{"id":12408,"date":"2025-07-02T08:01:43","date_gmt":"2025-07-02T11:01:43","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/07\/02\/levantamento-mostra-jurisprudencia-do-stf-de-manter-atos-do-executivo\/"},"modified":"2025-07-02T08:01:43","modified_gmt":"2025-07-02T11:01:43","slug":"levantamento-mostra-jurisprudencia-do-stf-de-manter-atos-do-executivo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/07\/02\/levantamento-mostra-jurisprudencia-do-stf-de-manter-atos-do-executivo\/","title":{"rendered":"Levantamento mostra jurisprud\u00eancia do STF de manter atos do Executivo"},"content":{"rendered":"<p>Com a judicializa\u00e7\u00e3o da crise do Imposto sobre Opera\u00e7\u00f5es Financeiras (<a href=\"http:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/IOF\">IOF<\/a>), o Supremo Tribunal Federal (<a href=\"http:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/STF\">STF<\/a>) deve se manifestar sobre a possibilidade do Congresso Nacional sustar decreto presidencial em mat\u00e9ria tribut\u00e1ria. Tr\u00eas a\u00e7\u00f5es sobre o assunto j\u00e1 chegaram \u00e0 Corte \u2013 uma do Partido Liberal (PL), outra do PSOL e uma terceira a mais recente, do governo de <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/lula\">Luiz In\u00e1cio Lula da Silva<\/a> (PT). A manifesta\u00e7\u00e3o da Corte ser\u00e1 importante para balizar par\u00e2metros para futuras pol\u00edticas tribut\u00e1rias.<\/p>\n<p>Levantamento feito pelo Mannrich Vasconcelos Advogados a pedido do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> demonstra que a Corte j\u00e1 se debru\u00e7ou sobre o tema em contextos diversos, mas n\u00e3o h\u00e1 precedente recente no campo dos tributos. Al\u00e9m disso, a maioria das discuss\u00f5es que o Supremo enfrentou sobre o assunto se deu em rela\u00e7\u00e3o a governos e legislativos estaduais. De uma forma geral, a jurisprud\u00eancia do STF mant\u00e9m atos do Executivo pela dificuldade de se provar que houve algum tipo de extrapola\u00e7\u00e3o de poder.<\/p>\n<p>Segundo a pesquisa conduzida pela advogada B\u00e1rbara Romani, os ministros do STF t\u00eam decidido que o poder Legislativo de derrubar decretos n\u00e3o pode ser utilizado como instrumento de controle pol\u00edtico sobre atos normativos do Executivo, caso eles estejam dentro dos limites constitucionais. Dessa forma, h\u00e1 uma preval\u00eancia de julgamentos em favor do Executivo.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/a><\/h3>\n<p>Ainda de acordo com as conclus\u00f5es do levantamento, como a Constitui\u00e7\u00e3o Federal autoriza expressamente o Executivo a alterar al\u00edquotas do IOF, a susta\u00e7\u00e3o deste ato pelo Congresso pode ser considerada inconstitucional se n\u00e3o estiver fundamentada em abuso ou excesso regulamentar por parte do Executivo.<\/p>\n<p>Um dos exemplos \u00e9 a ADI 5740, de 2020. Neste caso, o STF considerou inconstitucional a susta\u00e7\u00e3o, por decreto legislativo distrital, de ato normativo do governo do Distrito Federal que regulamentou as san\u00e7\u00f5es \u00e0s pr\u00e1ticas discriminat\u00f3rias em raz\u00e3o da orienta\u00e7\u00e3o sexual das pessoas. Neste caso, a Corte entendeu pela aus\u00eancia de abuso do poder regulamentar do Governador do Distrito Federal, restando configurada interfer\u00eancia indevida na compet\u00eancia privativa do chefe do Executivo.<\/p>\n<p>Outro caso mais recente, julgado em 2023, o STF reiterou que \u00e9 inconstitucional a amplia\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia da Assembleia Legislativa para sustar um decreto do Detran do Amazonas.<\/p>\n<p>O advogado Breno Vasconcelos, s\u00f3cio do escrit\u00f3rio respons\u00e1vel pelo levantamento, explica que o Supremo ter\u00e1 que responder quais os limites do poder regulamentar do Poder Executivo em rela\u00e7\u00e3o ao IOF. Por ser um tributo extrafiscal, ou seja, de natureza regulat\u00f3ria, poderia o Poder Executivo utiliz\u00e1-lo para aumentar a arrecada\u00e7\u00e3o e garantir o equil\u00edbrio fiscal? Por outro lado, o Congresso teria a prerrogativa de revisar a op\u00e7\u00e3o do Executivo, mesmo quando o Presidente n\u00e3o tiver ultrapassado seu poder regulamentar?<\/p>\n<p>\u201cO STF j\u00e1 decidiu, em casos n\u00e3o tribut\u00e1rios, que a autoriza\u00e7\u00e3o para o Legislativo sustar atos do Executivo restringe-se ao que est\u00e1 previsto no art 49, V da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, mas nunca o fez em mat\u00e9ria tribut\u00e1ria. Do ponto de vista t\u00e9cnico, ser\u00e1 um julgamento relevante para estabelecer os par\u00e2metros para futuras pol\u00edticas tribut\u00e1rias\u201d.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias\">Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/a><\/h3>\n<p>O tributarista Guilherme Elia acredita que o governo federal pode obter vit\u00f3rias no Supremo, uma vez que o IOF \u00e9 imposto regulat\u00f3rio-cambial. \u201cPortanto, cabe ao Executivo manusear sua al\u00edquota\u201d. Contudo, ele lembra que n\u00e3o ser\u00e1 uma vit\u00f3ria f\u00e1cil. \u201cPor sua vez, o Congresso vai defender dizendo que o intuito foi meramente arrecadat\u00f3rio, o que justifica a exorbit\u00e2ncia do ato do executivo sustado\u201d.<\/p>\n<p>Na an\u00e1lise do tributarista Daniel Corr\u00eaa Szelbracikowski, o Congresso Nacional agiu dentro de seus limites, portanto, ele n\u00e3o acredita que o governo pode ter uma vit\u00f3ria f\u00e1cil. \u201cO Executivo majorou o IOF n\u00e3o como resposta a uma necessidade extrafiscal (como, por exemplo, para intensificar com\u00e9rcio internacional, fluxo de capitais, etc), mas declaradamente para arrecadar e equilibrar contas p\u00fablicas internas. O Congresso percebeu isso e em raz\u00e3o desse fato \u00e9 que cassou o ato\u201d.<\/p>\n<h3>Confira a lista dos processos:<\/h3>\n<p><strong>ADI 5740<\/strong> \u2013 Relatora Ministra C\u00e1rmen L\u00facia, Tribunal Pleno, julgado em 23\/11\/2020.<\/p>\n<p>O STF considerou inconstitucional a susta\u00e7\u00e3o, por decreto legislativo distrital (Decreto Legislativo n\u00ba 2.146\/17 do DF), de ato normativo do Executivo (Decreto Distrital n\u00ba 38.293\/2017 DF) que regulamentou a Lei n. 2.615\/2000, na qual foram estabelecidas \u201csan\u00e7\u00f5es \u00e0s pr\u00e1ticas discriminat\u00f3rias em raz\u00e3o da orienta\u00e7\u00e3o sexual das pessoas\u201d.<\/p>\n<p>A Corte entendeu pela aus\u00eancia de abuso do poder regulamentar do Governador do Distrito Federal, restando configurada interfer\u00eancia indevida na compet\u00eancia privativa do chefe do Executivo, em ofensa ao art. 2\u00ba, art. 49, V e art. 84, IV da CF.<\/p>\n<p><strong>ADI 748-MC<\/strong> \u2013 Relator Ministro Celso de Mello. Medida cautelar deferida em 28\/10\/1992.<\/p>\n<p>O STF suspendeu decreto legislativo da Assembleia Legislativa do RS (Decreto Legislativo n\u00ba 6.662, de 16.06.92) que sustava ato do Governador do Estado que dispunha sobre o calend\u00e1rio rotativo escolar.<\/p>\n<p><strong>ADI 5290<\/strong> \u2013 Relatora Ministra C\u00e1rmen L\u00facia, Tribunal Pleno, julgado em 20\/11\/2019.<\/p>\n<p>A Corte declarou inconstitucional norma estadual (EC 46\/2010) que atribu\u00eda \u00e0 Assembleia Legislativa o poder de sustar atos normativos do Executivo e do Tribunal de Contas, em desacordo com a lei.<\/p>\n<p>No voto da relatora, ministra C\u00e1rmen L\u00facia, expressamente reconheceu que \u201cas hip\u00f3teses autorizativas do Congresso Nacional para sustar atos normativos do Poder Executivo federal restringem-se \u00e0 exorbita\u00e7\u00e3o do poder regulamentar ou dos limites de delega\u00e7\u00e3o legislativa. N\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o constitucional, portanto, que possibilite ao Congresso Nacional sustar atos do Executivo que julgue contr\u00e1rios \u00e0 legalidade.\u201d<\/p>\n<p><strong>RE 1.430.984 AgR<\/strong> \u2013 Relatora Ministra C\u00e1rmen L\u00facia, Primeira Turma, julgado em 28\/08\/2023.<\/p>\n<p>Neste caso, ao analisar o Decreto Legislativo 820\/2017 do Amazonas, que sustou os efeitos de atos do DETRAN\/AM, o STF reiterou que \u00e9 inconstitucional a amplia\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia da Assembleia Legislativa para sustar atos normativos do Poder Executivo que julgue contr\u00e1rios \u00e0 legalidade.<\/p>\n<h3>As a\u00e7\u00f5es<\/h3>\n<p>Existem tr\u00eas a\u00e7\u00f5es no STF discutindo os decretos que majoraram o IOF. A primeira delas foi proposta pelo PL (ADI 7827), o partido de oposi\u00e7\u00e3o ao governo Lula questiona a constitucionalidade dos decretos do presidente. A segunda a\u00e7\u00e3o foi proposta pelo PSol (ADI 7839), da base governista, que acionou o STF contra a decis\u00e3o do Congresso Nacional de derrubar os decretos presidenciais que aumentaram al\u00edquotas do IOF. Nesta ter\u00e7a-feira (1\u00ba\/7), a rea\u00e7\u00e3o veio do pr\u00f3prio governo Lula (ADC 96), que pede para o Supremo validar os decretos presidenciais \u2013 pedido oposto da a\u00e7\u00e3o do PL. O relator das a\u00e7\u00f5es \u00e9 o ministro Alexandre de Moraes.<\/p>\n<p>Na quarta-feira (25\/6), o Congresso Nacional imp\u00f4s uma derrota ao governo Lula quando derrubou o decreto presidencial com o aumento das al\u00edquotas do IOF. A estimativa era que a medida trouxesse R$ 10 bilh\u00f5es a mais para os cofres\u00a0p\u00fablicos.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Com a judicializa\u00e7\u00e3o da crise do Imposto sobre Opera\u00e7\u00f5es Financeiras (IOF), o Supremo Tribunal Federal (STF) deve se manifestar sobre a possibilidade do Congresso Nacional sustar decreto presidencial em mat\u00e9ria tribut\u00e1ria. 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