{"id":12427,"date":"2025-07-02T17:59:03","date_gmt":"2025-07-02T20:59:03","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/07\/02\/stf-tenta-impor-limites-a-web-mas-ainda-ha-perguntas-a-serem-respondidas\/"},"modified":"2025-07-02T17:59:03","modified_gmt":"2025-07-02T20:59:03","slug":"stf-tenta-impor-limites-a-web-mas-ainda-ha-perguntas-a-serem-respondidas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/07\/02\/stf-tenta-impor-limites-a-web-mas-ainda-ha-perguntas-a-serem-respondidas\/","title":{"rendered":"STF tenta impor limites \u00e0 web, mas ainda h\u00e1 perguntas a serem respondidas"},"content":{"rendered":"<p><span>A responsabilidade civil por danos causados no ambiente digital \u00e9 um dos temas mais desafiadores do Direito Civil contempor\u00e2neo. No Brasil, o avan\u00e7o tecnol\u00f3gico e a populariza\u00e7\u00e3o das redes sociais tornaram urgente a defini\u00e7\u00e3o de regras claras sobre quem responde por conte\u00fados ofensivos ou il\u00edcitos publicados na internet.<\/span><\/p>\n<p><span>At\u00e9 a promulga\u00e7\u00e3o do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/marco-civil-internet\">Marco Civil da Internet<\/a> (Lei 12.965\/2014), o ordenamento jur\u00eddico brasileiro carecia de uma legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para lidar com esses conflitos. A jurisprud\u00eancia oscilava entre entender que as plataformas de internet (como redes sociais e buscadores) tinham responsabilidade objetiva, mesmo sem aviso pr\u00e9vio, ou que seriam apenas intermedi\u00e1rias neutras, sem dever de fiscaliza\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p><span>O Marco Civil buscou resolver essa incerteza por meio do artigo 19, que estabeleceu a regra geral de que as plataformas s\u00f3 poderiam ser responsabilizadas civilmente se, ap\u00f3s ordem judicial espec\u00edfica, n\u00e3o removessem o conte\u00fado il\u00edcito.<\/span><\/p>\n<p><span>Havia, at\u00e9 ent\u00e3o, duas exce\u00e7\u00f5es: infra\u00e7\u00f5es a direitos de autor e, conte\u00fados com cenas de nudez ou atos sexuais de car\u00e1ter privado, sendo que nestes casos a remo\u00e7\u00e3o deveria acontecer ap\u00f3s a notifica\u00e7\u00e3o extrajudicial do interessado. Essa norma tentou equilibrar o combate a abusos com a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 liberdade de express\u00e3o e \u00e0 inova\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica.<\/span><\/p>\n<p><span>Com o tempo, no entanto, surgiram novos desafios: a dissemina\u00e7\u00e3o de fake news, o uso de rob\u00f4s e perfis falsos, os conte\u00fados patrocinados e a lentid\u00e3o da via judicial para a retirada de conte\u00fados lesivos. Diante disso, o STF passou a debater se o artigo 19, como estava redigido, ainda atendia aos princ\u00edpios constitucionais, em raz\u00e3o da discuss\u00e3o proposta em dois recursos extraordin\u00e1rios.<\/span><\/p>\n<h3><span>Votos dos ministros mostram vis\u00f5es divergentes<\/span><\/h3>\n<p><span>O STF analisou o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Para Dias Toffoli, a norma era inconstitucional, pois as plataformas atuam ativamente na gest\u00e3o de conte\u00fado com IA e algoritmos. Defendeu, ent\u00e3o, a remo\u00e7\u00e3o a partir de notifica\u00e7\u00e3o simples ou imediata em casos graves.<\/span><\/p>\n<p><span>Luiz Fux viu colis\u00e3o entre liberdade de express\u00e3o e direitos fundamentais, propondo dever de modera\u00e7\u00e3o e responsabilidade ap\u00f3s ci\u00eancia do il\u00edcito. Alexandre de Moraes entendeu que plataformas t\u00eam papel ativo e devem ser responsabilizadas solidariamente por conte\u00fados impulsionados ou direcionados por algoritmos.<\/span><\/p>\n<p><span>Gilmar Mendes defendeu responsabilidade das plataformas ap\u00f3s notifica\u00e7\u00e3o de conte\u00fados criminosos e prop\u00f4s \u00f3rg\u00e3o regulador. Fl\u00e1vio Dino prop\u00f4s equil\u00edbrio entre liberdade e responsabilidade: remo\u00e7\u00e3o ap\u00f3s notifica\u00e7\u00e3o extrajudicial, exceto em ofensas que exigem decis\u00e3o judicial. Cristiano Zanin criticou a exig\u00eancia de ordem judicial pr\u00e9via e defendeu modelo com notifica\u00e7\u00f5es, relat\u00f3rios e atua\u00e7\u00e3o proativa para mitigar riscos.<\/span><\/p>\n<p><span>Lu\u00eds Roberto Barroso viu a necessidade de remo\u00e7\u00e3o imediata em crimes graves, mesmo sem ordem judicial, com puni\u00e7\u00e3o s\u00f3 se houver notifica\u00e7\u00e3o. C\u00e1rmen L\u00facia acompanhou Barroso e destacou descumprimento de ordem judicial como gerador de responsabilidade.<\/span><\/p>\n<p><span>Na ala oposta, Andr\u00e9 Mendon\u00e7a defendeu a constitucionalidade do artigo: viu a liberdade de express\u00e3o como base da democracia e criticou a modera\u00e7\u00e3o excessiva, que pode levar \u00e0 censura pr\u00e9via. Edson Fachin viu risco de \u201ccensura colateral\u201d sem ordem judicial, postura tamb\u00e9m adotada por Nunes Marques.<\/span><\/p>\n<h3><span>Ministros se reuniram em busca de consenso intermedi\u00e1rio<\/span><\/h3>\n<p><span>Observa-se que h\u00e1 particularidades e diferen\u00e7as entre os votos em rela\u00e7\u00e3o ao momento da ocorr\u00eancia da responsabiliza\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o dos provedores, ou seja, se seria somente ap\u00f3s a notifica\u00e7\u00e3o judicial ou extrajudicial, ou se caberia caso o conte\u00fado n\u00e3o fosse removido automaticamente pelos deveres de vigil\u00e2ncia e monitoramento das plataformas.<\/span><\/p>\n<p><span>Assim, a fim de buscarem um consenso intermedi\u00e1rio, os ministros se reuniram em 26 de junho e decidiram, conforme abaixo:<\/span><\/p>\n<p><span> Reconheceram a inconstitucionalidade parcial do artigo 19, de modo que entenderam n\u00e3o conferir o dispositivo legal a prote\u00e7\u00e3o suficiente a bens jur\u00eddicos;<\/span><br \/>\n<span> O provedor ser\u00e1 respons\u00e1vel quando n\u00e3o indisponibilizar imediatamente conte\u00fados que configurem crimes graves como: terrorismo, induzimento, instiga\u00e7\u00e3o ou aux\u00edlio ao suic\u00eddio, incita\u00e7\u00e3o \u00e0 discrimina\u00e7\u00e3o, crimes sexuais e pornografia infantil, e tr\u00e1fico de pessoas, e contas inaut\u00eanticas. Passa-se a considerar uma falha sist\u00eamica deixar de adotar medidas de preven\u00e7\u00e3o ou remo\u00e7\u00e3o de conte\u00fados il\u00edcitos. O respons\u00e1vel pelo conte\u00fado poder\u00e1 requerer o seu restabelecimento judicialmente;<\/span><br \/>\n<span> Nos casos de crimes contra a honra, como: difama\u00e7\u00e3o, inj\u00faria e cal\u00fania, os provedores s\u00f3 poder\u00e3o ser responsabilizados de descumprirem ordem judicial para remo\u00e7\u00e3o do conte\u00fado. No entanto, as plataformas poder\u00e3o remover publica\u00e7\u00f5es com base em notifica\u00e7\u00f5es extrajudiciais;<\/span><br \/>\n<span> Ficou estabelecida a presun\u00e7\u00e3o da responsabilidade dos provedores em caso de an\u00fancios e impulsionamentos pagos ou redes artificiais de distribui\u00e7\u00e3o, como chatbots e rob\u00f4s. A responsabiliza\u00e7\u00e3o, nestes casos, independer\u00e1 de notifica\u00e7\u00e3o, a menos que o provedor comprove sua atua\u00e7\u00e3o diligente e em tempo razo\u00e1vel;<\/span><br \/>\n<span> O art. 19 se aplica a provedores de servi\u00e7os de e-mail, aplica\u00e7\u00f5es de reuni\u00f5es fechadas por v\u00eddeo ou voz e de servi\u00e7os de mensageria privada, resguardando o sigilo das comunica\u00e7\u00f5es;<\/span><br \/>\n<span> Para os marketplaces a responsabilidade civil ocorre de acordo com o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor; e<\/span><br \/>\n<span> Os provedores devem editar autorregula\u00e7\u00f5es que inclua sistema de notifica\u00e7\u00e3o, devido processo e relat\u00f3rios anuais de transpar\u00eancia, al\u00e9m de disponibilizar canais espec\u00edficos de atendimento, acess\u00edveis e amplamente divulgados.<\/span><\/p>\n<h3><span>Provedores digitais s\u00e3o guindados a assumirem papel de protagonismo<\/span><\/h3>\n<p><span>O tema \u00e9 complexo e envolve choque entre princ\u00edpios fundamentais do Direito como a liberdade de express\u00e3o, \u00e0 dignidade humana e cidadania, estes eventualmente afrontados pela evolu\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica.<\/span><\/p>\n<p><span>N\u00e3o h\u00e1 pretens\u00e3o aqui de se tomar partido deste ou daquele voto exarado pelos ministros do STF e nem do consenso obtido pela inconstitucionalidade parcial. No entanto, \u00e9 importante registrar que a an\u00e1lise da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet pelo STF revela um contexto em que os provedores digitais s\u00e3o guindados a assumirem papel de protagonismo na organiza\u00e7\u00e3o social da informa\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p><span>O cen\u00e1rio atual exigia respostas mais \u00e1geis e eficazes, sem comprometer a liberdade de express\u00e3o. Como ensina o jurista alem\u00e3o, Robert Alexy, os direitos fundamentais s\u00e3o princ\u00edpios em colis\u00e3o, e cabe ao int\u00e9rprete ponderar seus pesos conforme o caso concreto.<\/span><\/p>\n<p><span>No entanto, com a decis\u00e3o do STF definiu-se crit\u00e9rios e categorias novas de responsabiliza\u00e7\u00e3o e remo\u00e7\u00e3o de conte\u00fados, criando uma subjetividade ao regime anteriormente proposto pelo artigo 19 e possibilidade de diversas interpreta\u00e7\u00f5es pela sociedade, pelo judici\u00e1rio e pelas pr\u00f3prias plataformas.<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-jota-principal-lancamento\">Informa\u00e7\u00f5es direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a <span class=\"jota\">JOTA<\/span> Principal, a nova newsletter do <span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/a><\/h3>\n<p><span>Neste sentido, uma das quest\u00f5es que ficam com a defini\u00e7\u00e3o da inconstitucionalidade parcial do artigo 19 e a solu\u00e7\u00e3o encontrada \u00e9 se n\u00e3o se est\u00e1 entregando nas m\u00e3os das plataformas digitais o dif\u00edcil exerc\u00edcio de interpreta\u00e7\u00e3o desses princ\u00edpios expostos e colidentes ou at\u00e9 mesmo da complexa media\u00e7\u00e3o de conflitos sociais. N\u00e3o estar\u00edamos diante de uma aparente transfer\u00eancia de responsabilidades? <\/span><\/p>\n<p><span>Ao passo que a decis\u00e3o tentou trazer uma prote\u00e7\u00e3o \u00e0 sociedade ao determinar a imediata remo\u00e7\u00e3o de conte\u00fados criminais ou il\u00edcitos, questionamos se isso n\u00e3o gerar\u00e1 uma remo\u00e7\u00e3o em massa de conte\u00fados, passando as plataformas, de neutras, para excessivamente conservadoras?<\/span><\/p>\n<p><span>De acordo com a decis\u00e3o e de modo oposto ao anteriormente previsto, o usu\u00e1rio poder\u00e1 at\u00e9 requerer a reativa\u00e7\u00e3o do seu conte\u00fado removido, mas mediante ordem judicial, invertendo-se a ordem das coisas.<\/span><\/p>\n<p><span>Diante desse cen\u00e1rio, o desafio entre equilibrar os princ\u00edpios e direitos constitucionais prevalecem. A decis\u00e3o do STF representa um aparente avan\u00e7o no reconhecimento da complexidade das rela\u00e7\u00f5es digitais, mas tamb\u00e9m poder\u00e1 abrir espa\u00e7o para inseguran\u00e7as jur\u00eddicas e interpreta\u00e7\u00f5es que poder\u00e3o levar \u00e0 supress\u00e3o indevida de conte\u00fados e enfraquecer a liberdade de express\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p><span>Espera-se, obviamente, que tenham acertado os ministros e que com a evolu\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia e da legisla\u00e7\u00e3o se possa garantir que o ambiente digital n\u00e3o seja nem um territ\u00f3rio sem lei, nem um espa\u00e7o de censura disfar\u00e7ada, mas sim um ambiente em que a liberdade seja exercida com responsabilidade, em respeito \u00e0 dignidade de todos.<\/span><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A responsabilidade civil por danos causados no ambiente digital \u00e9 um dos temas mais desafiadores do Direito Civil contempor\u00e2neo. No Brasil, o avan\u00e7o tecnol\u00f3gico e a populariza\u00e7\u00e3o das redes sociais tornaram urgente a defini\u00e7\u00e3o de regras claras sobre quem responde por conte\u00fados ofensivos ou il\u00edcitos publicados na internet. At\u00e9 a promulga\u00e7\u00e3o do Marco Civil da [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/12427"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=12427"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/12427\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=12427"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=12427"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=12427"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}