u00f3digo de Processo Civil (CPC) nos artigos 1.029 a 1.044, \u2013 e a\u00e7\u00f5es origin\u00e1rias, a exemplo da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e da Reclama\u00e7\u00e3o (Rcl).<\/p>\n<p>A import\u00e2ncia do STF na constru\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia tribut\u00e1ria se intensificou com a introdu\u00e7\u00e3o do instituto da repercuss\u00e3o geral pela Emenda Constitucional 45\/2004, inclu\u00edda no CPC de 1973 pela Lei 11.418\/2006 e contemplada no CPC\/2015 com \u00eanfase pelo seu artigo 1.035.<\/p>\n<p>Por meio da repercuss\u00e3o geral, o STF passa a julgar apenas os casos com relev\u00e2ncia social, pol\u00edtica, econ\u00f4mica ou jur\u00eddica que ultrapassem os interesses das partes do processo, ampliando o impacto de suas decis\u00f5es, que passam a vincular os demais tribunais do pa\u00eds e a orientar a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.<\/p>\n<p>O tribunal atua como catalisador da seguran\u00e7a jur\u00eddica, a fim de reduzir a multiplicidade de decis\u00f5es sobre temas semelhantes e promover a uniformiza\u00e7\u00e3o da interpreta\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o, especialmente em temas tribut\u00e1rios sens\u00edveis que envolvem reparti\u00e7\u00e3o de receitas, imunidades, compet\u00eancias e princ\u00edpios como a legalidade e a isonomia.<\/p>\n<h3>A \u00faltima palavra em mat\u00e9ria legal<\/h3>\n<p>O STJ, por sua vez, exerce a fun\u00e7\u00e3o de guardi\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o federal, conforme estabelecido nos artigos 104 e 105 da CF\/88. Seu papel \u00e9 decisivo na interpreta\u00e7\u00e3o da norma infraconstitucional tribut\u00e1ria, ou seja, das leis que disciplinam a arrecada\u00e7\u00e3o e a fiscaliza\u00e7\u00e3o dos tributos.<\/p>\n<p>O STJ exerce sua compet\u00eancia por meio do recurso especial (REsp e AREsp) e embargos de diverg\u00eancia (EREsp), todos previstos nos mesmos dispositivos do CPC que regulam o recurso extraordin\u00e1rio<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>. Um dos grandes marcos de sua atua\u00e7\u00e3o foi a cria\u00e7\u00e3o do rito dos recursos repetitivos pela Lei 11.672\/2008, que inseriu o artigo 543-C no CPC\/73.<\/p>\n<p>Esse mecanismo, hoje regulamentado pelo CPC\/2015, com destaque aos artigos 1.036 a 1.041, possibilita o julgamento concentrado de m\u00faltiplos recursos sobre a mesma controv\u00e9rsia, atribuindo efic\u00e1cia vinculante \u00e0 tese firmada.<\/p>\n<p>Assim como no STF, a objetiva\u00e7\u00e3o do processo e a efic\u00e1cia expansiva dos precedentes consolidam o papel do STJ como agente de estabilidade e previsibilidade jur\u00eddica. Al\u00e9m disso, a Emenda Constitucional 125\/2022 introduziu a argui\u00e7\u00e3o de relev\u00e2ncia nos recursos especiais, ainda pendente de regulamenta\u00e7\u00e3o, o que poder\u00e1 aproximar ainda mais os crit\u00e9rios de admissibilidade do REsp \u00e0 repercuss\u00e3o geral do STF.<\/p>\n<h3>O v\u00e9rtice administrativo do contencioso tribut\u00e1rio<\/h3>\n<p>No \u00e2mbito administrativo, o Carf se apresenta como a \u00faltima inst\u00e2ncia na esfera federal. Estruturado em se\u00e7\u00f5es especializadas por mat\u00e9ria \u2013 como IRPJ, IRPF, contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, IPI, PIS, Cofins, entre outras \u2013 o \u00f3rg\u00e3o julga os recursos em face de autua\u00e7\u00f5es fiscais \u2013 mais precisamente, contra decis\u00f5es da Secretaria da Receita Federal em processos fiscais \u2013 com base no Decreto 70.235\/1972.<\/p>\n<p>Diferentemente do STF e do STJ, o Carf n\u00e3o exerce controle de constitucionalidade de lei (S\u00famula Carf 2), nem atua em concomit\u00e2ncia com o Judici\u00e1rio (S\u00famula Carf 1). No entanto, por for\u00e7a do seu Regimento Interno (Portaria MF 1.634\/2023, atualizado at\u00e9 a Portaria MF 1.918\/2024 \u2013 Ricarf), est\u00e1 sujeito \u00e0 vincula\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria aos precedentes firmados em repercuss\u00e3o geral pelo STF e em recurso repetitivo pelo STJ, o que cria uma rede de coer\u00eancia entre as esferas administrativa e judicial.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, o Carf possui seu pr\u00f3prio sistema de precedentes internos, composto por s\u00famulas aprovadas por seu \u00d3rg\u00e3o Pleno e por enunciados vinculantes \u00e0 RFB e \u00e0s suas Delegacias de Julgamento (DRJ), com fundamento no artigo 87, par\u00e1grafo \u00fanico, incisos I e II, da CF\/88, refor\u00e7ando sua autoridade institucional no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Federal.<\/p>\n<p>Um ponto de controv\u00e9rsia e debate reside no chamado voto de qualidade, em que, em caso de empate, o voto de desempate \u00e9 proferido pelo presidente da turma \u2013 conselheiro representante da Fazenda Nacional \u2013, o que tem gerado discuss\u00f5es sobre imparcialidade e equidade no julgamento administrativo.<\/p>\n<h3>Converg\u00eancia institucional e forma\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia<\/h3>\n<p>O sistema brasileiro de precedentes tribut\u00e1rios mostra-se hoje um complexo mosaico interinstitucional, no qual o STF, o STJ e o Carf dialogam direta ou indiretamente na constru\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia. Cada inst\u00e2ncia possui sua fun\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria: o STF, como int\u00e9rprete da Constitui\u00e7\u00e3o; o STJ, como int\u00e9rprete da legisla\u00e7\u00e3o federal; e o Carf, como inst\u00e2ncia t\u00e9cnica-administrativa de julgamento tribut\u00e1rio.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.whatsapp.com\/channel\/0029VaDKpye0LKZ7DgvIBP1z\">Inscreva-se no canal de not\u00edcias tribut\u00e1rias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no WhatsApp e fique por dentro das principais discuss\u00f5es!<\/a><\/h3>\n<p>Com o avan\u00e7o dos mecanismos de uniformiza\u00e7\u00e3o \u2013 como a repercuss\u00e3o geral, o recurso repetitivo e a vincula\u00e7\u00e3o administrativa \u2013 o Brasil caminha para um modelo mais est\u00e1vel e previs\u00edvel, o que \u00e9 essencial para o ambiente de neg\u00f3cios, a cidadania fiscal e a arrecada\u00e7\u00e3o eficiente. A integra\u00e7\u00e3o dos entendimentos dessas tr\u00eas esferas \u00e9 essencial para evitar decis\u00f5es conflitantes, promover seguran\u00e7a jur\u00eddica e garantir o respeito aos direitos fundamentais dos contribuintes.<\/p>\n<p>Contudo, desafios persistem: a morosidade dos processos, a inseguran\u00e7a derivada de mudan\u00e7as frequentes de orienta\u00e7\u00e3o e a necessidade de maior transpar\u00eancia e isonomia no julgamento administrativo ainda imp\u00f5em barreiras \u00e0 consolida\u00e7\u00e3o de uma jurisprud\u00eancia tribut\u00e1ria madura e funcional.<\/p>\n<p>A cont\u00ednua moderniza\u00e7\u00e3o dos institutos processuais e o fortalecimento da cultura de precedentes s\u00e3o caminhos promissores para um contencioso tribut\u00e1rio mais eficiente, tanto na fun\u00e7\u00e3o de ferramenta \u00e0 solu\u00e7\u00e3o de lit\u00edgios, como na \u00f3tica da legitimidade do seu resultado, ou seja, do cumprimento da sua decis\u00e3o pelo fisco e pelo contribuinte.<\/p>\n<div>\n<p class=\"c7\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Tamb\u00e9m merece ser pontuado o uso da Reclama\u00e7\u00e3o (Rcl), cujo acolhimento no STJ ainda \u00e9 t\u00edmido, muito por conta da posi\u00e7\u00e3o firmada por sua Corte Especial na Rcl n\u00ba 36.476\/SP, mas h\u00e1 de ser ampliado com a revisita\u00e7\u00e3o do tema pelo Tribunal da Cidadania.<\/p>\n<\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Na complexa engrenagem do sistema tribut\u00e1rio brasileiro, a forma\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia exige a atua\u00e7\u00e3o coordenada de institui\u00e7\u00f5es com pap\u00e9is distintos, mas complementares. 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